ANTE / PROJEMENTODOS | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12037 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ementa - Acrescente-se, onde couberm, na
Seção II, do Capítulo I, do Título VII:
"Art. O produto da arrecadação do imposto
instituído com base no artigo 261, será repartido
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, cabendo quarenta por cento do produto
da arrecadação à pessoa jurídica de direito
público que o instituir e, o restante, em partes
iguais, às demais". | | | Parecer: | A idéia da distribuição, em partes iguais entre a União,
os Estados e os Municípios, do produto da arrecadação dos im-
postos criados com base na competência residual, foi rejeita-
da, pelos membros da Subcomissão e da Comissão Temática com-
petentes, durante o desenvolvimento de seus trabalhos. Con-
cluiu-se, na oportunidade, que o uso da competência residual
ocorreria, normalmente, em atendimento a eventuais necessida-
des financeiras das entidades tributantes. Na medida que a
satisfação de tais necessidades implicar na criação de impos-
to que venha a atingir os contribuintes em proporção três ve-
zes superior, em benefício de outras esferas da organização
política, o contribuinte seria, com frequência onerado exces-
siva e desnecessariamente. | |
962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12038 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda § No - 3o., in fine, do artigo 49,
substitua-se a expressão "por lei complementar",
pela expressão "na forma regulada em lei
complementar". | | | Parecer: | Julgamos mais conveniente a supressão total da expressão. | |
963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12039 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda - No § 4o., do artigo 49, substitua-se
a expressão "em lei complementar federal", pela
expresão "em lei complementar estadual", e no
final do mesmo parágrafo diga-se"... se dará por
lei ordinária estadual". | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12040 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição.
Emenda - Altera a Redação ao At. 13, VI
Art. 13.
VI - Irredutibilidade de salário, salvo
quando decorrência de livre estipulação entre
partes. | | | Parecer: | Concordamos com a Emenda e com as razões que a fundamen-
tam. Apenas preferimos, ao invés de "livre estipulação entre
partes", a expressão "acordo coletivo", mais ampla e fruto de
negociação.
* | |
965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12041 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição.
Emenda - Altera a Redação ao Art. 318
Art. 318
Compete a União promover a Reforma Agrária,
destinando para este fim as terras integrantes do
seu patrimônio ou as que forem expropriadas por
interesse social, incidindo tais desapropriações
sobre propriedades rurais improdutivas,
localizadas em áreas prioritárias e mediante
pagamento de justa indenização. | | | Parecer: | São susceptíveis de desapropriação todos os imóveis ru
rais que não cumpram a sua função social e não só aqueles
considerados improdutivos.
Pela rejeição. | |
966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12042 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Emenda - Altera a redação do § 2o. do Art.
318.
Art. 318...
§ 2o. - É da competência exclusiva do
Primeiro Ministro declarar, via Decreto, de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóveis rurais situados nas áreas prioritárias de
Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12043 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição.
Emenda - Da Nova Redação ao § 1o. Art. 312
Art. 312...
§ 1o. Os bens públicos localizados em áreas
urbanas, não serão adquiridos por usucapião. | | | Parecer: | A Emenda apenas acrescenta a expressão " localizados em
áreas urbanas" ao parágrafo constante do Projeto de Constitu-
ição.
Como o "caput" do Art 312 deixa clara a aplicação da u-
sucapião ao "imóvel urbano", consideramos ser a questão ape-
nas de cunho redacional.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12044 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao projeto de Constituição.
Emenda - Altera o § 1o. do Art. 318
Art. 318
§ 1o. - A indenização da terra nua será paga
em Títulos da Dívida Agrária, resgatáveis em até
20 (vinte) anos, em parcelas anuais iguais e
sucessivas, acrescida dos juros legais e da
correção monetária, quando cabivel. A indenização
dos benfeitores será sempre em dinheiro. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12045 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Contituição.
Emenda - Altera a Redação do Art. 322.
Art. 322 - Os beneficiários do processo de
Reforma Agrária receberão título de dominio
gravado com cláusula de inalienabilidade, pelo
prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo único - Somente será permitida a
transferência da gleba a terceiros, emcaso de
morte do proprietário sem herdeiros que possam
assumir a sua exploração, ou na retomada do
imóvel, nos casos especificos em lei. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12046 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda - O § 4o. do artigo 49 deve ser
desdobrado em dois §§ com a redação seguinte:
"§ 5o. O Território Federal poderá ser
criado, anexado, extinto, desmembrado ou erigido
em Estado, mediante lei especial, atendidos os
requisitos e condições estabelecidos em lei
complementar.
§ 6o. Haverá consulta plebiscitária às
populações interessadas, e audiência da Assembléia
Legislativa respectiva, quando a criação de
Território resultar de desmembramento da área
estadual ou quando se tratar de anexação a
Estado". | | | Parecer: | A exigência de lei complementar para a criação de Território
Federal parece-nos de fundamental importância. Da mesma for-
ma, consideramos dispensável a exigência proposta pelo ilust-
tre autor da emenda no novo parágrafo sugerido. | |
971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12047 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição
Emenda - Muda a Redação do Parágrafo único do
Art. 319
Art. 319.
Parágrafo único - Intentada a ação
expropriatória, e feito o deposito, na forma da
lei, o juiz, no prazo máximo de 72 (setenta e
duas) horas ordenará a imissão de posse e, via
mandato, a transcrição do imóvel em nome do
expropriado, no Registro Imobiliário. | | | Parecer: | Pela rejeição. O prazo estipulado de setenta e duas horas
para o pronunciamento do judiciário é muito exíguo. | |
972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12048 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda - Modifique-se o disposto no art. 426,
que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras de posse imemorial habitadas
pelos índios ou das riquezas naturais nelas
existentes. | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12049 APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Emenda - Suprima o Art. 384 | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12050 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda - No Projeto da Comissão de
Sistematização, artigo 427, § 1o, suprima-se a
expressão "...da autorização das populações
indígenas envolvidas". | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada. Entendemos ser essencial a manu-
tenção do princípio da autorização das populações indígenas
conjuntamente com a do Congresso Nacional para as atividades
de exploração das riquezas minerais em terras indígenas. Sen-
do a terra elemento primordial para a sobrevivência física e
cultural daquelas populações, a matéria deve, neste caso, re-
ceber tratamento especial.
Pela rejeição. | |
975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12051 APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Emenda - Suprime as Alineas d, e, f e g do
Art. 17, V. | | | Parecer: | Nos termos de nosso parecer dado à Emenda 1P14326 - 8,
concordamos com a proposta de supressão das alíneas "d", "e",
"f" e "g", do inciso V, do artigo 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12501 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;" | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12564 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o art. 366 da Seção III, da
Assistência Social, Capítulo II, Título IX, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Não é possivel acolher a sugestão, tendo em vista que as
ações de assistência social integram o conjunto de Segurida-
de, que tem no Fundo seu principal mecanismo de Financiamen-
to. | |
978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12565 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Ao item II do Art. 86 do Projeto de
Constituição, ofereço a seguinte redação
modificativa:
"Art. 86 - ..................................
I) ..........................................
II) A primeira investidura em cargo ou
emprego efetivo, em qualquer agência
governamental, incluídas as atividades econômicas
do Estado, dependerá sempre de concurso público de
provas, ou de provas e títulos.
a) Exclue-se dessa exigência a contratação de
pessoal temporário, de necessidade pública, por
prazo nunca superior a noventa dias, sendo os
ordenadores de despesas públicas determinado o
distrato obrigados a fazer até o fim do período,
sem outra obrigação que a da paga exata.
b) A ascensão funcional fica assegurada,
através de promoções ou de acesso, mediante
avaliação interna que a lei definir. | | | Parecer: | Aspiração antiga do servidor público, o regime jurídico,
único deve constar no texto constitucional. É a única maneira
para se por fim ao caos que hoje existe na administração pú-
blica, devido ao número sem fim de regimes. A medida, preco-
nizada no texto, tem também um grande alcance social, pois
põe fim às graves injustiças cometidas contra os servidores
públicos, nos últimos anos. | |
979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12566 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 29. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do parágrafo 1o. do art. 29.
A exigência estabelecida no citado dispositivo é mínima
e suscetível de ser satisfeita por qualquer partido organiza-
do, inclusive as pequenas agremiações partidárias.
Não tem condições de concorrer às eleições o partido
que não conseguir esse percentual. | |
980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12568 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Acrescentar onde couber:
Art. - Não serão desmembrados nem criados
Estados, enquanto perdurar a crise econômico-
financeira em que se encontra o país. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Não existe necessidade da proibição sugerida pela
Emenda, pois existe dispositivo específico prevendo a criação
de Comissão específica para apreciar as propostas de criação
e redivisão de Estados. | |
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