ANTE / PROJEMENTODOS | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13718 REJEITADA  | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 o seguinte
parágrafo único
Art. 356 ....................................
Parágrafo único. A aposentadoria por velhice,
do trabalhador rural, será concedida aos cinquenta
anos para a mulher e aos cinquenta e cinco anos
para o homem, sendo devida a todos os que
efetivamente trabalharam, independentemente de
pertencerem à mesma unidade familiar. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13719 REJEITADA  | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335,
que trata das contribuições sociais. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13745 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea
b), pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política nacional de
transportes. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13867 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 189 do Projeto
Acrescente-se a palavra militantes após
advogados no texto do "caput" do artigo 189 do
Projeto, que passa a ter a seguinte redação.
Art.189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados militantes, de notório saber jurídico
e reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista sêxtupla pelos órgãos de representação
das respectivas classes. | | | Parecer: | O texto a ser emendado exige notório saber jurídico, re-
putação ilibada e mais de dez anos de experiência profissio-
nal - o que é mais do que suficiente para o aproveitamento do
advogado como magistrado. A nova exigência, restringindo o
leque de escolha, não aperfeiçoaria a seleção dos julgadores.
Pela rejeição. | |
985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13868 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo emendado: inciso V do Artigo 188 do
Projeto
Acrescente-se ao dispositivo a frade "Após os
setenta anos de idade o juiz será submetido a
exame, anualmente, por junta médica especializada,
para aferição de sua capacidade para o trabalho",
alterando-se-o para a seguinte redação:
Art. 188 - ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, e
facultativa aos trinta anos de serviço, depois de
dez anos de exercício efetivo na judicatura. Após
os setenta anos de idade o juiz será submetido a
exame, anualmente, por junta médica especializada,
para aferição de sua capacidade de trabalho. | | | Parecer: | Dificilmente os médicos atestariam a incapacidade, quase
sempre parcial e frequentemente difícil de aferir, de um Mi-
nistro do Supremo Tribunal, sobretudo considerando o impacto
que receberia o examinando com o laudo condenatório. Em caso
de dúvida, permaneceria o julgador em exercício, pondo em
risco o direito das partes.
Pela rejeição. | |
986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13869 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 193 do Projeto
Suprima-se do texto do dispositivo supra
mencionado a palavra "leigos", ficando o mesmo com
a seguinte redação:
Art. 193 - A Justiça dos Estados instalará
juizados especiais, providos por juízes togados,
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13870 APROVADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 190, inciso I, alínea
"c"
Acrescente-se a palavra "real" após o termo
irredutibilidade e modifique-se a incidência do
imposto de renda sobre o vencimento básico e
adicionais, dando-se a seguinte redação:
Art. 190 - ..................................
I - ..............................................
c) A irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
extraordinários e o de renda sobre o vencimento
básico e adicionais; | | | Parecer: | A bem feita argumentação demonstra que se pretende res-
tringir o imposto de renda ao vencimento básico. A redação
proposta do artigo, entretanto, impõe a cobrança do imposto
sobre o que se adicione ao vencimento.
Pela aprovação, desde que se suprimam as palavras "e a-
dicionais". | |
988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13874 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Art. Promulgada esta Constituição, o
Congresso Nacional constituirá Comissões que, no
prazo máximo de dois anos, elaborarão a legislação
supletiva para que as normas constitucionais
possam ter eficácia. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13875 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se item XXV ao art. 54 do projeto:
Art. 54. ....................................
XXV - Organizar e manter, subordinada ao
Ministério da Justiça, a Polícia Rodoviária
Federal com a finalidade de manter a ordem,
fiscalizar o trânsito e executar todos os serviços
de polícia nas rodoviárias federais. | | | Parecer: | Pela rejeição por ser a matéria de competência da União,
podendo ser, portanto, objeto de legislação comum. | |
990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13876 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao item XIV do art. 54 do
projeto, a seguinte expressão final "... e as
Polícias Ferroviária, Portuária e Rodoviária
Federal". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13877 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
IV do Título VI - da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas, onde couber:
Art. As polícias ferroviária, portuária e
rodoviária federal, instituídas por lei como
órgãos permanentes, são destinadas a:
I - executar os serviços de policiamento
ostensivo nas ferrovias, portos e rodovias
federais;
II - fiscalizar as infrações previstas na
legislação e regulamento de transportes
ferroviário, portuário e rodoviário no que
concerne à segurança pública. | | | Parecer: | Pretende a emenda que se especifiquem na Constituição as
polícias ferroviária, portuária e rodoviária federal, in-
clusive com a definição de competências desses órgãos. Trata-
se de matéria de nível infra-constitucional, cabível em lei
ordinária. Pelo não acolhimento. | |
992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13878 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Cap. IV do
Título IV - da organização do Estado
Art. Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os municípios com população superior a um
milhão de habitantes. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O texto do projeto atende melhor à
realidade nacional. | |
993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13879 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitu-se, no art. 98, "caput", a menção a
"trinta e cinco anos" por "trinta anos". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13880 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no "caput" do art. 97, a menção
a "dezoito anos" por "vinte e cinco anos". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13881 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo na Seção II do
Capítulo II do Título IX - Da Ordem Social:
Art. - Os proventos de aposentados e
pensionistas não poderão ser inferiores aos que
seriam devidos ao titular, se estivesse em
atividade. | | | Parecer: | Matéria própria de legislação ordinária. | |
996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13882 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 109 o seguinte § 9o.:
Art. 109. ..................................
§ 9o. As imunidades concedidas aos
parlamentares federais é extensiva, em todo o
território nacional, aos Deputados Estaduais. | | | Parecer: | A Emenda não aborda tema próprio da Constituição Fede-
ral. | |
997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13883 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II do Cap. I do Título
VII o seguinte artigo:
Título VII
Capítulo I
Seção II
Art. - As mercadorias e serviços necessários
ao uso próprio dos integrantes do sistema
desportivo nacional são isentos de impostos e
taxas federais, estaduais e municipais. | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons -
titucional.
Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans-
formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli-
diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am -
pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra-
balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de
comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e
estaduais. | |
998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13885 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição, no Capítulo II, do Título VIII:
"Art. - O Poder Público fomentará e apoiará
as atividades das cooperativas e o ensino do
cooperativismo." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já é plenamente atendido pelo Proje
to de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13886 APROVADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição, Capítulo II, do Título V:
"Art. Todos os eleitos para cargos
executivos tomarão posse no dia 1o. de janeiro do
ano seguinte ao da eleição." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado nos dispo -
sitivos do Substitutivo que dizem respeito ao início do man -
dato do Presidente da República, do Governados de Estado e do
Prefeito Municipal. Aprovada. | |
1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13887 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 13 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem a melhoria da sua condição social:
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego por prazo indeterminado,
ressalvados:
a) contratos a termo e de experiência, nas
formas reguladas em lei;
b) proteção do emprego prevista em lei,
acordo ou convenção coletiva de trabalho;
II - seguro-desemprego, na forma da lei;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - Salário-mínimo capaz de satisfazer suas
necessidades vitais e as de sua família;
V - remuneração proporcional à quantidade e
qualidade de seu trabalho;
VI - gratificação natalina, na forma e nas
condições previstas em lei;
VII - salário noturno superior ao diurno, na
forma e nos limites fixados em lei;
VIII - proibição de diferença de salário e
vencimento e de critérios de admissão, dispensa ou
promoção pelos motivos a que se refere o art. 12,
III, f;
IX - salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, na forma da lei;
X - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração conforme definido em
lei ou negociação coletiva;
XI - fixação das porcentagens de empregados
brasileiros nos serviços públicos dados em
concessão e nos estabelecimentos de determinados
ramos comerciais e industriais;
XII - jornada de trabalho de 48 (quarenta e
oito) horas semanais, podendo ser reduzida através
de acordo ou conveção coletiva;
XII - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos de acordo com a tradição local;
XIV - licença remunerada à empregada
gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do
emprego e do salário, por período não inferior a
90 (noventa) dias;
XV - férias anuais remuneradas, não
inferiores a 30 (trinta) dias;
XVI - saúde e segurança do trabalho;
XVII - prestação do trabalho em condições de
higiena e segurança, ressalvados os casos
especiais estabelecidos em lei;
XVIII - proibição de trabalho noturno,
insalubre ou perigoso aos menores de 18 (dezoito)
anos e de qualquer trabalho a menores de 14
(quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, na
forma que a lei dispuser;
XIX - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XX - locação de mão-de-obra e contratação de
trabalhadores avulsos ou temporários, na forma e
condições permitidas em lei;
XXI - aposentadoria, no caso do trabalhador
rural, nas condições de redução previstas no art.
358;
XXII - jornada de trabalho realizada em
turnos ininterruptos de revezamento, regulada
através de acordo ou convenção coletiva de
trabalho;
XXIII - garantia de permanência no emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei;
XXIV - seguro de vida e contra acidentes do
trabalho." | | | Parecer: | A presente emenda tem o mérito de expungir do texto do
Projeto disposições que, pela sua natureza, podem e deverão
ser implementadas pela legislação ordinária ou pelas negocia-
ções coletivas. Dentro dessa ótica, estamos acolhendo várias
alterações que contribuirão para o aprimoramento do artigo 13
Ao nosso ver, os princípios ali enumerados não devem ser pro-
tecionistas e muito menos facciosos. Objetivam, unicamente,
estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação posi-
tiva que conduza a uma integração de interesses de ambas as
partes, isto é, patrão e empregado.
Por outro lado, há que se ressaltar ainda, que o fato de
não termos aproveitado totalmente o texto oferecido pelo au-
tor reflete a nossa preocupação em pinçar das milhares de
emendas apresentadas elementos formadores de um consenso na
construção de um preceituário mais objetivo e universal. | |
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