ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02525 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
"Suprima-se o art. 83, Seção I, do Capítulo
VIII, Título IV, que tem a seguinte redação:
"Art. 83. A administração pública estimulará
o aperfeiçoamento e a profissionalização dos
servidores públicos do País, por meio de cursos ou
escolas especiais." | | | Parecer: | Entendemos também que o dispositivo não deva permanecer no
texto constitucional e sim figurar numa regulamentação atra-
vés da lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02527 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica o art. 101, da Seção II, Capítulo I,
Título V.
"Art. 101
- A lei definirá os critérios para o
confisco de bens de quem tenha se enriquecido
ilicitamente à custa do patrimônio público ou no
exercício de cargo ou de função pública." | | | Parecer: | A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas
à formulação do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02528 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: acrescente-se o inciso XXI ao
art. 99.
Título V
Capítulo I
Seção II
Art. 99. ....................................
XXI - reserva de mercado, criação ou extinção
de empresas públicas e subsidiárias no País ou no
exterior. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15159 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto na letra "g", item "V"
do art. 17. | | | Parecer: | Em nosso parecer à Emenda 1p14326, onde demos os preceitos
aproveitados a respeito do exercício do direito de greve, su
primimos a norma da alínea "g", do item V, do art. 17, do
Projeto.
É o que também propõe esta Emenda.
Pela aprovação.
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5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15162 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa: Modifica o Art. 218 do
Projeto de constituição.
Art. 281 - Compete à justiça do Trabalho
conciliar e julgar:
I - os dissídios individuais:
a) entre empregados e empregadores;
b) entre servidores e a União, os Estados
Municípios, Territórios, o Distrito Federal, suas
autarquias e empresas públicas;
c) entre trabalhadores avulsos e as empresas
às quais se vinculam;
d) que envolvam empregados domésticos,
trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes de trabalho;
III - Ações que se refiram a relações de
natureza sindical;
IV - Ações relacionadas com prestações
previdenciárias;
V - Ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais.
VI - os disssídios coletivos de trabalho. | | | Parecer: | Pela aprovação. Todas as hipóteses se coadunam com a
competência especializada da Justiça do Trabalho. | |
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