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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (19)
Uf
RN (19)
Nome
IBERÊ FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03911 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII Inclua-se onde couber, no Projeto de Constituição no Capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. - Serão submetidas à prévia audiência das classes interessadas as deliberações parlamentares sobre projetos que versem matéria econômica." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por discriminatória. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03912 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda substitutiva da alínea "a" do inciso IX do art. 12. Dê-se a alínea "a" do inciso IX, do art. 12, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "a) todos tem direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos". 
 Parecer:  Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação diversa da proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03913 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO I DO ART. 13. Dê-se ao inciso I do art. 13 do projeto a seguinte redação: "Art. 13. - ................................ I - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03914 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispisitivo emendado: Capítulo V Inclua-se no Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo, no Capítulo referente ao Ministério Público: "Art. - O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados. § 1o. - O Procurador Geral da República será nomeado para servir por três anos, permitindo-se uma recondução; § 2o. - A exoneração do Procurador Geral da República antes do termo de sua investidura, dependerá de anuência prévia da maioria absoluta do Senado Federal; § 3o. - Os vencimentos do Procurador Geral da República, não serão inferiores aos que percebam, a qualquer título, os ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03915 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, no Capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art.- A requerimento do Poder Executivo, dos Presidente do Senado ou da Câmara ou da minoria parlamentar, será permitida a audiência prévia do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de projeto aprovado, antes de sua promulgação." 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin- te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17733 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 162 § 1o. do Projeto de Constituição o seguinte inciso. X - O Presidente do Supremo Tribunal Federal 
 Parecer:  Impertinente. Nos Estados de Direito o Poder Judiciário, como intér- prete da Constituição e das leis, não deve imiscuir-se nas a- tividades dos Poderes Executivo e Legislativos. Salta aos olhos o caráter político da composição e das atribuições do Conselho da República. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17734 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber, no projeto da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo, no Capítulo I, do Título VII. "Art. - Nenhuma empresa privada será transferida para o controle do Poder Público, seja por desapropriação de ações ou quotas de seu capital, seja por qualquer outro meio, a não ser após expressa e específica autorização de lei federal, observados os princípios e objetivos da Ordem Econômica estabelecida nesta Constituição." 
 Parecer:  A redação sugerida além de restritiva é redundante.O tex- to do projeto expresa a exigência de lei especial para inter- venção do Estado. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17736 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DOS INCISOS III, do art. 272, E IV, V E VI, DO § 12, DO MESMO ARTIGO. Suprimam-se dos incisos III, do art. 272, e IV, V e VI do § 12, do mesmo Art., as expressões; "bem como prestações de serviços", "e das prestações de serviços", "serviços e" e "de serviços e", respectivamente. 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir diversos dispositivos do arti go 272 do projeto, para separar o ICM do ISS. Entendemos que deve ser mantida a estrutura do ICMS como consta do Projeto da Constituição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17737 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 199 e seus parágrafos, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. Evidentemente, a competência para organizar a Justiça não cabe, exclusivamente, aos Estados. Estes, necessariamente, hão de levar em conta os princí- pios e normas gerais estipuladas pela União. O art. 199 e seus parágrafos gizam as funções instituci- onais dos serviços notariais e registrais, prevendo, ainda, que lei complementar definirá a fiscalização de seus atos pe- lo Poder Judiciário. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17738 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 269 Dê-se ao art. 269 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 269 - A isenção ou qualquer outro incentivo fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão, bem como o prazo de duração do benefício, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário." 
 Parecer:  Esta Emenda dá nova redação ao art. 269 do Projeto de Constituição estabelecendo os critérios para concessão de isenção ou qualquer outro incentivo fiscal. A matéria, porém, deve ser tratada em legislação infra- constitucional. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17741 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 1o. do art. 417 a numeração de artigo, acrescentando-se-lhe o seguinte parágrafo único: "O reconhecimento judicial de que trata este artigo será sempre precedido da audiência de quem a paternidade ou a maternidade é atribuída." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto suprimimos o dispositivo referente à investigação da paternidade e da ma- ternidade do texto constitucional, vista sua natureza afeta à legislação ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17744 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao parágrafo único do art. 376 a seguinte redação: "O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas públicas." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu- cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17747 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde couber, no Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte artigo: "Aos trabalhadores rurais, que na data de promulgação desta Constituição e até o prazo máximo de cinco anos, contem ou venham a contar, pelo menos, sessenta anos de idade, se do sexo masculino, ou cinquenta e cinco anos, se do sexo feminino, e comprovem estar no pleno exercício da atividade agro-pastoril, sem outra renda ou vinculaçãoprevidenciária sera assegurado o direito a aposentadoria especial, equivalente a um saláriomínimo." 
 Parecer:  O Projeto de Constituição prevê a uniformidade e equiva- lência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais. As condições de concessão dos benefícios, entretanto, devem ser estabelecidas pela lei ordinária. É o caso, por exemplo, da presente emenda, que objetiva estabelecer o valor e o limite de idade para a aposentadoria especial do trabalha dor rural. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17750 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d" do art. 256 a seguinte redação: "por velhice, aos sessenta anos de idade,para a mulher, e aos sessenta e cinco anos, para o homem;" 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti- va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras do país, julgamos injustificável e inoportuna a diminuição tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo- sentadorias. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17753 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 257 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 4o. As Contribuições de Melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, tendo por limite global a despesa realizada e, por individual, o benefício que advier para cada imóvel." 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da despesa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu- to. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17756 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 306 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 306. .................................. § 1o. Ao proprietário do solo são assegurados: a) indenização pela perda do domínio útil e pela depreciação do imóvel; b) participação nos resultados da lavra, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Sendo as jazidas e demais recursos minerais, os potenci- ais de energia hidráulica as águas subterrâneas definidos ex- pressamente como propriedade da União, no caput do art. 306, carece de fundamento a exigência de "indenização pela perda do domínio útil e pela depreciação do imóvel", como postula a emenda. O texto constitucional já assegura, aliás, a partici- pação do proprietário nos resultados da lavra como forma de compensar os eventuais prejuízos e danos causados ao seu imó- vel. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17757 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela União indissolúvel dos Estados, e tem como fundamentos: I - a soberania do povo; II - a dignidade da pessoa, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa; III - a democracia representativa, sem a qual legislar e governar configura sedição e usurpação de poder; IV - o pluralismo político como garantia da plena liberdade de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado." 
 Parecer:  Dá uma nova redação ao art. 2o. do Projeto de Constitui- ção, reduzindo a quatro os seus seis itens. Consideramos, contudo, que o referido artigo poderia ser ainda mais sinte- tizado. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17758 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se o disposto noa art. 258 do Projeto de Constituição e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá competência aos Municípios para instituir, como tributo, a contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali- dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263. Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e serviços. Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos princípios e normas que regem as demais espécies tributárias, tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter- minada. Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e adequada à realidade dos Municípios brasileiros. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17761 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da alínea c do Inciso V do art. 17. Dê-se à alínea c do inciso V do art. 17 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. V - ........................................ c) na hipótese de greve, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e à continuidade das atividades que não possam sofrer interrupção, na forma da lei'. 
 Parecer:  Optamos, conforme explicitado no parecer à Emenda 1p14326- 8, pela adoção das providências conducentes à garantia da continuidade dos serviços essenciais à comunidade, mas não pelos próprios trabalhadores e sim pelas autoridades compe- tentes. Pela rejeição. *