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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (592)
Banco
expandEMEN (592)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (300)
PARCIALMENTE APROVADA (119)
APROVADA (66)
PREJUDICADA (62)
NÃO INFORMADO (45)
Partido
PMDB (326)
PFL (82)
PDS (77)
PT (61)
PL (41)
PTB (5)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (112)
07 (103)
06 (376)
05 (1)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Políti ca Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária) Art. 1. - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplica ção dos institutos da Perda Sumária e da Desapro- priação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2. - A propriedade de imóvel rural correspon de à obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionamente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) não excede a área máxima prevista com limi- te regional; e) respeita os direitos das populações indíge- nas que vivem nas suas imediações. § 3. - O imóvel rural com área superior a ses- senta (60) módulos regionais de exploração agríco- la terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmen- te de qualquer indenização. § 4. - Os demais imóveis rurais que não corres ponderem à obrigação social desapropriados por in- teresse social para fins de Reforma Agrária, me- diante indenização paga em títulos da dívida agrá- ria, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à área e à obrigação social não aten dida, e com prazo diretamente proporcional aos mes mos fatores. Art. 2. - A indenização referida no art. 1., § 4., significa tornar sem dano unicamente em rela- ção ao custo histórico de aquisição e dos investi- mentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos va- lores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1. - Os títulos da dívida agrária são resga- táveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano 3 /, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pa gamento de até cinquenta por cento do imposto ter- ritório rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expro- priante. § 3. - A desapropriação de que fala este arti- go se aplicará tanto à terra nua quanto às benfei- torias indenizáveis 4 /. Art. 3. - O imóvel rural desapropriado por in- teresse Social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que represen- ta para o meio social e que tem como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário 5 /. Parágrafo Único - A desapropriação de que tra- ta este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através do ato do Pre sidente da República. Art. 4. - Ninguém poderá ser proprietário, di- reta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desapropriação por interesse so- cial fins de Reforma Agrária 6 /. Parágrafo Único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóvel rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 5. - Durante a execução da Reforma Agrá- ria ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, par ceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente 7 /. Art. 6. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos regionais de exploração agrícola. § 1. - É dever do Poder Público promover e criar as condicções de acesso do trabalhador à pro priedade da terra economicamente útil, de preferên cia na região em que habita, ou, quando as circuns tâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zo nas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar 8 /. § 2. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperati- va, condominial, comunitária associativa, indivi- vidual ou mista. Art. 7. - Terras públicas da União, Estados, Territórios e Municipios somente serão transferi- das a pessoas físicas brasileiras que se qualifi- quem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a ex- tensão a trinta (30) módulos regionais de explora- ção agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Rreforma Agrária 9 / e ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 13 e 14. Art. 8. - Pessoas físicas ou jurídicas esntran geiras não poderão possuir terras no País cujo so- matório, ainda que por interposta pessoa, seja su- perior a três (3) módulos regionais de exploração agrícola 10 /. Art. 9. - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (3) módulos regionais de exploração agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão asseguradas as consições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamen te a terra 11 /. Parágrafo Único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três (3) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a grantia pelas obrigações limitar-se- á à safra 12 /. Art. 10 - A desapropriação por utilidades pú- blica dos imóveis mencionados no artigo 9 somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. 11. - A Constribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o cus- to das obrars públicas, que incluíra o valor das despesas e indenização devidas por eventuais desva lorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada constribuinte, a esti- mativa legal do acréscimo de valor que resultar pa ra imóveis de sua propriedade 13 /. § 1. - A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrado nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2. - O produto da arrecadação da Contribui- ção de Melhoria das obrars realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fun- do Nacional de Reforma Agrária. Art. 12. - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou priva dos, sob certas condições impostas aos beneficiá- rios e em área que não exceda três (3) módulos re- gionais de exploração agrícola 14 /. Art. 13. - Todo aquele que, sendo proprietário rural, possuir como sua, por três (3) anos ininter ruptos, sem justo titulo ou boa fé, área rural par ticular ou devoluta continua, não excedente a três (3) módulos regionais, de exploração agrícola, e a houver tornando produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domí nio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 14. - Lei Federal disporá sobre as condi- ções de legitimação de ocupação até três (3) módu- los regionais de exploração agrícola de terras pú- blicas para aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 15. - Até que a lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração Agrícola, referido nos artigos "1", "4", "6", "7", "8", "9", "12", "13" e "14" e defina a área geográ ficas das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para módulo fiscal no Artigo 50, § 2. da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo Art. 1. da Lei n. 6.746 de 10 de dezembro de 1979, e no Art. 4. do Decreto n. 84.685 de 06 de maio de 1980, e considerado como região o Município ou grupo de Municípios com ca- racterísticas econômicas e ecológicas homogêneas 15 /. Art. 16. - A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá atender exclusi- vamente aos programas governamentais de desenvolvi mento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária 16 /. Art. 17. - Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 5% da receita revista no orçamento da União 17 /. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01035 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Onde couber: Art... Os empregadores serão responsáveis pe- los acidentes do trabalho ocorrido no âmbito da empresa, ou onde os empregados em serviço estive- rem, bem como pelas doenças profissionais contrai- das no exercício profissional ou no do trabalho que executem. § 1. - Caberá indenização, a ser paga empresá- rios, na forma da lei, em caso de incapacidade tem porária ou permanente, morte, decorrentes de doen- ça profissional ou acidente de trabalho; § 2. - Os empregadores responderão solidaria- mente na existência de empresas interpostas ou con tratadas para obras específicas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 13 e seus incisos I e II por: Art. 13 - Constituem Monopólio da União, na forma da lei: I - A pesquisa, a lavra, e o refino do petróleo e demais hidrocarbonetos existentes no território Nacional. II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios nucleares e materais físseis localizados em Território Nacional, bem como sua industrialização e comércio. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da VI, "c" Comissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 3o. - A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar a ser promulgada no prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará competitividade e paridade em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A Lei Agrícola criará um Conselho de Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos da política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidde de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) reforma agrária visando a promoção do pequeno e médio proprietário rural, aumento e melhoria do emprego rural; g) programa de habitação que garanta dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o mediante a aquisição de casa própria, preferencialmente em agrovilas. § 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia b) crédito rural e agroindustrial c) seguro total d) tributação e) estoques reguladores f) armazenagem e transporte g) regulação do mercado interno e comércio exterior h) apoio ao cooperativismo e associativismo; e i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 2o. do Anteprojeto da VI, "c", Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. ... A União poderá desapropriar por interesse social o imóvel rural que não atende a sua função social, mediante indenização justa, prévia e em dinheiro. § 1o. - A lei ordinária regulará, para efeito de reforma agrária, o processo amigável e administrativo de desapropriação, bem como o processo judicial assegurando uma fase preliminar de impugnação do cabimento da desapropriação, conciliação das partes e arbitramento de valor provisório para efeito de depósito prévio, e a fase ordinária de depósito prévio, imissão de posse, contestação e demais atos processuais, assegurando-se ampla defesa administrativa e judicial. § 2o. Considera-se justa a indenização que reponha ao patrimônio do desapropriado, no ato da destituição da posse, o valor liquído, imediata e integralmente disponível, equivalente á respectiva perda patrimonial, sob pena de complementação. § 3o. - A desapropriação se processará perante a Justiça Federal em varas especializadas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 1o. do Anteprojeto pela Subcomissão da Politica Agrícola e Fundiária e da Reforma AGRÁRIA Ementa: Dá nova redação ao artigo 1o. Art. ... - A terra é um bem de produção e sua posse e propriedade, asseguradas a todos, tem seu uso condicionado à função social que lhes é inerente. Parágrafo único: A função social será integralmente atendida quando, a propriedade da terra, simultaneamente: a) favorece o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01054 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber, Art. ... - O acesso do agricultor ou trabalhador rural sem terra às áreas integrantes do domínio público e as que a ele venham ser incorporadas, bem como a gradativa extinção das formas antieconômicas e antissociais de uso e exploração dos solos, serão disciplinados em lei. Parágrafo Único - A lei disporá ainda sobre: a) os instrumentos, finalidades, financiamento, órgãos executores e planejamento da reforma agrária; b) o processo expropriatório para fins de reforma agrária e condições para que se processe a transcrição liminar do imóvel, em nome do expropriante, no registro imobiliário;: c) as penalidades a serem impostas aos expropriante quando a desapropriação incidir sobre imóveis rurais que cumpram sua função social; $ d) o sistema de modulação e classificação dos imóveis rurais; e) alíquota-base, progressividade e regressividade do Imposto Territorial Rural; f) a regulamentação e fiscalização dos contratos agrários. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01055 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do art. 9o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais a cláusula: "e pertencem à União". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 9o..................................... Parágrfo único. Lei federal disporá sobre a política nacional de minerais estratégicos, visando ao melhor aproveitamento dos recursos minerais existentes no País e à compatibilização das diretrizes setoriais específicas com as exigências do desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:   
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Os cuidados preconizados pela emenda encontram-se atendidos de maneira abrangente, podendo ser também objeto de legislação ordinária posterior. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Adicione-se onde couber: Art. - As praias marítimas fluviais e lacustres constituem patrimônio da União, sendo garantido o acesso ao público e vedado a privatização de qualquer trecho de praias. 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria foge à competência do Título. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 42 do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria é de especial relevância tendo em vista a extensão da zona costeira e exossistemas especiais como o pantanal. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00224 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - Os recursos advindos das contribuições da Previdência Social serão utilizados exclusivamente para os fins previstos nesta Constituição e na lei que institui o sistema previdenciário. 
 Parecer:  Prejudicada. Com a democratização e a transparência do Siste- ma em decorrência de diversos princípios e preceitos contidos na proposta do relator, supôe-se que as razões que concorre- ram para prevencões do tipo contido na emenda estarão supera- das, tornando desnecessária a explicitação deste tipo de man- damento. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Adicione-se onde couber: Art. - A política Nacional de Saúde rege-se pelos seguintes princípios: II - acesso universal, igualitário e gratuito à assistência à saúde, curativa e de reabilitação, extensiva a toda a população; II - integração nas ações de assistência sanitária preventiva e curativa; III - caráter supletivo da iniciativa privada na assistência à saúde; IV - progressiva estatização dos serviços de assistência à saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida no mérito, fixando-se os princípios do acesso univer sal, igualitário e gratuito às ações e serviços de saúde, e a integralidade dessas ações. A participação do setor privado é caracterizada de forma a assegurar um caráter supletivo. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. - Ao Sistema Nacional de Saúde cabe: I - a assistência sanitária preventiva; II - a assistência curativa primária e médico-hospitar; III - a assistência adontológica preventiva e curativa; IV - a vigilância, a prevenção e o combate às endemias e epidemais; V - assistência integral à saúde da mulher, em todas as fases da sua vida, incluindo ações e noções de planejamento familiar; VI - a assistência farmacêutica; VII - o saneamento e o controle de qualidade do meio-ambiente; VIII - fiscalizar a proteção, higiene e segurança do trabalho; IX - assegurar infra-estrutura básica aos serviços públicos de saúde; X - fiscalizar a qualidade dos alimentos e medicamentos; XI - disciplinar a fiscalizar as formas empresariais de assistência à saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A listagem de ações e serviços traz em si o risco da omissão de itens hoje ou futuramente da maior importância. Entretanto, há algumas que devem obrigatoriamente ser explí citas e o foram, como competência do Estado, através do siste ma único de saúde. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00227 APROVADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 12 do anteprojeto da Subcomissão da saúde, Seguridade e Meio-Ambiente. 
 Parecer:  Aprovada. Trata-se de matéria de legislação ordinária. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00228 APROVADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores o seguinte parágrafo: "é - Os sindicatos serão titulares do exercício do direito da ação processual para cumprimento de dispositivo de regulamentação profissional." 
 Parecer:  Aprovada. O art. 6o. do Substitutivo, na frase final, con- templa a Emenda de modo mais abrangente. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00229 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio ambiente a seguinte redação: Art. 4o. - As ações de saúde tem caráter de serviço público, cabendo ao Estado sua normatização, execução e controle. § 1o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode colaborar na cobertura assistencial à população, articulado com a rede do Sistema Único de Saúde, sob o caráter de serviço público concedido. § 2o. - O Poder Público pode intervir ou desapropriar os serviços de saúde de natureza privada, por interesse social, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor e a bem do interesse da coletividade; em caso de desapropriação será devida justa idenização: § 3o. - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira dos serviços de assistência à saúde no país. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A redação do substitutivo contém ter- mos que consideramos mais adequados. O objetivo da emenda é contemplado parciamente no referido texto. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00616 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os itens nos. XI, XII e XIII, do art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  Veja parecer à 700001-4. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00641 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Substituir o "caput" do artigo 35 e dar a seguinte redação: Art. Todos os cidadãos têm direito a desfrutar de um meio ambiente sadio e em equilibrio ecológico, a melhoria da qualidade de vida, ao controle do uso do solo nas cidades, à utilização racional dos recursos naturais, à preservação da paisagem e da identidade histórica da coletividade, devendo concorrer de todas as formas para a preservação do patrimônio ambiental. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Os itens arrolados encontram acolhida no texto como um todo. 
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