ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 36 do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 36. As leis complementares somente
serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos
votos dos membros das duas Casas do Congresso
Nacional, observados os demais termos da votação
das leis ordinárias." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 37 do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 37. As leis delegadas serão elaboradas
pelo Presidente da República, Comissão do
Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas.
Parágrafo único. Não serão objetos de
delegação os atos da competência exclusiva do
Congresso Nacional, nem as da competência
privativa da Câmara Federal ou do Senado da
República nem a legislação sobre:
a) a organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e as garantias dos
seus membros;
b) a nacionalidade, a cidadania, os direitos
individuais, políticas e eleitorais;
c) o sistema monetário;
d) o orçamento;
e) matéria reservada à lei complementar." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 38 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo"" a seguinte redação:
Art. 38o. - A delegação do Presidente da
República terá a forma de decreto legislativo que
especificará seu conteúdo e os termos do seu
exercício.
Parágrafo único - Se a resolução determinar a
apreciação do projeto pelo Congresso Nacional,
este a fará em votação única, levada qualquer
emenda."" | | | Parecer: | Prejudicada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 39 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo"" a seguinte redação:
Art. 39 - No caso de delegação a comissão
especial sobre a qual disporáo regimento do
Congresso Nacional, o projeto aprovado será
remetido à sanção, salvo se, no prazo de 10 dias
de sua publicação, a maioria dos membros da
Comissão ou um quinto da Câmara Federal, ou do
Senado da República requerer a sua votação pelo
Plenário. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 40 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 40 - O Presidente da República, em casos
de urgência ou de interesse público relevante, e
desde que não haja aumento de despesa, poderá
expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias:
I - segurança nacional;
II - finanças públicas, inclusive normas
tributárias, vedada a criação ou majoração de
tributos;
§ 1o. - Publicado o texto, que terá vigência
imediata, o decreto-lei será submetido ao
Presidente da República, ao Congresso Nacional,
dentro de vinte e quatro horas, contados da
publicação.
§ 2o. - Recebendo o texto do decreto-lei será
este lido em sessão conjunta do Congresso
Nacional, no prazo máximo de três dias úteis,
contados do recebimento;
§ 3o. - O Congresso Nacional aprovará ou
rejeitará o decreto-lei no prazo máximo de trinta
dias, contados da leitura do texto;
§ 4o. - Esgotado, sem deliberação, o prazo
estabelecido no parágrafo anterior, o decreto-lei
será tido como rejeitado;
§ 5o. - A rejeição do decreto-lei importará a
nulidade dos seus efeitos, salvo na hipótese do
parágrafo anterior, quando as relações jurídicas
surgidas com base no decreto-lei serão
regulamentadas mediante lei."" | | | Parecer: | Prejudicada. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
Art. 27. Aprovado o projeto de lei pelo
Congresso Nacional, a Casa na qual se haja
concluído a votação o enviará ao Presidente da
República para sanção ou veto, total ou parcial. O
veto terá por fundamento a inconstitucionalidade
ou a contrariedade ao interesse público.
§ 1o. Ao receber o projeto de lei, o
Presidente da República poderá submetê-lo à
apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se
manifestará, em dez dias, sobre sua
constitucionalidade e conformidade com a ordem
jurídica.
§ 2o. Declaro inconstitucional o projeto de
lei, no todo ou em parte, pelo Supremo Tribunal
Fedral, o Presidente da República o devolverá, sem
sanção, ao Congresso Nacional.
§ 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal
pela institucionalidade vincula o Presidente da
República e o Congresso Nacional e dela não cabe
recurso.
§ 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar
o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do
Presidente da República, o qual ouvirá,
obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal, que
se manifestará em até dez dias.
§ 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal
não ser inconstitucional o projeto de lei, poderá
o Presidente da República sancioná-lo, se motivo
de interesse público não tiver para vetá-lo.
§ 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou
parcial, é de quinze dias úteis, o qual será
suspenso no caso dos §§ 1o. e 4o. O silêncio do
Presidente da República importará sanção.
§ 7o. As razões do veto serão publicadas e
comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao
Presidente do Senado Federal, que convocará sessão
conjunta das duas Casas para delas tomar
conhecimento.
§ 8o. Considerar-se-á aprovado o projeto de
lei que, vetada, obtiver, dentro de sessenta dias,
o voto de dois terços dos membros de cada uma das
Casas. Nesse caso, será a lei enviada, para
promulgação, ao Presidente da República.
§ 9o. No caso do parágrafo anterior, se a lei
não for promulgada e publicada dentro de quarenta
e oito horas pelo Presidente da República, o
Presidente do Senado ou o seu substituto o fará.
O controle prévio da constitucionalidade e da
conformidade com a ordem jurídica dos projetos de
lei efetuado pelo Supremo Tribunal Federal acresce
certeza e segurança à ordem jurídica e às relações
negociais. Constitui importante aperfeiçoamento do
sistema brasileiro, o qual já condensa de forma
admirável os controles concentrado e difuso "a
posteriori". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação.
Art. 20. A Constituição poderá ser emendada
mediante:
I - proposta do Presidente da República;
II - proposta subscrita por um terço dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional; e
III - moção subscrita pela maioria absoluta
das Assembléias Legislativa de cinco Estados.
§ 1o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio, estado de alerta
ou de intervenção federal.
§ 2o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a República,
a Federação, a carta de direitos fundamentais, o
princípio democrático e o pluripartidarismo; que
vise a alterar o processo de emenda, ou que
acresça restrições de direito individual quando do
estado de alerta.
§ 3o. Em qualquer dos casos do "caput", a
proposta será discutida e votada, nominalmente, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno
único.
§ 4o. Se aprovada a emenda por dois terços
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e
por dois terços dos votos membros do Senado
Federal, será ela enviada à deliberação das
Assembléias Legislativas.
§ 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos
dezoito meses seguintes à sua votação pelo
Congresso Nacional, for aprovada por dois terços
das Assembléias Legislativas, mediante voto
nominal da maioria absoluta de cada uma delas.
§ 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal promulgarão a emenda, a qual
entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não
atender aos requisitos do § 5o.. Não poderá ser
ela renovada na mesma sessão legislativa do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do ante-
projeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 28.
§ 1o.
V - o sistema monetário.
Implica diminuição dos Poderes do Congresso Nacio-
nal suprimir, do texto da Constituição atual, o
controle exclusivo sobre o sistema monetário, de-
cisão que contraria a aspiração nacional por um
Legislativo mais forte. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 36, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte reda-
ção:
Art. 36. Os Ministros de Estado, em número de dez,
serão escolhidos dentre brasileiros no pleno exer-
cício dos direitos políticos.
Um ministério de dez menbros torna mais eficaz o
controle do seu desempenho, tanto pelo Presidente
quanto pelo Congresso Nacional. Confere mais cer-
teza de responsabilidade política e administrativa
, reforçada pela obrigatoriedade de comparecimento
ao Congresso e da possibilidade da moção de censu-
ra. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. Fica criada uma Comissão de Transição Cons-
titucional, com duração de quatro anos, à qual in-
cumbirá rever e consolidar o direito infra-consti-
tucional vigente com o fim de compatibilizá-lo com
as normas e o espírito desta Constituição.
§ 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à de-
liberação do Congresso Nacional.
§ 2o. A Comissão será composta de doze membros,
escolhidos, em número igual, pelo Presidente da
República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo
Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação
e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou
de admministração pública ou reconhecida experiên-
cia política.
§ 3o. Aos menbros da Comissão é assegurada estabi-
lidade no emprego, função ou cargo que ocupem e
percepção integral de vencimentos e vantagens, sem
prejuízo da representação a ser fixada mediante
resolução do Congresso Nacional.
É de todo indispensável a revisão do direito in-
fra-contitucional. Produto de diferentes inspira-
ções ideológicas e regimes politícos, é evidente
sua difícil compatibilização com a nova ordem que
se quer democrática e libertária. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Um dos pontos críticos da crise do Judiciário está
na grande morosidade do julgamento de milhares de
processos nos tribunais superiores e nos tribunais
estaduais. Urge medida constitucional auto aplicá-
vel que acelere tais decisões, expondo criticamen-
te o problema ao conhecimento e à fiscalização pú-
blica. Tais atrasos "desfazem" justiça em face do
õnus individual e dos custos público que impõem à
coletividade. Disposição como esta emenda ensejará
mais justiça e ordem nos tribunais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 5o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Art. 5o. Compete aos Tribunais:
...
Parágrafo único. É vedada a nomeação de
servidor sem aprovação em concurso público de
títulos e provas, ressalvados os cargos ou funções
em comissão, de livre nomeação e exoneração, os
quais, no entanto, não poderão ser exercidos, por
uma mesma pessoa, que não tenha prestado concurso,
por mais de trinta e seis meses, consecutivos ou
não. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do anteprojetoda
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação.
Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus a
subsídio, representação e ajuda de custo, sobre os
quais incidirá o imposto sobre a renda e proventos
de qualquer natureza. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa serão
tomadas por maioria de votos, presente a minoria
de seus membros. O voto é pessoal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Parágrafo único. A aposentadoria com
vencimentos integrais de magistrado é condicionada
ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no
mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Ao artigo 45 das Disposições Transitórias, Seção
IX, Capítulo II, do Anteprojeto do Poder Executi-
vo, seja dada a seguinte redação:
"Art. 45 O disposto nesta Constituição, relativa-
mente ao Sistema de Governo, entrará em vigor no
dia 15 de março de 1988, e não será passível de e-
menda em prazo de cinco anos". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 15 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Decorridos seis meses da
apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara
dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3
(um terço) e pelo voto da maioria absoluta dos
seus membros, aprovar moção de censura ao Governo,
na pessoa do Primeiro-Ministro.
§ 1o. A moção de desconfiança implica a
exoneração do Primeiro-Ministro e demais
integrantes do Conselho de Ministros.
§ 2o. A moção de desconfiança deve ser
apreciada 48 (quarenta e oito) horas após sua
apresentação não podendo a discussão ultrapassar 3
(três) dias.
§ 3o. A rejeição da moção de censura, quando
esta for apresentada por 20% (vinte por cento) dos
membros da Câmara dos Deputados, implicará
garantia de estabilidade do Primeiro-Ministro e do
Conselho de Ministros pelo período de 6 (seis)
meses." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente-se, logo após o art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 13. O Presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício
de suas funções." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Introduza-se, logo após o art. 49 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, o
art. 5o., que terá a seguinte redação:
Art. 50 - O regime de governo instituído por
esta Constituição passará a vigorar após cessada a
investidura do atual Presidente da República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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