ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14168 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "f", inciso
II, do art. 27.
Suprimam-se as expressões "Os de menos de dez
anos só são elegíveis caso se afastem
espontâneamente da atividade". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da politi-
zação e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões
políticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14169 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 112, I, "in fine".
Suprimam-se no art. 112, inciso I, "in fine"
as expressões "e Prefeitos das Capitais, ou
eventualmente Prefeito, Presidente de empresa
pública ou empresa de economia mista federais",
permanecendo o inciso citado com a seguinte
redação:
Art. 112. .................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe da Missão Diplomática
Permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14170 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27, IV "b"
Suprima-se, na alínea "b", do inciso IV, do
art. 27, a expressão "parlamentar". | | | Parecer: | A emenda visa à supressão da palavra "parlamentar", do
texto da alínea "b"do item IV do art. 27, a fim de que não
haja dúvida quanto à impugnação dos mandatos dos titulares de
cargos eletivos executivos.
A supressão proposta aperfeiçoa o citado dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14171 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 190, II, "c".
Suprima-se a alínea "c" do inciso II, do art.
190. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, i, j, h.
Suprimam-se, no art. 12, inciso III, as
alíneas i e j, dando-se a alínea h a seguinte
redação:
Art. 12. ...................................
III - .....................................
h - lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e à
deficiência física e mental. | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14173 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições
Transitórias, onde couber.
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
O preceito do art. 234 e a vedação ao
exercício da Advocacia não se aplicam de nenhum
modo aos que, na data da promulgação desta
Constituição, estiverem regularmente habilitados
para o exercício da profissão ou já exercendo
mandato executivo ou legislativo federal, estadual
ou municipal. | | | Parecer: | Impertinente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de se dis-
por sobre o tema nas disposições transitórias.
Cumpre destacar que o texto invocado não fala de exerci-
cio profissional, senão que de militância político-partidá-
ria.
De outro lado, os partadores de mandatos eletivos, evi-
dentemente, "ipso facto" estão a salvo da vedação imposta. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14174 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 234
Altere-se a redação do art. 234 do Projeto de
Constituição para a seguinte:
234. Os membros do Ministério Público,aos
quais se assegura independência funcional
terão as mesmas vedações, salvo de militância
político-partidária, e gozarão das mesmas
garantias, vencimentos e vantagens conferidos aos
magistrados, bem como paridade de regime de
provimento inicial de carreira, com a participação
do judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil,
promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria
com a dos órgãos judiciários correspondentes. | | | Parecer: | Impertinente.
Impugna o Constituinte a proibição de exercer militância
político-partidária aos integrantes do Ministério Público.
Fere o princípio da isonomia, universalmente proclamado,
estender-se aos membros do Ministério Público as garantias
da magistratura, excluindo-os, todavia das mesmas vedações
constitucionais.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14175 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 95
Dê-se ao art. 95 a seguinte redação:
As patentes, com as vantagens, prerrogativas
e deveres a elas inerentes, são asseguradas em
toda a plenitude, assim aos oficiais da ativa e da
reserva como aos reformados, sendo deles
privativos os títulos e postos militares. | | | Parecer: | A emenda não acrescenta qualquer aperfeiçoamento ao Pro
jeto, daí por que, nos termos do substitutivo Relator, a
matéria está adequadamente tratada.
Pela prejudicialidade. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14176 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 190, II, "c"
A alínea "c", do inciso II, do art. 190 passa
a ter a seguinte redação:
Dedicar-se à militância político-partidária,
salvo se afastar para disputar cargo eletivo,
federal estadual ou municipal, devendo ser
transferido para a inatividade, com vencimentos
poporcionais ao tempo de serviço, quando
diplomado. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14235 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o., do art. 349 a expressão
"investimento em". | | | Parecer: | A Emenda em questão, propõe a retirada da frase "in-
vestimento em " no § 1o. do Art. 349. (Atual Art. 348, § 4o.,
II) é, no entanto, do entender da Comissão de Sistematização
que aquela frase confere maior entendimento ao texto consti -
tucional. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14236 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 348. | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada pois os princípios estabelecidos
no Art. 348 são considerados cardeais no contexto de Saúde no
Brasil. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14237 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o § único do art. 337. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14238 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 325 e seu § 1o. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda suprime artigo que será melhor atendido na le-
gislação ordinária. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14239 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do § 3o., do art. 318, a expressão
"as zonas prioritárias para reforma agrária". | | | Parecer: | Pela aprovação. O dispositivo a ser suprimido é realmente
de matéria de legislação ordinária. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14240 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do art. 318 a expressão "em zonas
prioritárias". | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria, pela sua relevância, deve constar
do texto constitucional. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14241 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se a alínea d, do § único, art. 317. | | | Parecer: | Pela rejeição. O conceito de função social da propriedade a-
brange a idéia do aperfeiçoamento social e econômico, com ba-
se na teoria do bem-estar.
Elém disso, consideramos que a definição da funçao social da
terra deverá ser objeto de legislação ordinária. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14242 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 308, a palavra
"concedente" por "Legislativo". | | | Parecer: | Sendo, salvo melhor juizo, a matéria objeto de legisla-
ção ordinária,o Poder Legislativo terá sempre a capacidade de
intervir na atividade minerária, no interesse nacional con-
forme a intenção do eminente senador.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14243 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 304:
"Art. 304 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para a economia
do País". | | | Parecer: | A proposta fere o princípio da livre iniciativa ao criar
o planejamento imperativo para toda a economia nacional.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14244 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV, art. 2o:
"IV - a dignidade da pessoa humana;" | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14245 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V, Art. 2o:
"V - a representação;" | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
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