ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra d, item
XIII, art. 12:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14267 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se da letra x, do item XV, art. 12 a
expressão "nos termos da alínea "b" do item I,
deste artigo". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14268 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do item XVIII, art. 13, a seguinte
expressão: "com remuneração em dobro". | | | Parecer: | Acolhemos a emenda em apreço. Deve, efetivamente, a
Constituição garantir a remuneração integral. A medida que
determinadas conjunturas locais permitam a duplicação do sa-
lário de férias, tal se manifestará em convenções coletivas
de trabalho, podendo vir a cristalizar-se futuramente em lei.
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84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se do Capítulo II, artigo 13, os
seguintes dispositivos: itens VIII, IX, X, XI,
XII, XIII, XVI, XVII, XXI, XXII, XXIV, XXVI,
XXVIII, XXXI. | | | Parecer: | A supressão de determinados itens sugerida pela presen-
te emenda, em parte, deve ser atendida a fim de escoimar do
texto matéria estranha a uma Constituição.
Com referência aos incisos VIII, XI, XVIII, XXII e
XXVI, entendemos que deverão ser eliminados, pois não con-
substanciam matéria constitucional.
Com relação aos IX, XIII, XXIV, XXVIII e XXXI, julgamos
que devem permanecer na forma como se encontram porque refle-
tem um consenso extraído da grande maioria de sugestões que
chegaram a esta comissão.
Enfim, quanto aos itens X, XII e XVI, estes necessita-
rão ter sua redação alterada no sentido de poderem constar
num texto tão solene.
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85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14270 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do item XIX, art. 13, a expressão
"por período não inferior a cento e vinte dias". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais. Com tal, nossa opinião
é que a matéria deve ser regulada em suas diretrizes gerais,
no texto constitucional.
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86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14438 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 14. | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
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87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14439 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "b", "c", "d", "f",
"h", "j" e "l", do item II, art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14440 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d", item IV, art. 17. | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação.
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89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14441 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao final da alínea "n", item
IV, art. 17, a palavra "respectivamente". | | | Parecer: | Na democracia representativa não só os trabalhadores mas
todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o
legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização
bastante eficiente da condução da coisa pública pelos manda-
tórios, funcionários, etc.
Além disso, a presença de representantes de segmentos
sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar
a condução dos negócios.
Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art.
17, do Projeto, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada.
Pela rejeição.
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90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14442 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 68, seus itens e
parágrafos. | | | Parecer: | Pela aprovação. O Conselho de Ouvidores estabelecerá
sistema de contas de externo sobre os atos da administração
pública municipal, gerando conflitos e operando como uma Câ-
mara de Vereadores paralela. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o § 1o. do art. 66 com todos os
seus itens e o § 2o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | O novo Projeto do Relator suprimi o § 1o., mantendo os
itens e suprimiu o § 2o. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14444 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o item V, do art. 29, e seu § 4o. | | | Parecer: | A emenda suprime o item V e parágrafo 4o., do art.29.So-
mos favoráveis no tocante ao item V e pela manutenção do pa-
rágrafo 4o. pelos motivos amplamente expendidas em outros pa-
receres. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14445 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 24 e 26. | | | Parecer: | Concordando com as razões expostas pelo autor em sua justi-
ficação somos pela aprovação da Emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14446 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "o", item IV, art. 17. | | | Parecer: | A experiência tem demonstrado que as entidades de orien-
tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as-
sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es-
tão.
Acreditamos que a participação tripartite em uma admi-
nistração para vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da
alçada lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação da Emenda.
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95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14447 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se da alínea "a" do item IX, art.
17, a expressão "sem acesso aos quais a
coexistência digna é impossível" e a alínea "b= do
mesmo item e artigo. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria
do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14448 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 374:
"Art. 374. O ensino é livre à iniciativa
privada, na forma da lei." | | | Parecer: | A manutenção do princípio é altamente desejável.
Pela aprovação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art.
395:
"§ 4o. O Estado garantirá condições para a
ampliação e a plena utilização da capacidade
técnico-científica instalada no País." | | | Parecer: | Acolhida, em parte, no capitulo IV, Da Ciência e Tecno -
logia, quando se estabelece a capacitação científica e tecno-
lógica nacionais como critérios para a concessão de benefí -
cios às empresas.
Pela aprovação parcial. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14450 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV,
Título IX, o seguinte dispositivo:
"Art. A lei estabelecerá condições que
assegurem às entidades de representação e
instituições que atuem em ciência e tecnologia o
direito de participar do processo de formulação de
políticas, planos e programas orientadores da
atuação do Estado no setor." | | | Parecer: | Atualmente, as entidades de representação e as institui-
ções que atuam em ciência e tecnologia, tem por legislação
própria, vez e voto em conselhos nos vários setores da admi-
nistração pública como Ministérios, Institutos, Empresas,
etc.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14451 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do art. 410, a seguinte
redação:
"b) a instalação ou ampliação de centrais
termonucleares, centrais hidrelétricas de grande
porte, termoelétrica e de usinas de materiais
férteis e físseis, bem como quaisquer projetos de
relevante impacto ambiental." | | | Parecer: | A emenda está prejudicada, visto que, o que pretende está
disposto, no art. 54, XXIV, d, do projeto constitucional. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14452 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 397. | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclus
ive externas.
Pela rejeição. | |
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