ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
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(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(170)
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(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
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TODOS | | 7201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28006 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 90. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 7202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28007 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no item II do § 7o. do art. 89,
a expressão "maioria dos membros de ambas as
Casas", pela seguinte: "uma terça parte dos
membros de qualquer das Casas". | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 7203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28008 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 5o. do art. 89, a seguinte
expressão "para as quais é vedada a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente". | | | | Parecer: | A redação contida no Substitutivo trata a matéria de
forma mais adequada. Pela prejudicialidade. | |
| 7204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28009 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao item I do § 1o., do art.
106, a seguinte expressão final. "que serão
vitalícios". | | | | Parecer: | O texto não carece de mais explicitação, no particular.
Pela rejeição. | |
| 7205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28010 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 104. | | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, o texto do Substitutivo,
no particular, expressa adequadamente o assunto, prestigian-
do, ao contrário da atual Constituição, as decisões do Tribu-
nal de Contas.
Pela rejeição. | |
| 7206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28011 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 92, a
expressão nas votações pela seguinte: em cada
votação. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 7207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28012 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 99 a seguinte redação:
Art. 99
§ 7o. A lei será sempre promulgada pelo
Presidente da República, sob pena de, não o
fazendo, incorrer em crime de responsabilidade. | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 7208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28013 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | No § 3o. do art. 84, substitua-se maioria de
seus membros por maioria absoluta de seus membros. | | | | Parecer: | A emenda pretende estabelecer quorum qualificado para de-
liberação das duas Casas do Congresso Nacional sobre a prisão
de Deputados e Senadores, em caso de crime inafiançável.
Pela rejeição. | |
| 7209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28014 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, no § 3o. do art. 86, após a
expressão "representado no Congresso Nacional" o
seguinte "ou suplente". | | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
| 7210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28015 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 88 esta redação:
Art. 88. Os Deputados e Senadores perceberão
idêntica remuneração, estabelecida ao final da
legislatura para vigorar na subsequente, sujeita
aos impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários. | | | | Parecer: | O nobre constituinte intenta com a presente Emenda dis-
ciplinar a remuneração dos Senadores e Deputados. Deve ser
rejeitada por não se ajustar ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
| 7211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28016 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 111 a seguinte
redação:
Art. 111
§ 3o. Ocorrendo desistência de qualquer dos
candidatos que concorreriam ao segundo turno, sua
substituição obedecerá à ordem de votação. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 7212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28017 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se, no § 1o. do art. 106, entre as
palavras econômicos e financeiros a seguinte:
"contábeis". | | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
| 7213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28018 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no item XI do art. 104, a
expressão "conforme o caso, ao Legislativo,
Executivo ou Judiciário" pela seguinte "ao Poder
competente". | | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até agora, da matéria pelos membros da Comissão é
pela manutenção do texto do Substitutivo, no particular.
Pela rejeição. | |
| 7214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28019 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ficam suprimidos o § 1o. e o § 4o. do art.
96, os §§ 2o. e 3o. do art. 97 e o art. 98 do
projeto. | | | | Parecer: | A questão do sistema de governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 7215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28020 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 101 do projeto o
seguinte § 4o.:
Art. 101 .
§ 4o. As leis delegadas serão aprovadas por
maioria absoluta. | | | | Parecer: | A emenda objetiva estabelecer quorum qualificado das
leis delegadas. O objetivo não se ajusta ao entendimento pre-
valente na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
| 7216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28021 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 84, sua
expressão final "salvo em relação a fatos
praticados anteriormente". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 7217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28022 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 86 esta redação:
Art. 86.
VI - que sofrer condenação criminal, com pena
de reclusão superior a dois anos, em sentença
definitiva e irrecorrível. | | | | Parecer: | O nosso voto é pela manutenção inalterada do texto das
disposições emendadas.
Pela rejeição. | |
| 7218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28023 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 89, a data de
20 de dezembro por 15 de dezembro. | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 7219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28024 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 74 e seus
parágrafos.
"Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através do sistema proporcional,
conforme disposto em lei complementar.
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito e mais
de sessenta Deputados.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá quatro Deputados." | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 7220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28025 APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao § 10 do art. 13.
"Art. 13 .
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consanguineidade, até o
segundo grau, por afinidade ou adoção, do
Prefeito, do Governador e do Presidente da
República, ressalvados os que já exercem mandato
eletivo e concorrem à reeleição. | | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresenta-
da pelo autor com a inclusão do Presidente da República já
está atendida no substitutivo, com exceção da expressão "e
sejam candidatos à reeleição", e restando acrescentar a ex-
pressão "que tenham exercido além da metade do mandato".
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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