Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09074 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 455
Suprima-se a expressão "...respeitados os
direitos de seus atuais titulares" , constante do
art. 455 do Projeto de Constituição: | | | Parecer: | A emenda propõe que se suprima o direito adquirido dos
atuais titulares das serventias do foro judicial, assegurado
no projeto. Não há razões para acolher a supressão pretendi-
da, uma vez que o referido direito deve ser garantido.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09075 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
Art. - Os partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definidos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independentemente de quaiquer exigências previstas
em lei." | | | Parecer: | Não podemos determinar o registro de Partidos Políticos
cuja importância e significação para o regime democrático de-
terminam o cumprimento de formalidades essenciais àquele ato,
sem o atendimento das mesmas. Parecer contrário. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 416 e seus
parágrafos
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre homem e mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamenteo religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamenteo.
§ 3o. Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consaguíneos ou não.
§ 4o. - a Lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas à proteção da família ,
ao casamento civil e religioso.
Não julgamos, porém, oportuna a fixação de princípio
constitucional que vede à lei a possibilidade de limitar o
número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 320
Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação:
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15499 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao caput do art. 475, logo após a
palavra "administrativos", a expressão "por
declaração de incapacidade física ou mental" | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15500 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236 e parágrafos
Suprima-se o Art. 236 e seus parágrafos | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção do Estado de Defesa. Tal matéria
não merece nossa acolhida, inclusive por ter sido refutada em
todas as comissões por onde transitou. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15501 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
Inclua-se onde couber: Título x, dar
disposições transitórias:
Art. - Serão confiscados os bens de pessoas
que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por
meios ilícitos, dilapidado o dinheiro público ou
lesado o patrimônio do Estado, independente de
outras sanções penais. | | | Parecer: | A emenda intenta que se preveja, nas disposições transitó-
rias, o confisco dos bens de pessoas que, comprovadamente,te-
nham enriquecido por meios ilícitos, dilapidado o dinheiro
público ou lesado o patrimônio do Estado, independente de ou-
tras sanções penais.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15502 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Fica revogada a Lei no. 7170/83 (Lei
de Segurança Nacional). | | | Parecer: | Propõe a emenda a extinção da Lei de Segurança Nacional.
Entendemos que os mecanismos democráticos inseridos nesta
constituição ensejarão as alterações cabíveis na mencionada
lei, via lei ordinária. Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15783 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
Art. 63 - "Respeitada a proporcionalidade com
a população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 11 e no máximo de 33 anos nos
municípios de até um milhão de habitantes; e no
mínimo de 35 e máximo de 61 nos municípios acima
de 1 milhão de habitantes". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a aprovação de Emenda re-
ferente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria,
Conforme parecer de número 1P09406-2. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15784 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Capítulo II do Título VIII, onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. - Decreta a desapropriação por
interesse social, a União será imitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territórial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado Pelo expropriante." | | | Parecer: | A Emenda apresenta contribuição substitantiva ao aprimo-
ramento do projeto.
Aprovação parcial nos termos do substitutivo | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15785 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 199
Dê-se ao art. 199 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 199 - O sistema cartorário oficial e
público compreende as serventias judiciais e
extrajudiciais.
§ único - Todos os atos cartorários relativos
aos direitos individuais, políticos e coletivos
serão gratuitos. | | | Parecer: | O fato de serem pagos, agiliza os atos cartorários. Tor-
ná-los gratuitos, será tansferir à coletividade, composta na
maioria por pobres, as despesas que hoje são feitas pelos u-
suários desses serviços
Estabelece-se, além disso, gratuidade para os ricos.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15786 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea c,
art. 211
Suprima-se a expressão "..., ficando
excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando
envolverem questões agrícolas;" constante da
alínea c, inciso I, do art. 211 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O texto, que se pretende suprimir, está mal redigido:
Exclui o que não estava incluído.
Pela aprovação. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15787 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea a,
art. 211
Dê-se à alínea a, inciso I, do art. 211 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) causas originadas de discriminação,
titulação e posse de terras, incluindo as
devolutas do Município, do Estado e da União;" | | | Parecer: | Não há necessidade de fixar, na Constituição, a compe-
tência de cada órgão do Judiciário.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II Título VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, onde
couber:
"Art. - Pessoas físicas estrangeiras e
pessoas jurídicas cujo capital não pertençam
exclusivamente a brasileiros não poderão possuir
terras no país cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa seja superior a 100 hectares.
Parágrafo único - Serão desapropriadas
imediatamente e sem idenização as áreas excedentes
de imóveis rurais de estrangeiros." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15789 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: alínea d, inciso I art.
211
Suprima-se a expressão "... para imóveis de
até três módulos rurais" constante da alínea d,
inciso I do art. 211 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não há razão para atribuir a órgãos diferentes a desa-
propriação, conforme o tamanho da propriedade.
Pela aprovação. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15790 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 247
O art. 247 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional".
Parágrafo único - A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | | | Parecer: | Entendemos ser a redação do anteprojeto mais abrangente. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15791 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 318 e seus
parágrafos
Art. 318 e seus parágrafos passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 318 - Ninguém poderá ser proprietário
ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua, que
ultrapasse as seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do
Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras ou a população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá.
§ 1o. - A área definida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
§ 2o. - O imóvel que ultrapassar estas áreas
máximas progressiva e ininterrupta". | | | Parecer: | Pela rejeição. No nosso entender, a limitação do tamanho da
propriedade não constitui critério eficiente para definir a
função social da propriedade. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15792 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 458
Dê-se ao art. 458 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 458 - Será realizada eleição direta
para Presidente da República, cento e vinte dias
após a promulgação desta Constituição.
§ único - O mandato do atual Presidente da
República terminará sessenta dias após a eleição
prevista no caput deste artigo, com a posse do
candidato eleito". | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15793 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título
VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o
seguinte artigo; onde couber:
"Art. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na
Região Norte e 200 hectares para o restante do
País. | | | Parecer: | pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15794 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301, § 1o.
Dê-se ao art. 301 e seu parágrafo primeiro
"Art. 301 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituída com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico."
§ 1o. - Haverá reserva de mercado as empresas
nacionais em setores estratégicos da economia,
tais como informática bio-tecnologia, mecânica de
precisão, química fina e outros definidos em lei. | | | Parecer: | Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha
importância estratégica para a estipulação do efetivo contro-
le nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os
quais destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do
mercado.
Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con-
trole definir a exigência da propriedade do capital por bra-
sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe
tência para a tomada de decisões.
Mais ainda, ao nível constitucional é mais importante
assegurar-se a exigência do controle decisório, de uma forma
global, para que se possa, na legislação ordinária, contem-
plar toda a especificidade setorial necessária à definição e
consecução do efetivo controle tecnológico nacional em um de-
terminado segmento econômico.
Por outro lado, não cabe ao texto constitucional, dado
mesmo a natureza de transitoriedade daquele instrumento de
promoção, definir setores objetos da reserva de mercado, mas
simplesmente assegura a sua implantação, quando assim se fi-
zer necessário.
Pela aprovação parcial. | |
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