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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5031)
Banco
expandEMEN (5031)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2601)
PARCIALMENTE APROVADA (703)
NÃO INFORMADO (653)
APROVADA (636)
PREJUDICADA (437)
Partido
PMDB (2961)
PFL (868)
PT (450)
PDS (390)
PL (192)
PDT (112)
PTB (58)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
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expand02 (1561)
expand01 (592)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00370 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprime-se no item XXII, do Relatório dessa Subcomissão, a frase "nos termos da lei", e deixando somente, "Direito de Greve". 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00371 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Ficam revogados expressamente os artigos 181 e 182 do Texto Constitucional vigente e introduzido o seguinte artigo nas "Disposições Gerais e Transitórias" da futura Constituição: "Art. Nenhuma restrição se admitirá ao preceito constitucional de que a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. § 1o. Os atos que, em virtude dos artigos 181 e 182 do Texto Constitucional vigente (Constituição de 24 de janeiro de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969, e as alterações feitas pelas Emendas Constitucionais no.s 2/72 a 27/85), estiveram até agora insuscetíveis de apreciação do Poder Judiciário, poderão pelo prejudicado ter provocada a manifestação do Poder Judiciário. § 2o. Os prazos prescricionais para suscitar a prestação jurisdicional contar-se-ão da promulgação desta Constituição. § 3o. Transmitem-se aos herdeiros a faculdade presta no caput deste artigo." 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00372 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  "Art. Todos os cidadãos têm direito de desfrutar de uma habitação digna e adequada, cabendo ao Poder Público promover as condições necessárias e estabelecer as normas destinadas à garantia deste direito. § 1o. Para fins do disposto neste artigo, considerar-se-ão inerentes ao direito à habitação não apenas a edificação destinada à moradia, mas todo um conjunto de condições necessárias ao adequado assentamento residencial, tais como, dentre outros, a existência de infra-estrutura urbanística e de saneamento básico, a presença de equipamentos urbanos e comunitários e a disponibilidade efetiva de serviços de transporte coletivo. 2o. O Poder Público deverá, nos termos definidos em lei complementar, planejaro desenvolvimento das áreas rurais e urbanas, regulando a utilização do solo de acordo com os interesses sociais, a fim de impedir a especulação imobiliária. § 3o. O Poder Público deverá tomar as medidas necessárias para o ressarcimento dos investimentos decorrentes de ações públicas que valorizem o patrimônio imobiliário de particulares." 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Art. São Direitos e Garantias Individuais: Suprimir-se do item I a frase "será punido como crime o aborto diretamente provocado." 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se, após o é 34, do art. (...) "São direitos e garantias individuais" (fls. 7 do anteprojeto), o seguinte parágrafo: "§ 35. Quanto ao direito de greve, prevista nesta Constituição, considere-se: I - Quando a greve for considerada legal pelo Órgão competente, o empregador fica obrigado a negociar com os empregados, sob pena das sanções da lei. Neste caso, é facultado ao Sindicado ou Associação cobrar dos sindicalizados ou associados, para fundo próprio, proporcional sobre a diferença salarial obtida. II - Quando a greve for considerada ilegal pelo Órgão competente, os empregados ficam obrigados ao retorno imediado ao trabalho, sob pena das sanções da lei. Neste caso, o empregador fica expressamente proibido de transigir ou negociar com os empregados as horas ou dias parados durante a greve. Fica facultado ao Sindicato ou Associação a reposição aos empregados dos dias parados." 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o., do art. C, do anteprojeto da Subcomissão da União, do Distrito Federal e Territórios: "§ 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais, renováveis ou não renováveis, em seu território, ressalvado o disposto no § 3o. deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0089-4 Altera a redação do § 2o. do art. C (art. 3o. do texto numerado), a fim de prever a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no aproveitamento dos recursos minerais, renováveis ou não, em seu território. Omite, entretanto, os recursos minerais do subsolo, como assegurado no Anteprojeto. A argumentação é convincente, mas a forma proposta carece de aperfeiçoamento. Ante o exposto, o parecer é pela aprovação parcial, na forma do Anteprojeto final do Relator. Pela aprovação parcial. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00156 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II do Artigo H do Relatório e Anteprojeto da IIa - Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios: "Artigo H. .................................. I - ........................................ II - ...., notariais e registrais;" 
 Parecer:  Propõe nova redação ao item II, do artigo H (art. 11 do texto numerado), para acrescentar as expressões notariais e registrais. Emenda acolhida nos termos do parecer à emenda no. 2A 0122-0, do Constituinte Márcio Braga. Pela aprovação. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre. II - Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Guardas Municipais. 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu- tivo ao artigo 8o. - Compete ao Estado-membro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeirros Militares; II - Polícia Civil; III - Guardas Municípais; IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me- tropolitanas, intermunicipais. § 1o. - As Polícias Militares, instituidas para manuten- ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guerra ou de comoção interna. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in- vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentação judiciária. Parecer favorável. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 8o. Compete ao Estado-membro legislar sobre organização, efetivos, instrução, armamento e justiça da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil. § 2o. A Polícia Civil terá as funções precípuas de investigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentalização judiciária. 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu- tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete ao Estado-menbro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justi- ça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II - Polícia Civil, III - Guardas Municipais; IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me- tropolitanas, intermunicipais. § 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten- ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guerra ou de comoção interna. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in- vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentação judiciária. Parecer favorável. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  No Capítulo do Poder Judiciário, insira-se a seguinte disposição: "Art. na composição de qualquer Tribunal, um quinto dos lugares será preenchido por Advogados, em efetivo exercício da profissão, membros do Ministério Público e Delegados de Polícia de Carreira, Bacharéis em Direito, todos de notório merecimento e idoneidade moral com dez anos, pelo menos, de atividade profissional. Os lugares reservados a membros do Ministério Público, Advogados ou Delegados de Polícia serão preenchidos, respectivamente, por membros do Ministério Público, Advogados ou Delegados de Polícia, indicados em lista tríplice." 
 Parecer:  A emenda tem cabimento na proposição e encerra pleito com as- sento no princípio da isonomia. Inserida na forma de item V do artigo 18 do Anteprojeto. Parecer favorável. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre: "Item XIX: - Mensalidades, semestralidades e anuidades dos estabelecimentos particulares de ensino de 1o., 2o. e 3o. graus." 
 Parecer:  Acolhida a emenda, damos nova redação ao item XIX do artigo 6o.: "XIX - Mensalidades, semestralidades e anuidades dos es- tabelecimentos particulares de ensino de 1o., 2o. e 3o. graus Parecer favorável. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre: I - ........................................ II - .......................................... III - .......................................... XXII - .......................................... XXIII - Exploração e aproveitamento de recursos minerais." 
 Parecer:  Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte item: "recursos minerais e metalurgia". Parecer favorável. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Nos termos do Art. 24 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda, a ser inserida no capítulo "Da Organização do Estado". CAPÍTULO I Da Criação Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de parte da área do Estado de Minas Gerais e de parte de área do Estado da Bahia. Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para constituir o Estado de São Francisco abrangem os seguintes Municípios: I - no Estado de Minas Gerais: Presidente Olegário, Lagamar, Guarda-Mor,Vazante, João Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na microrregião Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora, Santa Fé de Minas e São Romão, na microrregião Alto Médio São Francisco; Montes Claros, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ibiaí, Ubaí, Brasília de Minas, Vazelândia e Janaúba, na microrregião Montes Claros; Grão Mogol, Cristália, Botumurim e Itacambira, na microrregião Mineradora do Alto Jequitinhonha; Itinga, Padre Paraíso, Caraí, Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina, Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da Lapa e Novo Cruzeiro, na microrregião Pastoril de Pedra Azul; Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo Otoni, Itaipé e Pavão, na microrregião Teófilo Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e Montalvânia, na microrregião sanfranciscana de Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul, Espinosa, Riacho dos Machados, na microrregião Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba, Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e Bertópolis, na microrregião Alto Rio Pardo; Rubim, Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara, Jacinto, Santo Antonio do Jacinto, Joaíma, Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria do Salto; na microrregião Pastoril de Almenara; Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias, São Gonçalo do Abaeté, na microrregião Três Marias; Lassance, Várzea da Palma, Augusto de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na microrregião Médio Rio das Velhas; Itamarandiba, Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas, Chapada do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na microrregião Mineradora de Diamantina; II - no Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado, Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa. Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a Capital do Estado. Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado de São Francisco que contenham a expressão "de Minas" tê-la-ão substituída por "de São Francisco". CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 5o. O Estado de São Francisco fica incluído na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-Sudene. Art. 6o. O Poder Executivo Federal instituirá, a partir da vigência desta lei, programas especiais de desenvolvimento e de apoio financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia e São Francisco, inclusive quanto às despesas correntes com duração de 10 (dez) anos. § 1o. Os programas especiais para o Estado de São Francisco darão prioridades à eletrificação urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à implantação de projetos de irrigação agrícola, à construção de estradas vicinais, aos complexos de silagem e armazenamento para a produção agrícola, aos terminais de embarque, à produção mineral, à organização de bacias leiteiras e à construção e funcionamento da ferrovia Trans-São Francisco, interligando Brasília, Montes Claros e Porto Seguro. § 2o. Os recursos para os programas de que trata este artigo deverão constar dos projetos de lei orçamentária anual e plurianual da União. § 3o. Tendo como base os gastos com a implantação do Estado de Mato Grosso do Sul, corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo da implantação do Estado de São Francisco: I - Instalação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), os quais serão destinados pela União no prazo de 6 meses da data da aprovação desta lei. II - Para atender o disposto no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados. Art. 7o. A União providenciará as medidas necessárias à criação, instalação e funcionamento de uma Universidade Federal do Estado de São Francisco, com sede em Montes Claros. Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto Seguro, área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, com a finalidade de criar no Estado de São Francisco um pólo industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que estimulem seu desenvolvimento, em face de fatores locais limitativos e devido à situação geográfica e distância em relação aos centros fornecedores e consumidores. Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São Francisco, ligando Brasília (DF) - Montes Claros - Porto Seguro, a ser construída em bitola larga, para transporte de carga e de passageiros. Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no Plano Nacional de Viação, do porto marítimo de Porto Seguro e a alocação de recursos da Portobrás para construção de porto com capacidade de 2 berços, 400m de extensão e 12m de calado, complementando com as instalações de armazenamento e equipamentos para carga e descarga. Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituir a redação do inciso III, do artigo 5o. por: "a realizar-se no Estado membro e na área a ser emancipada." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13., item II a redação seguinte: "Art. 13. .................................. I - ........................................ II - forem praticados, na administração municipal atos de corrupção e de não cumprimento de decisão judicial ou do Tribunal de Contas. 
 Parecer:  Têm razão os autores. Fica suprimida do texto a expressão "subversão", introduzida pela sugestão que transformou-se no artigo 13 do Anteprojeto. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 RETIRADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Acrescentar ao final do § 1o. do item V do artigo do Anteprojeto do Relator Constituinte Siqueira Campos da II-b - Subcomissão dos Estados, a seguinte redação: "§ 1o. Caberá às Assembléias Legislativas dos Estados desmembrados, por maioria absoluta dos seus membros, a confirmação ou não da criação dos Estdos de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós e do Juruá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da Constituinte." 
 Parecer:  Retirada pelo Autor 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se ás "Disposições Transitórias e Finais" a redação seguinte: "Disposições Transitórias e Finais" Art. As Assembléias Legislativas exercerão poderes constituintes pelo prazo de seis meses, a partir desta data, a fim de elaborar as Constituições dos Estados-membros, que serão aprovadas pela maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. Art. Ficam criados os seguintes Estados: I - De Santa Cruz, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, congogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitinga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhés, Ipiaú, Irajuba, Iramai, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagiba, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamarajú, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, ituaçu, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaquaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarini, Macaúbas, Maiquinique, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz, de Cobrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. II - do Triângulo, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Irái de Minas, itapajipe, Ituiutaba, Iturama, Joã Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paraíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo d Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. III - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital. IV - do Juruá, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. V - Do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. VI - do Tocantins, com o desmembramento da área do Estado de Goiás, abrangida pelos Municípios de Almas, Alvorada, Ananas, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapema, Arraias, Augustinóplis, aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmos, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, são Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. § 1o.Caberá ás Assembléias Legislativas dos Estados que terão parte de suas áreas desmembradas, por maioria absoluta dos seus membros, a confirmação ou não da criação dos Estados de Tocantis e Santa Cruz, do Triângulo, d Maranhão do Sul, do Tapajós e do Juruá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da Constituinte. 2o. Negada a confirmação de que fala o parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de cento e oitenta dias da data da decisão da Assembléia Legislativa. § 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo a União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. Art. Os Territórios Federais do Amapá e de Roraima são transformados em Estados-membros da Federação, com as suas atuais denominações. Parágrafo único. Aplicam-se à instalação dos Estados do Amapá e Roraima as disposições da Lei Complementar no. 41, de 1981, que cria o Estado de Rondônia, no que couber. Art. É extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao Estado de Pernambuco. Art. É Criada a Comissão de Redivisão Territorial do País com quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da promulgação desta Constituição, apresentar estudos anteprojetos de criação de novas Unidades federadas. Parágrafo único O Congresso Nacional, até dois anos da data do recebimento dos estudos e anteprojetos de que trata este artigo, criará novas Unidades federadas propostas por iniciativa de qualquer dos seus membros. Art. Se o Supremo Tribuna Federal não prolatar, dentro de 2 (dois) anos, todas as sentenças relativas a contestação de limites entre os Estados, as não decididas implicarão no reconhecimento dos limites existentes quando promulgada a Cosntituição de 1891. § 1o. O Poder Executivo responderá pela execução deste mandamento constitucional. § 2o. Qualquer pendência sobre fronteiras entre Estados, ainda não levada à Justiça, será dirimida através de plebiscito entre os moradores da região em litígio, sob a orientação do Tribunal Superior Eleitoral. Art. Os Estados deverão, no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira. Parágrafo único. Mediante solicitação dos Estados interessados, o Poder Executivo deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Constituinte, Chico Humberto. 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
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 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 8o. .................................. .................................................. Parágrafo Único. "Fica assegurada a manutenção do valor real dos subsídios a que se refere este artigo". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0001-0 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação, mas conforme a seguinte SUBEMENDA SUBSTITUTIVA: Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 8o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parágrafo único - Fica assegurada a manutenção do valor real dos subsídios a que se refere este artigo, mediante a sua atualização com base no índice resultante da média dos aumentos anuais de vencimentos concedidos por lei aos funcionários municipais". A emenda merece ser acolhida de vez que busca garantir que os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito não sejam, no curso da legislatura, corroídos pela perda do seu poder aquisitivo em decorrência da inflação. Pareceu-nos, porém, imprescindível especificar, no próprio corpo da disposição constante da emenda proposta pelo ilustre Constituinte Mello Reis, um critério para as atualizações objetivado na norma. E, nesse sentido, nada encontramos mais pertinente e justo do que o estabelecimento do índice médio dos aumentos concedidos aos funcionários municipais. Daí a subemenda substitutiva que ora oferecemos à deliberação dessa Subcomissão. 
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 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 14 da Seção III do Capítulo III, passando o § 2o. a ser parágrafo único. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0002-8 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. A fixação de limite máximo de alíquotas para impostos municipais tem por objetivo resguardar os contribuintes contra eventuais excessos fiscalistas por parte das administrações das comunas, ao mesmo tempo em que, sem maior interferência no exercício de seu poder de tributar, assegura certa harmonia quanto ao nível relativo à carga tributária no Estado. O princípio, inserido na Constituição vigente, é acatado e defendido pelos tributaristas de modo geral. Ao transpô-lo da lei complementar federal para a estadual, obedece-se a imperativo da descentralização do sistema. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  A alínea d do inciso VI do art. 9o. da Seção I do Capítulo III, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. .................................................. VI - legislar supletivamente sobre: .................................................. d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias públicas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0003-6 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação, pois a inclusão do termo "sinalização" no art. 9o., § 2o., inciso VI, alínea "d", do anteprojeto efetiva uma complementação conveniente e oportuna, passando esse preceito à seguinte redação: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V - legislar supletivamente sobre: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias públicas". 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
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