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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5433)
Sugestão (568)
Banco
expandEMEN (5433)
SGCO (568)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2858)
APROVADA (725)
PARCIALMENTE APROVADA (708)
NÃO INFORMADO (654)
PREJUDICADA (449)
Partido
PMDB (3517)
PFL (1017)
PT (551)
PDS (460)
PL (192)
PDT (144)
PTB (71)
PSDB (38)
S/P (11)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
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expand1982 (1)
expand1980 (1)
expand1978 (2)
expand1970 (1)
expand1968 (1)
5181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01598 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 206 dispositivo com a seguinte redação: "Art. 206 - ................................ § 3o. - É vedada a fabricação, manipulação e depósito de dejetos de material radiativo a distâncias inferiores a cinquenta quilômetros em linha reta de perímetros urbanos, exceto nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  Esta emenda tem como objetivo inserir no texto constitu- cional dispositivo que proíbe a fabricação, manipulação e de- pósito de dejetos de material radioativo próximos de área ur- bana. Defende-se esse tipo de iniciativa com base no ocorrido em Goiânia, quando uma pequena negligência teve repercussões enormes, sobretudo para a cidade afetada. Apesar de louvável a preocupação com esse tipo de aci- dente, não é viável incluir no texto constitucional disposi- tivo que cuide de aspecto tão específico. Esse tipo de regu- lamentação cabe muito melhor à lei ordinária, inclusive por se tratar de instrumento mais flexível, o que nos permitirá fazer ajustes em função da evolução tecnológica e demográfi- ca. Concluimos pela rejeição. 
5182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01599 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o., é 11 a seguinte redação: "A residência e o domicílio são invioláveis, salvo nos casos de determinação judicial, busca e apreensão de instrumentos e produtos de crime, flagrante delito ou para prestar socorro." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao artigo 6o., parágrafo 11 ampliando a ressalva no que tange à inviolabidade do domíci- lio. ---- Segundo a emenda, essa inviolabilidade não subsiste nos casos de busca e apreensão de instrumentos e produtos de cri- me. --- Em sua justificativa, o ilustre autor pondera que a emenda tem por objetivo evitar que, sob a proteção da invio- labidade domiciliar, ocultem-se provas materiais dos crimes, como seus instrumentos e produtos . Da maneira como está redigida, porém, a alteração, se a- colhida, pode ensejar abusos das autoridades policiais, por- quanto não se exige prévia autorização judicial para a busca e apreensão desses instrumentos e produtos de crime. Pela rejeição 
5183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01637 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se como art. 176 e parágrafo os dispositivos seguintes, renumerando o atual art. 176. Art. Em tudo que interessar à fazenda Nacional, a autoridade fiscal, nas áreas de sua jurisdição e competência, tem precedência sobre as demais. Parágrafo único. A precedência de que trata este artigo implica que as autoridades fiscais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou descato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato defindo em lei como crime ou contravenção. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda N. 2P00802-0. 
5184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01648 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 103. O Congresso Nacinal poderá, em sessão unicameral, aprovar pela maioria absoluta de seus membros, moção de censura ao Primeiro Ministro, exonerando-o, observadas as seguintes: I - o requerimento motivado de moção de censura deve ter a assinatura de um terço dos membros do Congresso Nacional. II - o Primeiro Ministro deverá ser ouvido em quarenta e oito horas sobre o conteúdo da moção, assegurando-se-lhe o direito de cmparecer pessoalmente ao Congresso Nacional para explicação; III - a votação da moção de censura deverá estar concluída até cinco dias após a manifestação do Primeiro Ministro; IV - não poderá haver mais de duas moções de censura em cada ano legistativo. 
 Parecer:  A presente emenda pretende alterar o art. 104 do Projeto de Constituição, que estabelece as condições em que o Primei- ro Ministro pode ser submetido à censura do Poder Legislativo (por lapso, seu autor indicou a emenda como relativa ao art. 103, que dispõe sobre voto de confiança). As principais modificações introduzidas referem-se à e- liminação do prazo mínimo de 6 meses que deve decorrer entre a nomeação do Primeiro-Ministro e a proposição da moção de censura, e à substituição da competência para propor e votar a censura, que passa da Câmara dos Deputados para o Congresso Nacional. Entende seu autor que não deve haver prazo obrigatório entre a nomeação do Primeiro Ministro e a apresentação de mo- ção de censura pelo Congresso Nacional. Apesar das louváveis intenções do autor, julgamos mais adequada a formulação constante do Projeto de Constituição que, ao exigir que decorram seis meses entre a nomeação do Primeiro-Ministro e a proposição de moção de censura, garante a essa autoridade um período mínimo para desempenho de suas funções à frente da Chefia de Governo,além de evitar a exten- são indefinida de crises. Além disso, julgamos que a competência para propor e a- preciar a moção de censura deva restringir-se à Câmara dos Deputados, dentro do equilíbrio de prerrogativas entre Câmara e Senado, que o modelo parlamentarista adotado busca promo- ver. Pela rejeição. 
5185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01649 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 102 a seguinte radação: Art. 102. Se o Primeiro Ministro não for congressista sua indicação deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional, em sessão unacameral, no prazo de dez dias. 
 Parecer:  Propondo nova redação para o caput do art. 102 do Projeto, objetiva o nobre proponente da presente Emenda viabilize a Constituição a escolha do Primeiro Ministro fora dos quadros do Congresso Nacional, devendo o nome a ser indicado obter a aprovação da maioria absoluta das duas Câmaras. A presente proposta contraria o disposto no art. 107, não cogitado de modificação - e o que seria obrigatório face à modificação ora proposta para o art. 102, pois aquele dispositivo diz que o Primeiro Ministro "será nomeado dentre membros do Congresso Nacional". Por outro lado, como a proposta é de modificação do art. 102 e não apenas de seu caput, tanto importaria, em se a aceitando, em suprimir disposições importantes quanto à formação do Governo, especificadas em nada menos de 11 parágrafos. De mais a mais, o caput do art. 102 do Projeto contém regra sobre a composição dos demais integrantes do Conselho de Ministros, absolutamente necessária, e que a nova redação proposta para esse caput olvida. Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da Emenda. 
5186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01654 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se artigo nas Disposições Transitórias, com a seguinte redação: O sistema de Governo previsto nesta Constituição, com indicação do Primeiro Ministro, será implantado no máximo até 31 de dezembro de 1988. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação de emenda de No 2P00444 - 0. 
5187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01655 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dar ao art. 110 a seguinte redação: Art. 110. O Conselho de Ministros dissolver- se-á: I - ao início da nova legislatura; II - pela renúncia coletiva dos Ministros de Estado; III - Pela vacância do cargo do Primeiro Ministro; IV - pela posse do novo Presidente da República. 
 Parecer:  Objetiva a proposta sob exame modificar o art. 110, no sentido de estabelecer as hipóteses em que se dará a dissolu- ção do Conselho de Ministros, entre as quais figura a posse de novo Presidente da República. Entendo que a matéria está muito bem disciplinada no art. 105, não se justificando as inovações propostas, mor- mente a que prevê a demissão do Governo no caso da posse de novo Presidente da República. A fonte do Governo é o Parla- mento e não o Presidente da República, não implicando, pois, a mudança deste na necessária alteração do Conselho de Minis- tros. Pela rejeição. 
5188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01668 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais (Capítulo II - Dos Direitos Sociais): É garantida, aos aposentados e pensionistas, a correção do valor das aposentadorias e pensões, de modo a manter o valor real da época da concessão do benefício. 
 Parecer:  A emenda visa garantir aos aposentados e pensionistas a correção do valor das aposentadorias e pensões de modo a man- ter o valor real na época da concessão do benefício. Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00339-7. 
5189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01706 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Altere-se o texto do art. 48 do Projeto da Comissão de Sistematização para: Art. 48 - Os proventos da inatividade e as pensões serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de modo a manter a paridade entre o pessoal ativo e inativo existente na ocasião da aposentadoria ou da percepção da pensão. Parágrafo único - A pensão dos dependentes, por morte do servidor, corresponderá à totalidade da remunerçaão ou dos proventos da aposentadoria. 
 Parecer:  Emenda modificativa do art. 48, que dispõe sobre atuali- zação de proventos de servidores públicos. A proposta é restritiva. O projeto é mais abrangente a esse respeito e contempla uma gama mais ampla de hipóteses passiveis de ocorrência. Pela rejeição. 
5190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01728 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso I do Art. VII e alíneas "a", "b" e "c" Substitua-se o inciso I do Art. VII e as alíneas "a", "b" e "c" do mesmo inciso pela seguinte redação: Estabilidade no emprego mediante garantia de idenização compensatória contra despedida imotivada ou sem justa causa nos termos da lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
5191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01732 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Nas disposições Transitórias, inclua-se onde couber: Artigo - A partir da vigência do Sistema Tributário instituído por esta Constituição, as rodovias integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no. 5.917, de 10-9-73, passam à jurisdição dos Estados e Municípios, exceto aquelas que vierem a ser definidas, em lei complementar, como rodovias troncais ou como do interesse para a segurança nacional. Parágrafo único - O Poder Executivo, no prazo de noventa dias contados a partir da promulgação desta Constituição, encaminhará ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar definindo o sistema rodoviário de jurisdição da União. 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo Constituinte Dalton Canabrava, sugere que as rodovias integrantes do Plano Nacional de Via- ção, passem à jurisdição dos Estados e Municípios e dá outras providências. A nosso ver, não procede tal procedimento, visto o Pla- no Nacional de Viação, que é uma lei, ser o instrumento jurí- dico nacional que normatiza toda a política nacional de transportes. Se o Constituinte considera que a nova sistematica de arrecadação e distribuição de tributos a ser estabelecido por esta Constituinte, caberá então, a uma lei ordinária, absor- ver os ditamos do texto da lei maior. Não procedem tais considerações. 
5192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01733 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: No artigo 184, modifiquem-se os textos do inciso III do é 10 e é 11: III - Não compreenderá em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto sobre a produção e importação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência de dois impostos. § 11 - À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do "caput"" deste artigo e os incisos I e II do artigo 182 e III do artigo 185, nenhum outro tributo incidirá sobre operações relativas a energia elétrica e a minerais no País. 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar a sistemática do ICMs do Pro - jeto, fruto de delicada arquitetura e consenso. A modificação desestrutura todo o capítulo Tributário, tornando-o inviável. Pela rejeição. 
5193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01734 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 196 - São vedados: ............................................ IV - à vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a repartiação do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, a destinação de recursos de que trata o § 8o. do artigo 182 e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação da receita previstas no artigo 194, § 6o., inciso I; ............................................ 
 Parecer:  A emenda, não obstante seu expressivo apoiamento e auto- ria, não deve prosperar. Trata-se de aumentar as exceções à vedação de vinculação de receitas a determinadas despesas, o que é inaceitável. Pela rejeição. 
5194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01735 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 240, parágrafo único, inciso V Incluir após a palavra "magistério" o adjetivo "público", redigindo-se assim o inciso: "V - valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões condignos de remuneração e garntindo-se em lei critérios para a implantação de carreira para o magistério público, com o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela aprovação, na forma da emenda coletva nr. 2P00044-5. 
5195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01759 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. - A Constituição poderá ser revista de cinco legislaturas pelo voto da maioria absoluta de seus Memebros."" 
 Parecer:  O ilustre Senador Ronan Tito, com a presente Emenda visa a distinguir a Emenda de revisão, determinando que de cinco em cinco Legislaturas isto é, de vinte em vinte anos, a Constituição possa ser revista pelo voto, da maioria absoluta dos membros do Gongresso. Na Justificação diz que a Carta Política deve ter estabilidade e rigidez suficiente para garantir o amadurecimento das instituições, mas deve, por outro lado, sobretuto numa Carta elástica como a que se pretende fazer, criar mecanismos que permitam sua constante atualização e é o que pretende com a outorga de poderes Constituintes ao Congresso. Embora compreenda e respeite a opinião do digno Constituinte,a Emenda deve ser rejeitada. Os mecanismos disciplinados no Projeto permitem seja alcançado o objetivo a que visa o Parlamentar mineiro. Com a Emenda Constitucional a Carta Política pode ser permanentemente atualizada, sem a necessidade de esperar-se vinte anos para sua revisão. Ressalte-se que o Relator aprovou emenda no sen- tido de estabelecer em 3/5 do Congresso o quorum da aprovação A dinâmica da vida moderna, as constantes tranformações que se operam em todos os campos desaconselham a sugestão proposta Pela rejeição. 
5196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01760 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se onde couber =Art. - Poderá, qualquer Poder Público, seja na Área Estadual ou Municipal, quando constrangido, impetrar Mandato de Segurança, exigindo-se do juiz ou Autoridade que vier a relatar sobre o feito, parecer com prazo sumaríssimo"". 
 Parecer:  Embora os altos propósitos do eminente Constituinte, a presente emenda conflita, no particular, com a Sistemática a- dotada para a elaboração do Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
5197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01761 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do at. 6o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito a coisa julgada," 
 Parecer:  A emenda de autoria de senador Ronan Tito, dá nova reda- ção ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Projeto, excluindo do mesmo a expressão " ato juridico perfeito" Segundo o autor, a mesma não merece ser erigida em prin- cípio constitucional, mas apenas na lei ordinária. E argumenta, ademais: "Esse impedimento constitucional tem acobertado, como é público e notório, escandalos contra o patrimônio publico contra os interesses maiores da Nação". E cita os casos dos cartórios e dos "marajás", contra os quais não ha lei nova moralizadora que possa contrapor-se. Após diversas e ponderáveis consideracões, conclui: "sem a retirada do dispositivos do projeto ou sem a ressalva de que não existe direito adquirido contra disposto na Consti- tuicão ou nas leis dela decorrentes, o legislador ordinário não terá condição de fazer as reformas reclamadas pela socie- dade brasileira. Há muitos interesses legitimamente adqui- ridos e muito ato juridico formalmente perfeito e muitas coisas julgadas que impedirão a realização, pelo caminho le- gal, de inúmeras propostas inovadoras, contidas no Projeto. Vale o veredito dado a Emenda no. 2P01762-2. Pela rejeição. 
5198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01762 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Propõe a emenda, de autoria do nobre senador Ronan Tito a supressão pura e simples do paragrafo 4o. do artigo 6o. do projeto. Em sua brilhante justificação alega que o preceito está inserto na legislação ordinaria-Lei de Introdução ao Codigo Civil, artigo 6o. - sendo desnecessária é prejudicial figurar no texto constitucional. Observe-se que, do mesmo autor, a emenda no. 2P01761 proconiza que se suprima do dispositivo a expressão "ato ju- ridico perfeito". A presente emenda, de numeração seguida àquela, e mais radical, embora estejam embasados na mesma justificação, da qual, ao analisarmos a primeira emenda, destacamos os pontos fundamentais. Ora, convenhamos que, sem embargo do brilho da argumen- tação, a supressão do dispositivo atenta contra postulados consagrados no direito. Pela rejeição. 
5199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01764 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Alerte-se a redação do artigo 182, conforme abaixo: Artigo 182 - Compete à União instituir impostos sobre: VIII - produção e importação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. § 1o. É facultado ao Poder Executivo, observads as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as líquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV, V e VIII deste artigo. § 7o. À execução dos impostos de que tratam o inciso VIII deste artigo, inciso II do "caput"" do artigo 184 e o inciso III do "caput"" do artigo 185, nenhum outro tributo inidicará sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. § 8o. O produto da arrecadação do imposto de que trata o inciso será VIII deste artigo será aplicado no sistema rodoviário de transportes de responsabilidades da União. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental e em atenção aos elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto, contudo, que votarei pela rejeição. A emenda desestrutura a Sistemática Tributá- ria, delicada e fruto de consenso, tornando o respectivo Tí- tulo inviável. 
5200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01771 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Altera a redação da alínea "a"" do inciso II do é 10 do art. 184. Art. 184..................................... ............................................ § 10. ...................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  Objetiva a emenda alterar a redação da letra "a" do inciso II do § 10o. do artigo 184, eliminando a expressão "exclusive as semi-elaborados definidos em lei complementar". Entendemos ser adequada a redação constante do projeto, devendo a lei complementar definir quais os produtos semi-elaborados que devem ser alcançados pela tributação do ICM. Pela rejeição. 
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