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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (9)
Uf
RS (9)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10623 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no texto do projeto de Constituição, na parte da Ordem Econômica, Capítulo II, do Título VIII, onde couber: Art. ... - É vedada a incidência de tributos sobre glebas rurais de área não excedente a dois módulos rurais, quando as cultive, só ou com sua família o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, que não possua outro imóvel. Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos requisitos deste artigo é impenhorável e assegurará preferência, por intermédio dos órgãos oficiais de fomento econômico. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10624 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo II, Título VIII, da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, o seguinte dispositivo: Art. ...- Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a 300 (trezentos) módulos regionais de produção agrícola. Parágrafo único. A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no Projeto de Constituição, na parte que tratar da Ordem Social, os seguintes dispositivos, na Seção III, do Capítulo II, do Título IX, onde couber: Art. - É assegurada a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes. Parágrafo Único. É dever do Poder Público garantir a reintegração dos deficientes na comunicadade econômica, mediante ensino especial e treinamento prático, com bolsa de manutenção enquanto durar essa situação. Art. - Incumbe ao Estado promover a a criação de uma rede nacional de assistencia materno-infantil e de uma rede nacional de creches. Parágrafo único. As creches de que trata este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores. Art. - Os Menores, particularmente os órfãos e os abandonados, sem prejuizo da responsabilidade civil e penal dos pais que os abandonarem, terão direito à proteção do Estado, com total amparo, alimentação, educação e saúde. 
 Parecer:  A r. emenda está parcialmente atendida no Capítulo DA FAMÍLIA DO MENOR E DO IDOSO. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10626 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no texto do projeto de Constituição, na parte que tratar sobre a Ordem Econômica, o seguinte dispositivo, no Capítulo II, do Título VIII, onde couber: Art. ... - Fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática e tradição rural e que não seja proprietário de terras, o direito ao crédito fundiário, para adquirir área rural não superior a 2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento de agência oficial, na forma da lei. § 1o. - A terra adquirida mediante crédito fundiário fica afetada economicamente à agricultura e será indisponível pelo prazo de dez anos a contar da quitação do financiamento, ressalvado a sucessão mortis causa. § 2o. Terão preferência ao crédito fundiário os agricultores que sejam arrendatários, meeiros, parceiros ou em situações assemelhadas, bem assim as aqusições de terras públicas e às destinadas à reforma agrária. 
 Parecer:  O teor da Emenda é matéria de legislação ordinária Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10627 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no texto do projeto de Constituição, na parte da Ordem Social, o seguinte dispositivo, Capítulo II, Título IX, onde couber: Art. ... - É reconhecida a profissão de trabalhadora rural à mulher do agricultor que labuta ao seu lado na lavoura, com direito à aposentadoria nunca inferior a 1 (um) salário mínimo. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10628 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no texto do projeto de Constituição, na parte que tratar da Ordem Econômica, o seguinte dispositivo, no Capítulo I, do Título VIII, onde couber: Art. ... - Considera-se atividade econômica aquela realizada no recesso do lar, assegurando: I - Direitos e garantias à maternidade e às gestantes; II - A aposentadoria às donas de casa; III - Assistência médica e hospitalar. 
 Parecer:  A emenda visa, basicamente, estender à dona-de-casa os bene- fícios da seguridade social. Todavia não prevê qualquer contribuição pecuniária da dona-de-casa ao sistema de previdência social. A emenda não pode ser, pois acolhida, pois do contrário geraria tratamento diferenciado entre cidadãos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10629 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no Projeto de Constituição, no capítulo que tratará da Forças Armadas, os seguintes dispositivos; no Capítulo III, do Título VI, onde couber: Art. Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à segurança nacional, nos termos e sob as penas da lei. § 1o. É assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço, salvo em tempo de guerra. § 2o. O exercício do direito de objeção de consciência impõe a seu titular a realização de prestação civil alternativa, na forma da lei. § 3o. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Parecer:  A Emenda contraria a tradição constitucional brasileira , por esse motivo, somos contrários a sua aprovação. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10630 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no texto do Projeto de Constituição, na parte que tratar sobre a Ordem Social, os seguintes dispositivos; na Seção II; do Capítulo I, do Título IX, onde couber: Art. É assegurada aposentadoria para a mulher, aos trinta anos de trabalho, e para o homem, aos trinta e cinco anos de trabalho, com proventos não inferiores aos salários, vencimentos e vantagens aos recebidos pelos trabalhadores em atividade, com correspondentes atribuições. Art. No caso de falecimento, é assegurado, reciprocamente, ao cônjuge superstite ou seu companheiro e aos filhos e demais dependentes pensão equivalante à remuneração integral que aquele recebia em vida. 
 Parecer:  A emenda propõe que o valor dos benefícios previdenciá- rios seja correspondente ao do salário do trabalhador. Enten- demos que a proposta além de injusta, é altamente onerosa pa- ra as finanças da Previdência Social que, ao estabelecer o va lor de seus benefícios não pode deixar de considerar o tempo de trabalho e contribuição do segurado. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10631 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no texto do projeto de Constituição, na parte da Ordem Econômica, os seguintes dispositivos, no Capítulo II, do Título VIII, onde couber: Art. É vedada a incidência de tributos sobre glebas rurais de área não excedente a vinte e cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, que não possua outro imóvel. Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos requisitos deste artigo é impenhorável e assegurará preferência para a concessão de financiamento de atividade agropecuária, por intermédio dos bancos e agências oficiais de fomento econômico. 
 Parecer:  O cálculo da área mínima dos imóveis isentos do pagamento de tributos deve ser feito não em hectares, mas em módulos. A matéria, porém, deve ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição.