Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04376 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Título IV da Organização do Estado
Capítulo I da organização político
administrativa:
Art. 49 - A organização político -
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distrito Federal e os
Municípios.
Capítulo V
Do Distrito Federal e dos Territórios
Federais autônomos
Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios
de roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos governadores e
vice-governadores do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, coincidirá com a dos
Presidente e Vice-Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o - O número de Deputados Distritais e
Territóriais, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal e dos território
Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no
que couber, o artigo 55 e seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmaras Legislativas,
disporá sobre a organização dos Poderes
Legislativos e Executivo.
§ 4o. - É vidada a divisão do Distrito
Federal em Municípios.
§ 5o. - Ás representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado da República, aplicar-se-á a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
§ 6o - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e texasa de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
texas de competência dos Estados.
§ 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuidos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
Territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo
único.
Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
disposições dos Art 56 incisos I, III, e IV,
artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e
seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04378 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Substitua-se o art. 95, dando-se ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 95. Os servidores públicos militares
terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto
próprio e aprovado pelo Congresso Nacional,
aplicando-se aos mesmos as seguintes normas
específicas:
§ 1o. - As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos
reformados, sendo-lhes privativos os títulos,
postos e uniformes militares.
§ 2o. - O Oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória, passada em julgado, cuja pena
restritiva da liberdade individual ultrapasse 2
(dois) anos; ou se for declarado indigno do
oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em
tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra.
§ 3o. - O militar em atividade que aceitar
cargo público civil permanente será transferido
para a reserva.
§ 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eletivo, inclusive
em autarquia, empresa pública ou em sociedade de
economia mista, ficará agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação,
contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para
aquela promoção, transferência para reserva ou
reforma. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será tranferido para reserva ou
reformado.
§ 5o. - Enquanto perceber remuneração do
cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa
pública ou sociedade de economia mista, o militar
da ativa não terá direito aos vencimentos e
vantagens do seu posto, assegurada a opção. | | | Parecer: | Pelo naõ acolhimento por considerarmos a matéria mais a-
propriada para Lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04387 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima
e Amapá, são transformados em Estado Federais,
mantidos seus atuais limites geográficos.
§ 1o Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre.
§ 2o. - A União estabelecerá programas
especiais de desenvolvimento, destinados a
promover e consolidar o desenvolvimento dos
Estados mencionados no "caput" deste artigo
§ 3o. - A eleição do Governador e do
Vice-Governador dos Estados de Roraima e Amapá,
será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um
mandato de seis (6) anos.
§ 4o. - A partir da posse e até a eleição e
instalação da Assembléia Legislativa, o Governador
eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas
as matérias, de competência legislativa estadual.
§ 5o. - as Assembléias Legislativas dos
Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas,
conjuntamente com os Deputados Federais e
Senadores, nas eleições gerais de 1990,
instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes
dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do
Amazonas, respctivamente, e elaborarão, no prazo
de seis meses, as Constituições dos Estados.
§ 6o. - Os dois Senadores mais votados terão
mandato de oito anos e o menos votado, terá
mandato de seis anos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16839 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Acrescente-se dois parágrafos ao art. 307 com
a seguinte redação:
§ 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais
estratégicos somente será autorizada ou concedida
a brasileiros ou a empresas nacionais.
§ 2o. - Lei ordinária definirá os minerais
estratégicos e estabelecerá as condições para a
autorização ou concessão da pesquisa e da lavra
desses minerais. | | | Parecer: | A questão sobre minerais estratégicos deve ser objeto de lei
ordinária e compatibilizada com uma Política Mineral a longo
prazo para o País. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16840 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12
As letras "c" e "f" do inciso VII e a letra
"a" do inciso VIII do Projeto passam a ter as
seguintes redações:
Art. 12
VII
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, na forma da lei.
f) Nas esferas policial, militar e de
assessoramento do Poder Executivo Federal, o
Estado poderá operar serviços de informações que
se refiram à segurança e à proteção da sociedade e
dos fundamentos constitucionais da Nação.
Art. 12
VIII
a) É assegurado aos brasileiros que se
sentirem prejudicados requerer, mediante
fundamentação e de conformidade com a lei, o
acesso as referências e informações que a cada um
digam respeito, registradas por entidades
particulares ou públicas, podendo exigir a
correção e atualização dos dados, através de
processo administrativo sigiloso ou judicial. | | | Parecer: | A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon-
selhável sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16843 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprimir a letra "b", incisco VIII, do art.
12. | | | Parecer: | A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc-
nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in-
formação, mesmo que a redação original sofra alterações. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16848 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Suprima-se à alíena "a" do inciso XXIV do
Art. 54, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao Subs-
titutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16849 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Substitua-se o art. 95, dando-se ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 95 - Os servidores públicos militares
terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto
próprio e aprovado pelo Congresso Nacional,
aplicando-se aos mesmos as seguintes normas
específicas.
§ 1o. - As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas aos oficiais da atiova, da reserva e
aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos,
postos e unformes militares.
§ 2o. - O oficial das ForÇas Armadas sÓ
perderÁ o posto e a patente por sentenÇa
condenatÓria, passada em julgado, cuja pena
restritiva da liberdade individual ultrapasse 2
(dois) anos; ou se for declarado indÍgno do
oficialato, ou com ele incompatÍvel, por decisÃo
de Tribunal Militar de carÁter permanente, em
tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra.
§ 3o. - O Militar em atividade que aceitar
cargo público civil permanente será transferido
para a reserva.
§ 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eleitvo, inclusive
em autarquia, empresa pública ou em sociedade de
economia mista, ficará agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nesssa situação,
contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para
aquela promoção, transferência para reserva ou
reforma. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será transferido para reserva ou
reformado.
§ 5o. - Enquanto receber remuneração do
cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa
pública ou sociedade de economia mista, o militar
da ativa não terá direito aos vencimentos e
vantagens do seu posto, assegurada a opção. | | | Parecer: | os pormenores regulamentares ora sugeridos deverão constituir
objeto de lei, não cabendo sua menção neste local. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16853 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Suprima-se o art. 429 e seus incisos I e
II, renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,
especialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17053 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Suprima-se o art. 429 e seus incisos I e
II, renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão,não podendo a no-
va Constituição deixar de atender os anseios em questão, es-
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17055 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dos Princípios Fundamentais
Art. 2o. - Acrescentar à redação o seguinte:
A República Federativa do Brasil é
constituída sob regime reprsentativo, pela união
indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e
Territórios.
Inciso IV - Suprimir a expressão.
Ressalvado o estado de sítio e o estado de
defesa;
Art. 5o. inciso II - Suprimir a expressão.
Das políticas de procedimentos e dos projetos
e ações para o desenvolvimento econômico e social,
cuja reciprocidade não pode ser abstraída;
TEXTOS SUGERIDOS
Inciso III
Empreender a erradicação da pobreza de modo
que todos tenham iguais oportunidades de viver
saudável e dignamente;
Inciso IV - Favorecer o sentido social da
liberdade.
Inciso V - Promover a justiça social.
Art. 6o. - Inciso I - TEXTO SUGERIDO
Garantir a independência nacional.
Inciso III - Suprimir na íntegra.
Art. 9o. - Modifique-se dando ao mesmo a
seguinte redação:
Nas relações internacionais o Brasil
observará os princípios constantes das declarações
internacionais de direito, respeitada a
inviolabilidade dos seguintes princípios
estabelecidos por esta constituição.
Art.10 - Modifique-se dando ao mesmo a seguin
te redação:
Defende o Brasil - o seguinte:
I - Codificação progressiva do direito
internacional e formação de um Tribunal
Internacional dos Direitos Humanos, com poder de
decisão vinculatória.
II - Instauração de uma ordem econômica justa
e equitativa com a abolição de todas as formas de
dominação de um estado por outro:
Inciso VI - Suprimir o seguinte:
Com vistas a criação de uma ordem
internacional. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19641 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Suprima-se do Projeto de Constituição o
contido na alínea "i" do inciso I do Art. 12. | | | Parecer: | Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos repre-
sentativos da sociedade. É indispensável vedá-la de forma ca-
bal. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19643 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÂO DO ESTADO
CAPÍTULO, I DA ORGANIZAÇÃO-ADMINISTRATIVA:
Art. 49 - A organização político
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distrito Federal e os
Municípios.
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FEDERAIS
AUTÔNOMOS
Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios
de Roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e
Vice-Governadores do Distrito Federal e dos
territórios Autônomos, coincidirá com a do
Presidente e Vice-Presidente da República, para
mandato de duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais e
Territóriais, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e
seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmaras Legislativas,
disporá sobre a organização dos poderes
Legislativos e Executivos.
§ 4o. - É vedada a divisão do Distrito
Federal em Municípios.
§ 5o. - As representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
nos Senado da República, aplicar-se-á a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
§ 6o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
taxas de competência dos Estados.
§ 7o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuídos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
Territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 56 seus incisos e parágrafo
único.
Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. 71 - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
disposições dos Art. 56 incisos I, III, e IV,
artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e
seu parágrafo único. | | | Parecer: | De conformidade com o Direito Administrativo Político os
Territórios são autarquias administrativas e não entes poli-
ticos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19644 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 476 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, na
parte relativca às Disposições Transitórias, a
redação seguinte:
"Art. 476 ao ex-combatente, civil e militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de
Força Internacional de Emergência, criada por
Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas,
ou da Força do Exército que tenha prestado serviço
de segurança ou vigilância do litoral ou
vogilância do litoral ou ilhas oceânicas, são
assegurados os seguinte direitos": | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o artigo 476 dando-lhe nova redação.
Entendemos ser a redação do anteprojeto mais abrangente e
precisa.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19645 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo a ser numerado como
art. 87, renumerando-se o atual art. 87 e
seguintes:
e altere-se a redação do atual art. 478, nos
termos que se seguem:
"Art. 87 - Aplicam-se aos Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372".
"Art. 478 -
§ 1o. (O ATUAL PARAGRAFO ÚNICO)
§ 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos
Policiais Militares e Bombeiros Militares nas
mesmas condições". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32807 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias, onde couber, artigo com a seguinte
redação, transformando em Estados os Territórios
de Roraima e Amapá.
Título X
Disposições Transitórias
Art. - Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá, são transformados em Estados Federais,
mantidos seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
dos Estados de Mato Grosso do Sul, Acre e
Rondônia.
§ 2o. - A eleição do Governador, do
Vice-Governador e de dois Senadores dosEstados
de Roraima e Amapá, será realizada em l5 de
novembro de l988, para um mandato de seis anos.
§ 3o. - A partir da posse e até a eleição e
instalação da Assembléia legislativa, o Governador
eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas
as matérias, de competência legislativa estadual.
§ 4o. - As Assembléias Legislativas dos
Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas,
conjuntamente com um Senador e com os Deputados
Federais, nas eleições gerais de l990,
instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes
dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do
Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo
de seis meses, as Constituições dos estados. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede-
rais em Estados.
Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo
oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse
público.
A proposição deve ser considerada rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33052 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Adicionar, no parágrafo único, do art. 31,
das Disposições Transitórias, Título X, na parte
final, a seguinte expressão: "até o ano de 1987".
A redação do referido dispositivo passa ser
a seguinte:
"Fica assegurado como direito adquirido o
exercício de dois cargos ou empregos privativos de
médico que vinham sendo exercidos por médico civil
ou médico militar na Administração Pública direta
ou indireta até o ano de 1987." | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar o parágrafo único do art. 31
do Título das Disposições Transitórias, para fixar o ano de
1987 como termo final para a aquisição do direito à acumula-
ção referida no dispositivo em questão.
O acréscimo parece-nos dispensável, pois o direito à a-
cumulação em tela somente há-de se constituir após a promul-
gação do novo texto, resultante aleatório a determinação de
data para fim.
Pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33058 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 265, acrescentar o seguinte
parágrafo:
"É assegurada aposentadoria voluntária e
proporcional ao tempo de serviço, após vinte e
cinco anos de trabalho, independentemente do
limite mínimo de idade." | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33221 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Inciso IX do Art. 76 e renumere-
se os demais: | | | Parecer: | Os argumentos expendidos na justificação da Emenda nos
convencem da necessidade de permanência dos dispositivos
prescrito no item IX do art. 76, a fim de se evitar o livre
alvedrio do Poder Executivo sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33222 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se após o inciso I, renumerando-se os
demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
|