ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Fica preservada a nacionalidade brasileira dos
beneficiários da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos
dos itens IV e V do artigo 69. | | | Indexação: | PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, BENEFICIARIO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1891. | |
202 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Brasil é uma República soberana, fundada na
nacionalidade e dignidade de seu povo e empenhada na formação de uma
sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana
seja igual para todos.
§ 1º - O Brasil é um Estado democrático constituído pela
vontade popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de
Estados-membros e Distrito Federal.
§ 2º - O Estado brasileiro está submetido aos desígnos da
sociedade civil e sua principal finalidade é promover a identidade
nacional pela integração igualitária de todos no seu processo de
desenvolvimento.
§ 3º - O princípio da descentralização democrática da
administração pública rege o Estado nas suas relações com os Estados-
membros e seus municípios.
§ 4º - Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são:
a) a soberania do povo;
b) a plenitude de exercício dos direitos e liberdades
consagrados neste título;
c) o pluralismo político.
§ 5º - São tarefas fundamentais do Estado:
a) garantir a independência nacional pela preservação de
condições políticas, econômicas, culturais,
científicas, tecnológicas e bélicas, que lhe permitam
repelir toda tentativa de interferência estrangeira
na determinação e consecução de seus objetivos
internos;
b) assegurar a participação organizada do povo na
formação das decisões nacionais, defender a
democracia política e econômica e fazer respeitar a
constitucionalidade e a legalidade;
c) preservar, controlar e democratizar a livre
iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do
trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir
todas as formas de opressão e exploração do homem
pelo homem, e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo.
§ 6º - São símbolos nacionais, de livre uso pelo povo,
respeitada a lei, a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da
República, adotados na data da promulgação desta Constituição;
§ 7º - O Português é a língua oficial do Brasil. | | | Indexação: | BRASIL, REPUBLICA, SOBERANIA, NACIONALIDADE, DIGNIDADE, POVO,
SOCIEDADE CIVIL, IGUALDADE, ACESSO, VALOR, VIDA HUMANA,
DEMOCRACIA, VONTADE, POPULAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ORGANIZAÇÃO,
FEDERAÇÃO, ESTADOS MEMBROS, (DF), IDENTIDADE, INTEGRAÇÃO,
PROCESSO, DESENVOLVIMENTO, DESENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA, ESTADO, ESTADO MEMBRO, MUNICIPIOS.
DEFINIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PLURALIDADE, ORGANIZAÇÃO
POLITICA.
OBJETIVO, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, PRESERVAÇÃO,
EMANCIPAÇÃO POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL,
ATIVIDADE POLITICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO, REJEIÇÃO,
INTERFERENCIA, ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, POVO, DECISÃO,
AMBITO NACIONAL, DEFESA, PLENITUDE DEMOCRATICA, RESPEITO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE, INICIATIVA,
DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIOS DE PRODUÇÃO, EXTINÇÃO,
VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE
VIDA.
SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO
NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, POPULAÇÃO.
PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL. | |
203 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - A Soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas
formas de manifestação de sua vontade, previstas nesta Constituição,
é lícito assumir, organizar e exercer o Poder. | | | Indexação: | SOBERANIA, BRASIL, MANIFESTAÇÃO, VONTADE, POPULAR, ORGANIZAÇÃO,
EXERCICIO, PODER. | |
204 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O povo exerce a Soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração da
Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, igual e secreto no provimento
das funções de governo e legislação;
III - pelo direito de iniciativa, na elaboração da
Constituição e das Leis;
IV - pela participação direta e indireta, na designação dos
membros da Defensoria do Povo e do Tribunal Constitucional;
V - pela obrigatoriedade do concurso público de provas
nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último
caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior
heirárquico como essencial ao serviço;
VI - pela ação direta de inconstitucionalidade por norma,
atos jurisdicional ou administrativo;
VII - pelo mandado de garantia social por inexistência ou
omissão de norma, atos jurisdicional ou administrativo;
VIII - pelo recurso de amparo;
IX - pela ação popular;
X - pela ação penal privada subsidiária.
Parágrafo único - a lei estabelecerá os requisitos, as
condições e a forma de exercício das ações e medidas previstas nos
incisos VI a X deste artigo. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, BLEBISCITO, INICIATIVA, ELABORAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO SECRETO,
ELEIÇÃO, MEMBROS, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, PARTICIPAÇÃO,
DESIGNAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PUBLICO, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA,
AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, OMISSÃO,
RECURSO DE AMPARO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA, REQUISITOS,
LEI FEDERAL. | |
205 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
harmônicos e independentes, são Órgãos da Soberania do Povo e exercem
os Poderes fundamentais do Estado. | | | Indexação: | INDEPENDENCIA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS,
SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, PODER, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES. | |
206 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - As normas constitucionais asseguradoras dos
direitos individuais, coletivos ou difusos têm aplicabilidade plena e
imediata. | | | Indexação: | APLICAÇÃO MEDIATA, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, COMUNIDADE. | |
207 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - Todos têm igual direito ao pleno exercício da
cidadania, expressão individual da soberania do povo.
§ 1º - A cidadania consiste:
a) na participação de cada um no exercício popular da
soberania, conforme o disposto no artigo 3º desta
Constituição;
b) no poder individual de exigir a prestação tutelar e
jurisdicional do Estado, como garantia da plena
eficácia dos direitos assegurados pela Constituição e
leis.
§ 2º - Serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da cidadania, incluídos os registros civis. | | | Indexação: | IGUALDADE, DIREITOS, CIDADÃO, EXERCICIO, CIDADANIA, SOBERANIA,
POVO, PARTICIPAÇÃO, EXIGENCIA, TUTELA JURISDICIONAL, ESTADO,
GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
GRATUIDADE, ATO, EXERCICIO, CIDADANIA, REGISTRO CIVIL. | |
208 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - As prerrogativas individuais inerentes ao
exercício da soberania do povo e os direitos e garantias
constitucionais têm aplicabilidade plena e imediata, e são protegidas
pela ação direta de inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia
social.
§ 1º - Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos casos
de:
a) norma de qualquer grau e origem ou atos jurisdicional
ou administrativo de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilize o pleno exercício das prerrogativas
inerentes à soberania popular e dos direitos e
garantias constitucionais;
b) inexistência ou omissão de norma de qualquer grau e
origem, ou de ato administrativo ou jurisdicional sem
o que se torne inviável o pleno exercício das
prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais.
§ 2º - Cabe o mandado de garantia social nos casos de
inexistência ou omissão de norma de qualquer grau ou origem, ou de
ato jurisdicional ou administrativo sem o que se torne inviável o
pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais. | | | Indexação: | APLICAÇÃO IMEDIATA, PRERROGATIVA, CIDADÃO, EXERCICIO, SOBERANIA,
POVO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PROTEÇÃO, AÇÃO DIRETA,
INCONSTITUCIONALIDADE, MANDATO DE SEGURANÇA SOCIAL, NORMAS,
ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA,
SOBERANIA POPULAR, INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO NORMATIVO. | |
209 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - A declaração de inconstitucionalidade de norma e
ato jurisdicional ou administrativo é desconstituitiva; a concessão
de garantia social por inexistência ou omissão de norma confere ao
Tribunal Constitucional a competência para suprir a lacuna, e a
norma, assim produzida, terá vigência até que a instituição ou órgão
competente a revogue por substituição, seja qual for a diferença de
hierarquia; e a por inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou
administrativo obriga a instituição ou órgão competente a editá-lo no
prazo que a sentença consignar, importando a desobediência em perda
da investidura.
Parágrafo único - Na hipótese de inconstitucionalidade por
inexistência ou omissão de ato de administração, se o Estado
demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta
ou insuficiência de recursos financeiros, bem como pela inexistência
de planejamento em execução para a erradicação da impossibilidade , o
Tribunal Constitucional a declarará, só para o efeito de firmar a
prioridade e fixar os prazos limites da etapa de execução. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ORGÃO PUBLICO, EDIÇÃO, NORMAS, ATO
ADMINISTRATIVO, ATO JURISDICIONAL, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA, INVESTIDURA, COMPETENCIA, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, CONCESSÃO, MANDATO DE GARANTIA SOCIAL,
ELABORAÇÃO, ATO NORMATIVO, PRAZO, VIGENCIA, SUBSTITUIÇÃO,
NORMAS.
HIPOTESE, INEXISTENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, FALTA, INSUFICIENCIA,
RECURSOS FINANCEIROS, EXISTENCIA, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO,
DECLARAÇÃO, PRIORIDADE, PRAZO, PLANO. | |
210 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - É criado o Tribunal de Garantias Constitucionais
da soberania do povo e dos direitos constitucionalizados.
§ 1º - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais
apreciar e julgar em única instância a ação direta de
inconstitucionalidade e o mandado de garantia social por norma, ação
ou omissão, que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas
inerentes à soberania popular e dos direitos fundamentais da pessoa
humana, sejam eles individuais ou coletivos, previsto nesta
Constituição.
§ 2º - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal
de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA CONSTITUCIONAIS, SOBERANIA, POVO,
COMPETENCIA, APRECIAÇÃO, JULGAMENTO, INSTANCIA UNICA,
INCONSTITUCIONALIDADE, MANDATO DE GARANTIA SOCIAL, NORMAS,
AÇÕES, OMISSÃO, PREJUIZO, EXERCICIO, PRERROGATIVAS, DIREITOS,
PESSOA FISICA, CIDADÃO.
COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, RESOLUÇÃO, CONFLITO DE
JURISDIÇÃO. | |
211 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto
por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes
trabalhadoras (três), magistrados, promotores, professores
universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados
pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1º - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que
obtiverem o voto da maioria de dois terços em sessão conjunta do
Congresso Nacional.
§ 2º - A eleição é por quatro anos, vedada a reeleição,
salvo.
§ 3º - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as
normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por
biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu
mandato.
§ 4º A função de juiz do Tribunal de Garantias é
incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função
pública, salvo magistrados ou membros do Ministério Público,
aposentados.
§ 5º Lei complementar regulará o processo das decisões do
Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência
dos seus juízes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, JUIZ,
ESCOLHA, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, SESSÃO
CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, REPRESENTANTE, TRABALHADOR,
MAGISTRADO, PROMOTOR, PROFESSOR UNIVERSITARIO, ADVOGADO,
INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, IDONEIDADE.
DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, EXCEÇÃO, FUNÇÃO,
PRESIDENTE, ELEIÇÃO, BIENIO.
NORMAS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, TRIBUNAL DE GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS.
INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, JUIZ, EXERCICIO, CARGO PUBLICO,
FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTRADO, MEMBROS, MINISTERIO
PUBLICO.
LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO, DECISÃO, TRIBUNAL,
INDEPENDENCIA, JUIZ. | |
212 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Têm direito a voto os maiores de dezesseis anos na
data da eleição, alistados na forma da lei.
§ 1º - O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os
brasileiros, salvo para os menores de dezoito anos e para os maiores
de setenta anos, e demais exceções previstas em lei.
§ 2º - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se em
idioma nacional e os que estejam privados dos direitos políticos.
§ 3º - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto,
secreto e proporcional nas eleições para cargos legislativos.
§ 4º - Os militares, policiais militares e bombeiros
militares serão alistáveis, podendo votar e ser votados.
§ 5º - Aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil,
há mais de cinco anos contínuos, que exerçam atividade produtiva é
facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no
município em que tenham domicílio eleitoral. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE,
EXCEÇÃO, MENOR, IDADE, VELHO.
REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA
PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS.
ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, VOTO PROPORCIONAL, CARGO ELETIVO,
LEGISLATIVO.
DIREITOS, ALISTAMENTO ELEITORAL, ELEGEBILIDADE, MILITAR,
POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR.
REQUISITOS, ESTRANGEIRO, RESIDENCIA, DOMICILIO, EXERCICIO,
ATIVIDADE ECONOMICA, DIREITOS, VOTO, ELEGEBILIDADE, MUNICIPIO. | |
213 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Só se perdem os direitos políticos nos casos
previstos neste artigo.
I - no caso de cancelamento de naturalização, por sentença
judicial;
II - por incapacidade civil absoluta. | | | Indexação: | REQUISITOS, PERDA, DIREITOS POLITICOS, CANCELAMENTO,
NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INCAPACIDADE CIVIL. | |
214 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Além de outras, previstas nesta Constituição, são
condições de elegibilidade:
I - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um
ano;
II - para filiados a partidos políticos:
a) a filiação pelo prazo que a lei complementar o exigir;
b) a escolha em convenção partidária, para cada pleito;
III - para os não filiados a partidos políticos, apoio por
número mínimo de eleitores, na forma fixada por lei
complementar. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEGEBILIDADE, DOMICILIO ELEITORAL, FILIAÇÃO
PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CONVENÇÃO PARTIDARIA.
INEXISTENCIA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, NUMERO, ELEITOR, APOIO,
CANDIDATURA. | |
215 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis, os menores de
dezoito anos e os analfabetos. | | | Indexação: | INELEGIBILIDADE, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MENOR,
IDADE, ANALFABETO. | |
216 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Lei complementar definirá outros casos e os prazos
de inelegibilidade. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, PRAZO, INELEGIBILIDADE. | |
217 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - São inelegíveis para os mesmos cargos: o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-
Governadores de Estado os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os
houver substituído por qualquer tempo, ou sucedido, no período
imediatamente anterior, no prazo constitucional de duração do
mandato.
Parágrafo único - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, Governadores e Vice-
Governadores de Estado e Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar 6
(seis) meses antes do pleito. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, IGUALDADE, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR,
ESTADOS, PREFEITOS, VICE PREFEITO, SUBSTITUTO, MANDATO ELETIVO.
FIXAÇÃO, PRAZO, DESINCOMPABILIZAÇÃO, RENUNCIA, CARGO ELETIVO. | |
218 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - São inelegíveis: o ocupante, titular ou interino,
de cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para
perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das
eleições, salvo se se afastar definitivamente, de um ou de outro, no
prazo estabelecido em lei, estipulados deste já os seguintes:
Ministro de Estado e Secretário-Geral de Ministério; Secretário de
Estado e Secretário-Geral; Presidente, Secretário-Geral, Secretário e
Superintendente de Órgãos da Administração Pública direta ou
indireta, incluídas as Fundações instituídas pelo Poder Público - 6
(seis) meses, reduzidos a 4 (quatro) meses, quando candidato a cargo
municipal.
§ 1º - São inelegíveis, em seu território de jurisdição, os
Oficiais-Comandantes de guarnições das Forças Armadas, de Polícias
Militares de Estados, de Territórios e do Distrito Federal, de Corpos
de Bombeiros Militares, salvo se se agregarem, com vencimentos, 6
(seis) meses antes do pleito; para os militares sem comando, o prazo
de agregação, com as mesmas vantagens, é de 3 (três) meses. Os não
eleitos serão automaticamente reintegrados à atividade, em suas
respectivas Corporações, sem prejuízo funcional; os eleitos passarão
à reserva com os direitos adquiridos.
§ 2º - São igualmente inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou
afins, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República,
de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Território e de
Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses
anteriores ao pleito.
§ 3º - São igualmente inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos
Estados e dos Municípios.
§ 4º - Os servidores civís não incluídos no Art. 17 serão
licenciados, com vencimentos, 3 (três) meses antes do pleito a que se
candidatarem. | | | Indexação: | INELEGIBILIDADE, OCUPANTE, TITULAR, INTERINO, CARGO PUBLICO,
EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, PREJUIZO, LEGITIMIDADE,
ELEIÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIO GERAL, MINISTERIO,
SECRETARIO DE ESTADO, PRESIDENTE, SECRETARIO, SUPERINTENDENTE,
ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, COMANDANTE,
GUARNIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR, ESTADOS, TERRITORIOS
FEDERAIS, (DF), CORGO DE BOMBEIROS, MILITAR, CONJUGE, PARENTE,
PARENTESCO POR AFINIDADE, ADOÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
GOVERNADOR, PREFEITO, CONDENADO, AÇÃO POPULAR, ATO LESIVO,
DIVIDA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRAZO, AGREGAÇÃO,
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.
PRAZO, LICENCIAMENTO, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, VENCIMENTOS. | |
219 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Os detentores de mandatos eletivos têm o dever de
prestar contas de suas atividades aos eleitores.
§ 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação,
instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a
perda do mandato.
§ 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos,
a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça.
§ 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de
manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro
anos de reclusão. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ELEITOR, TITULO, MANDATO
ELETIVO.
IMPUGNAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, JUSTIÇA ELEITORAL,
FUNDAMENTAÇÃO, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, CORRUPÇÃO,
FRAUDE, CRIME ELEITORAL, PUNIÇÃO, PERDA, MANDATO ELETIVO.
TRAMITAÇÃO, IMPUGNAÇÃO, SEGREDO DE JUSTIÇA, CONDENAÇÃO,
PENA DE RECLUSÃO. | |
220 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Os eleitores poderão revogar, por voto
destituinte, o mandato concedido a seus representantes no Congresso
Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, na
forma regulamentada em lei complementar. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ELEITOR, REVOGAÇÃO, VOTO DESTITUINTE, MANDATO
ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, DEPUTADO ESTADUAL,
VEREADOR, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL. | |
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