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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5433)
Sugestão (568)
Banco
expandEMEN (5433)
SGCO (568)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2858)
APROVADA (725)
PARCIALMENTE APROVADA (708)
NÃO INFORMADO (654)
PREJUDICADA (449)
Partido
PMDB (3517)
PFL (1017)
PT (551)
PDS (460)
PL (192)
PDT (144)
PTB (71)
PSDB (38)
S/P (11)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
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expand1980 (1)
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5161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01459 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Disposições Transitórias Inclua-se o seguinte artigo: Ficam anistiadas as dívidas contraídas em estabelecimentos bancários e entidades financeiras pelas microempresas, assim como aos pequenos e médios produtores rurais situados nas áreas da SUDENE, SUDAM e Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais. § 1o. - A classificação de médios e pequenos produtores rurais far-se-á obedecendo-se os critérios do Manual de Crédito Rural. § 2o. - É vedada aos atuais Constituintes a concessão dos benefícios deste artigo. § 3o. - O benefício da presente anistia abrangerá apenas as microempresas e produtores que demonstrarem ou sobre os quais fique demonstrada a impossibilidade do pagamento das dívidas contraídas, por fatores supervenientes. § 4o. - Os benefícios da anistia não se aplicam aos tomadores que não tenham cumprido os objetivos a que se destinarem os empréstimos. § 5o. - A presente anistia aplicar-se-á aos débitos contraídos até o dia 31 de dezembro de 1987. Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do § 1o. do art. 236 pela seguinte: Art. 236. - ................................ § 1o. - Para fins previdenciários, é recíproca a relação de dependência entre os cônjuges e companheiros estáveis. 
 Parecer:  A Emenda n. 2P01459-3 proõe anistia às microempresas e aos pequenos e médios produtores rurais, situados nas àreas da SUDENE, SUDAM e Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais, das dívidas contraídas junto a estabelecimentos bancários e enti- dades financeiras. A proposição não específica quem irá suportar o ônus des- sa anistia. Se serão os próprios credores, a União ou os Estados onde estas pessoas estão localizadas. Se forem os credores, a Emenda peca por punir justamente os estabeleci- mentos que concederam masis créditos aos pequenos produtores e empresários. Se forem a União ou os Estados, a Emenda acaba por sobrecarregar financeiramente essas entidades, cujos orçamentos, via de regra, são deficitários. Pelas razões expostas, proponho a sua rejeição. 
5162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01477 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Artigo 3o. do Projeto de Constituição (A), inciso de número IV, com a seguinte redação: Artigo 3o.: São objetivos fundamentais do Estado: I - ... II - ... III - ... IV - Criar condições para a participação de todos os cidadãos brasileiros na produção da riqueza e na geração da prosperidade geral. 
 Parecer:  Emenda que acrescenta item ao art. 3o., introduzindo como objetivo fundamental do Estado a criação de condições para a participação de todos na produção da riqueza e na ge- ração da prosperidade em geral. O assunto, dos mais relevantes, já está contido nos itens I e II desse mesmo artigo. Pela rejeição. 
5163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01478 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA A letra "b" do item III do Artigo 46o. do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Artigo 43: III - ... a) - ... b) - após trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério ou de bancário, se do sexo masculino, e vinte e cinco anos, se do sexo feminino. 
 Parecer:  Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria previsto no art. 46. Pela rejeição nos termos do parecer aferecido à Emenda 2p01563-8. 
5164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01479 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 1o. do Projeto de Constituição (A), passa a ter a seguinte redação: Artigo 1o. A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária, e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, o trabalho, a dignidade e o bem estar das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Emenda ao art. 1o., pela inclusão das expressões "o tra- balho" e "e o bem estar" na definição da república brasilei- ra. As duas expressões apenas explicitariam o que já está contido na redação desse artigo pois ninguém constrói uma so- ciedade sem trabalho, e ela nunca será livre e soberana sem que tenha como primado o bem estar de tantos quantos dela participam. Pela rejeição. 
5165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01537 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 205 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. "Art. 205 - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e serão administrados pela União."" 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade substituir, no texto do art. 205, caput, do Projeto de Constituição, a expressão "pertencem à União" por "serão administrados pela União". O Projeto inclui dentre os bens da União (art. 22, VII ) "os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica". Coerentemente, no Capítulo que trata do regime da propriedade do subsolo, consagra a determinação de que "as jazidas, minas e demais recursos minerais" pertencem à União. O propósito que transparece do texto foi o de espancar quaisquer dúvidas sobre a propriedade dos bens minerais exis- tentes no País. A falta de disposição explícita sobre o as - sunto nas Cartas Constitucionais anteriores ensejou, sempre , acirradas discussões sobre a propriedade desses bens, cuja exploração e aproveitamento é outorgado por ato do Poder Pú - blico federal. Significativa corrente doutrinária, simpática aos interesses dos concessionários, insiste em aproximar o instituto da concessão do domínio. O Projeto de Constituição de que se cogita encerra tal controvérsia. A emenda não pode prosperar. Pela rejeição. 
5166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01538 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Concessão de uso de potenciais de energia hidráulica aos Estados Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 1o, do artigo 205, Título VII, Capítulo I, do Substitutivo da Comissão Sistematização. 
 Parecer:  A emenda sob exame propõe a supressão do §1o. do art. 205 do Projeto, segundo o qual "a lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica existentes no seu território, obedecidas as normas deste ar - tigo". O referido preceito apenas institui a possibilidade de lei específica vir a atribuir às unidades da Federação essa modalidade de concessão, exigindo, porém, o respeito aos princípios gerais de que os potenciais de energia hidráulica pertencem à União e a ela compete explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água. Não é, pois, em nada incompatível com a sistemática aco- lhida pelo Projeto, nem representa uma ameaça potencial de estadualização dos serviços de eletricidade no País. Tão-somente, constitui norma de flexibilização do modelo federal que a tradição constitucional e legal brasileira con- sagra e o Projeto respeita. Somos, por isso, pela manutenção do dispositivo e conse- quente rejeição da emenda. 
5167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01539 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. O disposto no Título VI não prejudicará a cobrança do empréstimo compulsório destinado ao setor elétrico. 
 Parecer:  A Emenda em refêrencia acrescenta o seguinte Artigo ao Título IX do Projeto: " O disposto no Título VI não prejudicará a cobrança do empréstimo compulsório destinado ao setor elétrico". Argumenta o autor que " a continuidade da execução dos programas e projetos no setor de energia elétrica depende da manutenção das respectivas fontes de recursos, entre as quais tem significado especial o empréstimo compulsório intituído em 1962 em favor da Eletrobrás". A partir da vigência do novo Sistema Tributário consa- grado na futura Carta Magna, somente serão extintos automáti- camente os empréstimos compulsórios que estiverem em desacor- do com os princípios aprovados, não se justificando a manu- tenção, "a priori", de qualquer deles no texto do ato das Disposições Contitucionais Gerais e Transitórias. Pela rejeição. 
5168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01540 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 176 Acrescente-se ao artigo 176 um parágrafo com a seguinte redação: § 2o. - As contribuições instituídas por este artigo sujeitar-se-ão aos prazos de decadência e de prescrição previstos para os tributos. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sujeitar as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das catego- rias profissionais ou econômicas aos prazos de decadência e de prescrição previstos para os tributos. Tal matéria, relativamente a tributos, é objeto de lei complementar, segundo disposto no art. 172, III, "b". Ocorre que, nos termos da Emenda No.2P01743-6, por nÓs a- colhida, as contribuições sociais e de intervenção no domÍnio econÔmico observarão a referida lei complementar, o que im- porta dizer que se submeterão às regras estabelecidas para os tributos, inclusive no que concerne aos prazos de decadência e de prescrição. Desse modo, desnecessária resulta a adição proposta. Pela rejeição. 
5169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01541 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 175 Acrescenta-se ao artigo 175 o seguinte parágrafo: § 3o. - O empréstimo será resgatado em moeda corrente, pelo valor atualizado, dentro do prazo de 5 anos, conforme dispuser a sua lei instituidora. 
 Parecer:  Sugere a Emenda a adição de um parágrafo ao art.175, dispondo seja o empréstimo compulsório resgatado em moeda corrente, pelo valor atualizado, dentro do prazo de 5 anos, conforme dispuser a lei instituidora. Embora louvável e procedente a preocupação do autor, trata-se de disposição secundária, a ser objeto de legislação ordinária, desaconselhando-se sua inclusão no texto constitucional. Pela rejeição. 
5170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01542 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 7o. - inciso XVIII - Dê-se ao art. 7o. - inciso XVIII, a seguinte acolhida: XVIII - Aviso prévio, nos termos da lei. 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01308-2". 
5171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01543 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 152. "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações nos limites da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. A advocacia é "munus público", inconfundível com "o e- xercío de qualquer trabalho, ofício ou profissão". A justifi- cação nenhum argumento sério oferece em apoio à pretensão de suprimir o art. 152 do projeto sistematizado. O art. 152 afirma, na essência, a inviolabilidade do Ad- vogado, nos seus atos e manifestações, elevando-o acima de contingências arbitrárias da autoridade. Pois somente sendo inviolável, o Advogado pode enfrentar o autoritarismo de de- tentores do Poder e as arbitrariedades em geral, postando-se, incólume, como defensor dos direitos e garantias individuais. 
5172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01567 APROVADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Constitucionais do Projeto a seguinte redação: Art. 61 - Dentro de cento e vinte dias os Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e de Minas Gerais realizarão plebiscito nas áreas descritas neste artigo, visando à criação dos Estados de Tocantins e do Triângulo, respectivamente. § 1o. - O pronunciamento majoritário favorável resultará na criação automática dos novos Estados os quais serão instalados quarenta e cinco dias depois. § 20 - O Estado Tocantins limitar-se-á com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Porantgatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Belos, conservando, a leste, norte e oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com os Estados da Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 3o. - O Estado do Triângulo limitar-se-á com o Estado de Minas Gerais, pelas divisas norte dos municípios de Guarda-Mor e Vazante, e pelas divisas leste dos municípios de Presidente Olegário, Patos de Minas, Tiros, São Gotardo, Santa Rosa de Sena, Campos Altos, Tapiraí, Medeiros, São Roque de MInas, Vargem Bonita e São João Batista da Glória, conservando ao sul, oeste e norte as divisas atuais do Estado de Minas Gerais com os Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. § 4o. - O Presidente da República, no prazo de 30 (trinta) dias após o pronunciamento plebiscitário favorável, nomeará o Governador "pro tempore", resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado: § 5o. - O Governador designará uma das cidades do Estado para a sede provisórias do governo: § 6o. - A Assembléia Constituinte, os deputados federais e os Senadores do novo Estado serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 7o. - Aplicam-se as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Ressalvo, entretanto, que vota- rei pela rejeição, por ter acolhido, nas Disposições Transi- tórias, parcialmente a emenda "Centrão". 
5173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01578 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprima-se ao projeto aprovado na Comissão de Sistematização o art. 208. 
 Parecer:  A Emenda do eminente Constituinte Mello Reis, propõe a supressão ao projeto do art.208, por considerar que "o trans- porte marítimo internacional, principalmente o transporte de granéis, é regulado pela lei da oferta e da procura". Afirma ainda que "é inadequado tratar o assunto na Constituição, quando lei ordinária da competêcia à União para legislar so- bre as modalidades de transporte tratados no artigo em pau- ta". "Afirma ainda que aos armadores nacionais e ao Brasil não interessa o princípio da reciprocidade na importação, simplesmente porque já dominamos esse segmento". Somos contrário à propositura do emitente Constituinte, pois: Precisa o Brasil inicialmente coadunar a política de transporte marítimo internacional com a política de comercio exterior e fortalcer a posição da Bandeira Brasileira, aumen- tando a sua competividade no cenário mundial. Necessita ainda a armação brasileira ter estímulos para a formação de empre- sas nacionais de capital aberto, capacidade a enfrentar mu- danças bruscas no cenário mundial e a resistir a eventuais crises, sem onerar a sociedade. Finalmente fortalecer posi- ções governamentais que permitam uma firme postura brasileira contra pressões, no sentido da liberalização total dos tráfe- gos marítimos internacionais que venham a conflitar com a po- lítica nacional de navegação e marinha mercante. Pela rejeição 
5174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01586 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: art. 28. O inciso I, do art. 28m, do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 28. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - Os lagos que se situem em terenos de seu domínio, assim como os rios que tenham nascente e foz em seu território. 
 Parecer:  Conforme o próprio autor da emenda reconhece, o Projeto dispõe sobre a matéria de modo mais abrangente.Talvez fosse o caso de se acrescentar, apenas para maior clareza, no fim do inciso, a expressão: "resalvado o disposto no art. 22, in- ciso II". Como não foi essa a emenda proposta, ficamos com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
5175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01587 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 217 a palavra "subsidiariamente", ficando assim a redação: "Art. 217 - O transporte coletivo urbano é serviço público essencial de responsabilidade do Estado, podendo ser operado através de concessão ou permissão." 
 Parecer:  A sugestão do Constituinte prende-se na supressão no art. 217, do Projeto da palavra "subsidiariamente". Temos consciência de que a qualidade e a confiabilidade dos serviços de transporte coletivo públicos, em nossas cida- des, apesar do imenso esforço já realizado, ainda deixam a desejar - e a população tem clara percepção desse fato. Sem dúvida, são problemas importantes, difíceis e prioritários. Dentre esses problemas, destaca-se a insuficiência de recur- sos, decorrentes de cortes orçamentários, não permitindo que as necessidades mínimas em termos de conservação recuperação, gerenciamento e expansão inadiável de infra-estrutura e equi- pamento fossem asseguradas. Em segundo lugar, a desvinculação tributária subtraiu ao planejamento de transporte sua autono- mia relativa e flexibilidade mínima para atender às necessi- dades do Setor, mesmo em termos de preservação do patrimônio. Por fim, a estrutura inadequada dos sistemas tributário e ta- rifário, relativos ao Setor, impede que o seu financiamento seja transparente para a sociedade, permitindo a esta melhor controle das decisões governamentais e evitando as distorções introduzidas nos referidos sistemas. A solução desses proble- mas estariam ligados na garantia da eficiência econômica, à justiça social e a descentralização, ou seja, a responsabili- dade econômica vivida entre o poder público, as empresas e os beneficiários pelos melhoramentos advindos dos serviços dos transportes. Esta filosofia, prende-se ao fato de que o tra- lhador é um elemento da atividade produtiva. Sem ele, teori- camente, a empresa não funciona. Assim, para que o mesmo es- teja presente na empresa, há necessidade de que o mesmo seja transportado. Caso o empregado residisse próximo à empresa, esse custo, principalmente o social, seria bem mais baixo. Razões pelas quais somos pela REJEIÇÃO. 
5176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01590 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização) Dê-se ao Artigo 6, Inciso II, a seguinte redação: II : Compulsoriamente aos setenta anos, ou a seu pedido, aos sessenta e cinco anos de idade. 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, reduzindo a faixa etária prevista no projeto para aposentadoria compulsoria. A proposta não se compadece da tradição firmada no di- reito Constitucional Brasileiro a respeito, nem tampouco com a realidade nacional. Pela rejeição. 
5177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01591 APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização) Dê-se ao Artigo 240, Inciso IV, a seguinte redação: IV - Gratuidade do ensino para aqueles que comprovem insuficiência de recursos financeiros na escola pública e sob a forma de bolsas de estudo no ensino privado conforme legislação complementar. 
 Parecer:  A Emenda propõe , para o inciso IV do artigo 240, nova redação no sentido de explicitar os termos da gratuidade do ensino, condicionada à insuficiência de recursos na Escola Pú blica e sob a forma de bolsas de estudo no ensino privado. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos da Emenda Coletiva No. 1811-4 Pela aprovação. 
5178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01593 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Substitutivo A do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor no primeiro dia da legislatura subsequente à eleição parlamentar de 1990. Parágrafo único...". Dê-se ao § 2o. do art. 3o. supramencionado Ato a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. A Comissão de Transição será instalada no prazo de trinta dias, a contar da posse do Presidente da República." 
 Parecer:  A emenda fixa o primeiro dia da legislação subsequente à eleição parlamentar de 1990 como a data para a entrada em vi- gor das disposições relativas ao sistema de governo. Determi- na, por outro lado, que a Comissão de Transição, prevista no art. 3o. (ADCGT), seja instalada no prazo de trinta dias após a posse do Presidente da República. No primeiro caso, já fixei orientação nos termos do pare- cer à emenda 2p00444-0. No segundo, além da cumulação anti- regimental de dispositivos, entendo que a opção do projeto é a que melhor atende às necessidades nacionais. Pela rejeição. 
5179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01594 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Substitutivo A do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a redação seguinte: "Art. 2o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Ficam extintos, a partir da data prevista no caput deste artigo, todos os partidos políticos em funcionamento ou registrados, exigindo-se, para a formação de novos partidos, a observância dos critérios estabelecidos no artigo 49 e parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias." Dê-se ao artigo 49 do supramencionado Ato a redação seguinte: "Art. 49. Nos sessenta dias após a data em que entrar em vigor o sistema de governo, parlamentares federais, reunidos em número não inferior a trinta, poderão requerer ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de partido político, juntando ao requerimento o manifesto, o estatuto e o programa, devidamente assinados pelos requerentes. § 1o. ...................................... § 2o. Lst;. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Ronaro Corrêa pretende com a pro- posição acrescentar parágrafo ao art. 2o. do Ato das Dispo- sição Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a fim de que se- jam extintos, a partir de 15 de março de 1988, todos os par- tidos políticos, em funcionamento ou registrados. Outrossim, o mesmo Parlamentar apresenta nova redação ao art. 49, do mencionado Ato, a fim de fixar o prazo de sessen- ta dias e não de seis meses, como está no Projeto de Consti- tuição, para que parlamentares federais, em número não infe- rior a trinta, requeiram, perante o Tribunal Superior Eleito- ral, o registro de novo partido político. Em sua justificativa, o ilustre Representante de Minas Gerais entende que, adotado o regime parlamentarista no País, devem os partidos políticos ser extintos, a fim de que haja uma recomposição partidária. Com o devido respeito ao operoso proponente, opinamos pela rejeição de ambas as pretensões. A adoção do parlamenta- rismo não implica, necessariamente, na obrigação de se extin- guir as agremiações partidárias existentes. Outros partidos políticos poderão ser criados, desde que, no mínimo, trinta parlamentares assim decidam, não se podendo dispor sobre a obrigatoriedade da extinção das agremiações já existentes. Por outro lado, o prazo de sessenta dias proposto para o art. 49 é exíguo demais, sendo mais adequado o de seis meses. Pela rejeição. 
5180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01595 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte art. 64: Art. 64 - Em 15 de novembro de 1988, junto com as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, será realizada consulta plebiscitária à população, para que esta opte entre os sistemas presidencialista e parlamentarista de governo." 
 Parecer:  A presente emenda propõe que, em 15 de novembro de 1988, junto com as eleições municipais, se realize consulta plebis- citária à população sobre o melhor sistema de governo: parla- mentarismo ou presidencialismo. Entende seu autor que a mudança de sistema de governo trará graves repercussões, favoráveis ou não, para toda a po- pulação brasileira, cabendo a ela,portanto, escolher entre um e outro sistema de governo,sendo a época das eleições munici- pais a mais adequada para tanto, com vista a não se gerar ex- cessivos gastos adicionais com a consulta. Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve o- correr, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de ver o sistema parlamentarista em funcionamento). Pela rejeição. 
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