ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(322)
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(854)
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(118)
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(1270)
| | • | SC |
(649)
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(157)
| | • | SP |
(2349)
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TODOS | | 7581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28386 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | No Capítulo II, "Do Presidente da República",
Secção I, acrescente-se ao Artigo 111 o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo - As normas para eleição em dois
turnos para Presidente e Vice-Presidente da
República serão igualmente aplicáveis às eleições
de Governador dos Estados". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora louvável
os propósitos do eminente Constituinte, conflita com o texto
adotado pelo Substitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
| 7582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28387 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se no Título VII, Capítulo II,
"Das Finanças Públicas", Secção I, "Normas
Gerais", o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Será concedida uma redução de 50%
(cinquenta por cento) do IPI (Imposto sobre
produtos industrializados) a Estados e Municípios
na aquisição de equipamentos rodoviários e de
limpeza pública". | | | | Parecer: | A Emenda pretende a concessão de redução de 50% do IPI a
Estados e Municípios na aquisição de equipamentos rodoviários
e de limpeza pública.
A coerência do sistema tributário nacional adotado pelos
Constituintes torna inviável a concessão de tratamento fiscal
privilegiado.
Pela rejeição. | |
| 7583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28388 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | O Artigo 94 e seus parágrafos, Capítulo I,
"Do Legislativo", Subsecção II, nas "Disposições
Gerais", passarão a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. - Publicado o texto, o Decreto-Lei
será submetido, em quarenta e oito horas, sobre a
urgência ou o interesse público relevante que
motivaram a sua expedição.
§ 1o. - Negada a urgência ou o interesse
público relevante, ou ainda decorridos duas
sessões, em dias sucessivos, em deliberação, o
Decreto-Lei é tido como rejeitado, e o seu texto
passa a tramitar como Projeto de Lei, com
tramitação em prazo determinado.
§ 2o. - Aprovada a urgência ou o interesse
público relevante, o Congresso Nacional terá
trinta dias para a apreciação do Decreto-Lei sendo
considerado rejeitado uma vez decorrido o prazo de
trinta dias sem deliberação.
§ 3o. - A rejeição, na forma do parágrafo
anterior, não implicar a nulidade dos atos
praticados durante a urgência do Decreto-Lei.
§ 4o. - Durante o recesso parlamentar, a
expedição do Decreto-Lei determina a convocação
extraordinária imediata do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 7584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28389 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se nas "Disposições Transitórias",
do Título X, os seguintes artigos, onde couber:
Art. - Ficam criadas as Superintendências
Civil e Militar da Presidência da República que
deverão funcionar nas Capitais dos Estados com a
finalidade de representar o Governo Federal com
responsabilidades administrativas e de
fiscalização".
Art. - Os ocupantes dos cargos para as
funções previstas no artigo anterior serão de
exclusiva confiança do Presidente da República e
serão demisssíveis "ad-nutum". | | | | Parecer: | A emenda visa a criar, nos Estados, órgão de representa-
ção do Governo Federal.
A matéria deve ser tratada em legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
| 7585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28390 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | O artigo 89, Secção VI, "Das reuniões",
Título V, Capítulo I, "Do Legislativo", passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á e,
ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30
de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro". | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 7586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28391 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescenta-se no Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", os seguintes artigos, onde couber:
"Art. - É vedada expressamente aos órgãos
de abastecimento do Governo Federal a
comercialização de produtos classificados como
supérfluos, obrigando-se a executar programas de
finalidade social com o objetivo de atender
somente a venda de gêneros de primeira
necessidade."
"Art. - O Governo Federal baixará normas
regulamentando o controle e a fiscalização da
comercialização para atender o fim social previsto
no artigo anterior, podendo, ainda, assinar
convênios de cooperação com sindicatos,
associações de classe, sendo a medida extensiva a
colaborar com os programas de alimentação popular
realizados por Estados e Municípios. | | | | Parecer: | A emenda acrescenta artigo nas "Disposições Transitórias
".
O dispositivo não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 7587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28392 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo II, "Dos Direitos
Sociais", Título II os seguintes artigos, onde
couber:
Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a
criar o Fundo de Emergência do Desempregado com a
finalidade de prestar assistência alimentar aos
trabalhadores que percebam até 2 (dois) salários
mínimos vigentes em sua região à data de rescisão
do seu contrato de trabalho".
"Art. - A execução do programa far-se-á em
caráter de emergência aos trabalhadores através
dos seus Sindicatos em todos os Estados ou
mediante convênios com os Governos Estaduais". | | | | Parecer: | Parece-nos desnecessário autorizar o Governo a instituir
fundos ou programas de natureza social, até porque não há
qualquer vedação para que o faça. No caso específico, aliás,
já existe órgão criado com a finalidade de distribuir alimen-
tos à população de baixa renda. A matéria, destarte, não se
comporta num texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 7588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28393 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se na "Ordem Social Título IX,
Capítulo II, "Da Seguridade Social", os seguintes
artigos, onde couber:
"Art. - Da arrecadação da Loteria Esportiva
e da loto caberá aos Municípios uma participação
de 30% (trinta por cento), cujos recursos serão
retidos pela Caixa Econômica Federal nos Estados,
devendo a distribuição respeitar a
proporcionalidade do índice populacional".
"Art. - Os recursos previstos no artigo
anterior serão depositados em conta vinculada e
específica da Prefeitura Municipal, formando um
fundo para atender à programação de Assistência
Social do Município".
"Art. - A Prefeitura Municipal deverá
apresentar até o dia 31 de dezembro de cada ano um
plano de aplicação dos recursos, submetendo-o ao
setor competente da Caixa Econômica Federal e
obrigando-se em data a ser fixada pelo referido
órgão a prestar contas da execução financeira do
programa". | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem
alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira,
melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
| 7589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28394 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se na Secção VII, Capítulo I, "Do
Poder Legislativo", Título V, o seguinte artigo,
onde couber:
"Art. - Nenhum Deputado poderá pertencer,
como efetivo, a mais de uma Comissão Permanente e
nem esta ter composição inferior a um décimo da
Câmara dos Deputados". | | | | Parecer: | A emenda visa regulamentar a composição do número de mem-
bros das Comissões Permanentes na Câmara dos Deputados.
Salvo melhor juízo, entendemos que a matéria é infracons-
titucional, e deve ser tratada nos Regimentos Interno das
duas Casas que compõem o Congresso Nacional.
Em assim sendo, somos pela rejeição desta emenda. | |
| 7590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28395 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 255 no Capítulo III,
"Do Sistema Financeiro Nacional", os seguintes
parágrafos:
"Parágrafo - Nas operações de crédito por
antecipação de receita para Estados e Municípios,
o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros
vigente no mercado em 50% (cinquenta por cento)".
"Parágrafo Para contrair o empréstimo por
antecipação de receita o Governador ou o Prefeito
deverá previamente justificar a finalidade social
ou o interesse público relevante para que se
destina a operação". | | | | Parecer: | A redução de taxa de juros do modo artificial como propõe
o ilustre Constituinte implicita um subsídio. O financiamento
do custo não está claro na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 7591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28396 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VII "De Tributação e do
Orçamento", Capítulo I, "Do Sistema Tributário
Nacional", os seguintes artigos, onde couber:
Art. - Mediante guia única de recolhimento
as empresas pagarão as suas obrigações sociais e
trabalhistas à rede bancária até o décimo quinto
dia útil do mês subsequente ao vencimento daqueles
compromissos, ocorrendo o desconto em folha
percentual de 8% (oito por cento) referente ao
empregado até o dia 30 de cada mês.
"Art. - Os recursos provenientes do
recolhimento previsto no artigo anterior serão
imediatamente repassados ao Banco do Brasil, que
procederá a sua distribuição na forma que segue:
3% (três por cento), seguros de acidente de
trabalho; 20% (vinte por cento), FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço); 64% (sessenta e
quatro por cento), INPS (Instituto Nacional da
Previdência Social); 13% (treze por cento),
destinados a entidades e outros fins sociais e
trabalhistas na forma da legislação vigente". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda incluir, no Capítulo I do Título VII,
dispositivos referentes a formas de pagamento das obrigações
tributárias e trabalhistas, bem como dos repasses e da des -
tinação dos recursos provenientes do recolhimento.
Trata-se de matéria que, em face de sua natureza e carac-
terísticas, envolve medidas administrativas, enquadrando -
se mais apropriadamente na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 7592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28397 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | O artigo 19, Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. - Os mandatos de Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os Governadores e Vice-
-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 devem ter os
seus direitos assegurados. | |
| 7593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28398 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se Título VII na Seção II,
"Dos Orçamentos", na parte dedicada a "Finanças
Públicas", acrescente-se os seguintes artigos,
onde couber:
Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito
a autorização de quaisquer encargos, despesas,
suplementação de dotações ou a contratações de
obras ou serviços após a realização do pleito
eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de
créditos extraordinários nos casos de calamidade
pública rigorosamente comprovados".
"Art. - A infringência do disposto no
artigo anterior implicará em crime de
responsabilidade, que obrigará a autoridade
infratora a restituir aos cofres públicos o valor
correspondente aos gastos indevidamente realizados
à inabilidade para o exercício da vida pública em
qualquer função por um praza de 10 (dez) anos. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta dois artigos ,
proibindo ao Governador ou Prefeito realização de despesas
extra orçamentária após pleito eleitoral.
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria deva ser objeto de legislação Complementar.
Pela rejeição. | |
| 7594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28399 REJEITADA  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
Altera a redação do § 1o. do art. 194 e, em
consequência, acrescenta item IV ao art. 212, com
a seguinte redação:
"Art. 194 -
§ 1o. - As polícias militares, com a função
de força dissuasória, as polícias civis,
destinadas ao policiamento ostensivo e preventivo
e a apuração das infrações penais, e os corpos de
bombeiros militares são subordinados aos Governos
Estaduais, cabendo às guardas municipais a
proteção do patrimônio Municipal, policiamento de
trânsito e aplicação de multas de trânsito".
"Art. 212 -
IV - o produto da arrecadação de multas de
trânsito em seu território". | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no testo do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 7595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28400 REJEITADA  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA ADITIVA
O § 6o. do art. 13 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13.
§ 6o. - O presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 7596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28401 REJEITADA  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
O item III do art. 212 do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 212.
III - trita por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadoria e sobre
prestações de serviços." | | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
| 7597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28402 REJEITADA  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA ADITIVA
Dá nova redação ao item VII do art. 45, do
Substitutivo, na forma seguinte:
------"Art. 45.
VII - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação dos solos urbanos e
rural;" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 7598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28403 REJEITADA  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA ADITIVA
O "caput" do art. 32, das Disposições
Trasitórias do Substitutivo, passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 32. Ao ex-combatente civil ou militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Força do Exército que tenha prestado serviço de
segurança ou vigilância do litoral ou ilhas
oceânicas, e do Batalhão Suez (III/2o. Regimento
de Infantaria), que esteve destacado entre os anos
de 1956 e 1967, na região compreendida entre o
canal de Suez e linha de armistício entre Israel e
Egito, tendo como objetivo manter a paz e a
segurança internacionais, são assegurados os
seguintes direitos;" | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 7599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28404 REJEITADA  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 213 passa a ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra "b":
"Art. 213.
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de quaisquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na forma seguinte:
a)
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos
Municípios;" | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 7600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28405 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Título X "Das Disposições
Transitórias" mais os seguintes artigos, onde
couberem:
"Art. - No prazo de cento e oitenta dias
(180) da data da promulgação desta Constituição, o
Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional
projeto de lei, propondo a reestruturação dos
quadros do pessoal administrativo dos órgãos
componentes do Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social, obedecido o critério de
remuneração de seus cargos e funções não ser
fixada em valores inferiores àqueles estabelecidos
para os servidores que exerçam atividades
equivalentes nos órgãos da Administração Direta;
Art. - Os atuais aposentados e pensionistas
da Previdência Social terão seus proventos
revistos, de acordo com o que dispõe o Artigo
desta Constituição, no prazo de cento e vinte
(120) dias da data de sua promulgação." | | | | Parecer: | O autor da emenda que o Poder Executivo assuma a inicia-
tiva de projeto de lei dispondo sobre a reestruturação dos
quadros de pessoal administrativo do SINPAS, e que proceda à
revisão dos valores de todas as aposentadorias.
Trata-se de propostas que resultariam em grandes despesas
adicionais para os cofres públicos e para o orçamento da pre-
vidência social. Sem sabermos se há recursos para atender
tais encargos, não devemos imputá-las ao governo.
Pela rejeição. | |
|