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ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 5o. do art. 14 do
anteprojeto:
" 5o. Em relação ao imposto de que trata o
item III, o Senado Federal, mediante resolução
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá:" | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0299-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o., é ...:
é Mediante convênio, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão delegar,
uns aos outros, atribuições de administração
tributária e coordenar ou unificar serviços de
fiscalização e arrecadação de tributos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0300-2
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao parágrafo único do art. 3o. dar a seguinte
redação:
é A vedação expressa da alínea a do item III
deste artigo é extensivo às administrações
indiretas, no que se ..." | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte que a imunidade se estenderá
não só à administração direta e suas autarquias, como também
às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
Ocorre, porém, que as empresas e sociedades referidas
operam em competição com o mercado privado e assim sendo não
devem ter vantagens que o empresariado privado não tem. Se
deixarmos os ônus dos impostos apenas com as empresas priva-
das, entrão estariam elas alijadas do mercado, por não terem
condições de concorrer com as sociedades e empresas governa-
mentais.
Assim, nãos obstante reconheça o alcance da proposta,
somos contrário à emenda.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar ao art. 18, item II, a seguinte redação:
"II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter-vivos", sobre propriedade
territorial rural, sobre propriedade de veículos
automotores, sobre serviços de qualquer natureza,
realizados em seus territórios." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0302-9
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. Do produto da arrecadação dos Impostos
de Circulação de Mercadorias e de Serviços de
Qualquer Natureza, o Estado distribuirá 5% para o
Fundo Municipal, objetivando corrigir
desigualdades entre os Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0303-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes a percentual destinado à correção de
desigualdades entre os Municípios, entendemos devam elas ser
incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir do item III do art. 18, a expressão:
"e sobre prestações de serviços (art. 14, III). | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao art. 1o., Item II, dar a seguinte
redação:*
"II - Taxas, pelo exercício regular do poder
de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial
de serviços públicos específicos e de sua
competência, prestado ao contribuinte ou posto à
sua disposição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0305-3
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à omissão de expressões do dispositivo,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir no anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Part. e Distribuição do seu art. 5o. a
parte "ressalvado o disposto no é do art. 14." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0306-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente onde couber Art:
"Art. Os impostos previstos nesta
Constituição terão para base de cálculo de suas
cobranças os valores declarados pelos
contribuintes." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 23 e 24 e de 26 a 37,
e respectivos parágrafos, do anteprojeto em
questão, pelos seguintes:
"Art. 3o. A fiscalização e controle do
orçamento da União será feita pelo Congresso
Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da
União.
Art. 4o.O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e seus
Ministros serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
contábeis, financeiros ou de administração
pública, e terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Art. 5o.Lei complementar e ordinária
disporão, cada qual dentro de seu âmbito jurídico,
sobre o orçamento da União e o processo de
fiscalização, pelo Poder Legislativo e Tribunal de
Contas da União. | | | Parecer: | A proposição, oportuno é ressaltar, mutila, de forma ir-
remediável, o anteprojeto apresentado a esta Subcomissão, eis
que dele pretende suprimir nada menos que catorze artigos.
Isto posto, não obstante os elevados propósitos manifes-
tados pelo seu eminente Autor, o nosso voto é pela rejeição
da Emenda. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 2o. a 21, e
respectivos parágrafos, do anteprojeto, pelo
seguinte:
"Art. 2o. O Poder Executivo, quatro meses
antes do início do exercício financeiro seguinte,
enviará o projeto de lei orçamentária anual ao
Congresso Nacional, para votação em sessão
conjunta; se, até trinta dias antes do
encerramento do exercício financeiro, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção, será
promulgado como lei." | | | Parecer: | As propostas apresentadas denotam grandes esforços dos
nobres constituintes em resumir de forma bastante significa-
tiva o texto do anteprojeto, entretanto, procuramos imprimir
como critério básico, para o desenvolvimento dos trabalhos,
que na seção da nova Constituição destinada a planos e orça-
mentos, fossem explicitados com a clareza necessária todos os
aspectos relativos à matéria, levando em conta a grande im-
portância que merece o assunto na atual realidade brasileira.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no anteprojeto, a denominação
do título e o art. 1o. e seus parágrafos, pelos
seguintes:
I - Do Orçamento, Fiscalização e Controle
Art. 1o. O orçamento público compreenderá a
previsão de todos os tipos de receitas e despesas,
tanto da administração direta quanto da indireta
Parágrafo único. A lei orçamentária será
anual e limitar-se-á à previsão da receita e à
fixaçÃo da despesa, podendo dispor, ainda, sobre:
a) abertura de créditos suplementares e
operações de crédito por antecipação da receita;
b) aplicação do saldo que houver;
c) cobertura da dívida pública." | | | Parecer: | A emenda contraria frontalmente a nova mentalidade que
introduzimos no anteprojeto de forma a guardar estreira
relação com os planos.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 36 do anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira o seguinte parágrafo:
"Art. 36. ..................................
Parágrafo único. Sem decesso, serão
absorvidos na carreira do Ministério Público dos
Estados os titulares dos cargos que o
representavam junto aos órgãos mencionados neste
artigo." | | | Parecer: | O artigo 36 do anteprojeto, objeto de emenda aditiva
apresentada pelo constituinte João Natal, já determina que
"as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que
couber à organização dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios"
Como se trata de matéria já disciplinada, nosso voto é
pela prejicialidade. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Aos itens I e II do artigo 31 do anteprojeto
do Relator da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, acrescido de parágrafo
único, dê-se a seguinte redação:
"Art. 31. ..................................
I - entre Procuradores e Auditores,
indicados, respectivamente, pelo Ministério
Público e pelo Tribunal, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento;
II - após aprovada a escolha pelo Congresso
Nacional, dentre cidadãos de reputação ilibada e
de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública.
Parágrafo único. As vagas serão preenchidas,
alternadamente e na ordem estabelecida neste
artigo, à razão de uma para duas, pelo critério
dos itens I e II, respectivamente." | | | Parecer: | É todo procedente o pleito do ilustre colega de Goaís
tanto que procuramos compatibilizá-lo ao dsipositivo que
versa, na Constituição, sobre a nova composição daquele
colegiado.
Pelas razões expendidas, nosso voto é pelo acolhimento
parcial da Emenda em épigrafe. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao
artigo 31 da Seção da Fiscalização Financeira, a
seguinte redação, suprimidos os artigos 32, 33 e
36:
"Art. 31. O Auditor-Geral, com prerrogativas
de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso
Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto
eventual, para mandato com a duração de cada
legislatura.
§ 1o. A escolha poderá recair em membro do
Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará
perda do mandato parlamentar.
§ 2o. Por maioria absoluta do Congresso
Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a
qualquer tempo, procedendo-se a nova eleição para
provimento do cargo." | | | Parecer: | A proposta conflita frontalmente com a tradição do nosso
país em matéria de controle externo e deturpa completamente a
filosofia e sistemática do Anteprojeto.
Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao
artigo 25 da Seção de Fiscalização financeria, a
seguinte redação:
"Art. 25. As normas de fiscalização
financeira e orçamentária estabelecidas nesta
Seção aplicam-se a todas as entidades de
administração indireta." | | | Parecer: | Subscrita pelo ilustre Constituinte João Natal, a Emenda
em foco objetiva dar nova redação ao artigo 25 do Anteproje-
to, para estabelecer que as normas de fiscalização financeira
e orçamentária traçadas na Seção em que está encartado aque-
le dispositivo aplicam-se "a todas entidades de administração
indireta".
Justificando a proposição, esclareço S.Excia. que o obje-
tivo perseguido é a compatibilização do texto da futura Carta
Política, pois está propondo "perante a Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público a instituição da Justiça
de Contas".
A hipótese prevista pelo eminente legislador, aliás da
maior procedência, já se encontra contemplada no inciso II
do art. 24 do Anteprojeto, razão pela qual a Emenda em apre-
ço deve ser considerada como atendida. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao
artigo 23 da Seção da Fiscalização Financeira, a
seguinte redação, suprimidos os artigos 24, 26,
27, 28 e 30:
"Art. 23. A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional, com o auxílio da Auditoria-Geral, e
pelos sistemas de administração financeira e
contabilidade, instituídos no âmbito do Poder
Executivo.
§ 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a
execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais
que as autoridades administrativas lhe
encaminharão, trinta dias a apresentação ao
Congresso Nacional da proposta orçamentária da
União.
§ 2o. A Auditoria-Geral assessorará o
Congresso Nacional no exame da proposta
orçamentária, à vista dos elementos constantes do
Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos
de cada Programa de Trabalho, confrontando custos
e benefícios, quantificando as metas a serem
alcançadas e estabelecendo as estratégias que
serão desenvolvidas para a sua consecução.
§ 3o. No exercício de suas atribuições, a
Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em
Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
Orçamento.
§ 4o. Em caso de aplicação de recursos em
desacordo com o Plano Anual de Ação ou de
ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral
enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e
representará ao Ministério Público junto à Justiça
de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5o. Com base nos relatórios produzidos na
forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá sustar
a aplicação dos créditos orçamentários e extra-
orçamentários, consignados ou distribuídos à
unidade em que tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manifestação da Justiça de
Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras
pelo Ministro de Estado.
§ 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio
sobre as contas que o Presidente da República
prestar anualmente, em que considerará as
apurações que tiver feito sobre a gestão dos
administradores.
§ 7o. O sistema de contabilidade enviará
balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria-
Geral, que os analisará e encaminhará as suas
conclusões às Comissões Técnicas competentes das
Casas do Congresso Nacional.
§ 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá ser sonegado
à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por
ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste
artigo.
9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos Ministérios,
podendo contratar empresas e consultores para
auxiliá-la no exercício de suas funções." | | | Parecer: | A proposta contraria frontalmente a tradição de nosso País
em matéria de controle externo e destoa completamente da
filosofia e sistemática adotada na concepção do Anteprojeto.
Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A01, a seguinte redação:
"Art. 6A01. A ordem econômica fundamenta-se
na liberdade e no desenvolvimento harmônico das
forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a
todos a justiça social e uma vida saudável e
digna." | | | Parecer: | Não acolhida.
Apenas restringe, não resultando em avanço que justifique mo-
dificação dos princípios enunciados no anteprojeto. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao inciso I, do art. 6A02, renumerando-o para
inciso II, dê-se a seguinte redação:
"II - Valorização e livre opção do trabalho." | | | Parecer: | Não acolhida.
A sequência e a definição do inciso obedecem ao funda-
mento geral que norteou a elaboração do anteprojeto, atri-
buindo primazia ao trabalho. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir no inciso III, do art. 6A02, a
expressão:
"Nos termos da Lei", renumerando-o para o I. | | | Parecer: | Não acolhida.
A liberdade sempre está condicionada ao grau de desen-
volvimento atingido pela sociedade, a qual, na formada da lei
estabelece em cada momento histórico os seus limites. | |
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