ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28836 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ---------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo o seguinte art. no,
Capítulo VIII, do título IV - DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA:
Art. O administrado tem direito à publicidade
e transparência dos atos da administração, que
estão sujeitos aos deveres de neutralidade,
imparcialidade, lealdade e boa-fé. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28837 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ---------------EMENDA ADITIVA
Onde couber, no título VII - DA TRIBUTÇAÃO E
DO ORÇAMENTO, Capítulo I.
"Art. Os rendimentos do trabalho e os
proventos da inatividade, em decorrência de
aposentadoria, transferência para a reserva
remunerada ou reforma, de valor mensal até vinte
vezes o salário-mínimo em vigor em 31 de dezembro
do ano-base, não serão incluídos como rendimentos
tributáveis na declaração do contribuinte.
Parágrafo único. A parcela que exceder ao
valor previsto neste art. entrará no cômputo do
rendimento bruto." | | | Parecer: | Esta Emenda pretende isentar do imposto de renda, aqueles
que, mensalmente. ganham até 20 vezes o valor do salário-míni
mo em vigor no dia 31 de dezembro do ano-base.
A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu-
intes torna viável a concessão de tratamento fiscal privilegi
ado.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28838 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o.
Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo o
seguinte inciso:
Art. 7o......................................
"...pensão, até a quota do último dependente,
no valor da aposentadoria que recebia o segurado
ou a que teria direito na data de sua morte." | | | Parecer: | Valor de pensão, matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28839 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ----------EMENDA MODIFICATIVA
-DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o., INCISO XI
O inciso XI do Art. 7o. do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
XI - duração do trabalho não superior a 40
(quarenta) horas semanais, e não excedente a 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28840 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ----------EMENDA ADITIVA
Dê-se ao inciso IV do art. 7o. do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 7o. :.
IV - salário-mínimo fixado em lei , nacional
mente unificado , capaz de atender às suas necessi
dades vitais básicas e às de sua família , com mo
radia , alimentação , educação , saúde , lazer,
vestuário,higiene,transporte e previdencia social. | | | Parecer: | Consideramos que o texto constitucional deve assegurar,
ao trabalhador, salário mínimo que satisfaça suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O rol das necessidades consideradas básicas tende a
crescer, a par do desenvolvimento sócio-econômico do país.
Por essa razão, somos de opinião que uma definição deve ser
deixada à lei ordinária. Tampouco parece-nos necessário fazer
constar do texto a exigência do salário mínimo único para to-
do o território nacional. O país chegou a essa situação após
demorada evolução e nada faz prever a necessidade ou conve-
niência de diferenciação futura. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28841 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | --------------EMENDA MODIFICATIVA
--DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XIV DO ARTIGO 7o.
Dê-se ao Inciso XIV ao art. 7o. do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
" XVI - proibição de serviço extraordinário ,
salvo os casos de emergência ou de força maior,com
remuneração em dobro". | | | Parecer: | A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde
sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de
emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar
que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs-
to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em-
pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho
extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi-
nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por
esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também,
em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos
diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su-
perior ou não ao dobro proposto pelo autor. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28842 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se na Seção II, do capítulo VIII,
título IV - DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS:
Art. Ao servidor público é assegurado o
direito a trinta dias de férias, com remuneração
em dobro. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28843 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | --------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo o
seguinte inciso:
"...piso salarial proporcional à complexidade
do trabalho realizado." | | | Parecer: | O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de
ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va-
riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade
do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a-
cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que
poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen-
da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco-
lhemos.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28844 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | --------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se o seguinte inciso no art. 7o. do
Substitutivo:
"...reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem
prejuizo de sua elevação real mediante acordo ou
sentença normativa." | | | Parecer: | A preservação do poder aquisitivo dos salários, vencimen-
tos, remunerações e proventos, já está contida no princípio
geral da irredutibilidade desses ganhos; daí a supressão do
dispositivo idêntico à Emenda, que constava do anteprojeto da
Comissão Temática.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28845 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | -----------EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XV do art. 7o. do
Substitutivo a seguinte redação:
XV - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais, com remuneração em dobro: | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei
ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja in- -
viável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na
Constituição. A razão é simples: não cabe à lei maior ir além
do reconhecimento do direito. Além disso, nada impede que a
lei ordinária ou os instrumentos resultantes das negociações
entre patrão e empregados venham resultar sua concessão de
uma remuneração maior que a prevista no texto constitucional. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28846 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo o seguinte artigo,
no Capítulo VIII , do Título IV - DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, onde couber:
Art. A outorga de concessões, autorizações,
permissões, licenças ou privilégios econômicos de
qualquer natureza a entidade privada, por parte do
Poder Público, será sempre instruída em processo
público, com a audiência de todas as partes direta
ou indiretamente interessadas. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28847 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | -------------EMENDA MODIFICATIVA
------DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265
Dê-se à alínea "c" do art. 265 a seguinte
redação;
Art. 265 ....................................
c) por velhice aos 65 anos para o homem e aos
60 anos para a mulher na área urbana, e aos 55
anos para o homem e aos 50 anos para mulher, se
rural. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para
o trabalhador rural.
Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam-
po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28848 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 64 o seguinte parágrafo
3o.
§ 3o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo e de magistério. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28849 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | --------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no título IX - DA
ORDEM SOCIAL, Capítulo VII:
"Art. é garantido a todos o direito, para si
e para sua família, de moradia digna e adequada,
que lhes preserve a segurança, a intimidade
pessoal e familiar.
§ 1o. Os Poderes públicos promoverão e
executarão planos e programas habitacionais que
visem a impedir a especulação imobiliária; a
promover a desapropriação, mediante indenização em
títulos da dívida pública, das áreas urbanas
ociosas; a urbanizar áreas ocupadas por população
de baixa renda; e a apoiar a iniciativa privada e
das comunidades locais, a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais.
§ 2o. Das contribuições sociais arrecadadas
das empresas, destinará a lei determinada
percentagem, que ficará retida com o próprio
contribuinte e administrada por uma comissão
paritária composta de representantes do empregador
e de seus empregados, sujeita à fiscalização dos
órgãos públicos competentes, com a finalidade de
formar um fundo a ser aplicado na construção de
moradias e na prestação de serviços assitenciais
aos trabalhadores.
§ 3o. A administração paritária será
gratuita, como serviço relevante e de fim social.
§ 4o. A lei restabelecerá níveis de
remuneração, tempo de serviço ao mesmo empregador
e encargos domésticos, para , segundo estes
critérios, distribuir as moradias
proporcionalmente entre seus empregados. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata de programas especiais de habitação, adequados
somente para normas infraconstitucionais. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28850 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | -------------EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do art. 265 a seguinte
redação:
"Art. 265. - É assegurada aposentadoria com
salário integral desde que verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos últimos
trinta e seis meses de acordo com os índices
oficiais, garantido o reajustamento para a
preservação, em caráter permanente, de seu valor
real, obedecidas as seguintes condições". | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos
que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos-
tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da
Previdência Social.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28851 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | No parágrafo 2o. do art. 297, suprimam-se as
expressões:
"Desde que haja prévia separação judicial por
mais de dois anos, ou comprovada separação de fato
por mais de quatro anos". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos necessária a existência
de prazo anterior à dissolução da sociedade conjugal, a fim
de que as partes amadureçam a decisão relativa a seus
propositos. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28853 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 177 o seguinte parágrafo:
"Ao defensor público são asseguradas
garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e
vedações conferidas, por esta Constituição, aos
membros do Ministério Público". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28854 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo VII do Título IX o
seguinte artigo, onde couber
Art. A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, visto que a sugestão ela
apresentada introduz no texto constitucional norma que irá
aperfeiçoar a legislação relativa ao divórcio. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28959 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título IV, Capítulo VII, Seção
II Dos Servidores Públicos Civis, onde couber
Art. - Ao servidor público é assegurado o
direito de participação do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, que se destinará
prioritariamente à aquisição ou construção de
moradia.
Parágrafo Único. Lei complementar regulará os
critérios de aplicação do presente artigo. | | | Parecer: | Pretende a Emenda em exame assegurar ao servidor público
o direito à participação no FGTS, o qual se terá destinação
prioritária à aquisição ou constiuição de moradia.
A medida hoje das diretrizes e da sistemática do referi-
do Fundo, o qual tem por função principal compensar o finan-
ceiramente o tempo de serviço prestado.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29521 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluam-se no texto do Projeto de
Constituição, no Título da Ordem Econômica e
Financeira, logo após o Capítulo I, renumerando os
seguintes, ou onde couberem, as seguintes
disposições:
Capítulo II
Do Desenvolvimento Sócio-Econômico
E do Planejamento Descentralizado
Art. - As Regiões cujas condições sociais e
econômicas apresentem disparidades de
desenvolvimento em relação às suas congêneres
receberão tratamento diferenciado e prioritário
por parte da União.
Parágrafo único. Como forma de diminuir as
disparidades inter-regionais, a participação de
cada Regição nos investimentos da União será feita
na proporção inversa à sua renda e direta à
respectiva população.
Art. - O planejamento econômico e social
nacinal funcionará interativamente com o
planejamento reginal, de modo que se considerem as
peculiaridades e necessidades de cada região.
§ 1o. - O representante máximo do organismo
de planejamento econômico e social de cada região
será membro do Conselho de Ministro da República,
com igualdade de direitos e poderes nas decisões
do colegiado.
§ 2o. - Os planos reginais de desenvolvimento
econômico e social serão elaborados pelos
organismos regionais de planejamento econômico e
social e encaminhados pelo Poder Executivo,
conjuntamente com o plano nacional, para discussão
e aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo
único do art. ..., não poderão os planos nacionais
de desenvolvimento econômico e social contemplar
as Regiões carentes com investimentos inferiores à
média obtida para o conjunto das Regiões.
§ 4o. - As leis que aprovarem os planos de
desenvolvimento econômico e social terão caráter
administrativo vinculatório.
Art. - A União assegurará recursos
orçamentários anuais, que serão depositados nos
bancos federais de fomento nacionais e regionais,
suficientes para o financiemento da execução dos
planos e programas nacionais e regionais de
desenvolvimento econômico e social.
Art. - Cumpriá a União, aos Estados e aos
Municípios a criação de mecanismos que
possibilitem o amplo acompanhamento popular da
aplicação e administração de todos os recursos
financeiros postos à sua disposição, discriminando
as fontes, tributárias ou não, e as formas de
aplicação. | | | Parecer: | De fato, há a necessidade de se conferir tratamento dife-
renciado às regiões menos desenvolvidas com vistas a se pro-
mover maior uniformização do processo de desenvolvimento da
economia nacional, e isso o projeto de constituição o faz em
vários dispositivos, indo de encontro ao que pretende a Emen-
da.
Todavia, na definição do Planejamento, a Emenda estipula
uma estratégia que, embora de mérito, detalha procedimentos
não compatíveis com o texto constitucional. Este deve limi-
tar-se a estabelecer a concepção dessa função.
Pela aprovação parcial. | |
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