ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(2349)
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TODOS | | 8261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29066 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
Dê-se, ao Art. 255, no seu item V, esta redação:
"Art. 255 -
I -
II -
III -
IV -
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com o objetivo de
proteger a economia popular, garantir depósitos,
aplicações e operações de crédito rural, vedada a
exigência de aval e de garantias reais aos
pequenos e médios proprietários agrícolas." | | | | Parecer: | A exigência de aval e garantias reais nas operações de
crédito não deve ser eliminada pelo fato da criação de um
fundo de garantia aos aplicadores.
A Emenda não aprimora o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 8262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29067 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 42 das Disposições
Transitórias
Ao Artigo 42, caput, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo da Comissão de
Sistematização, dê-se esta redação:
"Art. 42 - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de cento o oitenta dias, criará órgão
permanente incumbido de planejar e executar a
política agrícola do País e será composto por
representantes dos produtores e dos trabalhadores
rurais, da Associação Brasileira de Empresas de
Planejamento Agropecuário, do Congresso Nacional e
do Ministerio da Agricultura, tendo por fins
precípuos dispor sobre: | | | | Parecer: | Esta Emenda propõe reduzir de uma ano para 180 dias o
prazo de promulgação da Lei que criará órgão planejador da
política agrícola e determina a representação institucional
de tal órgão.
Somos de opinião que o prazo de uma ano é mais adequado
à realidade brasileira, além de que não exclui a possibilida-
de ser reduzido para seis meses ou menos. Quanto à formação
do quadro dirigente de tal órgão, cremos que a matéria deva
ser estabelecida na lei que o criará.
Neste caso, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 8263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29068 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 43 das Disposições
Transitórias
O Art. 43, das Disposições Transitórias,
passa a contar com este parágrafo único:
"Art. 43 -
§ único - São mantidas as atuais
aposentadorias dos membros do magistério
público."" | | | | Parecer: | Há um desencontro entre o texto da emenda e a justifica-
ção. A emenda dá a entender que pretende assegurar o direito
dos professores que já se aposentaram, e a justificação fala
em manutenção das vigentes condições exigidas para aposenta-
doria desses profissionais.
Preferimos ater-nos ao texto da emenda e opinar pela sua
prejudicialidade, vez que o Substitutivo deverá ratificar o
direito adquirido. | |
| 8264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29069 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 22 das Disposições
Transitórias
Altere-se o disposto nas alíneas a e c, do
inciso II, do parágrafo 1o., do Art. 22 das
Disposições Transitórias do Substitutivo da
Comissão de Sistematização, dando-lhe esta nova
redação:
"ART. 22
§ 1o.
I -
II -
a) - a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte e
cinco por cento, calculados sobre o produto da
arrecadação dos impostos referidos nos itens III e
IV do artigo 207, mantidos os atuais critérios de
rateio até a entrada em vigor da lei complementar
a que se refere o artigo 216, item II;
b) -
c) - o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir de 1989,
inclusive, será elevada à razão de um ponto
percentual por exercício financeiro até que seja
atingido o percentual estabelecido na alínea "b" ,
do item I do artigo 213. | | | | Parecer: | A presente Emenda, como esclarece o ilustre Constituin-
te, visa a adaptar o preceito temporário ao disposto em outra
Emenda, de sua autoria em que é proposta alteração do artigo
213. Tendo em vista havermo-nos manifestado contrariamente a
esta última, só nos resta, por motivo de coerência, manifes-
tarmo-nos também pela rejeição desta. | |
| 8265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29070 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 134 a 146 e 150 a 173
e respectivos parágrafos e itens e subitens,que
tratam de matéria correlata (art. 19 do
Regimento Interno), pelo sequinte e único artigo:
"Leis complementares disporão sobre a
criação, organização, composição, nomeação,
garantias, obrigações e vantagens de Juízes,
Juntas e Tribunais da União, do Estado e dos
Municípios." | | | | Parecer: | A Emenda visa a retirar do texto constitucional os dis-
positivos pertinentes à criação, organização, composição e
competência dos órgãos do Poder Judiciário, ressalvados os
atinentes ao Supremo Tribunal Federal.
Entende o ínclito constituinte que a matéria deverá ser
disciplinada por lei ordinária.
Em que pese a opinião do ilustre constituinte, entende-
mos que a proposição fere o princípio da igualdade dos Pode-
res. Normatizar a estrutura e o funcionamento do judiciário
via lei ordinária, quando o Executivo e o Legislativo o são
pela Lei Maior, constitui um demérito àquele Poder com o que
não se pode concordar.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 8266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29071 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 6o. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 3o. do art. 6o. do Su-
bstitutivo. Não concordamos com a proposta, por entendermos
que a supressão de tal norma pode abrir caminho a abusos de
variado jaez.
Pela rejeição. | |
| 8267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29072 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 232 a seguinte redação,
suprimindo-se o art. 233 e seus parágrafos, que
tratam de matéria correlata:
"Art. 232 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica dependem de autorização e
concessão do Poder Público, na forma da lei
através de concessao por prazo determinado e
intransferível.
§ 1o. - As atividades previstas no caput
deste artigo somente poderão ser efetuados por
empresas estatais nacionais quando desenvolvidas
em faixa de fronteira ou em terras indígenas com
prévia anuência do Congresso Nacional.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
hidráulica de capacidade reduzida.
§ 3o. - Os Estados e os Municípios obrigados
a manter parcela de seu território destinada a
medidas de proteção ambiental terão a compensação
definida em lei. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Acolhendo a proposta de supressão do art. 233 e seus pa-
rágrafos, rejeitamos a redação proposta para o art. 232, por
entender que a mesma inclui dispositivos que não necessitam
constar do texto constitucional | |
| 8268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29073 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do item VIII do art.
30 pela seguinte:
"Art. ........ - os recursos minerais do
subsolo e os potenciais de energia elétrica, em
condomínio com os Estados e Municípios em que se
situam"" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 8269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29074 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Adicione-se, ao art. 134 do Substitutivo, o
item VIII com a seguinte redação:
" - Tribunais e Juizados que leis
complementares estaduais e federais venham a
criar"" | | | | Parecer: | A Emenda, em que pesem as bem postas razões que a justi-
ficam, preconiza o acréscimo de preceito que, "data venia",
atrita com a nossa melhor tradição constitucional,que é a de,
exatamente para evitar indesejável proliferação, sempre espe-
cificar, na Lei Maior, os vários ramos especializados da Jus-
tiça.
Pela rejeição. | |
| 8270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29075 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 48 das Disposições
Transitórias | | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é a supressão do art. 48
das Disposições Transitórias, que prevê inaplicável aos atu-
ais integrantes da magistratura, a exigência de pelo menos
cinco anos de judicatura, para efeito de aposentadoria facul-
tativa após trinta anos de serviço.
Por sem dúvida penosa e por demais desgastante a ativi-
dade judicante merecem aqueles magistrados que irão completar
trinta anos de serviço, sem que ainda tenham atingido cinco
anos de trabalho na magistratura, a aposentação facultativa
com vencimentos integrais, pelo que não constitui privilégio,
senão o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à
sociedade, a exceção, fixada no art. 48, à regra geral do
art. 135 V, constitutiva da exigência neste dispositivo fixa-
da, in fine. in fine. | |
| 8271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29076 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 54 e os seus respectivos
parágrafos das Disposições Transitórias | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54
das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma-
naus por prazo indeterminado.
A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra-
vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon-
selha a sua manutenção.
Pela rejeição. | |
| 8272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29077 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 56 das Disposições
Transitórias | | | | Parecer: | Propõe esta emenda a supressão do art. 56 das Disposi-
ções Transitórias, sob a alegação de que a matéria deve ser
tratada em lei ordinária.
Pela aprovação. | |
| 8273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29078 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 281 do Projeto
pelo seguinte, suprimindo-se os respectivos itens
I e II e parágrafo único - :
"Os recursos públicos serão destinados às
escolas públicas, podendo nas condições
estabelecidas em lei ser dirigidas às escolas
particulares que atendam os princípios consagrados
nos artigos precedentes"" | | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, priorizar a utiliza-
ção dos recursos públicos pelas escolas públicas, permitin-
do-se, remotamente, sua destinação às escolas privadas, desde
que satisfaçam aos requisitos legais.
Trata-se, evidentemente de conceito mais amplo que o
contido no Substitutivo e certamente de maior alcance demo-
crático.
Pela aprovação. | |
| 8274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29079 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-seo § 5o. do art. 284 | | | | Parecer: | A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza-
ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob
o patrocinio criminoso do Estado.
Pela rejeição. | |
| 8275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29080 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao § 1o. do art. 30 a expressão
"e terras indígenas"" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 8276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29081 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do art. 13 pelo seguinte
"O alistamento eleitoral e voto são
obrigatórios pra os maiores de 18 anos e
facultativos para os menores de 16 anos"" | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 8277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29082 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ( Art. 19 do Regimento
Interno combinado com o § 2o. da Resolução no. 02
da Assembléia Nacional Constituinte )
Substituam-se os artigos 134 a 173, que
tratam de materia correlata pelo seguinte:
"Será promulgado Ato Adicional a esta
Constituição no prazo de 180 dias, fixando sob as
quais o Poder Judiciário será regido, tendo em
vista a sua independência e a sua autonomia
financeira e administrativa." | | | | Parecer: | Esta emenda quer excluir toda a matéria dos artigos 134
a 173. Contraria, pois, o sistema por nós adotado.
Pela rejeição. | |
| 8278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29083 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a parte final do item VII do art.
180 do Substitutivo que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 180 VII - "Exerce outras funções que
lhe forem conferidas por lei, desde que
compatíveis com as demais atribuições do
Ministério Público, sendo-lhe vedada a
representação judicial e a consultoria das pessoas
jurídicas de direito público ou privado." | | | | Parecer: | Improcedente.
As funções institucionais vêm, exaustivamente, no art.
180, do Substitutivo do Relator.
Também as garantias e vedações constam ddo artigo ante-
rior.
Pela rejeição. | |
| 8279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29084 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 134 e respectivo parágrafo
único | | | | Parecer: | A emenda, por propor a supressão do art. 134 e seu pará-
grafo único, não pode ser acolhida: a matéria desses disposi-
tivos é necessária na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 8280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29085 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se a expressão "exceto" do caput do
art. 64 e todos os itens e parágrafo primeiro,
mantendo com parágrafo único, o § 2o. do Projeto | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
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