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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
AC (7)
Nome
ALÉRCIO DIAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand13 (2)
expand10 (2)
expand09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. - Lei complementar disporá sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho de Defesa da Amazônia Legal." § 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da Amazônia Legal: I - Exercer a defesa dos recursos naturais, da fauna e da flora, na Amazônia Legal; II - controlar, disciplinar e implementar a posse e uso da terra, na Amzônia Legal. § 2o. O acesso à terra na Amazônia Legal, de que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos seguintes critérios: I - todo imóvel rural desapropriado ou arrecadado na Amazônia Legal será incorporado ao Patrimônio da União, do Estado ou do Município que procederão a sua imediata distribuição: a) a trabalhadores rurais sem terra ou com terra insuficiente para o sustento próprio e de conjunto familiar, em lotes de até dois módulos fiscais; b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e médios agricultores e assalariados agrícolas, através da cessão gratuita; c) ao Estado ou Município para a implantação de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de atividades de pesquisa e experimentação; d) ao Estado ou Município para implantação de empresas agropecuárias, com níveis satisfatórios de produtividade. II - será gratuita a entrega de terras a trabalhadores rurais carentes, sem terra. O Título de propriedade será emitido após cinco anos de uso contínuo e produtivo da terra. III - é vedado o uso do sistema de parceria, colonato ou a ele associado, na ocupação de terras públicas na Amazônia Legal. § 3o. - Para garantir a exploração racional da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete: I - estimular a exploração coletiva de áreas rurais com vistas à elevação dos níveis de produtividade da terra; II - proporcionar aos trabalhadores e pequenos proprietários rurais condições necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades, compreendendo: a) garantia de preços mínimos remuneradores; b) seguro rural de quantidade; c) financiamento agropecuário; d) informação de mercado; e) assistência técnica e extensão rural; f) infra-estrutura de transporte, armazenagem e comercialização. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00775 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios destinarão parcela das respectivas receitas orçamentárias para constituição do Fundo de Recuperação Social, visando atender a planos e programas de assistência às populações carentes". Parágrafo - "O Fundo de que trata o caput deste artigo será regulado em lei complementar que disporá sobre a elaboração dos planos e programas de aplicação dos recursos que o integram, sobre os encargos da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios com o seu custeio e critérios da respectiva fixação, sobre a administração, da qual participarão representantes dos beneficiários." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00776 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão não menos que quinze por cento de sua renda tributária em programas saúde pública". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas propostas orçamentárias. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina- mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re- sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re- ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstenção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma- mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00868 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. ... Serão destinados anualmente 8% (oito por cento) do Orçamento da União para programas de desenvolvimento da Região Amazônica". 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se no Substitutivo da Comissão da Ordem Social, no Art. 2o. o inciso XXVI, com a seguinte redação: XXVI - os servidores públicos civis e militares, terão computado, quando da aposentadoria ou transferência para a inatividade, o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s0911-1. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18578 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  Incluam-se no Projeto de Constituição na parte relativa à organização do Estados o seguintes dispositivos, no Título IV, onde couber: "Art. Lei complementar disporá sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho de Defesa da Amazônia Legal. § 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da Amazônia Legal: I - exercer a defesa dos recursos naturais, da fauna e da flora, na Amazônia Legal; II - controlar, disciplinar e implementar a posse e uso da terra, na Amazônia Legal. § 2o. - O acesso à terra na Amazônia Legal, de que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos seguintes critérios: I - todo imóvel rural desapropriado ou arrecadado na Amazônia legal será incorporado ao patrimônio da União, do Estado ou do Município que procederão a sua imediata distribuição: a) a trabalhadores rurais sem terra ou com terra suficiente para o sustento próprio e de conjunto familiar, em lotes de até dois módulos fiscais; b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e médios agricultores e assalariados agrícolas, através de cessão gratuita; c) ao Estado ou Município par a implantação de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de atividades de pesquisa e experimentação; d) ao Estado ou Município para implantação de empresas agropecuárias, com níves satisfatórios de produtividade. II - será gratuita a entrega de terras a trabalhadores rurais carentes, sem terra. O título de propriedade será emitido após cinco anos de uso contínuo e produtivo da terra; III - é vedado o uso do sistema de parceria, colonato estrangeiro ou a ele associado, na ocupação de terras públicas na Amazônia Legal. § 3o. - Para garantir a exploração racional da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete: I - estimular a exploração coletiva de áreas rurais com vistas à elevação dos níveis de produtividade da terra; II - proporcionar aos trabalhadores e pequenos proprietários rurais condições necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades, compreendendo: a) garantias de preços mínimos remuneradores; b) seguro rural de quantidade; c) financiamento agropecuário; d) informações de mercado; e) assistência técnica e extensão rural; f) infra-estrutura de transporte, armazenagem e comercialização. 
 Parecer:  a matéria proposta para inclusão na constituição federal é imprópria, devendo ficar reservada para a legislação ordiná- ria. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18584 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  Incluam-se no Projeto de Constituição na parte relativa ao sistema tributário, o seguinte dispositivo, na Seção I, do Capítulo I, do Título VII, onde couber: "Art. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão não menos que quinze por cento de sua renda tributária em programas de saúde pública." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin- culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça- mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien- tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades governa- mentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto- res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli- namento de vinculações de receitas, a nível constitucional , resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e a- nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas.