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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1C : Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais in comissao [X]
PFL in partido [X]
LUCIA BRAGA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1C : Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
PB (3)
Nome
LUCIA BRAGA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. (...) a habitação condigna, nos termos da lei; "é É dever do Estado promover, através de programas específicos, as condições necessárias para assegurar esse direito, especialmente no que diz respeito às populações de baixa renda." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda ao item I, do Anteprojeto do Relator, Constituinte Darcy Pozza. "... Será punido como crime o aborto diretamente provocado, com exceção para os casos de gravidez por estupro, aborto terapêutico e quando houver comprovação de má-formação do feto." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Todo cidadão deve ser livre para manifestar o seu pensamento, as suas convicções políticas e ideológicas, reivindicar os seus direitos, individual ou coletivamente, em recinto fechado ou público, desde que essa manifestação seja ordeira e pacífica. A intenção de apurar a responsabilidade do Poder Público e de punir como crime toda a violência que venha cercear a manifestação livre do pensamento, prende-se aos abusos cometidos por autoridades constituídas, quando ao invés de assegurar essa liberdade aos cidadãos, ao invés de garantir-lhes um apoio eficaz à livre manifestação do pensamento, coibem esse direito, muitas vezes, através do uso da força e da violência. Por isso, em nome dos postulados democráticos que aprendemos a defender, achamos oportuno acrescentar abaixo, parágrafo único ao item XV, do Art. (...), do anteprojeto que nos foi apresentado com tanta objetividade e brilhantismo pelo Constituinte Darcy Pozza: "é Será punido como crime, a violência por parte de autoridade constituída que venha a coibir esse direito."