ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
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(854)
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(1711)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1270)
| | • | SC |
(649)
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(157)
| | • | SP |
(2349)
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TODOS | | 6821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27626 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | inclua-se parágrafo no artigo 64, do Projeto
da Constituição (Substitutivo do Relator) assim
redigido:
"§ 3o. a proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentadora quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 6822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27627 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | No artigo 104, onde se lê: "Ao Tribunal de
Contas da União, órgão auxiliar do Congresso
Nacional no exercício do controle externo,
compete: "leia-se: "Ao Tribunal de Contas da
União, no exercício do controle externo, compete:" | | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, a matéria consubstânciada
na presente Emenda se acha mais adequadamente disciplinada no
texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 6823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27628 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | No § 1o. do artigo 104, onde se lê: "Na
hipótese de sustação de contrato, a parte que se
considerar prejudicada poderá interpor recursos,
sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional",
leia-se: "Na hipótese de sustação de contrato, o
responsável poderá interpor recurso, sem efeito
suspensivo, ao Congresso Nacional". | | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no
particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 6824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27629 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 38, o parágrafo 3o. com a
seguinte redação:
"Art.
38...........................................
§ 3o. - Compete as Assembléia Legislativas
soberanamente dispor sobre seu Regimento
Interno, polícia e os serviços
administrativos de sua Secretaria, provendo
os respectivos cargos." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser tratada no âmbito das
Constituições Estaduais. | |
| 6825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27630 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do art. 38 pelo
seguinte:
"§ 2o. - A remuneração dos deputados
estaduais será fixada observado o limte de 90% da
que percebem, exclusivamente a esse título, os
deputados federais, vedados quaisquer acréscimos." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando o entendimento consensual
quanto aos critérios do dispositivo. Por outro lado, os Depu-
tados Federais exercem o mandato fora de seus respectivos Es-
tados percebendo algumas vantagens financeiras que não seriam
justificáveis se concedias aos Deputados Estaduais. | |
| 6826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27631 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 5o. do artigo 89, a
expressão:
.... "vedada a recondução para o mesmo cargo
na eleição imediatamente subsequente." | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 6827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27632 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PDS/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Artigo 3o. do título
X, das Disposições Transitórias, pelo seguinte
artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 3o. § 2o. As leis que dispuserem sobre
institutos ou fundos de pensão ou aposentadoria
das Casas Legislativas ou institutos de
previdência dos Estados deverão ser adaptadas de
modo a assegurar a todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos e que pertenciam a
tais órgãos ou exerciam mandatos executivos nos
respectivos Estados, a contagem, para efeito de
benefícios, do período compreendido entre a data
de supensão de direitos políticos e cassação do
mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em
que a Lei no. 6683 extinguiu os efeitos da
inelegibilidade provocada pelos atos
institucionais." | | | | Parecer: | A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do
art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão
"desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres-
pondentes as importâncias devidas".
O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co-
lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das
contribuições aos órgãos previdenciários.
Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu-
tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à
essa circunstância, somos pela rejeição. | |
| 6828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27633 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização o artigo 25 e seu
parágrafo único das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
suprimir o art. 25 das Disposições Transitórias. Entendemos
que o dispositivo em referência é salutar para a administra-
ção pública.
Pela rejeição. | |
| 6829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27634 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber; no capítulo IV, do
título IV:
Art. - As constituições estaduais fixarão um
percentual do orçamento tributário do respectivo
Estado, destinado ao custeio do funcionamento do
poder legislativo estadual.
Parágrafo único - Os recursos de que trata
este artigo serão colocados à disposição das Mesas
das Assembléias legislativas estaduais em
duodécimos liberados até o dia 10 de cada mês. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
assegurar que as Constituições estaduais vinculem recursos
tributários para os legislativos estaduais. Entendemos que
qualquer vinculação permanente poderá dificultar a adminis-
tração pública no seu planejamento e, o que é pior, condicio-
ná-la a um percentual que o dinamismo da evolução social po-
lítica e econômica poderá indicar como insuficiente.
Pela rejeição. | |
| 6830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27635 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 180, VI
EMENDA: Suprimir do dispositivo enfocado a
locução intermédia "podendo supervisionar a
investigação criminal". | | | | Parecer: | Procedente.
As razões da justificação são plausíveis.
Pelo acolhimento. | |
| 6831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27636 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 180, V
EMENDA: Suprimir do dispositivo enfocado a
locução final", requisitar informações e
documentos para instruí-los e para instruir
processos judicial em que oficie". | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 6832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27637 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Art. 228
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Caput do Art. 228 a seguinte
redação.
Art. 228 A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos, em
caráter excepcional, quando necessários para
atender aos imperativos da segurança nacional e do
interesses público, conforme definidos em Lei. A
intervenção se dará por meio de lei especial,
tendo por base o interesse público e por limites
os direitos fundamentais assegurados nesta
Constituição. | | | | Parecer: | A própria redação do artigo em questão só permite a in-
tervenção no domínio econômico e o monopólio em duas situa-
ções bem determinadas, sói dizer excepcionais, ou seja, quan-
do necessários ao atendimento de imperativos da segurança na-
cional e relevante interesse coletivo, cabendo à lei, isto é,
à sociedade definí-los, obviamente à luz do seu interesse, no
momento próprio e de acordo com as circunstâncias e motiva-
ções históricas.
Pela rejeição. | |
| 6833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27638 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso III do Art. 85. | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 6834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27639 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 259, § 1o., inciso I, suprimir ....
"incidente sobre a folha de salários, faturamento
e sobre o lucro". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 6835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27640 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do
Substitutivo do relator a seguinte redação:
"XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas, ressalvado regime de compensação
previsto em convenção ou acordo coletivo de
trabalho" | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 6836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27641 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 9o. §5o., do Projeto.
Dê-se ao § 5o. do art. 9o. a seguinte
redação:
"§ 5o. - Não haverá mais de um sindicato,
federação ou confederação representativos da mesma
categoria econômica ou profissional na mesma base
territorial". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a adoção do princípio de unicidade sin -
dical, enxergando uma contradição entre os parágrafos 3o. e
5o., do art. 9o.,do Substitutivo.
Entende o autor que, enquanto o parágrafo 3o. pressupõe
a unicidade, o parágrafo 5o. abre espaço para o pluralismo.
Adotamos, no Substitutivo, um pluralismo relativo, con -
tendo normas que não se coadunam inteiramente com ele, mas
que reputamos necessárias às peculiaridades do sindicalismo
brasileiro, como a preservação da contribuição da categoria
para o custeio das atividades da entidade.
Assim, não há contradição, mas, de certo modo, uma con -
cessão inevitável.
Pela rejeição. | |
| 6837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27642 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 INCISO II
ALÍNEA "c"
A alínea "c", do inciso II, do art. 203, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 203 - .................................
..................................................
c) patrimÔnio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das Instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei; e | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 6838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27643 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os Incisos III e IV do Art. 77. | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 6839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27644 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o paragráfo 6o. do artigo 13 do
Substitutivo do Relator | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 6840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27645 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do Relator, o §
2o, do Art. 228, renumerando os demais. | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 2o. do art. 228. A
norma nele contida objetiva impedir seja dado tratamento fa-
vorecido, no que respeita a privilégios fiscais, às empresas
públicas ou de economia mista. Havendo a destinação referida,
ao mesmo tempo deve o setor privado recebê-los também. É de
crer que subjaz a essa cautela a preocupação com a eficiência
empresarial, fundamentada na igualdade concorrencial.
Pela rejeição. | |
|