ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02551 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 424
O Art. 424 - Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições. | | | Parecer: | Índio é o habitante das terras americanas ao chegarem os
descobridores europeus. Silvícola é aquele que nasce e vive
nass selvas. Quando o texto constitucional versa sobre os ín-
dios não leva em conta seu estágio de aculturação, reconhe-
cendo de maneira ampla seus direitos sobre as terras que ocu-
pam, suas formas de organização social, tradições, costumes,
crenças, língua. etc.
Destarte, o que há no Brasil são índios em variados es-
tágios de aculturação, assegurado a todos os mesmos direitos,
sejam aculturados ou não, exceção única para aqueles que ha -
bitam fora da tribo, em elevado grau de aculturação..
Tais razões aconselham o não acatamento da sugestão.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02552 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado; § 3, art. 349
Supriman-se o § 3 do art. 349 do
Substitutivo. | | | Parecer: | A supressão do § 3o. do Art. 349 (Atual Art. 348, § 3o.)
é julgada inoportuna considerando-se tratar-se de importante
dispositivo de regulamentação do setor privado de saúde. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02553 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do anteprojeto: incisos VII, VIII,
XXVI, XXVII | | | Parecer: | O inciso VIII deverá ser suprimido devido à improprie-
dade que contém. Com relação ao VII, há que se ressaltar que
ele contempla aquela classe de trabalhadores que hoje berce-
bem apenas a comissão das vendas efetuadas. O referido item
garante um salário fixo, nunca inferior ao mínimo, no sentido
de proteger o empregado nos meses em que as vendas caem a tal
ponto que põem em risco o salário daquele mês.
A manutenção do inciso XXVII faz-se necessário tendo em
vista a retribuição social que deve a empresa ao seu emprega-
do.
Enfim, quanto ao item XXVI, o mesmo deve assegurar, nes-
ta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a garan-
tia de aposentadoria, deixando por boa técnica legislativa,
que o Capítulo da Seguridade Social especifique suas diversas
modalidades, excepcionalidades, proventos, limites de idade,
etc... . | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02554 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 469, Disposições
Transitórias
O art. 469 passa a ter a seguinte redação:
Art. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o ítem I do art. 328
e o art. 329, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às
cooperativas de crédito, que venham a ser
consideradas capacitadas, condições semelhantes às
dos bancos comerciais. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04060 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a alínea III ao art. 373 por:
"III - Atendimento gratuito, por intermédio da
pré-escola pública ou particular, a partir dos
cinco anos de idade." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramento que, segundo a pra-
xe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legisla-
ção ordinária e complementar. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04061 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 375 por:
"Art. 4o. - O ensino primário será ministrado
em língua portuguesa, assegurando-se liberdade à
escola para a utilização de outros idiomas, de
forma suplementar."" | | | Parecer: | O dispositivo do Projeto dispõe sobre o ensino em todos
os níveis.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04062 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a alínea I do art. 373 por:
"I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, por intermédio da escola pública ou
privada, com duração mínima de oito anos;" | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramento que, segundo a pra-
xe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legisla-
ção ordinária e complementar. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04063 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o parágrafo único do art. 376
por:
" Parágrafo único - O ensino religioso, de
matrícula facultativa, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas de grau primário e
médio." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional,
contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04064 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 376 por:
" Art. 5o. A escola fixará os conteúdos
mínimos, respeitada, se a lei o determinar, a
orientação dos Conselhos de Educação." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04065 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 377 por:
" Art. 6o. - As universidades gozam, nos
termos da lei, de autonomia didática-científica,
administrativa, econômica e financeira." | | | Parecer: | A sugestão já consta no texto do projeto, razão pela qual
consideramos a Emenda prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04066 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 93
Acrescente-se ao Artigo 93 do projeto o
seguinte item III:
" III - na hipótese de funcionários civis de
carreira, eleitos Deputados Federais, Senadores ou
Deputados Estaduais, se sua promoção só puder ser
feita por merecimento, ela será automáticamente,
se houver e se tiverem sido preenchidas as
condições legais." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria apropri-
ada para Lei ordinária. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04067 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 3o.
Substitua-se o § 2o. do Art. 3o. do
anteprojeto por:
" § 2o. - O cidadão investido na função de um
poder, não poderá exercer as atividades de outro,
salvo as exceções previstas na Constituição e
missões temporárias no exterior." | | | Parecer: | A Emenda não propõe texto melhor do que o Projeto.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04068 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os arts. 374 e 381. | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 475. É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidos as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus à vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regular
de forma a completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08129 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 227 E SEU § 1o.
O Artigo 227 e seu § 1o. do Projeto de
Constituição passam ter as seguintes redações:
Art. 227 O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de dez anos de exercício
da profissão. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08130 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO
XXIII, ALÍNEA "r"
A alínea "r" do inciso XXIII do artigo 54 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 54 ....................................
XXIII - ....................................
r) organização, efetivos, material bélico,
instrução específica, justiça e garantias das
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
e condições gerais de sua convocação, inclusive
mobilização. | | | Parecer: | Em nova redação, prefere-se a manutenção do dispositivo, fi-
xando-se a competência privativa da União para legislar sobre
a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros. Pela prejudicidade. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08131 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 209, INCISO IV
O inciso IV do Artigo 209 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 ....................................
IV - os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08132 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95
Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o.:
Art. 95 ....................................
§ 4o. A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
a prestação de serviços técnicos ou
especializados. | | | Parecer: | A presente seção trata exclusivamente sobre o servidor
público civil, razão pela qual a não inclusão do militar. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11513 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 496, disposições
transitórias
O art. 469 passa a ter a seguinte redação:
Art. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o item I do art. 328
e o art. 329, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às
cooperativas de crédito, que venham a ser
consideradas capacitadas, condições semelhantes às
das instituições bancárias comerciais. | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11514 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 428
O Artigo 428 do Projeto passa ter a seguinte
redação:
"Art. 428 - Os índios, suas comunidades e
organizações, representados pelo órgão da
Administração Federal ou por ele assistidos, o
Ministério Público e o Congresso Nacional são
partes legítimas para ingressarem em juízo na
defesa dos direitos e interesse dos índios". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaisquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão da Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações.
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
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