ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27135 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 31
Acrescente-se, ao art. 31 do Projeto, mais um
inciso, assim redigido:
"Art. 31 - compete à União:
XXIV - explorar, de preferência através da
iniciativa privada, sob regime de concessãoou
permissão, os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais
de passageiros". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27136 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XIX, do art. 77 do Projeto. | | | Parecer: | O dispositivo que a Emenda pretende suprimir é decorren-
te de remissão contida no art. 140.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27137 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XI, do art. 34. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27138 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao item I, do art. 34 do Projeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 34 - compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27139 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 140 do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda se assenta em razões judiciosas e irrespondí-
veis, sendo indiscutível, pois, a sua pertinência.
Pela aprovação. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27140 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 32, ITEM I:
"Art. 32. - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, processual,
eleitoral e do trabalho". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27141 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Art. 57 do projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 57 - A revisão da remuneração dos
servidores públicos, civis e militares, ocorrerá
sempre na mesma época e com os mesmos índices". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27142 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao item XXI do art. 31:
"Art. 31 - ..................................
............................................
XXI - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27224 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 177, Parágrafo
único
Dê-se ao Art. 177, parágrafo único, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 177 -
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observado o disposto no § 2o. do
Art. 175." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27229 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Fica assegurado aos substitutos das
serventias extra-judiciais, na vacância, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da Lei, contem até a data da
promulgação desta constituição, mais de dois anos
de investidura, na condição de substituto na mesma
serventia. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27230 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
A devolução dos empréstimos compulsórios será
efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá
ao seu poder aquisitivo real, em prazo não
superior a cinco anos, contados da data de sua
instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que instituir. | | | Parecer: | A Emenda consiste em estabelecer forma, condições e
prazos para a devolução dos empréstimos compulsórios.
Trata-se, como se observa, de matéria que, por sua na-
tureza e complexidade, envolve exames e decisões condicio-
nados a fatores conjunturais e circunstanciais, devendo ,
portanto, ser tratada a nível de norma infraconstitucio -
nal.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27231 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Os estrangeiros residentes atualmente no
Brasil, em situação irregular receberão,
permanência provisória por dois anos se requerem,
devendo após encaminhar processo de permanência
definitiva. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27232 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"Art. - É concedida anistia ampla, Geral e
irrestrita a todos os que forem punidos, ainda que
administrativamente, em virtude de legislação
revolucionária ou em decorrência de Atos derivados
de motivação política.
§ 1o. - A anistia alcança a todos,
independentemente de data em que tenha havido a
punição, transmitindo-se, em caso de falecimento
ou desaparecimento, aos herdeiros a reposição
patrimonial devida e não prevalecerão as
transações ou alegações de renúncia de direitos,
prescrição ou decadência.
§ 2o. - O anistiado, civil ou militar, será
reintegrado em todos os seus efeitos, como se
jamais tivesse sido afastado do serviço ativo.
§ 3o. - Os servidores civis e militares que
não desejarem permanecer na ativa serão
aposentados, transferidos para a reserva ou
reformados, contando-se o tempo de afastamento do
serviço como se efetivo fosse, para efeitos de
cálculo dos proventos de inatividade ou pensão." | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27233 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Inclui § 5o. ao art. 295.
A caça e a pesca, como atividades de lazer ou
de subsistência, constituem direitos dos cidadãos,
sujeitos, porém, ao controle do poder público, na
forma da lei. | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional. Con-
cluímos pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27234 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
EMENDA MODIFICATIVA AO ITEM XIX DO ART. 7o.
Dê-se a seguinte redação ao item XIX do art.
7o. :
XIX - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre,
penosa ou perigosa, além de proteção através de
controles e equipamentos que visem a reduzir o
grau de risco da atividade." | | | Parecer: | A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha-
dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o
direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por -
tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga -
rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so-
bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista
pecuniário e, não somente sobre o salário.
A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no
caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo-
rizado quanto ao seu trabalho, por isso, há que se considerar
que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou
perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase
sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada.
Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar
quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da
sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido
adicional, incida somente sobre o salário.
Pela aprovação parcial. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27235 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Onde couber, no Capítulo I, do Título VIII:
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o
regime de concessão ou permissão de serviço
públicos."
§ 1o. - O regime jurídico da delegação dos
serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá os seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramentos e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o. - Os serviços de transportes coletivo
urbano e metropolitano de passageiros poderão ter
sua remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. - As isenções tarifárias ou reduções
para atendimento de categorias específicas de
usuários serão cobertas com recursos provenientes
da receita tributária da pessoa jurídica de
direito público interno que instituir o benefício. | | | Parecer: | O objetivo da norma constitucional sobre a prestação de
serviços públicos é dar ao Estado, caso este venha a conceder
ou permitir tais serviços a particulares, o poder de, em nome
da sociedade, garantir a esta atendimento conveniente e a pre
ço módico. Daí a preocupação em determinar prazo e estabele-
cer critério de concorrência pública para a concessão, além
de dispor a lei sobre o regime das empresas concessionárias e
permissionárias.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27236 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO IV - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO V - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO
NOVA REDAÇÃO AO ART. 162
Art. - Competente à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar as causas resultantes de
relação de trabalho entre empregados e
empregadores entre trabalhadores avulsos e as
empresas tomadoras de seus serviços; entre a
União, os Estados, Territórios e Municípios e
entidades integrantes de sua administração
indireta e os que lhes prestam serviços sem as
garantias do regime estatutário.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Justiça do
Trabalho apreciar os dissídios coletivos de
trabalho e estabelecer normas e sanções, assim
para o comportamento das partes em conflito, como
também para suprir a negociação malograda, se
antes não devolver as partes à negociação com as
recomendações e sob as sanções que julgar
apropriadas. | | | Parecer: | Repete, com redação menos concisa, dispositivo já incluí-
do no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27237 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dá-se nova redação do art. 278 ... que
garantiria a liberdade de ensino. | | | Parecer: | A liberdade de ensino está assegurada pela autonomia di-
dática conferida às universidades, assim como pelo princípio
que abre o ensino à iniciativa privada.
Pela prejudicialidade. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27238 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
título x, onde couber:
A União assume a responsabilidade do
pagamento do empréstimos dos estados membros com
organismos internacionais. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27239 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
INCLUA-SE § 58
No exercício de suas funções profissionais,
nenhum advogado será preso ou detido, nem
processado ou indicado, sem prévia e expressa
autorização do órgão competente da Ordem dos
Advogados do Brasil. Será punido, Cível, Criminal
e Administrativamente, na forma da lei, a
autoridade, servidor público ou particular que, de
qualquer modo, tentar impedir ou dificultar o
livre e amplo exercício da advocacia. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. estabelecendo foro e condições privi-
legiadas para os advogados.
A proposta tem um fundamento corporativista inaceitável e
até contraditório quando analisado à luz dos princípios esta-
belecidos no Substitutivo.
Rejeição. | |
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