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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
RJ (13)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22135 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao inciso I do § 1o. do Artigo 259 Proposição: I - "Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários". 
 Parecer:  A emenda deseja que a folha de salários seja a base ex- clusiva de incidência das contribuições previdenciárias dos empregadores. Entendemos que, por enquanto, devemos manter a redação do Substitutivo, porque ainda não há uma definição sobra a maté- ria. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22137 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva a Alínea "C" do inciso II do art. 203o. Proposta: C - "Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar". 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22139 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Parágrafo Único do Artigo 195 Proposição: "Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte". 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja suprimido o vocábulo "patrimônio" do parágrafo único do art. 195. É de se observar que a segunda parte do referido dispo- sitivo visa assegurar efetividade aos princípios da perso - nalização do imposto e o da graduação deste segundo a capa- cidade econõmica do contribuinte. Para que tal efetividade ocorra é indispensável se iden- tifiquem certos elementos, entre os quais um dos mais im - portantes é, sem dúvida alguma, o patrimônio. Ademais, o dispositivo não cria taxação sobre o patri- mônio, mas objetiva sua identificação para que as obriga - ções tributárias relativas aos impostos de caráter pessoal sejam cumpridas de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, o que, em resumo, significa a busca da verda- deira justiça fiscal. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22140 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 31, XI letra d Dê-se ao Art. 31, XI, letra "d", a seguinte redação: "as vias de transporte entre portos marítimos e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou Território: 
 Parecer:  Pela rejeição. A autorizaão e a concessão são outorga- das para a efetivação de transportes, não para uso das vias de transporte. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22141 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Artigo 10o. Proposição: Art. 10o. - "É livre a greve, na forma da lei, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, assegurado o direito de trabalho". 
 Parecer:  Na abordagem da problemática da greve, em nosso Substi- tutivo, objetivamos resguardar efetivamente o direito, ao tempo em que procuramos assegurar os legítimos interesses prioritários da comunidade. Daí a vedação da iniciativa patronal, a competência dos trabalhadores para decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses a defender por meio da paralização, a adoção, pe- las entidades sindicais, das medidas de salvaguarda dos inte- resses da comunidade e a criminalização dos responsáveis por abusos cometidos. Acreditamos que, desta forma, ficou assegurado o direi- to, respeitados os direitos de toda a comunidade. A Emenda propõe redação em que se reconhece o direito, mas sob outra forma que, para nós, o restringe. Somos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22342 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DO INCISO XXI DO ARTIGO 7o. Proposição: XXI - Assitência aos seus filhos e dependentes em creches e pré-escolar pelo menos até seis anos de idade, pelo Estado. 
 Parecer:  Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em- presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres- tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre- sente Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22344 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO § 3o. DO ARTIGO 7o. Proposição: Suprimir do texto Constitucional o § 3o. do artigo 7o. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22345 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA "Inclua-se no art. 203 o parágrafo 3o, com a eguinte redação": "Somente poderá ser instituída a cobrança de pedágio ou de qualquer outra taxa de utilização de rodovia quando se oferecer ao usuário caminho alternativo, vinculado o produto de sua arrecadação a obras ou melhoramentos no respectivo trecho." 
 Parecer:  O detalhamento das características e limitações do pedágio não constitui matéria constitucional. Essa tarefa deverá caber à lei complementar, nos termos do art. 197, itens II e III, alínea "a", do Substitutivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22346 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA NO ART. 32, X Dê-se ao art. 32, inciso X a seguinte redação: "tráfego e trânsito nas vias terrestres;" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22347 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 203, Item I Dê-se ao Artigo 203, item I a seguinte redação: "I - estabelecer limitações ao livre tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais ou através de barreiras fiscais ao longo das vias de transporte. 
 Parecer:  A vedação constitucional ao estabelecimento de barreiras fiscais ao longo de vias de transporte criaria um empecilho excessivamente rígido ao trabalho de fiscalização de tributos, de combate ao contrabando e descaminho e ao tráfico de drogas. Se hoje, sem tal restrição, o trabalho do Fisco se mostra altamente deficiente, nessas áreas, a referida vedação agravaria, muito mais ainda, o problema. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22544 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao item II do § 3o. do art. 207 a seguinte redação: "II - não incidirá: a) sobre produtos industrializados destinados ao exterior; b) sobre combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica."" 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, alterar a redação do item II do § 3o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Cons- tituição), incluindo os combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica na não-incidência do IPI. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri- butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22545 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 22 das Disposições Transitórias a seguinte redação: "Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988."" .................................................. .................................................. "§ 3o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato."" 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o. de julho de 1988, da vigência do sistema tributário consubs- tanciado no projeto, correspondendo a aspiração unânime dos "Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, reunidos na cidade de Canela, Rio Grande do Sul, nos dias 7 e 8 de agosto de 1987". A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e 213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar- -lhes recursos para a necessária descentralização administra- tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra- fo, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu- tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22546 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Inclua-se, onde couber, no Título VII, Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, o seguinte artigo: "Art. - A cobrança judicial do crédito tributário far-se-á conjuntamente e pro rata, vedada qualquer preferência entre os credores."" 
 Parecer:  Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo I do Título VII, pelo qual se estabelece o princípio da parida - de, entre os três níveis de Governo, na cobrança judicial ' do crédito tributário. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda , entendemos que o assunto nela tratado enquadra-se mais apro- priadamente na legislação infraconstitucional. Diante do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da Emenda.