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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13457 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO ALTERADOS: Seção VI do Cap. IV do Título V (arts. 212, 213, 214, 215, 216, 217). Na Seção VI - Dos Tribunais e Juízos do Trabalho, do Capítulo IV - do Judiciário, do Título V - da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, suprimam-se os arts. 215, 216 e 217, dando-se nova redação aos arts. 212, 213 e 214, na forma abaixo: Seção VI Dos Tribunais e Juízes do Trabalho Art - 212. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, quatro dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e quatro dentre membros do Ministério Público. § 2o. Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a seram realizadas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído de Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. Art. 213. Haverá, em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será instalado na forma da lei. Parágrafo único. A lei, nas Comarcas onde não houver Juiz do Trabalho, poderá atribuir a sua competência ao Juiz de Direito. Art. 214. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes, togados e vitalícos, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade estabelecida no § 1o. do art. 212. Parágrafo Único. Os membros do Tribunal Regional do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do Trabalho da respectiva região. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13458 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 396 Inclua-se como § 1o. do art. 396, o dispositivo seguinte, renumerando o atual parágrafo único. § 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado para empresas nacionais em setores estratégicos para o desenvolvimento ou autonomia tecnológica do País. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão do autor mudando-se a expressão ' "reserva de mercado" por "mecanismos de proteção temporá - ria", em capítulo da Ordem Econômica. Pela aprovação parcial. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13459 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Capítulo das Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. - O Decreto-Lei no 2.291, de 21 de novembro de 1986., converte-se em Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo em tudo o que se relacione com a extinção do Banco Nacional de Habitação - BNH, sendo juridicamente inexistentes todos os atos ligados a essa finalidade e praticados com base no referido decreto-lei". 
 Parecer:  O Decreto-lei n. 2.291, de 21 de novembro de 1986, que extinguiu o Banco Nacional da Habitação, é um fato consumado dentro das normas constitucionais em vigor com muitos efeitos práticos dificilmente reversíveis. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13460 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No Popular Inclui, onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), artigo e parágrafo com a seguinte redação: "Art. - É dever dos poderes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a organização e a promoção da defesa da Saúde Pública. Parágrafo Único - Anualmente a União aplicará nunca menos de 13% (treze por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento de programas destinados à proteção da saúde pública."" 
 Parecer:  A Emenda é contemplada parcialmente no seu mérito, nos diversos artigos que compõem o novo texto do Projeto de Cons- tituição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13461 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No Popular Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: "Art. - É garantido o direito de exercício e prática da Mediunidade com finalidade de assistência espiritual e recurso auxiliar no tratamento de enfermidades psíquicas, espirituais e físicas, inclusive através de passes, desde que exercida gratuitamente e sem constituir-se em causa de danos." 
 Parecer:  Na presente fase, só se admitem emendas aos dispositivos constantes do Projeto - o que não é o caso da referida emen- da em foco. Pela prejudicialidade. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13462 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Princípios Gerais, Da intervenção do Estado, Do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o artigo abaixo, com a seguinte redação: "Art. - Toda a organização da ordem econômica deve fundamentar-se no reconhecimento da primazia do trabalho sobre o capital. A lei assegurará a prioridade da remuneração do trabalho sobre a remuneração do capital, especificada aquela pelo atendimento das necessidades básicas do trabalhador e dos seus encargos familiares," 2. Acrescenta, onde couber, ao Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o seguinte artigo e parágrafo: "Art. - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. Parágrafo Único - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da perda sumária e da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária." 
 Parecer:  A Emenda n. 1p13462/5, de autoria do sr. João Lopes da Silva e outros, foi subscrita por 283.381 eleitores está sob a responsabilidade de três entidades associativas: Conferên cia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Cáritas Brasileira e Movimento de Educação de Base (MEB). Ela foi apresentada como Emenda Popular e atendeu às exi gências previstas no art. 24 do Regimento Interno da Assem bleia Nacional Constituinte, recebendo o n. PE-00013-0. A Emenda propôe a inclusão de dois artigos, onde couber, nos Capítulos I e II do Título VIII do Projeto de Constitui ção, denominado "Da Ordem Econômica e Financeira". Dois aspectos ressaltam nos dois dispositivos propostos: 1o.) a remuneração do trabalho deve prevalecer sobre a remuneração do capital; 2o.) a aplicação do instituto da perda sumária, caso o i móvel rural não cumpra a sua função social. O primeiro aspecto levantado, no nosso enteder, atende aos interesses dos trabalhadores, razão primeira do sicesso ou não do empreendimento, assim como do empresário, vez que está comprovado que o empregado mais bem remunerado e atendi do socialmente produz mais e melhor. Quanto ao segundo, não concordamos com os proponentes. É justo que haja a desapropriação da propriedade que não cumpra sua função social, indenizando-a, mas é injusto negar ao pro prietário rural o direito de retornar ao domínio de suas ter ras, quando lhe forem irregularmente usurpadas pelo Poder Pú blico, sem receber a indenização devida. A perda sumária resulta num desfalque patrimonial, num prejuízo. Significa anular o direito de propriedade, sem inde nização. Isso deixa o proprietário à mercê da corrupção e da poli ticagem maldosa de certos elementos que compôem o órgão execu tar da Reforma Agrária. É bom lembrar que o produtor rural não tem confiança de investir em terra. É normalmente, só não a esplora por falta de capital ou de saúde. Pelas razôes expostas, manifestamo-nos pela aprovação par cial da Emenda. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13463 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular 1. Inclui, onde couber, no Título I (Dos Princípios Fundamentais), o seguinte artigo: "Art. - A Constituição da República Federativa do Brasil é promulgada sob a invocação do nome de Deus."" 2. Acrescenta, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: "Art. - A todos é garantido o direito à livre opção de concepções religiosas, filosóficas ou políticas, podendo difundi-las publicamente, desde que respeitem o direito a liberdade dos demais."" 3. Insere, onde couber, no Capítulo III (Dos Direitos Coletivos), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), artigo com a seguinte redação: "Art. - O Estado manterá assistência religiosa às Forças Armadas e nos estabelecimentos de internação coletiva, garantida a liberdade de opção de cada um."" 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13464 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No Popular 1. Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), dispositivo com a seguinte redação: "Art. - A lei deve garantir a preservação da vida de cada pessoa, desde a concepção e em todas as fases da sua existência, não se admitindo a prática do aborto deliberado, da eutanásia e da tortura." 2. Inclua, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes artigos e parágrafos: "Art. - Os proventos da aposentadoria do trabalhador serão reajustados em iguais épocas e índices da categoria trabalhista, cargo, função ou posto em que haja obtido a aposentadoria. Parágrafo único - Nenhum imposto ou contribuição previdenciária incidirá sobre os proventos da aposentadoria. Art. - A lei criará estímulos fiscais para que os aposentados venham a desenvolver atividade no mesmo ramo em que se aposentarem, desde que ministrem, com caráter de treinamento e aprendizagem metódica, seus conhecimentos de ofício ou profissão. Parágrafo único - A lei regulará a organização e o exercício desse tipo de atividade." 3. Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família, Do Menor e Do Idoso), do Titulo IX, os seguintes dispositivos: "Art. - A família, constituída pelo matrimônio indissolúvel, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, terá a proteção do Estado. Parágrafo único - Além de assegurar assistência à família, a lei coibirá a violência na constância das relações familiares e o abandono dos filhos menores. Art. - O Estado deve oferecer amparo social e previdenciário aos casais mesmo que vivam ilegalmente em união estável, bem como proteção aos seus filhos. Art. - Os genitores terão iguais direitos e deveres, podendo o pátrio poder ser exercido por qualquer deles, subordinando-se esse exercício aos interesses dos filhos, quer da coisa de ordem material, quer de ordem moral. Art. - O casamento será civil e gratuita sua celebração. Parágrafo único - O casamento religioso terá efeitos civis. Art. - É assegurada a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes. Art. - Incumbe à União, promover a criação de uma rede nacional de assistência materno-infantil, de uma rede nacional de creches e de infra- estrutura de apoio à família, com a cooperação dos Estados e dos Municípios. Art. - Os menores, particularmente os órfãos e os abandonados, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal dos pais que os abandonaram, terão direito a especial proteção da Sociedade e do Estado, contra todas as formas de discriminação e opressão, com total amparo, alimentação, saúde, habitação, lazer, educação, ensino religioso e transporte. § 1o. - À criança serão proporcionadas oportunidades e facilidade, por lei, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e em condições de liberdade e dignidade. § 2o. - A todos os menores se reconhece o direito a uma educação fundamental e a uma iniciação profissional, para auferirem os benefícios da atividade econômica, fundada no trabalho digno e livre. Art. - É assegurada aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica, particularmente mediante: I - educação especial e gratuita; II - assistência, reabilitação e reinserção na vida econômica e social do País; III - proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e a salários; IV - possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos. Art. - Os idosos têm direito a segurança econômica e a condições de moradia digna e convívio familiar ou comunitário que evitem e superem o isolamento ou marginalização social."" 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido nos seus articulados. O âmbito social que ali merece tratamento, recebe sugestões que devem ser tomadas em conta no texto constitucional. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 3o., do artigo 303, do projeto. 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao artigo 301 dê-se a redação seguinte: "Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com séde no país, cujo controle decisório e de capital esteja, em carater permanente, esclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de brasileiros ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte- resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e programas de desenvolvimento nacional. Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios ou vantagens. Pela aprovação parcial. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13467 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva No Capítulo II, do Título IV, do projeto, redigir o artigo 54, inciso XIV, pela forma seguinte: XIV - organizar e manter a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13468 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Ao Capítulo IV, da Segurança Pública, artigo 252, redigir o inciso I, assim: I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  A emenda aditiva ao art. 252, pretende incluir no item I - "Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal". Entendemos, que a transformação do cargo de Polícia Rodo- viária para a Federal seria a mais adequada. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13469 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 154 do Projeto de Constituição e redação seguinte: Art. 154. O mandato do Presidente da República é de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13470 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 60 do Projeto de Constituição a redação seguinte: Art. 60. O Governador de Estado será eleito até cem dias antes do término do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafo 1o. e 2o. do art. 153, para mandato de quatro anos e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequentente, podendo ser reeleito para mais um mandato. 
 Parecer:  A emenda objetiva a reeleição para o Executivo estadual, hipótese que contradiz a filosofia adotada no projeto, da não reeleição. Pelo não acolhimento. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13471 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 64 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 64. O Prefeito será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 153, podendo ser reeleito para mais um mandato. 
 Parecer:  A emenda objetiva permitir a reeleição dos prefeitos. Pe- lo não acolhimento, tendo em vista a orientação dada ao subs- titutivo. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13472 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 374, do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 374. .................................. ............................................ Parágrafo único. Aos profissionais do ensino privado são assegurados os mesmos direitos e garantias dos profissionais do ensino oficial, executando-se apenas o ingresso na carreira mediante concurso público." 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13473 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescentem-se ao Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação e do Orçamento) do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: "Art. Em qualquer caso, dois terços, no mínimo, do montante global anual do valor das parcelas do produto da arrecadação de impostos federais distribuídos pela União aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios destinar-se-ão às Regiões Norte e Nordeste. Art. A tributação da renda e dos proventos dos pessoas físicas observará as regras a seguir: I - compensação automática entre débitos e créditos do imposto, em relação a um mesmo contribuinte; II - isenção do imposto para contribuintes com rendimentos globais não superiores a oito salários mínimos mensais; III - valor global do imposto nunca superior a até vinte por cento do valor global dos rendimentos sobre os quais incida, sempre que estes provenham de uma única fonte pagadora e se refiram a salários, vencimentos, soldos, pensões, proventos de aposentadoria e outras remunerações de caráter continuado; IV - ressalvado o disposto no inciso anterior, uniformidade de incidência do imposto para rendimentos iguais, independentemente da atividade que lhes haja dado origem e da qualificação do seu titular, vedados quaisquer tratamentos diferenciados". 
 Parecer:  A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca - ráter específico, não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13474 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Projeto de Constituição (Da Comissão de Sistematização) Emenda aditiva Incluam-se onde couberem, no capítulo IV, do Título V, referente ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos órgãos: - Tribunal Federal de Recursos, Juízes Federais e Juízes Agrários; II - "Seção - Dos Juízes Agrários Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para o provimento do cargo o candidato deverá prestar concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal de Recursos e atender aos requesitos de idoneidade moral, de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. Art. Será constituída uma Seção Judiciária em cada Estado, Distrito Federal e Territórios Federais, com sede na respectiva Capital, e varas onde a lei estabelecer. § 1o. O Terrtitório Federal de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. § 2o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça Agrária. Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários exclusivamente funções de substituição em uma ou mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. Art. Aos juízes agrários compete processar e julgar, em primeira instância, todas as questões oriundas de relações reguladas pela legislação agrária, especialmente: I - causas relativas às terras públicas e particulares, quando ao domínio, posse ou ocupação; II - questão relacionadas com a Reforma Agrária; III - causas originárias de discriminação e titulação de terras; IV - causas pertinentes às ações de usucapião de terras particulares; V - questões relativas aos meios de acesso à propriedade, como: desapropriação por interesse social, doação, compra e venda, arrecadação dos bens vagos, reversão à posse do Poder Público de terras de sua propriedade e herança ou legado; VI - causas referentes às ações de divisão e de demarcação das terras particulares; VII - questões relacionada com o Imposto Territorial Rural; VIII - causas relativas aos programas de colonização; IX - questões fundadas em contratos agrários compreendidos os de arrendamento ou parceira e demais vinculados às atividades de produção e os de comercialização agrícola. X - os dissídios individuais ou coletivos entre trabalhadores e empregadores rurais e qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho rural; XI - os litígios relacionados com acidente do trabalho rural; XII - questões relativas à assistência e previdência social rural; XIII - causas relacionadas com a assitência e proteção à economia rural, como as que versarem sobre crédito e seguro rural. Parágrafo único. A lei especificará as hipóteses em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. Art. A lei poderá permitir que as causas sejam promovidas, nas comarcas do interior, que não tenham vara do juízo agrário, perante a justiça do Estado ou do Território, e com recursos para o Tribunal Federal de Recursos. Art. Da decisões do juiz agrário caberá recurso para o Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13475 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 199 do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao artigo 199 o parágrafo 4o. com a seguinte Redação. Art. 199 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - É assegurado ao escrevente, na vacância o direito de efetivação ao cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea b), inciso XVI do art. 100 do projeto, dando-se em consequência, a seguinte redação ao inciso XVI: XVI - aprovar previamente a implantação de obras federais de grande porte, conforme determinar a lei. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
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