ANTE / PROJEMENTODOS | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05515 REJEITADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 77 seja dada a seguinte redação:
"Art. 77 - A seriedade é requisito da
legitimidade dos atos discricionários praticados
pela Administração." | | | Parecer: | A seriedade é requisito de todos os atos praticados pela
administração e não apenas dos atos discricionários, pela rej
eição. | |
642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05516 REJEITADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimimam-se no inciso I, do art. 57, as
expressões:
"... e suplmentar a legislação federal em
assuntos de seu interesse." | | | Parecer: | O inciso I, do art. 57 deve estabelecer, sob o ponto de vista
técnico, especificamente quais as áreas que compete ao Estado
legislar. Desse modo, a supressão sugerida iria criar óbices
nas regulamentações de leis federais. Entendemos enfim, que a
expressão "legislar sobre matérias de sua competência" não
esgota toda extensão da ação do Estado em matéria de compe-
tência em legislar. | |
643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05517 PREJUDICADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao art. 31.
Dê-se ao art. 31 o "caput", a seguinte
redação:
"Art. 31 - Os direitos, liberdade e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais do Estado de Direito ou constantes de
declarações internacionais aprovadas pelo Brasil." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A Comissão de Sistematização de -
cidiu suprimir o art. 31 do Projeto. | |
644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05518 APROVADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir os parágrafo 2o. e 3o., do art. 31. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização decidiu suprimir o art. 31
e seus parágrafos. Pela aprovação. | |
645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05519 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar a qualificação de "prévia" à
indenização nas desapropriações previstas no art.
12, XI, "j" e art. 12, XIII, "c" e "d". | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05520 REJEITADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o. do art. 427. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual contempla a matéria mais relevante
das normas anteriores. Tal dispositivo guarda orientação que
compatibiliza a exploração de bens minerais e o aproveitamen-
to de recursos energéticos existentes em terras indígenas com
a necessária preservação étnica e cultural dos índios.
Pela rejeição. | |
647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05524 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA À LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 317, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO
PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Dê-se a letra "a" do § único do Art.
317, a seguinte redação:
"Art. 317 - ................................
§ Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado." | | | Parecer: | A norma juridica deve ser fundamentada em fato con-
creto, razão pela qual a expressão "em curso de ser"
não deve constar do texto constitucional, porque fatalmente
levará a abusos por parte dos especuladores. Entretanto, a
refinição da função social da terra será objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05525 PREJUDICADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 298 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇAO.
EMENDA: Altera a redação do Caput do Artigo
298.
"Art. 298 - A despesa com o pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder a
sessenta e cinco por cento do valor das
respectivas receitas correntes." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto deliberação em Lei Complementar. Assim,
no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados e dos Municípios não poderá ex-
ceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por isto
consideramos prejudicada a emenda em questão. | |
649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05526 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 323 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Altera a redação do Art. 323.
"Art. 323 - Os incentivos fiscais destinados
a Projetos Agropecuários de Abertura de Novas
Fronteiras Agrícolas, somente serão concedidos
quando, na forma do disposto em lei específica,
forem destinados 10% (dez por cento) da área
efetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria referida no artigo 323, pela sua
natureza técnica e dinamismo deveria ser tratada na forma da
lei ordinária. | |
650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05527 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 1o. DO ARTIGO 312 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Altere-se a redação do § 1o. do Art.
312.
"Art. 312 - ................................
§ 1o. - Os bens públicos localizados em áreas
urbanas ou de expansão urbana, não serão
adquiridos via usucapião." | | | Parecer: | A Emenda procede no que tange à preservação das áreas
urbanas.
Entretanto, a inclusão da expressão "localizados em á-
reas urbanas ou de expansão urbana" se torna desnecessária,
por estar subentendida no "caput" do Art. 312, o qual se re-
fere, explícitamente, a "imóvel urbano".
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05528 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AOS ARTIGOS 270, 272 e 276 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Atribua-se aos artigos 270, 272 e
276, a seguinte redação:
Art. 270 - Compete a União instituir impostos
sobre:
I a V - ....................................
VI - a propriedade territorial rural
§ 1o. ao 4o. - ..............................
§ 5o. - O imposto de que trata o item VI não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei.
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - SUPRIMA-SE
II a IV - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - SUPRIMA-SE" "Art. 276 - Pertencem aos
Municípios:
I - O produto da arrecadação dos impostos da
União sobre a propriedade territorial rural
relativamente aos imóveis neles situados e, sobre
renda e proventos de qualquer natureza, incidente
na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer
título, por eles, suas autarquias e pelas
fundações que instituir ou mantiver;
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em
seus territórios;
III - ...................................... | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gilson Machado pretende preservar
na competência da União o Imposto sobre Propriedade Territo-
rial Rural e a destinação do produto aos Municípios de loca-
lização dos imóveis. O Projeto de Constituição reverte o tri-
buto aos Estados, repartindo o produto com os Municípios pela
metade.
Ao contrário do que alega o autor - data venia - o ITR na
competência da União prestou-se para o tráfico de influência,
a corrupção e o descumprimento da Constituição. Durante os 18
anos de 1966 a 1983 (dados publicados, faltando os anos pos-
teriores), o Governo Federal omitiu-se na cobrança de mais de
78% do valor lançado, favorecendo principalmente empresas ru-
rais e latifúndios, e prejudicando os Municípios aos quais
pertencia o produto da arrecadação. São fatos concretos que
bem evidenciam os inconvenientes do centralismo tributário e
a diferença entre a teoria e a prática.
Talvez mais apropriado fosse transferir o ITR aos Municí-
pios, pois cabe a eles organizar o cadastro do uso de seu so-
lo urbano e rural, avaliar as propriedades para cobrança até
do imposto de transmissão e instituir tributação adequada,
segundo as peculiaridades de cada localidade . A corrupção
também seria muito mais dificultada , porque teria que agir
sobre milhares de Prefeitos e dezenas de milhares de Vereado-
res, além do que a população acompanharia mais os fatos.
Pela rejeição. | |
652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05529 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO PARÁGRAFO 3o. DO
ARTIGO 318, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO
PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Dê-se ao § 3o., Art. 318, nova
redação suprimindo a expressão: "Bem como os
módulos de exploração da terra", ficando a redação
final nos seguintes termos:
"Art. 318 - ................................
§ 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva." | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05530 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO ARTIGO 318
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Altere-se a redação do § 5o. do Art.
318 excluíndo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
"§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei." | | | Parecer: | A utilização de títulos da dívida agrária como "meio de
pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desa-
propiado para com a União, bem como para qualquer outra fina-
lidade estipulada em lei "contradiz totalmente o princípio da
indenização em títulos, resgatáveis no prazo de até vinte
anos. É o mesmo que propor o pagamento da indenização prévia
e em dinheiro.
A proposta, tanto na sua formulação original (art. 318 -
§5o.), como na forma desta emenda, não merece ser acatada.
Pela rejeição. | |
654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05531 APROVADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ARTIGO 324 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Suprima-se o Art. 324. | | | Parecer: | Pela Aprovação.
O autor propõe a supressão do artigo 324. Além de con-
cordamos com seus argumentos, a matéria é passível de legis-
lação ordinária. | |
655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05532 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 322 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMAZAÇÃO.
EMENTA: Adicione-se parágrafo único ao Art.
322 nos seguintes termos:
"Art. 322 - ................................
§ Único - A concessão dos títulos de domínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer com
que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra
a função social da terra." | | | Parecer: | A emenda é por adicionar paráfrafo único ao Art. 322 de con-
dicionamento à concessão de títulos de domínio. Conquanto a
orientação dada pelo autor a sua emenda seja no sentido de
preservar e garantir o caráter produtivo da terra e o cumpri-
mento da função social do imóvel, somos pela rejeição por não
se tratar de matéria constitucional, devendo ser regulada por
lei específica.
Pela rejeição. | |
656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05533 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 322 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO ELABORADA PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENTA: Altera o Artigo 322.
"Art. 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes, em Programas de Reforma Agrária,
receberão título de domínio, gravado com cláusula
de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos,
permitida a transferência a terceiros somente, em
caso de sucesso hereditária, desistência ou
retomada de gleba, nas hipóteses e formas
constantes em lei." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05609 PREJUDICADA  | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item I do art. 54 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"I - Manter relações na ordem internacional e
assinar atos com os demais sujeitos de Direito
Internacional e que direta ou indiretamente
obriguem o Brasil;" | | | Parecer: | Preferiu-se uma nova redação para o inciso I, do art. 54, a-
brangente dos propósitos da emenda. Pela prejudicialidade. | |
658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05610 APROVADA  | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "d" do item XII do art. 12
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05611 APROVADA  | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se à letra "c" do item XII do art. 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"c - As representações diplomáticas e
consulares do Brasil prestarão proteção aos
brasileiros em exílio e aos seus familiares". | | | Parecer: | O autor da emenda propõe nova redação para a alínea "c"
do ítem XII do art. 12. Trata-se de um evidente equívoco pois
o ilustre Constituinte sugeriu em emenda anterior a supressão
daquela alínea. A modificação se destina obviamente à alínea
"e". E nos parece razoável a alteração. Parecer favorável. | |
660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05612 APROVADA  | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra c do item XII do art. 12
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Sugere o nobre autor da proposição a supressão da alínea
"c" do ítem XII do art. 12 do Projeto, sob a fundamentação de
que seu texto além de já atendido parcialmente na alínea, im-
plica também em contradição. Estamos de acordo, parecerfavo-
rável. | |
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