Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII, do art. 13, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"XVIII - férias anuais remuneradas." | | | Parecer: | Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres
constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao
trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica-
ções:
a) a remuneração integral no período, deixando à livre
negociação a questão da fixação ou não de pagamento
adicional,
b) periodicidade anual mínima,
c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de
barganhá-las.
Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda.
* | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02207 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ENTRE O ART. 474 e 476.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Incluir nas Disposições Transitórias entre o
art. 474 e 476, renumerando-se.
Art. 474 - Aos empregados do Banco do Brasil
S.A., serão distribuídas periodicamente ações
dessa instituição financeira, na forma prevista
nesta lei.
Art. - A participação acionária de que trata
o artigo anterior ocorrerá sempre que houver
aumento do capital do Banco do Brasil S.A.,
devendo ser preservados, pelo menos 15% (quinze
por cento) da respectiva majoração para serem
distribuídos entre os empregados, sob a forma de
ações.
Art. - A distribuição das ações obedecerá a
critério fixado em regulamento, levando em
consideração a antiguidade e a remuneração do
empregado. | | | Parecer: | Entendemos que o objeto da r. emenda não se afina com a
ordem constitucional; entendemos também que o favor visado,
que envolveria alteração de disposições estatutárias da so-
ciedade de economia mista em causa, não tem melhor juízo que
a assembléia geral de acionistas.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02208 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 315
O Art. 315 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 315 - "São privativos de embarcações
nacionais, a navegação de cabotagem nacional e
parcela nacional da cabotagem internacional, a
navegação interior e as atividades pesqueiras,
salvo os casos de necessidade pública."
Parágrafo único - Somente poderão explorar
empreendimentos pesqueiros, navegação interior e
de cabotagem, as empresas nacionais, para estes
fins constituídas. | | | Parecer: | Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer-
cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na-
cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Art. 316. | | | Parecer: | Pela aprovação. O § 2. do art. 316. É redundante em rela-
ção ao art. 315 do mesmo projeto. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02210 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 66, § 1o., INCISO VI.
O inciso VII, § 1o. do art. 66 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Capítulo IV
Dos Municípios
Art. 66 - ..................................
§ 1o. - ....................................
VII - Estimular a criação a regulamentação e
apoiará sob todas as formas as entidades de
Organizações Comunitárias e Associações de Bairro. | | | Parecer: | Essa é uma entre tantas outras competências que a Constitui-
ção poderia assinar aos Municípios, pois o elenco constante
do Projeto do Relator não pretende ser excludente do demais.
A concisão do texto constitucional entretanto, desaconselha
a grande enumeração. O que restar ficará por conta das Cons-
tituições Estaduais ou da lei ordinária. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XX
Suprima-se integralmente o inciso XX do art.
13, "dos direitos sociais", do anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
inclua-se o termo: "Segurança e Higiene do
Trabalho". | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
* | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02212 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: título IX, capítulo II,
Seção II capítulo VII, onde couber.
Art. - Fica mantido o Instituto do Congresso
Nacional, bem como, dos demais Estados da
Federação, a serem regulamentado por lei própria. | | | Parecer: | Considerando que as entidades de previdência privada não
são afetadas pelo texto do Substitutivo do Relator, não vemos
razão por que se deva ratificar a existência de qualquer en-
tidade congênere, como é o caso do IPC. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02213 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377, § Único
CAPÍTULO III "Da Educação e Cultura"qc
Inclua-se é único ao art. 377 do Projeto o
seguinte:
Art. 377 - ..................................
§ único - Aplica-se o disposto neste artigo
aos Centros de Educação Tecnológica e Escolas
Técnicas do Sistema Federal de Ensino. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda traz desdobramentos que, na
tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02214 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 10, inciso IV.
O Inciso IV do art. 10 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 10 - ..................................
IV - Condenação e proibição de armas e
armamentos nucleares; armas e armamentos nucleares
espaciais; guerras bacteriológicas e uso de
biotecnologias como arma de guerra. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02215 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV, do artigo 13, do projeto
de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"XV - A jornada máxima semanal de trabalho é
de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser
reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02216 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso 1o.
Dê-se ao inciso I, do art. 13, do anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"1o. - garantia do direito ao trabalho
mediante relação de emprego estável, ressalvados:
a) contrato a termo;
b) ocorrência de falta grave;
c) prazos definidos em contrato de
experiência, atendidas as peculiaridades do
trabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial;
e) prévio pagamento de indenização
proporcional e progressiva tendo como base o saldo
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data
da emissão sem justa causa, na forma da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02217 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, incluir onde
couber.
Título X
Disposições Transitórias
Art. - Aos Portugueses com residência
permanente no País, havendo reciprocidade em favor
de brasileiros, são atribuídos os direitos aos
brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência
e Vice-Presidente da República. | | | Parecer: | Pretende que se inclua, onde couber, dispositivo que a-
tribua, sob condição de reciprocidade, aos portugueses com
residência permanente no país, os direitos de brasileiros na-
tos, salvo o acesso à Presidência e Vice-Presidência da Repú-
blica. Somos pela aprovação da emenda com alguma alteração
redacional.
Pela aprovação parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 432
O art. 432 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 432 - O pagamento de subsídios e demais
benefícios dos Ex-Presidentes da República,
ex-governador
Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais, obtidas em função do exercício do
cargo serão reguladas por lei no prazo de 180 dias
a contar da data da promulgação desta Carta. | | | Parecer: | A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes,
ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí-
cios.
Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal
direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da
função.
Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re-
gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente.
Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02510 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
projeto de constituição da Comissão de
Sistematização, da Seção I, "da Saúde". | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão do Art. 350, o que foi acolhido | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05380 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 do Projeto de
Constituição oferecido pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09802 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposto Emendado: Artigo 54, inciso XXIII,
têm s
Inclua-se no Artigo 54, Inciso XXIII, item s,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte.
Art. 54 - Compete à União:
I - ........................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
s - normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | Entendemos que "legislar sobre produção e consenso" engloba
os objetivos da emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09803 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336.
b) Parágrafo Único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09804 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo VII
Inclua-se no título IV Capítulo VII, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, onde couber.
Capítulo VII
Da Intervenção
Art. - Fica mantido o Instituto do Congresso
Nacional, bem como, dos demais Estados da
Federação, a serem regulamentados por lei própria. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09805 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber.
Título X
Das Disposições Transitórias
Arto. - No prazo não superior a 180 dias a
contar da data da promulgação da Constituição
serão realizadas eleições gerais no país para
todos os cargos eletivos, inclusive aqueles
eleitos em 1986.
§ 1o. - Promulgada a Constituição e
dissolvida a Assembléia, no mesmo ato, o
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
convocará, em data que anunciará, na ocasião, as
eleições gerais.
§ 2o. - As Assembléias Estaduais terão o
prazo de 90 dias dias para promulgarem suas
respectivas Constituições.
§ 3o. - O Superior Tribunal Eleitoral no
prazo de trinta dias estabelecerá normas e
calendário para as eleições gerais convocadas,
podendo respeitar a organização partidária
existente. | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09806 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o Artigo 479 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização e dê-se a seguinte redação ao mesmo
artigo.
Título X
Das Disposições Transitórias
Arto. 479 - O ingresso na classe de Professor
Titular far-se-á mediante promoção funcional, após
intersídio de oito anos como Professor Adjunto 4
(quatro) em atividades de Magistério, quando se
tratar de Ensino Público. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
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