ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Da Soberania
Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber:
"Art. Fica proibida a cessão, temporária ou
permanente, de bases, em território nacional, a
forças militares estrangeiras." | | | Justificativa: | A soberania nacional sofrerá, sem dúvida, um, “capitis diminutio” ante o agrupamento de forças militares estrangeiras em território brasileiro. Reduzir-nos-emos à vexatória condição de país militarmente ocupado por potência estrangeira, o que nos traria constrangimento e humilhação. Defendamos, através deste dispositivo constitucional, a integridade física do Brasil. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva
Onde couber
"Art. Não será permitida, sob qualquer
título, a passagem de forças militares
estrangeiras por território brasileiro." | | | Justificativa: | A permissão de passagem de forças militares estrangeiras, sob qualquer título, significa violação do território pátrio, o que não condiz com o nosso sentimento de povo soberano, de manifesta vocação pacifista. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I - Da soberania
Emenda aditiva
Onde couber
"Art. As Forças Armadas do Brasil cumprirão
missões no exterior somente depois de obtida
autorização do Congresso Nacional." | | | Justificativa: | Pretende-se impedir a repetição do doloroso episódio, na década de 1960, quando, ao arrepio do Congresso Nacional, contingente das Forças Armadas Brasileiras interveio na República Dominicana, para depor um governo constitucional, eleito pelo povo. O brasileiro deve saber, através do Congresso Nacional, para onde segue, e o que vai fazer o segmento escalonado das nossas Forças Armadas, e qual o limite imposto à sua ação no exterior. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva
Onde couber
"Art. O Senado deve pronunciar-se
obrigatoriamente sobre a alienação de terras
devolutas, a nacionais e estrangeiros, em área
igual ou superior a cinco mil hectares." | | | Justificativa: | Urge maior policiamento, por parte dos representantes do povo, na posse e exploração efetiva da terra, com vistas a impedirem-se a formação de latifúndios improdutivos e a posse indiscriminada por estrangeiros de grande parte do território nacional. A intervenção da Câmara Alta no processo fundiário visa a moralização e a rigorosa verificação das razões do interesse na obtenção de determinada área de terras. Nem sempre está em jogo o exercício da atividade agropastoril, mas a ocultação propositada, para exploração posterior e clandestina, de petróleo, ouro prata, pedras preciosas e minerais estratégicos de importância nela existentes. O cuidado da análise de cada caso contribuirá para a seleção melhor dos contemplados, contribuirá, sobretudo, para evitar que as multinacionais se assenhoreiem do território brasileiro, depois de haverem se apossado de fatias crescentes da nossa economia. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva
Onde couber
"Art. A União, para efeito da reforma
agrária, reexaminará, no interesse da soberania e
da segurança nacionais, a concessão de terras a
estrangeiros sem prévia autorização do Senado
Federal, em que não tenha sido implantado o
projeto preestabelecido." | | | Justificativa: | As continuadas concessões a estrangeiros de extensas áreas de terras, em passado recente, puseram em sério risco a soberania e a segurança do nosso país. Cada indivíduo, ou empresa, que se propôs a executar projetos agropecuários, sobretudo na Amazônia – mas, na verdade, informado, antes do próprio governo brasileiro, pelos satélites espiões, se preocupou em assegurar-se o domínio e posse de áreas de terras onde se localizam abundantemente matérias primas, minerais nobres e estratégicos, petróleo e riquezas vegetais, a serem exploradas no momento oportuno. Caso significativo foi a campanha, anos atrás, para a formação de grande lago amazônico, defendida pelo Instituto Hudson, dos Estados Unidos, e, agora, na região indicada, surgiu a rica jazida de petróleo de Urucum. Essas distorções conspiram contra os interesses do Brasil, motivo pelo qual urge a revisão, e cancelamento, quando for o caso, de apressadas e irresponsáveis concessões de terras e estrangeiros.
O Senado deve voltar a ser ouvido e acatado quando tratar-se da concessão, por venda ou doação, de área de terras igual ou superior a dois mil alqueires paulistas. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva
Onde couber
"Art. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional.
Parágrafo único. O monopólio descrito no
caput inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto
for." | | | Justificativa: | Atendendo a apelo do Governador Álvaro Dias do Estado Paraná e do Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Antônio Anibelli, subscrevemos o apelo da Associação dos Engenheiros da Petrobrás e dos Sindicatos dos Petroleiros.
A ideia do monopólio estatal do petróleo nasceu do maior movimento popular da história brasileira, que terminou na criação da PETROBRÁS. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva
Onde couber
"Art. A União se obriga a indenizar
financeiramente a utilização por ela de recursos
naturais dos Estados, Territórios, Distrito
Federal e Municípios." | | | Justificativa: | O povo brasileiro aplaude a exploração pela União de recursos naturais nos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, em continuação à execução do processo de emancipação econômica nacional. Ela, não justifica a ausência de compensação financeira às áreas exploradas, fadadas a inevitável empobrecimento depois de se esgotarem as suas fontes de matérias primas. Merecem indenização adequada, a fim de que possam ser descobertos e trilhados outros caminhos de fortalecimento econômico, depois que cheguem à exaustão as riquezas naturais de hoje. Incluem-se no elenco o petróleo no continente na plataforma marítima, os minérios de Carajás, Minas Gerais e outras províncias, a ilha negra do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o petróleo e o enxofre extraídos do xisto piro-betuminoso do Paraná, os recursos florestais da Amazônia, e assim por diante.
É tema de interesse nacional, que deve contar com o apoiamento indiscriminado dos senhores constituintes. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao art. 30, acrescentar o inciso XII:
"Delegar ao Executivo poderes para promover
medidas retaliatórias contra países que adotem
restrições às exportações brasileiras." | | | Justificativa: | O comercio mundial transformou-se em uma grande disputa de novos mercados.
Interesses políticos modificam praticas comerciais e na opção por novos parceiros econômicos, sobretaxas e outras medidas prejudicam os países preteridos.
A emenda proposta visa permitir ao Executivo, por iniciativa do legislativo, retaliar quando isso acontecer. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 5o. Cumpre ao Estado promover de fato a
liberdade e a igualdade dos cidadãos, removendo os
obstáculos de ordem política, econômica, social e
cultural, com vistas a viabilizar a efetiva
participação popular na Administração Pública e no
controle da atividade de seus órgãos." | | | Justificativa: | É uma modificação redacional, pois me parece que as formas verbais “removendo” e “viabilizando” não estão dispensando uma expressa do tipo daquela sugerida: “Com vistas a”. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto do Relator
a seguinte redação:
"Art. 11. São brasileiros natos:
1 - os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
2 - os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil; e
3 - os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente no
exterior, ou desde que venham a residir no Brasil
antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo." | | | Justificativa: | A formulação do art. 11 do Anteprojeto deixa dúvidas ao intérprete, pois não explicita que os filhos de brasileiros a serviço do Brasil nascidos no exterior são brasileiros natos.
Certamente, poder-se-ia deduzir que tal situação seria consequência lógica do que está contida no art. 11, 1, que ressalva os casos de filhos de estrangeiros a serviço de seus países e, reciprocamente, os filhos de funcionários brasileiros nascidos no estrangeiro.
Contudo, acho conveniente um esclarecimento no texto constitucional para que não se venha mais tarde alegar, por exemplo, que os filhos de diplomatas teriam de ser registrados em repartições brasileiras ou de optar pela nacionalidade brasileira para obterem a condição de brasileiros natos. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16, II, do Anteprojeto do
Relator a seguinte redação:
"Art. 16. ..................................
I - ........................................
II - aceitação de governo estrangeiro, sem a
devida autorização, de comissão, emprego ou função
incompatíveis com os deveres do nacional para com
o Estado brasileiro;
III - ...................................... | | | Justificativa: | Penso que a nova formulação do inciso II, do artigo 16 torna mais direto e esclarecedor o dispositivo constitucional. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 17 do Anteprojeto do Relator
a seguinte redação.
"Art. 17. O Brasil manterá relações com
Estados estrangeiros, organizações internacionais
e outras entidades dotadas de personalidade
internacional em nome de seu povo, no respeito dos
seus interesses e sob seu permanente controle." | | | Justificativa: | A omissão do adjetivo “internacional” como caracterizador da personalidade jurídica dá a entender que se trata no caso, apenas de entidades dotadas de personalidade de direito privado. Evidentemente não se trata disso, mas sim do relacionamento do Brasil com entidades dotadas de personalidade internacional, com a OLP, por exemplo, e que não são nem Estados estrangeiros, nem organizações internacionais.
Estamos propondo a uniformização da linguagem em outros textos do Anteprojeto que se referem aos mesmos sujeitos de direito internacional. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 24 do
anteprojeto do Relator. | | | Justificativa: | Embora nos pareça ser da competência de nossa Subcomissão explicitar os impostos da União incidentes sobre operações internacionais, os detalhes devem constar de capítulo mais abrangente relativo aos tributos em geral. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do artigo 24 do
Anteprojeto do Relator a seguinte redação:
"Art. 24. ..................................
VI - insitituir imposto sobre:
a) importação de produtos estrangeiros;
b) exportação para o estrangeiro, de produtos
nacionais ou nacionalizados;
c) operações de câmbio." | | | Justificativa: | Considero que nossa Subcomissão deve se referir aos impostos supramencionados sem descer a detalhes, que melhor se enquadram na parte da Constituição relativa aos impostos da União, confiados à Subcomissão de tributos, participação e distribuição das receitas. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 25 do
Anteprojeto do Relator: | | | Justificativa: | Compreendo que o Relator, antes de conhecer os trabalhos de outras Subcomissões, tenha desejado salvaguardar, para a União a abertura de créditos extraordinários para atender eventuais despesas com guerra externa.
Contudo, publicado o Relatório da Subcomissão do Poder Legislativo, constata-se que o mesmo enunciado do parágrafo único do artigo 25 consta do § 1º do art. 32, da Seção IX, relativa a Orçamento, da Subcomissão do Poder Legislativo.
Não me parece obrigatório trazê-la para o capítulo das Relações Internacionais. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., incido XI, do artigo 30 do
Anteprojeto do relator a seguinte redação:
"Art. 30. ..................................
XI ..........................................
§ 1o. Os contratos mencionados no inciso XI
do presente artigo, quando onerarem
financeiramente a União ou estipularem garantias
pelo Tesouro Nacional, só terão validade após
aprovação pelo Poder Legislativo." | | | Justificativa: | É uma sugestão que visa ao aperfeiçoamento da redação do texto constitucional.
Não me parece muito adequado dizer que os contratos do inciso XI, do artigo 30, só terão validade “após a promulgação do respectivo decreto-legislativo de aprovação”. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 33 do anteprojeto do Relator
a seguinte redação:
"CAPÍTULO V
Das atribuições dp
Tribunal Constitucional
Art. 33. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente os
Chefes de missão diplomática de caráter
permanente, nos crimes comuns e nos de
responsabilidade e os litígios entre Estados
estrangeiros, organizações internacionais e outras
entidades dotadas de personalidade internacional e
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios.
II - julgar em recursos extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais, quando a decidão recorrida
declarar a insconstitucionalidade tratado." | | | Justificativa: | Embora considere que a sistematização em capítulo único e introdutório da Constituição de toda a matéria referente às Relações Internacionais represente atitude sábia e coerente do ilustre Relator, julgo convenente que se faça constar deste capítulo também as atribuições, na matéria, do Tribunal Constitucional, que, ao que parece será instituído no Brasil. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 34 do Anteprojeto do Relator
a seguinte redação:
"Capítulo VI
Das atribuições do Superior
Tribunal de Justiça
Art. 34. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente a
extradição requisitada por Estado estrangeiro e a
homologação das sentenças estrangeiras.
II - julgar em recurso ordinário as causas em
que forem partes Estado estrangeiro, organização
internacional ou outras entidades dotadas de
personalidade internacional, de um lado, e, de
outro município ou pessoa domiciliada ou residente
no País.
III - julgar em grau de recurso
extraordinário as causas decididas em única ou
última instância por outros tribunais, quando a
decisão recorrida der ao tratado interpretação
divergente da que lhe tenha dado outro tribunal ou
o próprio Superior Tribunal de Justiça." | | | Justificativa: | Também neste caso, impõe-se adaptar o Anteprojeto do Relator às modificações introduzidas no Poder Judiciário pela Subcomissão que teve o assunto sob sua responsabilidade.
Como se sabe, ela mudou a denominação do Supremo Tribunal Federal, que passou a ser o Superior Tribunal de Justiça, e concedeu ao Tribunal Constitucional algumas competências daquele em matéria de Relações Internacionais. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 34 do anteprojeto,
renumerando-se os demais. | | | Justificativa: | Ao tratar do Superior Tribunal de Justiça o Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário não mais se refere, como Constituição vigente, em seu art. 119, § 3º, letra “d” à competência de seu Presidente para conceder o exequatur a cartas rogatórias e ira homologar sentenças estrangeiras.
No meu entender, embora condensado a matéria relativa às Relações Internacionais, nossa Subcomissão deve curvar-se à solução proposta por aqueles que tiveram a tarefa específica de descrever as competências do Poder Judiciário do futuro. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do anteprojeto do relator a
seguinte redação:
"Art. 35. Compete aos juízes federais
processar e julgar, em primeiro grau:
I - as causas entre Estados estrangeiros,
organizações internacionais ou outras entidades
dotadas de personalidade internacional e
municípios ou pessoas domiciliada ou residente no
Brasil;
II - as causas fundadas em tratado ou
contrato da União com Estado estrangeiro,
organização internacional ou outras entidades
dotadas de personalidade internacional;
III - os crimes previstos em tratado ou
convenção internacional em que, iniciada a
execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria
ter ocorrido no estrangeiro ou, reciprocamente,
iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou
deveria ter ocorrido no Brasil;
IV - os crimes de ingresso ou permanência
irregular de estrangeiro;
V - as causas referentes a nacionalidade,
inclusive a respectiva opção, e a naturalização;
VI - a execução de carta rogatória, após o
exequatur e de sentença estrangeira, após a
homologação." | | | Justificativa: | Sem alterar fundamentalmente a redação inicial, minha emenda adapta integralmente o texto às formulações constantes do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Como a nossa Subcomissão, também aquela em nada inovou no tocante à competência da justiça federal, em matéria internacional.
Na verdade, competências tão tradicionais e bem explicitadas não deveriam ser alteradas, senão para atender às novas denominações que foram dadas aos órgãos do Poder Judiciário. | |
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