ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25985 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se, no inciso III do artigo 130 do
Projeto de Constituição, a expressão "os Ministros
de Estado" por "os membros do Conselho de
Ministros". | | | Parecer: | O Constituinte José Dutra, autor desta Emenda, propõe que
a expressão "os Ministros de Estado" constante do inciso III
do artigo 130 seja substituída por "os Membros do Conselho de
Ministros". Como o Primeiro-Ministro é também Membro do Con-
selho de Ministros, desaconselhamos o acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25986 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "b" do item II do § 8o. do
art. 209. | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25989 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação dos incisos IV e V do
artigo 31 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 31 - ...
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras amigas
transmitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, sempre sob o comando
de autoridade militar brasileira;
V - decidir sobre a decretação ou suspensão
do estado de sítio, o estado de defesa e a
intervenção federal". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25990 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso VIII do
artigo 30 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 30 - ...
VIII - os recursos minerais sob o subsolo e
os potenciais de energia hidráulica". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25991 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso II do artigo
119 do Projeto de Constituição, para o seguinte:
"Art. 119 - ...
II - nomeação e exoneração do Primeiro
Ministro nos casos do artigo 122 e § 4o. do artigo
125." | | | Parecer: | A Emenda oferecida pelo Constituinte José Dutra visa a
adequar a remissão aos dispositivos corretos.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25992 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 209
do Projeto de Constituição para a seguinte:
"Art. 209 - ...
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza, até o
limite de cinco por cento". | | | Parecer: | A emenda inclusa pretende aperfeiçoar a redação do § 1o.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta aos
Estados e ao Distrito Federal instituirem um imposto adicio-
nal sobre renda e proventos, até o limite de 5% do valor de-
vido à União por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas nos
respectivos territórios.
Salvo melhor juízo, o texto proposto é suficiente e con-
ciso.
Nova versão do Projeto limita as incidências aos lucros,
ganhos e rendimentos de capital. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25993 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 290 do
Projeto, pela seguinte:
"Art. 290 - Em setores definidos em lei, nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, serão consideradas nacionais as empresas
que, além de atenderem aos requisitos definidos no
artigo 226, estiverem sujeitas ao controle
tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo Único - É considerado controle
tecnológico nacional o exercício de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produtos ou de processo de produção, na forma que
a lei estabelecer". | | | Parecer: | Preferimos dar outra redação ao dispositivo referido pe-
lo Autor. Quanto ao Parágrafo Único, retiramos as expressões
"transferir e variar"..
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26736 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | ---------------EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final do item I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do item I, do art. 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 32. ...
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34. ...
I - direito tributário , financeiro , pe
ninteciário , agrário , econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26737 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | ------------EMENDA SUBSTITUTIVA
Modifique-se a redação do inciso III, do art.
180 para a seguinte:
Art. 180. ...
III - promover ação de declaração, de
inconstitucionalidade ou para interpretação de lei
ou ato normativo, e representar para fins de
intervenção da União nos Estados e destes nos
Municípios ; | | | Parecer: | Improcedente.
A redação não melhora a forma nem aclara o conteúdo.
A representação se consumou através de uma ação. Não e-
xiste, assim, nenhuma impropriedade técnica ou vernácula a
ser sanada.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26738 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | -------------EMENDA ADITIVA
Adite-se ao Título V um artigo que deverá
constar como Disposição Geral, com a seguinte
redação:
Título V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE
GOVERNO
DISPOSIÇÃO GERAL
"Art. São poderes da União o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário, independentes e
harmônicos entre si.
Parágrafo Único. É vedado a qualquer dos
poderes delegar competência a outro Poder; a
pessoa investida na função de um deles não poderá
exercer a de outro, exceto nos casos previstos
nesta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda em exame acresce, ao Título V, Disposição Ge -
ral,definindo as pessoas jurídicas de que tratam os capítulos
referentes ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário.
Objetivou com isso seu autor, Constituinte JOSÉ DUTRA, evitar
que a lacuna conceitual venha tumultuar, por interferência
indevida, a Administração Pública. A Emenda não refletiu o
pensamento predominante na Comissão. Por isso, somos por sua
rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26739 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | ---------- EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 153, pela
seguinte:
Art. 153 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados,
quanto possível, na respectiva região e nomeados
pelo Presidente da República DENTRE brasileiros
natos, com mais de trinta anos e menos de sessenta
e cinco anos, sendo: | | | Parecer: | Pretende estabelecer, entre brasileiros, uma discrimina-
ção, decorrente do fato irrelevante, diminuindo o leque de es
colha.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26740 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | ---------------EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "a", do
inciso III, do art. 197, para a seguinte:
"Art. 197. ..................
III - .........................
a) - definição de tributos e de suas espé
cies, bem como , em relação aos impostos discrimi
nados nesta Constituição , dos respectivo fatos ge
radores , bases de cálculo , alíquotas e contri
buintes ; e" | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a alínea "a" do ítem III do
art. 197, para que a lei complementar defina não só os fatos
geradores, bases de cálculos e contribuintes mas, também, as
alíquotas dos impostos.
Ora, os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes
são conceitos definidos, estáveis; já as alíquotas são extre-
mamente variáveis, dinâmicas, funcionando como instrumentos
de adaptação do sistema tributário à realidade econômico-fi-
nanceira do Pais.
Nessas condições, a fixação das alíquotas, salvo exceções
que o texto do Substitutivo indica, deve ficar a cargo da le-
gislação ordinária que permite a flexibilidade desejada.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26741 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "l" do
inciso I, do art. 148, pela seguinte:
Art. 148 - ..................................
I - ........................................
l - a ação de declaração de
inconstitucionalidade; | | | Parecer: | A pretensão estampada na Emenda foi acolhida parcialmente
no Substitutivo, quando abrigou a expressão "ação direta de
inconstitucionalidade".
Pela aprovação parcial. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26742 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 1o., do art. 150
pela seguinte:
Art. 150 - ..................................
§ 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo Presidente da
República dentre brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha pelo Senado da
República, sendo: | | | Parecer: | Propõe a Emenda que o exercício da função de Ministro do
Superior Tribunal de Justiça seja privativo de brasileiro na-
to (art. 150, parágrafo 1o.).
Conquanto válida, a observação não se coaduna com o en-
tendimento na Comissão.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26743 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 1o., do art. 149,
pela seguinte:
Art. 149 - ..................................
X - ........................................
§ 1o. - O Procurador Geral da República
deverá ser previamente ouvido nas ações de
declaração de inconstitucionalidade em todos os
processos de competência do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | Busca a Emenda provocar a audiência obrigatória do Pro-
curador-Geral da República em todos os processos de competên-
cia do Supremo Tribunal Federal (parágrafo 1o. do art. 149).
A matéria é hoje disciplinada no Regimento Interno da
Suprema Corte (art.52) e ostenta o caráter de faculdade, sal-
vo na ação penal originária ou nos inquéritos (parágrafo úni-
co do artigo 52 do RISTF). Impor-se tal obrigatoriedade, em
todas as causas, é imprimir ritmo ainda mais moroso ao desen-
volvimento da prestação jurisdicional. Inobstante esse posi-
cionamento pessoal, acolhendo o pensamento predominante no
seio da Comissão, sou pela aprovação da Emenda. | |
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