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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:019  
 Texto:  Art. 19 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania é garantida: I - pelo "habeas corpus"; II - pelo "habeas data"; III - pelo mandado de segurança; IV - pelo mandado de injunção; V - pela ação popular; VI - pela ação de declaração de inconstitucionalidade. 
 Indexação:  GARANTIA, INVIOLABILIDADE, LIBERDADE, DIREITO CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Conceder-se-á "habeas corpus": I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos legais da apuração ou da punição. 
 Indexação:  CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, AMEAÇA, COAÇÃO, VITIMA, VIOLENCIA, DIREITO A LIBERDADE, LOCOMOÇÃO, DIREITOS, TRANSITO, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, AUSENCIA, LEIS, APURAÇÃO, PUNIÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Conceder-se-á "habeas data": I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares, públicas ou oficiais; II - para a retificação de dados, se não se preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. 
 Indexação:  CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, CONHECIMENTO, INFORMAÇÕES, REFERENCIA PESSOAL, DIREITO A PRIVACIDADE, DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REGISTRO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, ORGÃO PUBLICO, REDE OFICIAL, RETIFICAÇÃO, DADOS PESSOAIS, BANCO DE DADOS, PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SIGILO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:022  
 Texto:  Art. 22 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder estendendo-se a proteção contra a conduta de particulares no exercício de atribuições do Poder Público. Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partidos políticos, com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, organizações sindicais, entidades de classe e outras associações legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS, AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, EXTENÇÃO, CONDUTA, PESSOA FISICA, PARTICULAR, EXERCICIO, FUNÇÃO, PODER PUBLICO, POSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, FUNCIONAMENTO, PRAZO, FUNCIONAMENTO, PRAZO MINIMO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS, ASSOCIADO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:023  
 Texto:  Art. 23 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVAÇÃO, PROCEDIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSENCIA, NORMAS, IMPOSSIBILIDADE, EXERCICIO, LIBERDADE, DIREITO CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. Parágrafo único - Os autores da ação prevista neste artigo estão isentos das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita a litigantes de má fé. 
 Indexação:  DIREITOS, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO, LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, AÇÃO POPULAR, ANULAÇÃO, ATO, ILEGALIDADE, ATO LESIVO, PATRIMONIO PUBLICO, MORAL, ADMINISTRAÇÃO, CORRUPÇÃO, COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO CULTURAL, CONSUMIDOR, AUTOR, ISENÇÃO, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, LITIGANTE, MA FE. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Cabe ação de declaração de inconstitucionalidade nos casos de ação ou omissão, de qualquer autoridade, que firam as disposições desta Constituição. 
 Indexação:  CABIMENTO, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, HIPOTESE, AÇÕES, OMISSÃO, AUTORIDADE, CONTRADIÇÃO, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:026  
 Texto:  Art. 26 - As ações previstas no artigo 19 são gratuitas quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salários mínimos, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios. 
 Indexação:  GARANTIA, GRATUIDADE, AÇÕES, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, HIPOTESE, AUTOR, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSOCIAÇÕES, AÇÃO COMUNITARIA, PESSOA FISICA, RENDA, FAMILIA, INFERIORIDADE, QUANTIDADE, SALARIO MINIMO, BAIXA RENDA, RESPONSAVEL, ESTADO, HONORARIOS, ADVOGADO. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:027  
 Texto:  Art. 27 - O Defensor do Povo zelará pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços sociais de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando as medidas necessárias à sua correção e punição dos responsáveis. § 1º - O Defensor do Povo será eleito pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal dentre candidatos indicados pela sociedade civil, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notório respeito público, na forma da lei. § 2º - O mandato do Defensor do Povo será de quatro anos, proibida a reeleição. § 3º - São atributos do Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. § 4º - Lei complementar disporá sobre a competência, organização, composição e funcionamento da Defensoria do Povo. § 5º - As Constituições estaduais poderão instituir a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, PODER PUBLICO, SERVIÇO SOCIAL, RELEVANCIA, DIREITOS, GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APURAÇÃO, ABUSO DE PODER, OMISSÃO, AUTORIDADE, INDICAÇÃO, MEDIDA, CORREÇÃO, PUNIÇAO, RESPONSAVEL. COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, QUORUM, DEPUTADO FEDERAL, REQUISITOS, CANDIDATO, INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, LIMITE DE IDADE, REPUTAÇÃO, IDONEIDADE, DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO. GARANTIA, DEFENSOR DO POVO, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO, PRERROGATIVA, EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS, MINISTRO, (STF). LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO, POSSIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS.