ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Acrescente-se ao inciso
II, do art. 190, do Anteprojeto de Constituição, a
seguinte alínea:
"Julgar ações sobre atos de que participara
em decisão administrativa." | | | Parecer: | Vedação prevista em lei ordinária, inadequada no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispostivo Emendado:
Inclua-se nas Disposições Transitórias, do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte artigo:
"Art. - Fica a União autorizada a desapropiar
no prazo de dois anos, as refinarias em
funcionamento no país, amparadas pelo art. 43 da
Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953." | | | Parecer: | É desnecessário instituir através de norma constitucional
a desapropriação de uma atividade específica, pois nada impe-
de que tal ocorra com a justa indenização. Tudo depende de
sua conveniência para a política que se pretenda adotar para
o setor.
----Pela rejeição | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 67, § 3o.:
Dê-se ao § 3o., do artigo 67, do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação:
"§ 3o. - No Município com população acima de
três milhões de habitantes, o controle externo da
Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município. | | | Parecer: | A redação imperativa do §3o. do artigo 67 do projeto
de constituição apresentada pelo ilustre Constituinte autor
da emenda não parece conveniente, pois retirará do legislador
municipal a liberdade para adotar ou não sua própria Corte
de Contas, quando tenha mais de 3 milhões de habitantes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 149
Acrescente-se ao art. 149, do Anteprojeto de
Constituição, o seguinte parágrafo, alterando-se a
numeração de seu parágrafo único para § 1o:
§ 2o. - O número de membros dos Tribunais e
Conselhos de Contas, a que se refere este art.,
não pode ser superior a 09 (nove)." | | | Parecer: | A Emenda, não obstante a louvável preocupação do ilustre
Autor, não se ajusta ao entendimento da maioria dos consti-
tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à ela-
boração do Projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 145
Inclua-se no caput do art. 145, do Projeto de
Constituição, após União e antes de serão, a
expressão:
"Em número de onze." | | | Parecer: | É da tradição do Direito Constitucional Brasileiro naõ
fixar o número de Ministros do Tribunal de Contas da União,
deixando tal alvitre para a legislação infraconstitucional.
Por isso, somos pela rejeição da Emenda. | |
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