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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
NÃO INFORMADO (4)
APROVADA (1)
Partido
PCB[X]
Uf
PE (11)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa: Dê-se ao artigo 3o. (terceiro) do anteprojeto a redação seguinte: "Art. 3o. O sistema eleitoral é proporcional. Parágrafo único. Lei Complemenatar estabelecerá a representação de cada unidade da Federação no Congresso Nacional, de maneira a garantir o princípio da proporcionalidade." 
 Parecer:  Não abstante a vigorosa argumentação do Autor em favor do sistema eleitoral proporcional e contrário ao sistema distri- tal, mantemos nossa preferência pelo sistema misto, porquanto admitimos que este absorve os aspectos positivos e descarta os negativos dos sistemas distrital e proporcional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o artigo 22 (vinte e dois) do Anteprojeto. 
 Parecer:  Bate-se o autor da emenda pela supressão do artigo 22 que, segundo alega, estabelece norma altamente restritiva. Em que pese a inspiração liberal da emenda, dela descordamos, ao entender que a exigência contida no art. 22 é mínima e suceptível de ser satisfeita por qualquer partido organizado, inclusive pelos partidos minoritários. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao artigo 11 (onze) do anteprojeto a redação seguinte: Art. 11. A reelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador e do Prefeito e do Vice-Prefeito é limitada a mais de 01 (hum) período. 
 Parecer:  Empenha-se o Autor da emenda em limitar a apenas mais um pe- ríodo a reelegibilidade dos Prefeitose Vice-Prefeitos. Incli- namo-nos às suas ponderações. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do artigo 2o. (segundo) do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatório." 
 Parecer:  Pretende o Autor da emenda converter em dever compulsório os atos de alistar-se e de votar. Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se de direito ou prerrogativa que o cidadão exerce ou deixa de exercer, a seu único arbítrio. Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas da lei. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. É permitida a fusão, incorporação, aliança e coligação de partidos políticos." 
 Parecer:  O autor advoga a inclusão, no texto do Anteprojeto, de artigo permitindo a fusão, incorporação, aliança e coligação de partidos políticos. Sem embargo dos bons argumentos do autor em prol da liberdade partidária, entendemos que a matéria deva ser versada na Legislação Ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Estão suprimidos os artigos 4o., 5o. e 6o. (quatro, quinto e sexto) do anteprojeto. 
 Parecer:  Advoga o Autor da proposta a supressão dos Artigos 4o., 5o. e 6o., presumindo o acolhimento de outra Emenda sua que reti- ra o sistema distrital misto do texto do Anteprojeto. Acontece, todavia, que a citada Emenda não foi aprovada, fi- cando prejudicada a Emenda supressiva. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o artigo vinte e um pelos artigos seguintes: "Art. São considerados partidos de âmbito nacional os que tenham representação no Congresso Nacional e os que, embora não tenham aquela representação, estejam organizados nacionalmente, na forma que a lei determinar. Art. Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional terão acesso gratuito aos meios de comunicação de massa para expor ao povo e a nação seus programas e propostas, bem como para prestar contas de sua atuação no Congresso. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos períodos eleitorais quando todos os partidos concorrentes terão acesso à propaganda eleitoral gratuita, na forma da lei." 
 Parecer:  Cuida a emenda dos Partidos Políticos e do seu acesso gratui- to aos meios de comunicação de massa. O art. 21 do Anteprojeto deve ser mantido, pelas razões ex- postas no Relatório. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o., modificando-se a redação do § 2o. do art. 14. "Art. 14. .................................. ............................................ § 2o. As mulheres ficam isentas do serviço militar obrigatório em tempos de paz." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  O art. 13o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 13o. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria contra agressões externas à soberania nacional, submissas aos poderes constituídos e às instituições democráticas." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 1o. e modifica-se, em consequência, o Artigo 2o. "Art. 2o. O Conselho de Ministros poderá decretar o Estado de Alarme nos casos de: a) grave perturbação da ordem democrática ou iminência de sua irrupção; b) agressão externa ou ameaça de sua ocorrência. § 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga o Conselho de Ministros a solicitar a declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso Nacional poderá ser total ou parcial. § 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar- se por mais de trinta dias, sem nova autorização do Congresso Nacional. § 3o. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será imediatamente convicado. A desaprovação da solicitação do Conselho de Ministros obriga a votação imediata de moção de confiança. § 4o. O decreto que declarar o Estado de Sítio especificará as regiões por ele atingidas, estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua execução, indicará as garantias constitucionais que ficarão suspensas e designará as pessoas que o executarão. § 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou parcialmente as seguintes medidas coercitivas, nas regiões atingidas: a) domicílio coacto; b) detenção em locais não destinados a presos comuns; c) busca e apreensão familiar, independentemente de autorização judicial; d) suspensão das liberdades de reunião e de associação; e) suspensão do exercício de emprego, função ou cargo público, de civis ou militares; f) uso e ocupação de bens e serviços de terceiros, em caráter temporário, com reparação ulterior; g) censura de correspondência, da imprensa e das telecomunicações. § 6o. A atividade e as imunidades parlamentares de membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas por deliberação de dois terços dos cotos dos congressistas. § 7o. Independente de iniciativa do Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos seus membros decretar o Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato, manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o Conselho de Ministros, caberá a este a execução do decreto. § 8o. Recusada a confiança, o Congresso Nacional, ouvido o Presidente da República, nomeará o novo Chefe do Governo, que imediatamente tomará posse e designará o executor ou executores do Estado de Sítio. § 9o. Cessada a causa, cessarão o Estado de Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de Ministros não tomar iniciativa para a declaração legislativa da cessação, caberá ao Congresso Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado cessado o Estado de Sítio, o Conselho de Ministros prestará contas de sua gestão. § 10o. A inobservância de qualquer das prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará ilegal a coação e permitirá ao prejudicado recorrer do Poder Judiciário. § 11o. A declaração do Estado de Alarme não autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma medida de exceção." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do art. 20, que atribui à Polícia Federal competência para exercer a censura no território nacional.