ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 7741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28546 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. art. 96, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
"Art. 96 - ... ..............................
§ 2o. - Se a Câmara Federal e o Senado da
República não se manifestarem, cada qual,
sucessivamente, em até quarenta e cinco dias sobre
a proposição, esta deverá ser incluída na ordem do
dia nas dez sessões consecutivas e subsequentes;
se até a décima sessão não for apreciada,
considerar-se-á definitivamente aprovada." | | | | Parecer: | A Emenda estabelece o prazo de dez sessões para a inclu-
são, na Ordem do Dia, de matérias, em regime de urgência, de
iniciativa dos outros Poderes, prevendo ainda que, findo es-
se prazo, serão consideradas aprovadas.
A modificação proposta no parágrafo 2o. do art.96 objetiva,
segundo seu autor, evitar a paralisação dos trabalhos legis-
lativos.
Entendemos que o dispositivo em questão como está redigido,
melhor se coaduna com a realidade brasileira.
Pela rejeição da emenda. | |
| 7742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28547 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do inciso II, do parágrafo 4o., do
art. 262 do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização a expressão investimento. | | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
| 7743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28548 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 68 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização a seguinte redação.
"Art. 68 - O benefício de pensão por morte
corresponderá no mínimo a 75% dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido, observado o
disposto no artigo anterior. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 7744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28549 REJEITADA  | | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dispõe sobre o valor da aposentadoria do
trabalhador rural.
Acrescente-se ao art. 265 o seguinte
parágrafo:
Art. 265. ...................................
§ 3o. A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural terá valor correspondente ao do
salário mínimo e será devida ao homem e à mulher,
respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade." | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para
o trabalhador rural.
Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam-
po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades.
Pela rejeição. | |
| 7745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28550 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Supriman-se o art. 1o. e seu parágrafo único;
o art. 2o. e seu parágrafo único e o art. 3o. e
seu parágrafos. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi-
ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a-
tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló-
gicos.
A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei-
ros atingidos por atos de autoridade.
A nova Constituição deve dar tratamento justo aos injus-
tiçados.
Pela rejeição. | |
| 7746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28551 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X-
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, artigo com a seguinte redação:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, Estados e Municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de qualquer cargo ou
função, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem com, pelo menos, 5 (cinco)
anos de serviço público, assegurado-lhes os
mesmos direitos e vantagens dos funcionários
efetivos." | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
| 7747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28552 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do artigo 213 - Seção VI - da
Repartição das Receitas Tributárias, a seguinte
redação:
"§ 2o. - A nenhuma umidade federada poderá
ser destinada parcela superior a 10 (dez por
cento) do montante a ser entregue, nos termos do
item II deste artigo, devendo o percentual
excedente ser distribuido entre os demais
demais participantes." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar o percentual constante do
§ 2o. do art. 213.
Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da
conveniência dessa alteração.
Pela rejeição. | |
| 7748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28553 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 212 -
Seção VI da Repartição das Receitas Tributárias. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 7749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28554 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 209, Seção IV - dos
Impostos dos Estados e do Distrito Federal, mais
um parágrafo, a saber:
§ § 1o. a 9o. - .............................
§ 10o. - As Autarquias gozam de imunidade
tributária no que respeita ao seu patrimônio, sua
renda e aos serviços por ela prestados, mas tal
imunidade não abrange os impostos sobre produção e
a circulação de bens, a menos que estes se
destinem ao seu patrimônio. | | | | Parecer: | No rol das imunidades enumeradas no Art. 203 do Projeto,
a menção ao patrimônio não é feita, apenas, no § 1., que
trata das autarquias e fundações instituidas ou mantidas pelo
poder público. A mesma referência é feita na imunidade re-
cíproca, do item II, alinea "a", e, também, com relação a
todas as entidades relacionadas na alinea "c" do mesmo item.
Em todos esses casos, doutrina e jurisprudência já assentaram
o ponto de vista que a imunidade não alcança as aquisições de
mercadorias ou produtos sujeitos aos impostos sobre a produ-
ção ou a circulação. A restrição específica, proposta na
Emenda, portanto, é dispensável.
Pela rejeição. | |
| 7750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28555 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 172 e seu parágrafo
único, bem como o artigo 173 - Seção IX - dos
Conselhos Nacional e Estadual de Justiça. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 7751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28556 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas) a seguinte redação:
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo I
Dos Poderes de Crise
Art. 182. A fim de preservar a integridade e
a independência do País, o livre funcionamento dos
Poderes, a prática das instituições, a ordem
pública e a paz social, poderá o Presidente da
República, quando assim o exigir a situação,
exercer os poderes de crise.
§ 1o. O decreto que determinar as medidas de
defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua
duração, especificará as regiões por elas
abrangidas, indicará as garantias constitucionais
suspensas, as providências coercitivas impostas
pelas circuntâncias e, quando necessário, a
autoridade executora.
§ 2o. Os poderes de crise não poderão ser
exercidos por período superior a trinta dias, mas,
em subsistindo as causas de terminantes,
prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de
guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão
estrangeira, hipóteses em que prevalecerão
enquanto perdurarem estas situações.
§ 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de
defesa, o Presidente da República submeterá o ato,
dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso
Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no
prazo de dez dias contados de sua comunicação.
Esgotado referido prazo sem qualquer
pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato.
§ 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será convocado pelo seu Presidente,
extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 5o. O Congresso Nacional permanecerá em
funcionamento enquanto vigorarem as medidas de
defesa.
§ 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa
do Senado, ouvidos os líderes partidários,
designará Comissão composta de cinco de seus
membros para acompanhar e fiscalizar a execução
das medidas de defesa.
defesa.
§ 7o. Durante a vigência das medidas de
defesa, a Constituição não poderá ser reformada.
§ 8o. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional poderão ser suspensas durante a
vigência das medidas de defesa, por deliberação da
Casa a que eles pertencerem.
§ 9o. Cessadas as causas que as determinaram,
o Presidente da República enviará Mensagem ao
Congresso Nacional, com a justificação das
providências adotadas.
§ 10. Caso o Congresso nacional não as
aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa,
sem prejuízo da validade dos atos lícitos
praticados durante sua vigência.
§ 11. A inobservância de qualquer das
prescrições deste Capítulo ensejará o controle do
Poder Judiciário.
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constituídos, da lei e da
ordem.
§ 1o. Cabe ao Presidente da República a
direção geral da guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização e no
emprego das Forças Armadas.
Art. 184. O serviço militar é obrigatório,
nos termos da lei.
§ 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da
lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar, ou, ainda, para
aqueles cuja profissão possa ser útil em
assistência social e atividade civil de interesse
da coletividade.
§ 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 185 A segurança pública é garantida
pelos seguintes organismos:
I - Civis:
a) Polícia Federal;
b) Polícia Rodoviária;
c) Polícias Civis estaduais;
d) Guardas Civis municipais;
II - Militares:
a) Polícias Militares estaduais;
b) Corpos de Bombeiros estaduais.
§ 1o. As Polícias Militares são forças
auxiliares do Exército.
§ 2o. Lei federal, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre:
a) normas gerais de segurança pública,
preservada a competência concorrente dos Estados e
Municípios;
b) o efetivo e o armamento das Polícias
Militares;
c) convocação das Polícias Militares pelo
Presidente da República nos casos de defesa da
segurança e da ordem públicas. | | | | Parecer: | A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do
Substitutivo.
Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas
sugestões já estão acolhidas e outras não.
Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten-
dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo
ser mais conciso e preciso nos seus artigos. | |
| 7752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28557 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSITITUTIVO AO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao Preâmbulo e ao Título I - Dos princípios
Fundamentais - a seguinte redação, suprimidos os
artigos 3o., 4o. e 5o.
Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, em
nome dele e invocando a proteção de Deus para
nosso Estado de Direito, republicano, federal e
livre, fundado pelos nossos maiores e aperfeiçoado
pela incorporação de conquistas sociais para esta
e as futuras gerações, promulgamos a presente
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1. O Brasil é República Federativa
constituída pela união indissolúvel dos Estados e
municípios, distrito Federal e territórios, sob
regime democrático, que consagra a dignidade da
pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da
economia livres, o pluralismo representativo e a
soberania da Nação.
§ 1o. Todo o poder emana do povo e em seu nome é
exercido.
§ 2o. O idioma oficial do Brasil é o português e
são símbolos nacionais a bandeira, o hino, as
armas da República e outros estabelecidos em lei.
§ 3o. Brasília, Distrito Federal, é a Capital
da União.
Art. 2o. Os conflitos internacionais deverão
ser resolvidos por negociação direta, arbitragem e
outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe ou reconheça como de relevante
importância para a causa da humanidade.
Art. 3o. (Suprimido).
Art. 4o. (Suprimido).
Art. 5o. (Suprimido). | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 7753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28558 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 59 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 59 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator por entender que as Constituições
Brasileiras nunca mencionaram o instituto.
Contudo, se o nosso Substitutivo fez alusão ao instituto
é exatamente porque pretende extingui-lo. | |
| 7754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28559 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao Capítulo III (Da Nacionalidade) do
Título I a Seguinte redação:
Capítulo III
Da Nacionalidade
Art. São brasileiros:
- natos:
a) os nascidos em território brasileiro,
inclusive os de pais estrangeiros, desde que estes
não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
C) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro
ou mãe brasileira, desde que registrados em
repartição brasileira competente no exterior, ou
venham a residir no Brasil antes de adquirirem a
capacidade civil plena; obtida esta, deverão optar
pela nacionalidade brasileira dentro do prazo
decadencial de quatro anos;
II - naturalizados, os que, na forma da lei,
adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas
aos originários dos países de língua portuguesa
apenas residência no Brasil por um ano
ininterrupto e comprovada idoneidade moral.
§ 1. Desde que admitida a reciprocidade, aos
nacionais oriundos de Estados cujo idioma oficial
seja o português, domiliados em caráter permanente
no País, serão atribuídos os mesmos direitos
deferidos ao brasileiro naturalizado.
§ 2. A satisfação das condições previstas
nesta Constituição ou em lei não assegura ao
estrangeiro o direito à naturalização e nem, na
hipótese a que alude o parágrafo anterior, à
quase-nacionalidade.
§ 3. São privativos de brasileiros natos os
cargos de Presidente da República, Vice-Presidente
da República, Presidente da Câmara dos Deputados,
Presidente do Senado Federal, Ministro de Estado,
Ministro do supremo Tribunal Federal, do Superior
Tribunal de justiça, do Superior Tribunal Militar,
do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal
superior Eleitoral, do Tribunal de Contas da
União, Consultor-Geral da República, Procurador-
Geral da República, Governadores e seus
substitutos, os de Embaixador, os das carreiras de
Diplomata e de oficial das forças Armadas, os de
Governador de Território e do Distrito Federal.
Art. 12 Perderá a nacionalidade o brasileiro
que:
I - por naturalização voluntária aduirir
outra nacionalidade, salvo se este ato for
percedido de autorização do Presidente da
República;
II - sem licença do Presidente da República,
aceitar comissão emprego ou pensão de governo ou
de organismo estrangeiro;
III - em virtude de sentença judicial, tiver
cancelada a naturalização por exercer atividade
contrária ao interesse nacional; ou
IV - por decreto do Presidente da República,
tiver anulada a aquisição da nacionalidade
brasileira, exceto se a perdeu por traição à
pátria ou por serviço prestado a governo
estrangeiro contrário ao interesse nacional. | | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 7755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28560 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 7o do Substitutivo
mais os seguintes itens:
" - igualdade de direitos entre trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso;
- instituição da ação comunitária, através
dos conselhos Comunitários que, na forma da lei,
operarão mecanismos destinados à elevação da
capacidade das pessoas e comunidades de prever
para prover." | | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento uniforme a todas as categorias
de trabalhadores. Temporário ou não, avulso ou não, rural ou
urbano, a todos são assegurados os direitos enumerados no
artigo 7o. | |
| 7756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28561 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo IV do Título IV um
novo artigo, assim redigido:
"Art. - Incumbe às Guardas Municipais
colaborar na preservação da ordem pública, no
território do município." | | | | Parecer: | A Emenda propõe regular atribuições das Guardas Munici-
pais.
Entendemos que o Art. 194, item V, do Substitutivo já de-
fine de forma mais abrangente o assunto.
Pela rejeição. | |
| 7757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28562 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 213 do Projeto mais o
seguinte parágrafo:
" § - Aos municípios, onde se localizem
instalações portuárias ou antrepostos de
distribuição de derivados de petróleo será, na
forma de lei federal, atribuída participação
específica na arrecadação dos tributos incidentes
sobre serviços portuários e sobre a
comercialização de combustíveis e lubrificantes." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se acrescente mais um parágrafo ao
art. 213, dispondo que, na forma de lei federal, será
atribuída participação específica, na arrecadação dos
tributos incidentes sobre serviços portuários e
comercialização de combustíveis e lubrificantes, aos
Municípios onde se localizem instalações portuárias ou
entrepostos de distribuição de derivados de petróleo.
Em que pese a Justificação, a matéria se afigura não
pertinente ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 7758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28563 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 182, 183, 184, 185,
186, 187, 188, 189, 190, e 191 do Substitutivo,
pelo seguinte:
"Art. - Sempre que as instituições da
República, a independência da Nação, a integridade
de seu território, a execução de seus compromissos
internacionais forem ameaçados de forma grave e
imediata, o funcionamento dos poderes públicos
constitucionais for interrompido e a ordem interna
for comprometida por motivos de subversão ou
corrupção, o Presidente da República, por proposta
do Primeiro Ministro, ouvido o Conselho da
República, solicitará ao Congresso Nacional
poderes excepcionais próprios às circunstanciase
tomará as medidas exigidas para garantir o regime
democrático, a operação dos poderes públicos e a
paz social.
§ 1o. - O ato do Presidente da República que
formalizar o pedido de poderes excepcionais
estabelecerá sua duração, áreas abrangidas e
indicará as garantias constitucionais cujo
exercício ficará suspenso.
§ 2o. - O Congresso apreciará o pedido no
prazo de 48 horas e, se estiver em recesso, será
convocado no mesmo prazo.
§ 3o.- O Poder Legislativo, pelo voto de dois
terços dos integrantes da Câmara dos Deputados e
do Senado da República, poderá, por Decreto
Legislativo, suspender a vigência dos Poderes
Excpcionais.
§ 4o. - Normalizada a situação, o Presidente
da República encaminhará mensagem ao Congresso
dando conta pormenorizada das medidas adotadas na
vigência dos poderes Excepcionais."
Buscou-se a simplicidade e o equilíbrio, atributos
essenciais a mecanismos de tão amplas e profundas
repercussões. | | | | Parecer: | Em que pese os argumentos do Constituinte subscritor da
Emenda, optamos pela manutenção do texto do Substitutivo, que
melhor disciplina as hipóteses em que haja rsco para as ins-
tituições e intranquilidade Social.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 7759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28564 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMEND ADITIVA
Acrescentar depois do item III do artigo 135,
o seguinte item:
"IV - previsão de cursos oficiais de
habilitação e aperfeiçoamento de magistrados como
requisitos ou incentivos para ingresso e avanços
na carreira;"
Remunerar os demais itens do artigo 135. | | | | Parecer: | A emenda propõe introduzir-se previsão de cursos de ha-
bilitação e aperfeiçoamento de magistrados, feita antes na
letra "e" agora suprimida.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 7760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28565 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | De-se ao § do artigo 9. do Substitutivo, a
seguinte redação:
Art. 9. .....................................
§ 5. - não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profisional ou
econômica em cada base territorial." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
|