| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28435 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título X, Disposições Transitórias.
Dê-se ao art. 15o. a seguinte redação:
Art. 15o. - Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho,
que tenham adquirido estabilidade nessas funções,
serão aproveitados em cargo do quadro da
respectiva carreira, "respeitada a anterioridade
dos membros que a integram." | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Deve-se levar em conta a "anterioridade", isto é, a anti-
guidade.
Não se vislumbra a conveniência da supressão do Ministé-
rio Público Militar, que se excluiu da redação sugerida pelo
autor da emenda.
Pela aprovação parcial, nos termos que parecerem apropri-
ados ao relator. | |
| 1062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28436 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do § 1o. do art. 295, a
seguinte redação:
Art. 295 - § 1o. - IV - Exigir para a
instalação de obras de grande porte ou atividade
potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, a que se dará publicidade. | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 1063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28437 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VI, do art. 255:
Art. 255 - VI - Critérios restritivos de
transferência de poupança de Estados com renda
inferior à média nacional para outras de maior
desenvolvimento. | | | | Parecer: | A redação dada ao inciso VI do art. 255 do Substitutivo
provém do aprimoramento que demos à matéria aprovada na Co-
missão Temática.
A Lei do S.F.N. disporá sobre o assunto, com os detalhes
que a matéria requer.
Pela rejeição. | |
| 1064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28714 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: parágrafo único do artigo
234
Suprima-se o parágrafo único do artigo 234 | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 1065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28715 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Dispositivo 288
O Estado incentivará e promoverá o
desenvolvimento ... | | | | Parecer: | Ao Estado cabe a promoção e o incentivo do desenvolvi-
mento científico e tecnológico.
Pela aprovação. | |
| 1066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28716 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se ao Artigo 289 parágrafo único, in
fine, a expressão: em igualdade de condições. | | | | Parecer: | A proposta foi acolhida integralmente, ressalvando a re-
dação do relator.
Pela aprovação. | |
| 1067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29378 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Artigo 263 do Substitutivo do Relator da
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29379 APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. inciso XVII
TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 1069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29380 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Para acrescentar o adjetivo "CRISTÃ" após a
palavra Fraternidade, na redação do Preâmbulo do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constitutição, como se segue:
PREÂMBULO
Os representantes do povo brasileiro,
reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmam, no preâmbulo desta
Constituição, o seu propósito de construir uma
grande Nação baseada na Liberdade, Igualdade e
Fraternidade CRISTÃ, sem distinção de raça, cor,
procedência, religião ou qualquer outra, certos de
que a grandeza da Pátria está na saúde e
felicidade do povo, na sua cultura, na observância
dos direitos fundamentais da pessoa humana, na
equitativa distribuição dos bens materiais e
culturais, de que todos devem participar. Afirmam
também, que isso só pode ser obtido com o modo
democrático de convivência e de organização
estatal, com repulsa a toda forma autoritária de
governo e a toda exclusão do povo do processo
político, econômico e social. | | | | Parecer: | A fraternidade é uma das invenções do cristianismo. Era
desconhecida dos antigos gregos e romanos. Desconhecida tam-
bém de budistas, xintoístas ou taoístas; desconhecida nos po-
vos primitivos. Se a Revolução Francesa a tomou por lema,
isso só mostra a permanência dos valores cristãos mesmo entre
os que rejeitam a doutrina. E nada melhor para prová-lo do
que a persistência, dos sentimentos típicos do cristianismo,
no comunismo, ou no positivismo, esses ramos leigos daquele.
Desnecessário, pois, o adjetivo. Pela rejeição. | |
| 1070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29381 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XVIII
TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o incisivo XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 1071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29382 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se à alínea "c" do Inciso II do
Art. 203, a seguinte expressão: "Federal; e". | | | | Parecer: | O estabelecimento de limitação ao poder de tributar dos Es-
tados e dos Municípios não pode ser objeto de lei ordinária
federal, sob pena de se considerar mais limitada a autonomia
das unidades federadas e das comunas. Somente a lei comple-
mentar, cuja aprovação depende de "quorum" qualificado, pode
cuidar de assuntos de tal abrangência. Quanto à referência a
lei complementar federal, a explicitação é dispensável, como
ocorre, aliás, em todas as menções que o texto constitucional
vigente e o Substitutivo fazem à lei complementar.
Pela rejeição. | |
| 1072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29383 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 246, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo 4o.:
"A Reforma Agrária será efetuada
prioritariamente nas terras não produtivas e não
utilizadas, pertencentes ao Governo, nos níveis
Federal, Estadual e Municipal, dentro dos
critérios de equidade, com o local e prazo de
inscrição amplamente divulgados a toda população,
com direito de uso da terra pelo prazo de 3 (três)
anos, renovável após avaliação com exigência de
produtividade. | | | | Parecer: | Reforma agrária não se faz em terras públicas.
Pela rejeição. | |
| 1073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29384 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 7o. do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso;
"As normas de proteção aos trabalhadores
darão prioridade ao reaproveitamento de
mão-de-obra e acesso aos programas de reciclagem
promovidos pela empresa, quando implantados
processos de automação". | | | | Parecer: | Objetiva o autor especificar o conteúdo de normas de
proteção aos trabalhadores frente à introdução de processos
de automação. Parece-nos que o reaproveitamento da mão-de-
obra, nesses casos, bem como seu acesso a programas de reci-
clagem não constituem matéria constitucional, devendo ser ob-
jeto de legislação ordinária. | |
| 1074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29385 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 228, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo:
§ 4o. - "Os crimes praticados contra a
economia popular e o fisco são considerados
inafiançáveis. | | | | Parecer: | A emenda envolve matéria de natureza não-constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29386 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 295 do Projeto de
Constituição o seguinte texto:
" - Só poderá cortar uma árvore aquele que
tiver plantado três outras;
- Nenhum resíduo poluente poderá ser lançado
às águas dos rios sem o necessário e eficaz
tratamento;
- Nenhuma descarga, resultante de processo
industrial ou não, poderá ser lançada à atmosfera
sem o necessário e eficaz tratamento". | | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 1076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29387 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Inciso I do Art. 41, do
Projeto de Constituição, o seguinte texto:
"Que tomarão posse de seus mandatos no dia
1o. de janeiro seguinte à eleição". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29388 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 6o. do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo:
"É garantido a todos o direito, para si e
para a sua família, de moradia digna e adequada. A
Lei complementar definirá os casos em que a
moradia se tornará bem de família sendo
inalienável e impenhorável, quando se tratar de
única propriedade. | | | | Parecer: | A emenda pretende garantir a todos o direito de moradia
digna e adequada.
Decorre dos próprios princípios adotados no Substitutivo
a garantia de moradia digna.
Não vemos, portanto, necessidade de tal dispositivo
constar do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29389 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à Seção I - Da Saúde, do
Capítulo II, do Título IX - Da Ordem Social, o
seguinte Artigo; onde couber:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, coordenados entre si,
combaterão o comércio de drogas em todas as suas
espécies, envolvendo a precaução, tráfico,
recuperação e controle.
§ Único - O traficante de drogas será punido
com a pena mínima de banimento do País. | | | | Parecer: | A emenda trata do combate às drogas e penaliza o trafican
te com a pena mínima de banimento.
Apesar de bastante justificada a intenção da emenda, não
se considerou a matéria de natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29390 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 228 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
"É vedado ao Estado desenvolver qualquer
atividade que possa ser exercida pela iniciativa
particular, salvo as consideradas de segurança
nacional". | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator já concede primazia à inicia-
tiva privada, no âmbito da atividade econômica. A emenda é
demasiadamente restritiva, pois há situações em que o inte-
resse coletivo justifica a intervenção do Estado na esfera e-
conômica e mesmo o monopólio do Estado.
Pela rejeição. | |
| 1080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29391 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título X das Disposiçções
Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte
Artigo, onde couber:
"Os Poderes Públicos elaborarão, no prazo de
180 dias da promulgação desta Constituição sob
pena de crime de responsabilidade, programa
habitacional que compreenda a regularização
fundiária, aproveitamento de áreas urbanas
ociosas, urbanização de áreas ocupadas por
população de baixa renda, a autoconstrução, as
cooperativas habitacionais, a aquisição dos
imóveis locados pelos atuais locatários,
provimento de recursos, forma de participação das
comunidades locais e iniciativa privada". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata de programas habitacionais, de forma adequada
à legislação infraconstitucional e aos programas de ação go-
vernamental. | |
|