ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
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(265)
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(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
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(355)
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(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 8621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29427 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Supressão do art. 479 do Projeto de
Constituição.
(artigo já suprimido no Substitutivo) | | | | Parecer: | O Substitutivo já não reproduz o Art. 479 do Projeto de
Constituição, razão pela qual consideramos a presente Emenda
prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 8622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29428 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título
VIII - Da ordem Econômica e Financeira.
Art. - ..... - Os Estados manterão programas
específicos que visem fortalecer a atividade
minerária, para isto destinando o percentual
mínimo anual de seu orçamento, a ser definido em
lei. | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 8623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29429 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 26 Parágrafo 1o.
O § 1o. do Artigo 26 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art. 26 - .................................
§ 1o..- A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuado através das instituições
financeiras oficiais. | | | | Parecer: | Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo
tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista
que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação
com a justificação apresentada e com o teor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 8624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29430 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 26 do Parágrafo
1o.
O § 1o. do Artigo 26 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 26 - .................................
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuado através das instituições
financeiras oficiais. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz menção a dispositivos que foram
excluídas do texto do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 8625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29431 APROVADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Modifica-se o art. 244 do projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 267 - Lei Ordinária estabelecerá forma
especial e favorecida de cobrança de impostos
federais e estaduais, ou sua não incidência, para
micro-empresa, como tal definida em lei pela
União, pelos Estados e Distrito Federal e com
atividade tipificadora do fato gerador dos
referidos tributos. | | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
| 8626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29432 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Exclua-se do parágrafo 2o. do artigo 228 do
Projeto de Constituição a expressão "e as
fundações públicas". | | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar de relevância, deixa de abor-
dar aspectos importantes da matéria enfocada.
O dispositivo original atende melhor os objetivos a que se
propõe.
Pela rejeição. | |
| 8627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29433 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | INCLUA-SE NO ARTIGO 7o. O PARÁGRAFO 4o:
"Em igualdade de condições com outrem, terá
sempre preferência o deficiente físico, o idoso e
a criança." | | | | Parecer: | A Emenda não condiz com o artigo a que faz referência,
sendo provável o erro datilográfico. | |
| 8628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29434 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Altera o artigo 255, IV, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do relator da Comissão de
Sistematização, de 26-8-87, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 255 - .................................
I - .......................................1
6
II - .......................................
III - .....................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
| 8629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29435 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, nas Disposições Transitórias,
Título X, do substitutivo ao projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, de 26-8-87, um artigo com a
seguinte redação, onde couber:
Art. - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas no Capítulo VI do Título
IV, subsistem as atuais Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia, Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste, Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste, Superintendência
do Desenvolvimento do Sul e Superintendência da
Zona Franca de Manaus, bem como suas fontes de
recursos, mecanismos de ação e procedimentos
próprios.
Parágrafo único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União nas diferentes regiões. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 8630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29436 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 194, logo após o inciso
I, renumerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 8631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29437 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do artigo 108, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26-8-87, a
seguinte expressão:
- assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação. | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 8632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29438 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do Parágrafo 3o. do
Art. 59, das Disposições Transitórias, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26-8-87, a
expressão a seguir:
- bem como aos terrenos pertencentes aos
Municípios ou aos seus órgãos da administração
indireta, limitados, neste caso, o laudêmio em
três por cento. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 8633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29439 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do artigo 255, I do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do relator
da Comissão de Sistematização, de 26-8-87, a
seguinte expressão:
- assegurado às instituições bancárias o
acesso a todos os instrumentos de mercado
financeiros.
Nova Redação:
Art. 255 - .................................
.................................................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias o acesso a todos os instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
| 8634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29440 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se os seguintes parágrafos 58, 59, 60,
61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 71 ao
Art. 6o.
Art. 6o.:
§ 58: a alimentação, a saúde, o trabalho e
sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo a
educação consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno exercício do direito à existência digna, e
garantí-los é o primeiro dever do Estado;
§ 59: por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica;
§ 60: todos têm direito a participação no
exercício popular da soberania;
§ 61: lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância e à velhice;
§ 62: é assegurado a todos o direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 63: é proibido o registro informático sobre
convicções pessoais, atividades políticas ou vida
privada, salvo quando se tratar de processamento
de dados não identificados individualmente, para
fins de pesquisa e estatística;
§ 64: na esfera policial e militar o Estado
poderá operar serviços de informações que se
refiram exclusivamente ao que a Lei define como
delinquência;
§ 65: o dano provocado pelo lançamento ou uso
de registros falsos gera responsabilidade civil,
penal e administrativa;
§ 66: o Brasil não adotará o sistema de
numeração única para os seus cidadãos;
§ 67: o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir à
vida, à alimentação e à saúde;
§ 68: por necessidade social, o Judiciário
poderá determinar a imediata utilização de obras
científicas, asseguradas justa indenização.
§ 69: a negativa de asilo e a expulsão de
refugiado subordinar-se-ão a amplo controle
jurisdicional, vedada a repatriação a país onde a
vida e a liberdade do refugiado estejam ameaçadas;
§ 70: as obras de bens de produção são
susceptíveis de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social;
§ 71: ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de advogado e, na ausência deste,
de representante da Defensoria Pública. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. introduzindo quatorze novos direitos
ao seu elenco.
O entendimento é o de que a matéria suprimida na elabora-
ção do Substitutivo já está de um modo ou de outro contida no
elenco remanescente de direitos no art. 6o..
Pela rejeição. | |
| 8635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29441 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se os seguintes Incisos IV e V ao Art.
4o.
"Art. 4o. ...
Inciso IV: exercer soberania política e
econômica permanente sobre todos os recursos
naturais que se encontram no seu território e
sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho
de seu povo;
Inciso V: assegurar a participação organizada
do povo na formação das decisões nacionais,
defender a democracia política e econômica e fazer
respeitar a constituição e as leis. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 8636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29442 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Incluam-se os seguintes Incisos VI, VII e
VIII ao Art. 275.
"Art. 275...
Inciso VI: garantir o ensino fundamental,
obrigatório e gratuito, com duração mínima de oito
anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a
matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos
que a este não tiveram acesso na idade própria;
Inciso VII: promover a extensão do ensino
obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino
médio;
Inciso VIII: assegurar a oferta de ensino
noturno adequado às condições dos discentes,
observada a qualidade do ensino e as situações
sociais do educando." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 8637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29443 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos.
Art. 32 -
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 -
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 8638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29444 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado:Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 8639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29445 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Na Seção I, Capítulo II, Título IX, inclua-
se, onde couber o seguinte:
Art.: É lícita a retirada de órgãos ou partes
do corpo humano para transplante ou outra
finalidade terapêutica, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Emenda em apreço é rejeitada por tratar de assunto que,está
longe de ser consenso na opinião pública brasileira. O mesmo
ocorre com a comunidade científica e com os legisladores da
área, dos Países desenvolvidos, onde se encontram posturas,
por vezes antagônicas. Trata-se, portanto, de matéria que de-
pende do desenvolvimento científico contemporâneo, sendo, por
isto, aproriada para tratamento em legislação ordinária. | |
| 8640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29446 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, ao final ao artigo 263, a
expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado
dispositivo legal com a seguinte redação.
Título: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
|