ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
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(355)
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(551)
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(658)
| | • | MA |
(170)
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(1106)
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(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
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(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 7501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28306 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 275, Capítulo III, Da
Educação e Cultura, o § 1o. com a seguinte
redação, renumerando-se o seguinte:
§ 1o. - A seleção para a investidura no
ensino superior será feita através de avaliações
do currículos e notas; | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28307 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte Alínea ao art. 265,
Da Previdência Social:
e) com vinte e cinco anos de trabalho para o
professor e vinte anos de trabalho para a
professora. | | | | Parecer: | O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de
concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En-
tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 7503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28308 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se os seguinte Artigo e Parágrafo ao
Capítulo I do Título II, Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais, renumerando-se os subsequentes:
Art. 7o. - Os preceitos constitucionais
relativos aos direitos, liberdades e garantias são
auto-executáveis e vinculam as entidades públicas
e privadas.
Parágrafo Único - O descumprimento do
disposto neste Artigo ensejará a concessão de
mandato de segurança. | | | | Parecer: | Introduz um dispositivo no Título II do Substitutivo do
Relator para estabelecer que os preceitos constitucionais re-
lativos a direitos, liberdades e garantias são auto-executá
veis e vinculam as entidades públicas e privadas. Seu descum-
primento ensejaria a concessão de mandado de segurança.
Consideramos a proposta, por um lado, óbvia, e, por outro,
extremamente rígida e difícil de ser implementada.
Pela rejeição. | |
| 7504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28309 APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do Art. 262. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
| 7505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28310 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo às
Disposições Transitórias, Título X, onde couber:
Art. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural e nem urbano, ocupar por 3
(três) anos ininterruptos, sem oposição nem
reconhecimento de domicílio alheio, trecho de
terra não superior a 50 (cinquenta) hectares,
tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo
nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade,
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita. | | | | Parecer: | A emenda acrescenta artigo nas Disposições Transitórias.
A matéria deve ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 7506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28311 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes Artigos e
Parágrafos às Disposições Transitórias, Título X,
onde couber:
Art. - Aquele que, na data de promulgação
desta Constituição, ocupar como seu por mais de
três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular
urbano, adquirir-lhe-á o domínio.
§ 1o. - A aquisição do domínio será declarada
por sentença judicial que servirá de título para a
transcrição no registro de imóveis.
§ 2o. - Todo aquele que pretender exercer o
direito concedido por este Artigo fica isento do
pagamento de qualquer despesa em todo o processo
de legalização e medidas complementares, inclusive
de ônus fiscais, que à data da sentença
definitiva, pesem sobre o imóvel.
Art. - O imóvel adquirido na forma do Artigo
anterior será considerado bem de família, ficará
isento de execução por dívidas e não poderá ter
outro destino, nem ser vendido ou partilhado,
enquanto viverem os chefes de família e até que os
filhos completam a maioridade.
Parágrafo Único - A sentença declaratória do
usucapião especial instituído pelo Artigo fará
expressa menção das restrições estabelecidas neste
Artigo e que serão, também, transcritas no
registro de imóveis. | | | | Parecer: | A Emenda se propõe a disciplinar o usucapião urbano (Art.
237 e parágrafos) - TÍTULO VIII, modificando o teor apresen-
tado pelo Substitutivo do Relator.
Ressalta-se o objetivo de garantir o direito de moradia
a milhões de famílias carentes. A proposta, entretanto, apre-
senta minúcias que excedem o teor de abrangência do texto
Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 7507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28312 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA:
Dê-se nova redação ao item II do artigo 202.
"II - instituir tratamento tributário
desigual para fatos econômicos equivalentes,
inclusive em razão da categoria profissional a que
pertença o contribuinte ou da função por ele
exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos"; | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda, contribui para o
aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando,
contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a
outras emendas, também procedentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 7508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28313 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA:
Dê-se nova redação ao item III do artigo 195.
"III - contribuição de melhoria, decorrente
de obras públicas, tendo por limite total a
despesa realizada". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao item III do art.
195, a fim de excluir dele a expressão "pela valorização de
imóveis", que inviabilizaria a aplicação da contribuição de
melhoria.
Consideramos inadequada a supressão proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela valorização da obra pública. Reforça essa assertiva o
fato de que se não houver valorização não se poderá cobrar
a contribuição de melhoria.
Escalareça-se que, com o objetivo de facilitar a aplica-
ção do tributo e, consequentemente, a mensuração da valoriza-
ção, resolvemos excluir a parte final do supracitado disposi-
tivo, deixando à norma infraconstitucional o estabelecimento
dos parâmetros de cálculo e cobrança da contribuição de me-
lhoria.
Pela rejeição. | |
| 7509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28314 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA:
Dê-se nova redação ao artigo 214:
"Art. 214 - Se a União criar imposto com base
no artigo 199, cinquenta por cento do seu produto
será entregue aos Estados e ao Distrito Federal,
onde for arrecadado". | | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 7510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28315 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA:
Dê-se nova redação ao artigo 287.
"Art. 287 - A lei assegurará benefícios para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um". | | | | Parecer: | Sua sugestão foi acolhida em essência na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28316 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do
art. 203 e ao parágrafo 1o. do mesmo artigo.
"c) - patrimônio, renda ou serviços das
autarquias e fundações mantidas pelo poder
público, dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e
de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar; e"
"§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo
compreendem somente o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as finalidades
essenciais da entidade. | | | | Parecer: | A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e
fundações instituidas ou mantidas pelo poder público,
obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do
Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos,
inclusive suas fundações, às entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e
de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da
imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois,
incoveniente reunir as duas categorias de entidades num
único ítem, tal como proposto.
Pela Rejeição. | |
| 7512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28317 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo
209.
"§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao
imposto de que trata o item III:
I - Dispor sobre substituição tributária;
II - Disciplinar o regime de compensação do
imposto;
III - Fixar o local das operações relativas à
circulação de mercadorias e das prestaçõess de
serviços;
IV - Prever casos de remuneração de crédito,
relativamente à remessa para outros Estados e
exportação para o exterior, de serviços e de
mercadorias; e
V - Regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
autorizados". | | | | Parecer: | A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova
redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição,
em todos seus itens.
Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior
item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e
VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e
revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma
como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre
isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII
e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir
da incidência do imposto, nas exportações para o exterior,
serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a"
do item II do parágrafo 8o."
Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item
II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a
figura da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 204; e que
alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve
conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o
item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois,
o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII;
e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável", para fixar o local
das operações e das prestações de serviços.
Portanto, não acolheu as inovações e supressões
pretendidas. | |
| 7513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28318 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 212.
"§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no
item III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na
proporção do valor adicionado nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços realizados em seu
território.
II - até 50% (cinquenta por cento), de acordo
com o que dispuser lei estadual. | | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
| 7514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28319 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "fiscais" constante do
parágrafo 2o., do artigo 229. | | | | Parecer: | A idéia de não se definir, no texto constitucional, as
formas de estímulo ao cooperativismo constitui contribuição
importante ao Projeto de Constituição.
Tal idéia deveria ser estendida, de forma a eliminar a
menção a quaisquer formas específicas de estímulo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28320 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 196. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do
art. 196, pelo qual se estabelece que a contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano tem por limite global o custo das obras ou serviços.
Entendemos que o parágrafo único complementa o "caput"
do art. 196, porquanto este se refere à graduação em função
do custo do acréscimo de equipamento urbano e aquele
estabelece como limite global o custo das obras ou serviços;
tratando ambos de aspectos correlatos mas diferentes.
Pela rejeição. | |
| 7516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28321 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 223.
"Art. 223 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue mensalmente, até o décimo dia de cada
mês, em quotas representando a parte duodecimal da
respectiva despesa corrente total, fixada no
orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos
suplementares e especiais. Os valores
correspondentes às depesas de capital serão
entregues conforme preverem os respectivos
projetos." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação da Emenda nos termos do
substitutivo. | |
| 7517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28322 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do Art.
220 mentares e contratação de operações de
crédito, inclusive por antecipação da receita para
liquidação até o primeiro mês do exercício
seguinte": | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação parcial da Emenda nos ter-
mos do Substitutivo. | |
| 7518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28323 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do item VI do Art. 83 a expressão
"por proposta do Primeiro-Ministro." | | | | Parecer: | Realmente a supressão da expressão "por proposta do Pri-
meiro-Ministro" irá trazer ao texto do inciso VI do artigo
83, mais coerência no que tange ao aperfeiçoamento deste tex-
to.
Assim, somos pela aprovação desta Emenda. | |
| 7519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28324 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 210. | | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28325 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 201:
"Art. 201 - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio e as de interesse de
categorias profissionais, cuja criação seja
autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas
às garantias estabelecidas nos itens I e II do
artigo 202, e não serão cumulativas. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo estabelecer que as contribui-
ções indicadas no art. 201, cuja criação seja autorizada pela
Constituição, não serão cumulativas.
Não obstante os argumentos apresentados a favor da Emen-
da, entendemos que as contribuições, em razão de sua natureza
e características especiais, bem como das diretrizes e parâ-
metros adotados para a formulação do sistema tributário, de-
vem observar apenas os princípios da legalidade e da anterio-
ridade, das quais decorre o necessário controle para a cria-
ção delas.
É de se observar que o Substitutivo alterou a redação do
referido art. 201, tornando exclusiva a competência da União
para instituir as contribuições nele indicadas, e estabele-
cendo que essa entidade política as criará como instrumento
sua atuação nas respectivas áreas.
Pela rejeição. | |
|