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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (110)
Banco
expandEMEN (110)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (110)
Uf
RS (110)
Nome
PAULO PAIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (105)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32665 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  O Inciso II do Artigo 291 passa a ter a seguinte redação: Inciso II - Promoção da Cultura e da Regional, considerando o carater Multiracial e Pluricultural do Povo Brasileiro, da produção cultural nos meios de comunicação e na Publicidade; 
 Parecer:  Ao alterar o inciso II do art. 291, o autor introduz a necessidade de consideração do caráter multiracial e pluri- cultural do povo brasileiro. Prefere o Relator, por questões de negociação, manter o texto atual, razão porque recomenda a rejeição da presente E- menda. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32666 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 5o. o seguinte Parágrafo: Parágrafo Único - O Brasil não manterá qualquer espécie de relaçao com Países que Professe a Discriminação Racial. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32667 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  O Artigo 6o. Parágrafo 18 passa a ter seguinte redação: Parágrafo 18 - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em vinte e quatro horas ao Juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso, sendo vedada, por qualquer tempo a incomunicabilidade. O preso será informado de seus direitos, entre os quais de permanecer calado, assegurada à assistência da família e de advogado de sua escolha. 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 18 do artigo 6o. do Substitutivo. Vale à Emenda o Parecer dado à ES26163-1. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32949 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 7o., do Substituivo do Relator do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: "- piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado"; 
 Parecer:  O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va- riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a- cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen- da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco- lhemos. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32973 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição: " - reajuste de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes preservar permamentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa". 
 Parecer:  A preservação do poder aquisitivo dos salários, vencimen- tos, remunerações e proventos, já está contida no princípio geral da irredutibilidade desses ganhos; daí a supressão do dispositivo idêntico à Emenda, que constava do anteprojeto da Comissão Temática. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01240 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 7o., do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: Parágrafo - A indenização proporcional por tempo de serviço e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se constituem em direitos adquiridos, sendo devidos ao trabalhador independentemente do motivo da rescisão do contrato de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01241 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 10, o seguinte parágrafo, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou associação profissional, até 2 (dois) anos após o final de seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da lei. 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a acrescer, ao artigo 10 do Pro- jeto, parágrafo que veda a dispensa do empregado a partir do instante de sua candidatura a cargo de direção ou representa- ção, sindical ou profissional, até dois anos após o término de seu mandato. É inegável a necessidade de normatização que proteja o emprego do dirigente sindical e dos candidatos à direção da entidade. Consideramos, contudo, que a questão deve manter- se, tal como se encontra hoje, no âmbito da legislação ordi- nária. Pela rejeição da emenda. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01243 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições gerais e transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: Artigo: Os direitos e garantias constitucionais previstos no capítulo II, do Título II, desta Constituição e que se tornam obrigações trabalhistas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, retroagirão ao primeiro dia do ano em que esta Constituição for promulgada. 
 Parecer:  A presente emenda tem por finalidade acrescentar às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, artigo que torna as obrigações trabalhistas decorrentes dos direitos e garantias previstos no capítulo II, do Titulo II, retroati- vas ao primeiro dia do ano da promulgação da Constituição. Pretende o autor, dessa maneira, ressarcir os trabalha - dores que venham a ser demitidos em virtude das alterações que a Carta Magna promoverá nos direitos a que fazem juz. Reconhecemos a pertinência da preocupação do autor. Pa- rece-nos, contudo, indevido fazer retroagir a validade de direitos e garantias que sequer se encontram estabelecidos em sua forma definitiva. Pela rejeição da emenda. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01349 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 66 do Ato da Disposição Constitucional Transitórias a seguinte expressão: Expressão a suprimir: "no prazo máximo de seis meses" Com a supressão a nova redação passa a ser a seguinte: Art. 66 - Os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos novos planos de custeio e de benefícios serão apresentados ao Congresso Nacional, que terá, da promulgação da constituição, seis meses para apreciá-los. 
 Parecer:  É necessário que o texto Constitucional estabeleça pra- zo para elaboração dos projetos de lei relativos à organiza- ção da Seguridade Social e aos novos planos de custeio e de benefícios, como figura no caput do art. 66 das Disposições Transitórias, prazo este que a emenda intenta eliminar. Sem o prazo máximo alí estabelecido. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01350 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 7o., que dispõe: "§ 1o. - Os direitos sociais dos trabalhadores rurais, previstos nos incisos III, IX, XI, XIII, XVI, XVIII, XIX, XX, XXIII e XXV, serão disciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade". 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o. do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so- ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis- ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis- ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha- dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca- tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró- prias do trabalho no meio rural. Pela rejeição. 
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