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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:28025 APROVADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
28025 - APROVADA
Autoria
ENOC VIEIRA (PFL/MA)
Data
03-09-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao § 10 do art. 13. "Art. 13 . § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consanguineidade, até o segundo grau, por afinidade ou adoção, do Prefeito, do Governador e do Presidente da República, ressalvados os que já exercem mandato eletivo e concorrem à reeleição.
Remissão
A0A020400013 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:013 PAR
Parecer
A proposta de inelegibilidade por parentesco apresenta- da pelo autor com a inclusão do Presidente da República já está atendida no substitutivo, com exceção da expressão "e sejam candidatos à reeleição", e restando acrescentar a ex- pressão "que tenham exercido além da metade do mandato". Pela aprovação, nos termos do Substitutivo.