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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
CE in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (252)
Banco
expandEMEN (252)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (119)
PREJUDICADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (46)
APROVADA (27)
NÃO INFORMADO (12)
Partido
PMDB (95)
PDS (94)
PFL (63)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (252)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 36 do anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 36. As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional, observados os demais termos da votação das leis ordinárias." 
 Parecer:  Prejudicada. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00624 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 37 do anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 37. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, Comissão do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas. Parágrafo único. Não serão objetos de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional, nem as da competência privativa da Câmara Federal ou do Senado da República nem a legislação sobre: a) a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e as garantias dos seus membros; b) a nacionalidade, a cidadania, os direitos individuais, políticas e eleitorais; c) o sistema monetário; d) o orçamento; e) matéria reservada à lei complementar." 
 Parecer:  Prejudicada. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 38 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo"" a seguinte redação: Art. 38o. - A delegação do Presidente da República terá a forma de decreto legislativo que especificará seu conteúdo e os termos do seu exercício. Parágrafo único - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, levada qualquer emenda."" 
 Parecer:  Prejudicada. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 39 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo"" a seguinte redação: Art. 39 - No caso de delegação a comissão especial sobre a qual disporáo regimento do Congresso Nacional, o projeto aprovado será remetido à sanção, salvo se, no prazo de 10 dias de sua publicação, a maioria dos membros da Comissão ou um quinto da Câmara Federal, ou do Senado da República requerer a sua votação pelo Plenário. 
 Parecer:  Prejudicada. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 40 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: Art. 40 - O Presidente da República, em casos de urgência ou de interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias: I - segurança nacional; II - finanças públicas, inclusive normas tributárias, vedada a criação ou majoração de tributos; § 1o. - Publicado o texto, que terá vigência imediata, o decreto-lei será submetido ao Presidente da República, ao Congresso Nacional, dentro de vinte e quatro horas, contados da publicação. § 2o. - Recebendo o texto do decreto-lei será este lido em sessão conjunta do Congresso Nacional, no prazo máximo de três dias úteis, contados do recebimento; § 3o. - O Congresso Nacional aprovará ou rejeitará o decreto-lei no prazo máximo de trinta dias, contados da leitura do texto; § 4o. - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o decreto-lei será tido como rejeitado; § 5o. - A rejeição do decreto-lei importará a nulidade dos seus efeitos, salvo na hipótese do parágrafo anterior, quando as relações jurídicas surgidas com base no decreto-lei serão regulamentadas mediante lei."" 
 Parecer:  Prejudicada. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00685 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: Art. 27. Aprovado o projeto de lei pelo Congresso Nacional, a Casa na qual se haja concluído a votação o enviará ao Presidente da República para sanção ou veto, total ou parcial. O veto terá por fundamento a inconstitucionalidade ou a contrariedade ao interesse público. § 1o. Ao receber o projeto de lei, o Presidente da República poderá submetê-lo à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se manifestará, em dez dias, sobre sua constitucionalidade e conformidade com a ordem jurídica. § 2o. Declaro inconstitucional o projeto de lei, no todo ou em parte, pelo Supremo Tribunal Fedral, o Presidente da República o devolverá, sem sanção, ao Congresso Nacional. § 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal pela institucionalidade vincula o Presidente da República e o Congresso Nacional e dela não cabe recurso. § 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do Presidente da República, o qual ouvirá, obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal, que se manifestará em até dez dias. § 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal não ser inconstitucional o projeto de lei, poderá o Presidente da República sancioná-lo, se motivo de interesse público não tiver para vetá-lo. § 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou parcial, é de quinze dias úteis, o qual será suspenso no caso dos §§ 1o. e 4o. O silêncio do Presidente da República importará sanção. § 7o. As razões do veto serão publicadas e comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal, que convocará sessão conjunta das duas Casas para delas tomar conhecimento. § 8o. Considerar-se-á aprovado o projeto de lei que, vetada, obtiver, dentro de sessenta dias, o voto de dois terços dos membros de cada uma das Casas. Nesse caso, será a lei enviada, para promulgação, ao Presidente da República. § 9o. No caso do parágrafo anterior, se a lei não for promulgada e publicada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado ou o seu substituto o fará. O controle prévio da constitucionalidade e da conformidade com a ordem jurídica dos projetos de lei efetuado pelo Supremo Tribunal Federal acresce certeza e segurança à ordem jurídica e às relações negociais. Constitui importante aperfeiçoamento do sistema brasileiro, o qual já condensa de forma admirável os controles concentrado e difuso "a posteriori". 
 Parecer:  Rejeitada. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação. Art. 20. A Constituição poderá ser emendada mediante: I - proposta do Presidente da República; II - proposta subscrita por um terço dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional; e III - moção subscrita pela maioria absoluta das Assembléias Legislativa de cinco Estados. § 1o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio, estado de alerta ou de intervenção federal. § 2o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a República, a Federação, a carta de direitos fundamentais, o princípio democrático e o pluripartidarismo; que vise a alterar o processo de emenda, ou que acresça restrições de direito individual quando do estado de alerta. § 3o. Em qualquer dos casos do "caput", a proposta será discutida e votada, nominalmente, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno único. § 4o. Se aprovada a emenda por dois terços dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e por dois terços dos votos membros do Senado Federal, será ela enviada à deliberação das Assembléias Legislativas. § 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos dezoito meses seguintes à sua votação pelo Congresso Nacional, for aprovada por dois terços das Assembléias Legislativas, mediante voto nominal da maioria absoluta de cada uma delas. § 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgarão a emenda, a qual entrará em vigor na data de sua publicação. § 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não atender aos requisitos do § 5o.. Não poderá ser ela renovada na mesma sessão legislativa do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Prejudicada. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do ante- projeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 28. § 1o. V - o sistema monetário. Implica diminuição dos Poderes do Congresso Nacio- nal suprimir, do texto da Constituição atual, o controle exclusivo sobre o sistema monetário, de- cisão que contraria a aspiração nacional por um Legislativo mais forte. 
 Parecer:  Rejeitada. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 36, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte reda- ção: Art. 36. Os Ministros de Estado, em número de dez, serão escolhidos dentre brasileiros no pleno exer- cício dos direitos políticos. Um ministério de dez menbros torna mais eficaz o controle do seu desempenho, tanto pelo Presidente quanto pelo Congresso Nacional. Confere mais cer- teza de responsabilidade política e administrativa , reforçada pela obrigatoriedade de comparecimento ao Congresso e da possibilidade da moção de censu- ra. 
 Parecer:  Rejeitada. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. Fica criada uma Comissão de Transição Cons- titucional, com duração de quatro anos, à qual in- cumbirá rever e consolidar o direito infra-consti- tucional vigente com o fim de compatibilizá-lo com as normas e o espírito desta Constituição. § 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à de- liberação do Congresso Nacional. § 2o. A Comissão será composta de doze membros, escolhidos, em número igual, pelo Presidente da República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou de admministração pública ou reconhecida experiên- cia política. § 3o. Aos menbros da Comissão é assegurada estabi- lidade no emprego, função ou cargo que ocupem e percepção integral de vencimentos e vantagens, sem prejuízo da representação a ser fixada mediante resolução do Congresso Nacional. É de todo indispensável a revisão do direito in- fra-contitucional. Produto de diferentes inspira- ções ideológicas e regimes politícos, é evidente sua difícil compatibilização com a nova ordem que se quer democrática e libertária. 
 Parecer:  Rejeitada. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Um dos pontos críticos da crise do Judiciário está na grande morosidade do julgamento de milhares de processos nos tribunais superiores e nos tribunais estaduais. Urge medida constitucional auto aplicá- vel que acelere tais decisões, expondo criticamen- te o problema ao conhecimento e à fiscalização pú- blica. Tais atrasos "desfazem" justiça em face do õnus individual e dos custos público que impõem à coletividade. Disposição como esta emenda ensejará mais justiça e ordem nos tribunais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00740 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 5o. Compete aos Tribunais: ... Parágrafo único. É vedada a nomeação de servidor sem aprovação em concurso público de títulos e provas, ressalvados os cargos ou funções em comissão, de livre nomeação e exoneração, os quais, no entanto, não poderão ser exercidos, por uma mesma pessoa, que não tenha prestado concurso, por mais de trinta e seis meses, consecutivos ou não. 
 Parecer:  Prejudicada. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00741 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 do anteprojetoda Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação. Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus a subsídio, representação e ajuda de custo, sobre os quais incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: Art. 8o. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa serão tomadas por maioria de votos, presente a minoria de seus membros. O voto é pessoal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00743 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parágrafo único. A aposentadoria com vencimentos integrais de magistrado é condicionada ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. 
 Parecer:  Rejeitada. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00797 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Ao artigo 45 das Disposições Transitórias, Seção IX, Capítulo II, do Anteprojeto do Poder Executi- vo, seja dada a seguinte redação: "Art. 45 O disposto nesta Constituição, relativa- mente ao Sistema de Governo, entrará em vigor no dia 15 de março de 1988, e não será passível de e- menda em prazo de cinco anos". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 15 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Decorridos seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 (um terço) e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, aprovar moção de censura ao Governo, na pessoa do Primeiro-Ministro. § 1o. A moção de desconfiança implica a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2o. A moção de desconfiança deve ser apreciada 48 (quarenta e oito) horas após sua apresentação não podendo a discussão ultrapassar 3 (três) dias. § 3o. A rejeição da moção de censura, quando esta for apresentada por 20% (vinte por cento) dos membros da Câmara dos Deputados, implicará garantia de estabilidade do Primeiro-Ministro e do Conselho de Ministros pelo período de 6 (seis) meses." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01027 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. Acrescente-se, logo após o art. 12 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 13. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." 
 Parecer:  Rejeitada. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01028 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Introduza-se, logo após o art. 49 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, o art. 5o., que terá a seguinte redação: Art. 50 - O regime de governo instituído por esta Constituição passará a vigorar após cessada a investidura do atual Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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