Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:17753 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
17753 - REJEITADA
 

Autoria
IBERÊ FERREIRA (PFL/RN)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Dê-se ao § 4o. do art. 257 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 4o. As Contribuições de Melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, tendo por limite global a despesa realizada e, por individual, o benefício que advier para cada imóvel."
 

Remissão
A9A070101257 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:257 PAR
 

Parecer
Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da despesa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu- to. Pela rejeição.