Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:28025 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
28025 - APROVADA
 

Autoria
ENOC VIEIRA (PFL/MA)
 

Data
03-09-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao § 10 do art. 13. "Art. 13 . § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consanguineidade, até o segundo grau, por afinidade ou adoção, do Prefeito, do Governador e do Presidente da República, ressalvados os que já exercem mandato eletivo e concorrem à reeleição.
 

Remissão
A0A020400013 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:013 PAR
 

Parecer
A proposta de inelegibilidade por parentesco apresenta- da pelo autor com a inclusão do Presidente da República já está atendida no substitutivo, com exceção da expressão "e sejam candidatos à reeleição", e restando acrescentar a ex- pressão "que tenham exercido além da metade do mandato". Pela aprovação, nos termos do Substitutivo.