ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02079 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao texto do parágrafo 3o.
do art. 326, do Anteprojeto Constitucional
Ementa: Dê-se ao § 3o., Art. 326, nova
redação suprimindo a expressão: "Bem como os
módulos de exploração da terra", ficando a redação
final nos seguintes termos:
Art. 326 - ..................................
§ 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02080 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa aos Arts. 275, 277, 280 e
281 do Anteprojeto de Constituição
Ementa: Dê-se nova redação aos Arts. 275,
277, 280 e 281, nos seguintes termos.
Art: 275 - Compete a União instituir imposto
sobre:
I a V - ....................................
VI - a propriedade rural
§ 1o./4o. - ................................
§ 50. - O imposto de que trata o item VI não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei.
Art. 277 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - SUPRIMA-SE
II a IV - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 20. - SUPRIMA-SE Art. 280 - Pertence aos
Estados e ao Distrito Federal o produto da
arrecadação do imposto da União sobre renda e
provento de quaisquer natureza, incidente na fonte
sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por
eles, suas autarquias e pelas fundações que
instituir ou mantiver, bem como o produto da
arrecadação do imposto sobre a propriedade
territorial rural.
Art. 281 - ..................................
I - ........................................
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos sobre a propriedade
territorial rural, relativamente aos imóveis neles
situados, e sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02327 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 326 - A desapropriação por interesse
social de imóvel rural, paar fins de reforma
agrária somente se efetivará quando:
a) o imóvel expropriado, situado em zona
prioritária, esteja classificado como latifúndio
improdutivo;
b) disponha o órgão executor de recursos
financeiros para integral pagamento da indenização
devida.
Parágrafo único: - O pagamento da
indenização, de que trata este artigo, será feito
em títulos da dívida pública, com relação a terra
nua e em moeda corrente no que se referir às
benfeitorias. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02328 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Ementa: O art. 325 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 325 - Ao direito de propriedade sobre
imóvel rural garantido nos termos desta
Constituição, corresponde uma função Social,
devendo a exploração da terra ser efeciente e
correta na forma do disposto em lei.
Parágrafo único - O imóvel rural cumpre sua
função social quando, simultaneamente:
I - É racionalmente aproveitado;
II - Conserva os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente;
III - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho;
IV - favoreve o bem-estar do proprietário,
usuário e dos trabalhadores que dela dependam. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02329 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 330 - A concessão de títulos de domínio
definitivos aos beneficiários da reforma agrária,
dependerá da condição resolutiva de fazer com que
a gleba adquirida se torna produtiva e cumpra a
função social da terra.
Parágrafo único: Os títulos de domínio serão
gravados com ônus de inaliebilidade pelo prazo que
a lei determinar. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03588 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 469, inciso II
O artigo 469 passa a ter a seguinte redação:
Art. 469. Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição serão integrados,
conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União. | |
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