ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao inciso XX do anteprojeto a seguinte
redação:
"XX - O exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas, exclusivamente
quanto às profissões liberais e tecnico-
científicas, as condições de capacidade que a lei
estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde
ou da liberdade pública: a lei não poderá impedir
o livre exercício de profissões vinculadas à
expressão direta do pensamento e das artes". | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao inciso XXII do art. (...) a seguinte
redação:
"XXII - Greve e locaute, salvo nos serviços
públicos e atividades essesnciais, constituindo
abuso de direito a ensejar reparação civil e
sanção criminal o exercício de tais direitos sem
observância das prescrições legais". | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão, onde
couber, o seguinte parágrafo:
"é Os direitos e garantias assegurados por
esta Constituição às pessoas físicas são
extensivos às pessoas jurídicas, que no forem
compatíveis com a sua natureza." | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se, no inciso VII, do art. 1o.:
"I - ........................................
"... os crimes de sequestro e o atentado à
vida;" | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | "Art. Caberá à União definir prerrogativas
especiais para o inventor nacional, titulado ou
não." | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, após o é 34, do art. (...) "São
direitos e garantias individuais" (fls. 7 do
anteprojeto), o seguinte parágrafo:
"§ 35. Quanto ao direito de greve, prevista
nesta Constituição, considere-se:
I - Quando a greve for considerada legal pelo
Órgão competente, o empregador fica obrigado a
negociar com os empregados, sob pena das sanções
da lei. Neste caso, é facultado ao Sindicado ou
Associação cobrar dos sindicalizados ou
associados, para fundo próprio, proporcional sobre
a diferença salarial obtida.
II - Quando a greve for considerada ilegal
pelo Órgão competente, os empregados ficam
obrigados ao retorno imediado ao trabalho, sob
pena das sanções da lei. Neste caso, o empregador
fica expressamente proibido de transigir ou
negociar com os empregados as horas ou dias
parados durante a greve. Fica facultado ao
Sindicato ou Associação a reposição aos empregados
dos dias parados." | |
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