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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (786)
Banco
expandEMEN (786)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (424)
APROVADA (132)
PARCIALMENTE APROVADA (128)
PREJUDICADA (59)
NÃO INFORMADO (43)
Partido
PMDB (506)
PFL (280)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
collapse1987
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61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 6A20 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a expressão: "... ou em terras indígenas." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Ao mesmo tempo, possibilidade a superação de possíveis conflitos, pois, cabe ao Congresso Nacional a pré- vua aprovação para exploração (Parágrafo único). 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos incisos III e IX do art. 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica e acrescente-se ao texto do mesmo artigo 6A02, dois novos incisos, de números XII e XIII. "III - liberdade de iniciativa, de mercado e de contratar; IX - coexistência, como agentes econômicos produtivos, de empresas privadas e, supletivamente, de empresas estatais e de outros agentes; XII - expansão das oportunidades de emprego produtivo, sem perda das condições de competitividade do setor produtivo; XIII - justo tratamento ao lucro;" 
 Parecer:  Acolhimento em parte. III - Nada a opor, merecendo acolhimento, desde que ao fim do III seja acrescentado: na forma da lei; IX - É a sociedade que decidirá o que é parcial e o que é supletivo. A história contemporânea nos mostra isso, por- tanto nada acrescenta a palavra supletivamente; Não acolhido. XII - A plena utilização das forças produtivas, associ- ada ao desenvolvimento harmônico dessas mesmas forças, já atende ao que pleiteia o disposto na emenda. Não acolhido. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 6A19 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica, a seguinte redação, acrescentando-lhe o seguinte parágrafo 3o.: "Art. 6A19. Constituem manopólio da União, nos termos do disposto em Lei Complementar:" "§ 3o. A lei de que trata o caput deste artigo assegurará indenização, não inferior a 5%, calculada sobre o valor do óleo do xisto ou gás extraídos, ao Estados, em cujo território ocorrer a extração ou que forem confrontantes com a plataforma continental onde a mesma se der." 
 Parecer:  Não acolhida. Em primeiro lugar, se a regulamentação dependerá ou não de Lei Complementar é matéria afeta a outra Subcomissão. Em segundo lugar, o pagamento criado no § 3o. é o mesmo que um royalty e a matéria já é definida em lei. Este tipo de paga- mento se justifica no momento em que os recursos minerais se tornam, explicitamente, propriedade da União. A indenização por danos causados à região deve ser obtida de acordo com o que já prevê a legislação ordinária que contempla os Estados e Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo extraído na plataforma continental e que, impropriamen- te, se chama royalty. No que concerne ao xisto betuminoso não foi ele incluído no monopólio que o Anteprojeto reserva à União. Achamos que o oposto é que seria rcomendável: o Estado que desejar explo- rar xixto betuminoso pagará 5% de royalty à União. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 6A06 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o seu parágrafo único. "Art. 6A06- A lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro e regulará as remessas para o exterior". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda apresentada restringe o alcance pretendido pelo artigo original. O objetivo é evidenciar o caráter supletivo do investi- mento estrangeiro, subordinado-o ao interesse nacional. A matéria é tratada de modo claro no Anteprojeto, subor- dinado ao sentido hermenêutico de que é permitido aquilo que a lei não proíbe. É justa e procedente a preocupação do nobre Senador Constituinte Albano Franco, mas acredita o Relator que o texto do anteprojeto atende melhor ao propósito colima- do. Finalmente, e como argumento que mais pesou sobre nossa análise, destacomos a indeterminação do verbo após o conjun- tivo "e" da emenda: não se sabe o que a lei regulará - remes- sa de lucro, de investimento ou outro qualquer bem ou valor. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 6A13 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividde Econômica, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A13 - Incumbe-se ao Estado, diretamente, através de empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre por meio de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. 
 Parecer:  Não acolhida. No art. 6A09 já se prevê que o Estado participa através das empresas estatais, o que abrange tanto as empresas públi- cas como as sociedades de economia mista. Portanto, o detalha mento feita pela emenda é desnecessário. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O § 2o. do artigo 6a10 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica, passa a ter a seguinte redação: § 2o. - "As empresas de pequeno porte econômico, assim definidas em lei complementar, são isentas de todo e qualquer tributo incidente sobre a sua atividade, lucro ou movimento econômico, e da quota da previdência social, bem como terão reduzidas suas obrigações administrativas ou burocráticas, de forma a incentivar sua criação, instalação e desenvolvimento". 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0180-1 Não acolhida. O Relator gostaria de poder não só acolher a emenda do nobre Senador, mas subscrevê-la também. Infelizmente, se o direito de tributar ilimitadamente, traz implícito o direito de destruir, conforme a conhecida decisão do Ministro Warren da Corte Suprema dos EE. UU., o direito ilimitado de isentar é também o direito de destruir. Julgamos mais prudente fixar o princípio contido no anteprojeto,deixando ao legislador ordinário ir ampliando os benefícios, na medida das forças financeiras da União, dos Estados e dos Municípios. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-s ao inciso I do Artigo 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade so Subsolo e da atividade econômica, a seguinte expressão. "I - como condição de dignidade humana". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda identifica no trabalho a condição para a dignidade humana. Parece correto considerar o trabalho apenas como um dos requisitos para a dignidade do homem. Além disso, um trabalho que não assegure, ao indivíduo, ade- quadas condições de vida, nos planos material e espiritual, não pode ser visto como condição de dignidade humana. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do Subsolo e da atividade econômica, renumerando-se a atual e os seguintes, o seguinte artigo 6A10. "Art. 6A10 - Nenhuma empresa privada será transferida para o controle do Poder Público, seja por desapropriação de ações ou quotas de seu capital, seja por qualquer outro meio, a não ser após expressa e específica autorização de lei federal, observados os princípios e objetivos da Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição". 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de caso particular, dentre os previstos nos ar- tigos referentes à intervenção do Estado no domínio econômi- co, na forma do anteprojeto. É para notar que muitas empresas privadas passaram ao controle do poder público em "dação em pagamento". Não acreditamos que a proposta encerre a não exequibili- dade de garantias contratuais. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 6A08 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Esatdo, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica", passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A08. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamento da ordem econômica, o Estado exercerá uma política econômica com a finalidade de assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia visando, especificamente a: a) manter o equilíbrio da balança de pagamentos; b) preservar o valor da moeda; c) atingir alto nível de ocupação; d) assegurar a estabilidade no nível dos preços; e) estimular a produtividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f) favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda propõe objetivos de política econômica. As nor- mas constitucionais devem, apenas, especificar as linhas ge- rais e filosóficas que norteiam o comportamento social. No art. 6A02, fica clara a subordinação da Ordem econômi ca a objetivos permanentes e não conjunturais como a emenda propõe. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 11, do anteprojeto, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto: I - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; II - a de um cargo, função ou emprego comissionado, aos que, da inatividade, foram recrutados e admitidos mediante concurso público de provas e títulos; III - a de dois cargos privativos de médico; IV - a de dois cargos de professor." 
 Parecer:  As propostas de Emenda do nobre Constituinte, já se encontram, contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, no que se referem aos itens I e IV, pelo que julgamos aprovados parcialmente. No tocante aos itens II e III, rejeitamos. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente a saúde em lugar do art. 4o., § 2o. o seguinte dispositivo: "Art. O Poder Público pode intervir e desapropriar os Serviços de Saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, assegurada a justa indenização." 
 Parecer:  Aprovado parcialmente. Ajusta indenização é matéria de outra Comissão Temática. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Altera-se o artigo 2o. do item IV do capítulo referente Saúde. Passando o artigo a ter o seguinte texto: "Art. 2o. As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem em Sistema único, organizando de acordo com os seguintes princípios: I - Comando administrativo único em cada nível de governo; II - Integralidade e continuidade na prestação das ações de saúde; III - Gestão descentralizada, promovendo e assegurando a autonomia dos Estados e Municípios; IV - A formulação das Políticas e controle das ações a nível Federal, Estadual e Municipal, dar-se-ão através do Conselho de Saúde que serão formados por profissionais da área, representantes das organizações prestadores de serviços Médico- Hospitalares Privados, Públicos e da Comunidade." 
 Parecer:  Rejeitada pois a matéria é mais pertinente para le gislação ordinária. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente à saúde o seguinte texto: "Art. 1o. É livre a prestação de assistência médica pelo setor privado. As empresas que investirem em assistência médica para seus funcionários e familiares terão acesso a incentivos fiscais. 
 Parecer:  Rejeitada por ser contrária aos princípios do Siste ma Único de Saúde. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo da saúde o seguinte dispositivo: "Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e um direito do povo. Assegurada a livre iniciativa." 
 Parecer:  Aprovada no mérito. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente a SAÚDE em lugar do art. 4o., § 1o. o seguinte dispositivo: "A prestação de serviço da Saúde, ficará a cargo do Poder Público e da iniciativa privada, através de contrato de prestação de serviço." 
 Parecer:  Rejeitado, por contrariar a intenção do dispositivo do anteprojeto. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Cabe à União legislar sobre a produção, distribuição e exibição de filmes cinematográficos e de vídeo-cassetes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0136-1 Os filmes cinematográficos e os vídeos cassetes são produtos que integram a chamada indústria cultural. Seu consumo está massificado, e se amplia dia a dia, pela eletrônica, a publicidade e o marketing, informando, formando, persuadindo, influindo nas ideologias de gerações. Consideramos importante e urgente a criação de um regime jurídico para esses bens culturais, através da construção de uma legislação que atualize e aperfeiçoe as poucas normas que existem, ainda do tempo do Estado Novo, e regule atos e fatos novos criados pela tecnologia e pela complexidade e sofisticação dos mercados, sempre, e prioritariamente, no interesse dos criadores e produtores nacionais. Pelo acolhimento da Emenda aditiva, que passa a constituir o artigo 25 do Anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o item IV ao art. 25: "VI - a garantia do direito exclusivo de voto para cargos de direção de entidades desportivas: a) de âmbito federal, às federações estaduais e às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato nacional; b) de âmbito estadual, às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato estadual." 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16o.: "Art. 13. As empresas comerciais industriais e agrícolas são obrigadas a recolher o salário- educação, na forma da lei. § 1o. Os recursos a que se refere o caput deste artigo destinam-se à expansão da oferta do ensino público fundamental; § 2o. A empresa que ja mantém escolas para funcionários e filhos de funcionários poderá descontar esta despesa do recolhimento do salário- educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Reafirmamos o nosso ponto de vista a respeito da destinção dos recursos públicos para o ensino. Pelo não acolhimento. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Art. Os Governos Municipais promoverão a municipalização do ensino infantil, com recursos do seu Orçamento, até o montante de 25%, obrigatoriamente, abrangendo as faixas etárias de o (zero) a 14 (catorze) anos, prevendo-se simultaneamente a construção de creches, jardins de infância e escolas de 1o. Grau completo." 
 Parecer:  Reiteramos o nosso parecer contrário à subvinculação de re- cursos. A matéria deverá ser objeto de Lei Complementar. Entendemos que não deve ocorrer subvinculação de recursos na Lei Maior. Pelo não acolhimento. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente ao menor, em lugar do Art 5o. do anti-projeto o seguinte dispositivo: "Art. A adoção de menores em situação irregular, quando feita por brasileiros, será estimulada pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos fiscais, na forma que a Lei estabelecer, ficando a pessoa que adotá-lo com as mesmas responsabilidades legais que os pais." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois a inclusão dos termos "em situação irregular", adjetivando o menor, restringe a abrangência do benefício. 
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