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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PTB[X]
Uf
SP (7)
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
07 (1)
05 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - Suprima-se do art. 6o. do Anteprojeto de Constituição I - a - Subcomissão da nacionalidade, da soberania e das relações internacionais a expressão: "nas convenções internacionais". 
 Parecer:  Na redação dada pelo esboço do anteprojeto, a supressão proposta está atendida. Pela Aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - Suprimir o art. 20 do Anteprojeto de Constituição da I - a - Subcomissão da nacionalidade e soberania e das relações internacionais. 
 Parecer:  Visa a suprimir o artigo 20 do anteprojeto da subcomissão de nacionalidade, de soberania e das relações internacionais. Segundo o autor da Emenda "não se pode remeter este país para o "respeito sem discussão" do que se contenha na Carta da Organizaçãodo do Estados Americanos." Evidentemente, não é essa a intenção do anteprojeto, que se referiu à Carta da OEA, apenas para aludir à sua extensiva lista princípios de relações internacionais, mas tendo em vista a nova ótica adotada a respeito pelo esboço do anteprojeto, adota-se a Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - Suprima-se as expressões: "e se regerá pelos princípios constantes da Carta da Organização das Nações Unidas, tal como explicitados na Resolução 2625 (XXV) da Assembléia Geral, do artigo 19 do anteprojeto de Constituição da I - a - Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Exteriores". 
 Parecer:  A emenda supressiva proposta foi acolhida na redação dada à questão, no capítulo do Estado e de suas Relações com os Demais Estados do esboço de anteprojeto que apresentamos. Pela Aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - Suprima-se o art. 22 do Anteprojeto de Constituição da I - a - Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. 
 Parecer:  A emenda sugerida pelo ilustre Constituinte encontra-se contemplada no capítulo do Estado e de suas Relações com os Demais Estados, nos termos do esboço do anteprojeto. Pela Aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - Suprima-se do art. 15 do Anteprojeto de Constituição I - a - Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a expressão: "e nos tratados internacionais". 
 Parecer:  Tem razão o ilustre constituinte ao afirmar que os tratados internacionais devem obrigatoriamente ser submetidos ao Congresso Nacional. Pela Aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - Suprimir o inciso IV do art. 24 do Anteprojeto de Constituição da I - a - Subcomissão da Nacionalidade, Soberania e das Relações Internacionais. 
 Parecer:  O dispositivo sugerido pelo nobre Constituinte Farabulini Junior encontra-se acolhido no Capítulo do Estado e de suas Relações com os demais Estados. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06844 APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprima-se o item V, do artigo 264: 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U- nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E- menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé- gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda.