ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32117 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar, ao parágrafo 4o. do art. 291, o
seguinte:
"Lei complementar definirá os limites
impeditivos da monopolização e oligopolização". | | | Parecer: | Propõe o autor que se acrescente ao § 4o. do art. 291, texto
que determina a pronta regulamentação, por Lei Complementar
dos conceitos de monopólio e oligopólio.
A necessidade de manter a concisão do texto constitucional o-
briga o Relator propor a rejeição da presente Emenda. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32118 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir, no caput do art. 47, a expressão
- "Câmara Legislativa" - por: "Assembléia
Legislativa", ou "Câmara Distrital". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32119 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o Art. 20 das disposições
transitórias pelo seguinte:
"Art. 20 A eleição para o próximo mandato
presidencial realizar-se-á em 15 de novembro de
1988.
"Parágrafo Único. - O mandato do atual
Presidente da República terminará em quinze de
março de 1989". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32120 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir, no parágrafo 6o. do art. 84, o
pronome simples - "lhes" pelo composto: "lh'as" | | | Parecer: | Realmente a substituição do pronome simples pelo compos-
to enriquecerá o vernáculo do texto.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32121 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir, no parágrafo 4o. do Art. 90, a
expressão - "quando possível" - por: "quanto
possível". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32122 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Transferir para o Art. 77 o disposto na frase
final do item V do Art. 82. | | | Parecer: | Realmente, a transposição do item V do artigo 82 para o
artigo 77, trará um maior aperfeiçoamento ao texto do Substi-
tutivo, pois dará ao Congresso Nacional a competência de ele-
ger o Primeiro-Ministro e o Defensor do Povo, e não apenas à
Câmara dos Deputados, isto no caso de ser adotado o Sistema
parlamentarista.
Assim, pela sua aprovação. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32123 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir, no item VI do Art. 120, a
expressão "os Ministros das Pastas Militares" por
"o Ministro da Defesa". | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32124 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir, no parágrafo único do art. 94, a
expressão - "dele decorrentes" - por "delas
decorrentes". | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32125 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimir, no Parágrafo 2o. do Art. 27, a
frase final: "proibida a reeleição". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32126 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 3o. do Art. 11. | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta está sendo observada no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32127 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimir o Art. 67 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | O Substitutivo optou pela manutenção do artigo.
Pela aprovação. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32488 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar, no item III do art. 4o. o
preconceito de "credo" aos demais preconceitos
mencionados no dispositivo. | | | Parecer: | O termo "credo" não cabe entre os outros termos, por ser
de natureza diferente. Basta observar-se que ninguém pode es-
colher raça, sexo, cor ou idade. Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32489 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir no parágrafo 1o. do art. 47, a
expressão "do Presidente da República" - por:"
dos Governadores de Estado". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32490 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimir do parágrafo 4o. do art. 47, a
expressão - "políica civil". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir, no Capítulo II (Da Política Urbana)
do Título VII, o seguinte Artigo 214, renumerando-
se os subsequentes:
"Art. 214 - Todos têm direito à habitação e a
condições de vida urbana digna, cumprindo ao
Estado assegurar o acesso à moradia, aos serviços
de transporte coletivo, saneamento, energia
elétrica, comunicações e segurança pública, bem
como à educação, saúde e lazer.
§ 1o. - É assegurado a todos amplo acesso às
informações relativas à gestão urbana, cabendo ao
Poder Público Municipal a expedição dos atos
administrativos que regularão, sem qualquer
restrição, o exercício desse direito.' | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir dois dispositivos no Capítulo
II (DA POLÍTICA URBANA) do Título VII.
Como Art. 214, propõe que "Todos têm direito à habitação
e condições de vida digna." Considera, ainda, como dever do
Estado, assegurar o acesso à moradia, aos serviços de trans-
porte coletivo, saneamento, energia elétrica, comunicações,
segurança pública, educação, saúde e lazer.
Como § 1o. do Artigo acima citado, busca assegurar a to-
dos o amplo acesso às informações relativas à gestão urbana.
A proposta revela preocupação com o acelerado processo
de urbanização em nosso País e as injustiças sociais dele de-
correntes, bem como com a necessidade de reverter esse qua-
dro.
O Projeto de Constituição, não obstante, determina, como
competência da União (Art. 23-XIX) "instituir o sistema na-
cional de desenvolvimento urbano, incluindo habitação, sanea-
mento básico e transportes urbanos, entre outros."
Da mesma forma, os outros aspectos propostos se encon-
tram contemplados no Projeto cuja redação final logrou aprova
ção.
Quanto ao teor do § 1. sugerido, encontra-se subentendi-
do no § 33 do Art. 6. "Todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações verdadeiras de interesse particular, co
letivo ou geral...".
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir os Parágrafos 1o. e 2o. do Art.
256 pelos seguintes:
"§ 1o. - a liberdade de manefestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Poder Público, a
qualquer título. Lei Complementar regulará as
diversões e espetáculos públicos, limitando-se a
ação do Estado, em articulação com os autores,
produtores e exibidores de tais diversões e
espetáculos, a informar o público sobre a natureza
dos mesmos e os níveis de faixas etárias e faixas
horárias nos quais sua apresentação se mostre
inadequada.'
"§ 2o. - Os meios de comunicação não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
ou oligopólio, público ou privado. Lei
complementar definirá os limites impeditivos da
monopolização e oligopolização.' | | | Parecer: | A presente Emenda do Constituinte Pompeu de Souza reescre
ve os parágrafos 1. e 2. do Art. 256 do Projeto, que tratam
da censura aos programas e mensagens veiculados pelos meios
de comunicação e proibem o seu monopólio ou oligopólio. O
Constituinte pretende limitar à ação do Estado, com relação
às diversões e espetáculos públicos, à classificação por
faixa etária. Indica, ainda, em outro parágrafo, a lei
complementar como instrumento para definir os "limites impe-
ditivos da monopolização e oligopolização". Considera o
Constituinte "anti-democrático e anti-cultural" a censura do
Estado sobre as criações culturais, além de não admitir a
transferência dessa tarefa "da instância individual, ou
familial, ou comunitária, para a alçada do Estado". O Projeto
assegura a plena liberdade de expressão aos cidadãos e aos
meios de comunicação e veda toda censura de natureza política
e ideológica. E, para, justamente, salvaguardar o pleno exer-
cício dessa liberdade de criação, expressão e divulgação dos
valores e bens culturais, anuncia que a lei criará os instru-
mentos necessários para defender a pessoa, os direitos indi -
viduais, e as próprias comunidades (direitos sociais, coleti-
vos) dos programas e mensagens que atentem contra os seus
próprios valores, padrões de valores e comportamento (moral e
bons costumes) e contra a sua paz, integridade e segurança
(incitamento à violência e propaganda de produtos e serviços
nocivos à saúde). Esta censura natural, orgânica, endógena
ao próprio corpo social, sincrônica à História de cada grupo
social, de cada cultura, admitida pelo Autor da Emenda, terá
seus princípios e seu exercício escritos na Lei, norma esta
elaborada, discutida e aprovada pela própria Sociedade,
através de seus representantes no Congresso Nacional. Quanto
ao acréscimo no § 2o., julgamos dispensável, pois legislação
complementar e ordinária, consequentemente após a
promulagação da Carta, irá definir" os limites impeditivos da
monopolização e oligopolização", das quais os meios de
comunicação podem ser objeto. Assim, apesar de considerarmos
justas as preocupações e ponderações do Autor, elas se
apresentam sanadas e respondidas no texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se, em todo o texto do Projeto onde
figure, a expressão "Senado Federal' por Senado da
República', ou apenas "Senado'.
Substituam-se, igualmente, em todo o texto do
Projeto onde figurem, as expressões "Câmara dos
Deputados', "Assembléia Legislativa' e "Câmara
Legislativa', respectivamente, por "Câmara
Federal', "Câmara Estadual' e "Câmara Fistrital'. | | | Parecer: | O ilustre autor da emenda propõe sejam substituídas, em
todo o texto do Projeto de Constituição "A", onde figurem, as
expressões "Senado Federal", "Câmara dos Deputados", "Assem -
bléia Legislativa" e "Câmara Legislativa", pelas expressões:
"Senado da República" (ou "Senado"), "Câmara Federal", "Câma-
ra Estadual" e "Câmara Distrital", respectivamente.
A bem fundamentada argumentação do autor merece aco-
lhida: a diversidade atual da denominação das instituições
legislativas é ilógica, recomendando-se, na oportunidade da
elaboração de uma nova Constituição, a sistematização da no-
menclatura, para distinguir as Câmaras pela instância: fede-
ral, estadual, municipal ou distrital.
Pela aprovação. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA
Acrescente-se ao parágrafo 4o. do Art. 74:
"V - a liberdade de imprensa e de informação
pública'.
Acrescente-se ao Art. 256 o seguinte
parágrafo, renumerando-se os subsequentes:
"Parágrafo 1o. - Nenhuma lei conterá
dispositivo que possa constituir embaraço à plena
liberdade de informação jornalística em qualquer
veículo de comunicação social'. | | | Parecer: | Objetiva-se com a presente Emenda a acrescentar ao
artigo 74 o item V, para vedar emenda Constitucional tendente
a abolir a liberdade de imprensa e de informação pública e ao
artigo 256 o § 1o., com renumeração dos demais, para impedir
que a lei possa constituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de comunicação
social.
A matéria de que cuida a Emenda já está incluída no
título II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais".
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01195 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, em todo o texto do Projeto onde
figure, o adjetivo "Federal" aposto ao substantivo
"Senado"". padronizem-se, igualmente, em todo o
texto do Projeto onde figurem, as expressões
"Câmara dos Deputados", "Assembléia Legislativa" e
"Câmara Legislativa" por respectivamente, "Câmara
Federal", "Câmara Estadual" e "Câmara Distrital". | | | Parecer: | A proposta do ilustre autor, embora mereça respeito, já
não encontrou guarida em todas as demais fases da ANC.
Cremos que as expressões por ele adotadas, embora confi-
ram uniformidade ao texto e encerrem certa lógica, fogem á
tradição. Em relação a instituições de tal peso, a tradição
não deve ser alterada.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01196 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no "Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias" o seguinte
dispositivo:
"Art. - A Justiça Eleitoral, no prazo de 30
dias da promulgação desta Constituição, fixará as
datas da eleição direta para Governador, Vice-
Governador e Deputados Distritais do Distrito
Federal e da respectiva posse, de forma a
compatibilizar, com a possível brevidade, sua
presente situação institucional com o dispositivo
no Art. 33". | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer oferecido à Emenda 2t00116-9 | |
|