ANTE / PROJEMENTODOS | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05662 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 400 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e as entidades, em todos os veículos
de comunicação social.
§ 2o. A acão do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em
que a sua representação se mostre inadequada.
§ 3o. Os Partidos Políticos tem o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
§ 4o. Não serão toleradas a propaganda de
guerra ou a veiculação de preconceitos de
religião, de raça e de classe.
§ 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
outros aspectos nocivos à saúde e a ética pública. | | | Parecer: | A matéria e a redação evoluiram ao longo das negociações.
Quanto ao mérito, está disseminada e acatada ao longo do tex-
to, em sua maior parte. | |
682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05663 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 395 do
Projeto.
§ 1o. A pesquisa científica básica,
desenvolvida com plena autonomia, receberá
tratamento prioritário do poder público.
§ 2o. A pesquisa tecnológica voltar-se-á para
solução dos grandes problemas brasileiros em
escala nacional, regional e local.
§ 3o. O compromisso do Estado com a ciência e
a tecnologia deverá assegurar condições para a
valorização dos recursos humanos nelas envolvidos
e para a ampliação, plena utilização e renovação
permanente da capacidade técnico-científica
instalada no País. | | | Parecer: | As propostas contidas nos §s 1o. e 2o. constituem maté -
ria de legislação ordinária e de planos de desenvolvimento em
C. e T.
O proposto no § 3o., já está atendido no caput do artigo
próprio.
Pela aprovação parcial. | |
683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05664 PREJUDICADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A alínea "e" do item IV, do art. 12 do
Projeto passa a ter a seguite redação:
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público. | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05665 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto
A alínea "d" do item XV, do art. 12. | | | Parecer: | A tendência dos nossos textos constitucionais é no sentido de
deixar explícita a vedação e de ressalvar a inadimplência.
O Substitutivo deu novo tratamento, mais amplo e abrangente,
ao tema.
Pela aprovação parcial. | |
685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05666 REJEITADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 15 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 15 São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
a melhoria de sua condição social, os direitos
previstos para todos os trabalhadores. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho doméstico e do
vínculo jurídico da relação empregatícia. O empregador, no
conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da a-
tividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como con-
traprestação de serviços necessários à consecução dos objeti-
vos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins
econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a ati-
vidade empresarial com a atividade doméstica é contrasenso
inarredável. Daí porque não ser possível se assegurar deter-
minadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de uma
estrutura administrativa empresarial.
* | |
686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05667 REJEITADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto
A alínea "e" do item VI do artigo 17 do
Projeto. | | | Parecer: | As dúvidas suscitadas pela Emenda não procedem. A supressão
pura e simples do dispositivo é desnecessário, quiçá contra-
producente.
Pela rejeição, portanto. | |
687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05802 REJEITADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMIR o parágrafo 1o. do Artigo 349,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A alegação do Constituinte não procede. Na verdade, de
nenhum modo se justifica o financiamento, pelo Estado, de
instituições privadas de fins lucrativos.
Pela rejeição. | |
688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05803 REJEITADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMIR o parágrafo 3o. do Artigo 349,
renumerando-se od demais. | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação de serviços privados de
saúde, dada a prioridade do setor, devem permanecer como
alternativas de controle.
pela rejeição. | |
689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05804 APROVADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMIR, renumerando-se os demais:
a letra "i", do inciso I, do Artigo 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05805 PREJUDICADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMIR, renumerando-se os demais:
a letra "e", do inciso III, do artigo 12. | | | Parecer: | A supressão pura e simples do dispositivo colidiria com
o anseio feminista de igualdade dos sexos, sem prejuizo dos
direitos inerentes à condição de gestante e mãe, já consagra-
dos nas relações do trabalho não obstante, sua redação será
alterada com vistas ao Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05806 REJEITADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 348, incluindo
as palavras "Peivada" e "Normalização" e excluindo
excluindo a palavra "execução", ficando assim
redigido:
Artigo 348 - As ações de saúde são de
natureza pública e privada, cabendo ao Estado a
sua regulação, normalização e controle. | | | Parecer: | Embora o art. 348 mereça, realmente, alguns reparos, as
sugestões contidas na Emenda não lhe suprem as deficiências. | |
692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05807 REJEITADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMIR, do inciso I, do Artigo 345, a expressão
" e exclusivo", ficando assim redigido:
Artigo 345
I - Comando administrativo único, em cada
nível de Governo: | | | Parecer: | A expressão não é redundante, apenas reforçando o que se
pretende instituir, o que, aliás, não deve prevalecer. | |
693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05830 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação do texto do
Projeto de Constituição do eminente Relator,
referente ao artigo 17, alíneas, bem assim,
incisos.
"IV - A Sindicalização
"a" - Élivre a associação profissional ou
sindical, a sua constituição, a representação
legal nas convenções coletivas de trabalho e o
exercício de funções delegadas de poder público
serão reguladas em lei.
"b" - É vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
"c" - À entidade sindical incumbe a defesa
dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativas;
"d" - Ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de seu mandato,
inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial de atuação;
"e" - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação. | | | Parecer: | Entendemos que devam ser eliminadas do texto aquelas a-
líneas que são de competência da legislação ordinária. Assim
sendo, devem permanecer apenas a "a","b","c",e "g" (com alte-
rações), "j", e "m". Estas contém preceitos que garantem a
integridade do instituto da sindicalização.
* | |
694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05831 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto de
Constituição apresentado pelo ilustre relator,
visando a adequação no disposto no art. 17, inciso
V, alíneas "a", "b", "c", "d", "f" e "g".
Dê-se a seguinte redação:
"V - A manifestação coletiva.
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses sindicais;
b) É assegurado o direito de greve, salvo nos
serviços públicos e atividades essenciais,
definidas em lei.
c) A greve cessará, por deliberação de
assembléia geral, pela conciliação e com a decisão
da Justiça do Trabalho. Cessada a greve, nenhuma
penalidade poderá ser imposta ao empregado pelo
empregador por motivo de participação pacífica na
mesma.
Suprima-se as demais alíneas. | | | Parecer: | Entendemos que devam ser eliminadas do texto aquelas a-
líneas que são de competência da legislação ordinária. Assim
sendo, devem permanecer apenas a "a","b","c",e "g" (com alte-
rações), "j", e "m". Estas contém preceitos que garantem a
integridade do instituto da sindicalização.
* | |
695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05833 REJEITADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XV, do
artigo 13, para a seguinte redação:
Artigo 13
XV - Duração do trabalho não superior a 44
horas semanais, e não excedentes de 8 horas
diárias, com intervalo para repouso e alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05836 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a suprimir: alínea "p", do inciso
IV, do art. 17 do Projeto de Consittuição,
apresentado pelo ilustre Senhor Relator. | | | Parecer: | Não consideramos que o preceito desse dispositivo deva ser
expurgado do Projeto, embora a técnica legislativa indique o
seu deslocamento para outra parte do Projeto, como adverte a
Emenda.
Pela aprovação.
* | |
697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05864 APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se o seguinte item ao artigo 57 que
trata da competência dos Estados, no Projeto de
Constituição:
"VI - Legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) Divisão de municípios em Distritos" | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da emenda. | |
698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05900 REJEITADA  | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | ACRESCENTAR ao art. 29, mais um parágrafo,
sob o ordinal sexto, com a seguinte redação:
"Artigo 29. .........................
§ 6o. Os partidos com representação na
Câmara Federal e no Senado da República terão
acesso, mediante informação das autoridades
governamentais, aos planos e programas de
interesse público." | | | Parecer: | A idéia contida na emenda já foi objeto de outras e é
digna de consideração, entendemos, entanto, que pode ser tra-
tada em legislação ordinária. Pela rejeição. | |
699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05901 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | SUBSTITUIR o § 3o., do artigo 29, pela
seguinte redação:
"Art 29 - ..................................
............................................
............................................
§ 3o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais." | | | Parecer: | A emenda, data vênia, em nada modifica o parágrafo 4o.
do Art. 29. Trata-se apenas de uma questão redacional. Pare-
cer favorável em parte. | |
700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05902 REJEITADA  | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | ACRESCENTAR os incisos VI, VII e VIII ao
Artigo 29, com a seguinte redação:
"Artigo 29 ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
VI - atuação na como instrumento de expressão
dos objetivos nacionais juntos aos Poderes do
Estado;
VII - participação na adminstração dos
negócios públicos, mediante a formulação de
alternativas para execução de projetos
governamentais;
VIII - promoção de ampla divulgação dos
respectivos estatutos e programas, de modo a
tornar conhecidos os ideais e os objetivos
partidários. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
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