Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01450 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se os Arts. 44 a 55 pelos
seguintes:
Art. 44. A saúde é um dever do Estado e um
direito de todos, o que será disposto em lei.
Parágrafo único. O Estado promoverá
legislação competente para que seja estendido a
todos serviços de assistência a saúde de acordo
com as necessidades de cada um.
Art. 45. Lei complementar disporá a respeito
do Plano nacional de saúde o qual será elaborado
com a participação de representantes da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios respeitada a respectiva competência
objetivando ampliar atividades em defesa das
respectivas comunidades.
§ 1o. O Plano Nacional de Saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie na implantação das
Providências devidamente planejadas pelos orgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência decorrente do Plano
nacional de Saúde.
III - Fortalecimentode entidade comunitárias
de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assistência
médica.
Art. 48. É vedada a propaganda comercial de
medicamentos de modo geral e ainda de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde de tudo o que for interesse da produção
farmacêutica.
Art. 49. Legislação especial deverá dispor
sobre a remoção de orgãos e tecidos de cadáveres
humanos, submetida sempre a autorização do "de
cujas" e de sua família.
Art. 50, Caberá ao Poder Público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiverem em território nacional.
Art. 51. O Poder público dará integral
assistência a saúde da mulher assegurando-lhe
assistência especial durante a gravidez, e
garantia aos cônjuges o direito de determinar o
número de filhos, proibindo qualquer prática na
hipótese coercitiva da administração ou de
entidades particulares, proporciando ainda o
acesso a todas as informações que diga respeito a
regulação da fertilidade. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A Emenda é contemplada em grande parte dos seus aspectos nos
Artigos 44 a 55 do Substitutivo. Entretanto, se bem que seja
louvável a consideração feita em relação à necessidade de
concisão do texto constitucional, esta Comissão, acatando a
opinião da maioria, resolveu adotar um texto de profundidade
e detalhamento intermediários. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01452 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 31 o seguinte parágrafo
único:
Parágrafo único - A lei disporá a respeito do
Sistema de Seguridade Social Público e das normas
básicas para o setor privado, tendo por base
plenas garantias de quantos se valerem da prestção
de seus serviços.
Suprima-se os artigos 32 a 42. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 12, § 2o., após a
palavra "fundações", a palavra "públicas", ficando
o citado dispositivo com a seguinte redação:
§ 2o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mixta e
fundações públicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
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