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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
H::Título 01 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (108)
Banco
expandANTE (108)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Art
expandH (108)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (108)
41Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO, FOLHA DE PAGAMENTO, SALARIO, BASE DE CALCULO, EXCLUSIVIDADE, SEGURIDADE SOCIAL. 
42Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - As contribuições sociais a que se refere o art. 40 e os recursos provenientes do orçamento da União comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da lei. Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, PROVENIENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, DESTINAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, FUNDO NACIONAL, SEGURO SOCIAL. 
43Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - A programação do Fundo Nacional de Seguridade Social será feita de forma integrada com a participação dos órgãos responsáveis pelas áreas de saúde, de previdência social e de assistência social, que terão assegurada sua autonomia na gestão dos recursos. Parágrafo único - O Fundo Nacional de Seguridade Social destinará à saúde, no mínimo, o equivalente a 30% (trinta por cento) da sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia do Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. 
 Indexação:  PROGRAMAÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, INTEGRAÇÃO SOCIAL, ORGÃOS, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, AUTONOMIA, RECURSOS, PERCENTAGEM, RECEITA, EXCEÇÃO, FUNDO DE GARANTIA, SEGURO DESEMPREGO, FUNDO DE GARANTIA DO PATRIMONIO INDIVIDUAL. 
44Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - O orçamento do Fundo Nacional de Seguridade Social será elaborado anualmente e submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. 
 Indexação:  OBEDIENCIA, IGUALDADE, PRAZO, TRAMITAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, ANO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
45Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - O orçamento anual de gastos tributários será submetido à apreciação do Congresso Nacional obedecidos os prazos e demais condições do orçamento da União. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ORÇAMENTO, ANO, DESPESA, TRIBUTOS, OBEDIENCIA, PRAZO, TRAMITAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. 
46Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Os financiamentos de programas sociais com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social serão centralizados em uma instituição financeira governamental que será responsável também pela administração do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual a que se refere o § 2º do art. 2º deste Título. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, PROGRAMA, ASSISTENCIA SOCIAL, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, CENTRALIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, ADMINISTRAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA DO PATRIMONIO INDIVIDUAL. 
47Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO, REAJUSTAMENTO, CONCESSÃO, BENEFICIO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURO SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO, FONTE, CUSTEIO, TOTALIDADE. 
48Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - A lei instituirá o processo pelo qual a população poderá representar contra o Poder Público nos casos de insuficiente ou inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade Social. 
 Indexação:  COMPETENCIA, LEI FEDERAL, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, PODER PUBLICO, INSUFICIENCIA, ATENDIMENTO, ORGÃOS, SEGURIDADE SOCIAL. 
49Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - A lei regulará a responsabilidade solidária dos dirigentes e administradores pelo descumprimento das obrigações legais das empresas em relação à Seguridade Social. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, RESPONSABILIDADE, SOLIDARIEDADE, DIRIGENTE, ADMINISTRADOR, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÕES, LEGALIDADE, EMPRESA, RELATIVIDADE, SEGURIDADE SOCIAL. 
50Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - A saúde é direito de todos e dever do Estado. 
 Indexação:  DIREITOS, SAUDE, DEVERES, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, CIDADÃO. 
51Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - O Estado assegura o direito à saúde mediante: I - implementação de políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e de outros agravos à saúde; II - acesso universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um. 
 Indexação:  ESTADO, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, DIREITOS, SAUDE, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICA SOCIO ECONOMICA, OBJETIVO, ELIMINAÇÃO, REDUÇÃO, RISCOS, ACESSO, IGUALDADE, GRATUIDADE, SERVIÇO, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO, ACORDO, NECESSIDADE, CIDADÃO. 
52Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo único e exclusivo em cada nível de governo; II - atendimento integral e completo nas ações de saúde; III - descentralização político-administrativa em nível de Estados e Municípios; IV - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. 
 Indexação:  INTEGRALIZAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, REGIÃO, HIERARQUIA, SISTEMA, UNICIDADE, ORGANIZAÇÃO, ACORDO, DIRETRIZ, COMANDO, ADMINISTRAÇÃO, NIVEL, GOVERNO, ATENDIMENTO, INTEGRALIDADE, SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO, POLITICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, CONTROLE, AÇÕES, GOVERNO FEDERAL. 
53Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e com recursos de receitas dos Estados e Municípios. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA, SAUDE, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
54Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Compete ao Estado, mediante o Sistema Único de Saúde: I - formular políticas e elaborar planos de saúde; II - prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, equipamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem como participar de sua produção e distribuição, com vistas à preservação da soberania nacional; IV - fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano utilizados no território nacional; V - controlar a produção e a comercialização dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI - controlar o emprego de técnicas e de métodos, nocivos à saúde pública e ao meio ambiente, bem como a produção, comercialização e utilização de substâncias igualmente lesivas àqueles bens; VII - controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho; VIII - controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeito aos valores éticos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA, UNICIDADE, SAUDE, ELABORAÇÃO, POLITICA SOCIAL, PLANO DE AÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADÃO, POPULAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, CONTROLE, INCENTIVO, PESQUISA, MEDICAMENTOS, PRODUTO, IMUNOBIOLOGICOS, DERIVADOS, HEMATOLOGIA, INSUMO, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, BRASIL, FISCALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, QUANTIDADE, CONSUMO, ALIMENTOS, MEDICAMENTOS, UTILIZAÇÃO, HOMEM, TERRITORIO NACIONAL, TOXICO, ABUSO, ESTABELECIMENTO, PRINCIPIOS, PREVENÇÃO, NORMAS TECNICAS, METODO, SUBSTANCIA, NOVIVIDADE, SAUDE PUBLICA, MEIO AMBIENTE, VIGILANCIA SANITARIA, TOXICO, ATIVIDADE PUBLICA, FUNÇÃO PUBLICA, RELATIVIDADE, EXPERIMENTAÇÃO, HOMEM, OBJETIVO, GARANTIA, RESPEITO, VALOR ETICO. 
55Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo ao Estado sua regulação, execução e controle. 
 Indexação:  ATIVIDADE, SAUDE, NATUREZA SOCIAL, ESPECIE, SERVIÇO PUBLICO, REGULAMENTO, EXECUÇÃO, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL. 
56Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - É assegurada, na área da saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços privados, na forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de saúde. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. § 2º - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. § 3º - O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, bem como desapropriá-los. § 4º - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. 
 Indexação:  NORMAS, GARANTIA, LIBERDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL, ORGANIZAÇÃO, SERVIÇO, ATIVIDADE PRIVADA, POLITICA NACIONAL DE SAUDE. PROIBIÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SETOR PUBLICO, INVESTIMENTO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, SAUDE, OBJETIVO, LUCRO, SETOR PRIVADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARTICIPAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE PUBLICA, ESTABELECIMENTO, CONTRATO, DIREITO PUBLICO, PREFERENCIA, TRATAMENTO ESPECIAL, ENTIDADE, OBJETIVO, NEGAÇÃO, LUCRO, INTERVENÇÃO, PODER PUBLICO, SERVIÇO, SAUDE, SETOR PRIVADO, NECESSIDADE, ALCANCE, OBJETIVO, POLITICA NACIONAL, SETOR, DESAPROPRIAÇÃO, PROIBIÇÃO, EXPLORAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL ESTRANGEIRO, SAUDE PUBLICA, PAIS. 
57Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e doenças do trabalho; II - informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos de controlá-los; III - direito de recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos, com garantia de permanência no emprego; IV - participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. 
 Indexação:  GARANTIA, SAUDE, TERAPIA OCUPACIONAL, TRABALHADOR, ELIMINAÇÃO, RISCOS, ACIDENTE, DOENÇA PROFISSIONAL, INFORMAÇÕES, ATIVIDADE, RISCOS, METODO, MEDIDA DE CONTROLE, DIREITOS, RECUSA, TRABALHO, SANEAMENTO AMBIENTAL, PERMANENCIA, EMPREGO, PARTICIPAÇÃO, GESTÃO, SERVIÇO INTERNO, SERVIÇO EXTERNO, LOCAL, TRABALHO, RELAÇÃO, SEGURANÇA DO TRABALHO, SAUDE, MEDICINA DO TRABALHO, FISCALIZAÇÃO, MEIO AMBIENTE. 
58Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - As políticas relativas à formação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 
 Indexação:  SUBORDINAÇÃO, INTERESSE, DIRETRIZ, SISTEMA UNICO DE SAUDE, RELATIVIDADE, POLITICA, FORMAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, AREA, SAUDE, SANEAMENTO BASICO. 
59Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:059  
 Texto:  Art. 59 - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, COMERCIO, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO MEDICO, TABAGISMO, BEBIDA ALCOOLICA, AGROTOXICOS. 
60Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:060  
 Texto:  Art. 60 - A Lei disporá sobre a pesquisa, o ensino e aplicação de métodos alternativos de assistência à saúde. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, PESQUISA, ENSINO, APLICAÇÃO, METODO, ASSISTENCIA, SAUDE. 
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