ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01090 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Suprime do corpo do art. 46 os termos "criar"
e "extinguir", e substitui o termo "dispor" pelo
termo "regulamentar", dando ao texto a seguinte
redação:
"Art. 46o. Ao Ministério Público fica
assegurado autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe regulamentar sua
organização e funcionamento e prover seus cargos,
funções e serviços auxiliares." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defesa Pública - Cao. III Inclua-se no
anteprojeto do texto constitucional onde couber:
"Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da portulação e
da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados."
"Art. - A lei organizará a Defesonria Pública
da União aos Juízos e Tribunais Federais."
"Art. - A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada."
Parágrafo único - Os membros da defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos
Territórios ingressarão nos cargos iniciais de
carreira mediante concurso público de provas e
títulos== após dois anos de exercício não poderão
ser demitidos, senão por setença jurídica ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser
mediante representação motivada do Defensor
Público-Geral, com fudamento em convivência do
serviço.
"Art. - A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo
anterior." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Seção III
Do Tribunal Superior de Justiça
Substitua-se o Art. 19 e seu parágrafo único
pelo seguinte:
"Art. 19 - O Tribunal Superior de Justiça,
com sede na Capital da República e jurisdição em
todo o território nacional, compõe-se de trinta e
sete (37) Ministros, com mais de trinta e cinco
(35) anos de idade, nomeados pelo Presidente da
República, sendo dezessete (17) dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal e Territórios e
treze (13) dentre Desembargadores dos Tribunais
Federais de Recursos, e um quinto dentre membros
do Ministério Público Federal ou Estadual e
advogados, com mais de dez (10) anos de efetivo
exercício do cargo e de prática forense,
respectivamente, de notório saber jurídico e
reputação ilibada."
"Parágrafo Único - A nomeação dos Ministros
far-se-á mediante indicação ao Presidente da
República, em lista tríplice, organizada pelo
próprio Tribunal, depois de aprovada a escolha em
audiência pública pelo Congresso Nacional, salvo
quanto a magistrados". | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 20.
Substitua-se pelo seguinte:
"Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior de
Justiça:
I) - processar e julgar originariamente:
a) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros dos Tribunais Federais, dos Tribunais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos
territórios;
b) - os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre os Tribunais Federais, entre estes e
os Estaduais, entre os Tribunais Estaduais e entre
Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não
subordinados;
c) - os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, dos Ministros de Estado,
das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, bem como dos Tribunais ou de seus
membros, os quais estejam diretamente sujeitos à
jurisdição do Tribunal, e do Promotor-Geral
Federal e os impetrados pela União contra atos do
Governo do Estado, do Distrito Federal e dos
Territórios contra outro;
d) - as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
e) - o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário,
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Tribunal Superior de Justiça ou se
tratar de crimes sujeitos à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nesta
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos Juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes;
f) - os litígios entre Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
g) - as causas e conflitos entre os Estados,
o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive, os respectivos órgãos da administração
indireta;
h) - a homologação das sentenças
estrangeiras, e
i) - a extradição, requisitada pelo Estado
estrangeiro.
II) - julgar em recurso ordinário:
a) - as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, município ou pessoa domiciliada
ou residente no País, e
b) - os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário.
III) - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância pelos Tribunais Federais de
Recursos e Tribunais Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) - contrariar ou negar vigência a tratado
ou lei federal;
b) - julgar válida lei ou ato normativo de
Governo local contestado em face de lei federal,
ou
c) - der à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenham dado o próprio
Tribunal Superior de Justiça ou Tribunais Federais
ou Estaduais e do Distrito Federal e dos
Territórios.
Parágrafo Único - O Tribunal Superior de
Justiça funcionará em Plenário ou dividido em
Turmas, cuja competência e composição serão
estabelecidas pelo Regimento Interno". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 14, § 1o., a seguinte
expressão:
......"salvo quanto a magistrados".
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 14.
§ 9o. - ....................................
Suprima-se do Art. 14, § 9o., a seguinte
expressão:
... "podendo funcionar em Turmas"".
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00762 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 74 pela seguinte
redação:
'Todo julgamento será público e
fundamentado.' | | | Parecer: | Esta matéria encontra-se inscrita no Substitutivo, embora em
outros termos. Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. XVIII - Inciso XII - do
parecer do relator da subcomissão do Poder
Legislativo.
Acrescentar a seguinte expressão:
"Programa de Obras, com direito a veto". | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao inciso b do art. 7o. do Parecer do
Relator, da Subcomissão do Poder Legislativo.
O inciso b, passará a ter a seguinte redação:
"A Mesa da Câmara dos Deputados ou a do
Senado Federal, ou suas Comissões encaminharão, a
pedido de Parlamentar, diretamente a qualquer
autoridade, requerimento de informações sobre
fatos relacionados à vida Nacional ou sujeitos à
fiscalização do Congresso Nacional, de suas Casas
ou de suas Comissões, estabelecendo prazo,
limitado ao máximo de 5 (cinco) dias para a
remessa e 30 (trinta) para resposta." | | | Parecer: | Atendida em parte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Serão criados no Distrito Federal, nos
Estados e nos Territórios, Juizados de Instrução e
Juizados Especiais de pequenas causas, como órgãos
da Justiça ordinária, para, mediante procedimento
oral e sumaríssimo, julgar, respectivamente,
infrações penais a que não se comine pena de
reclusão e causas patrimonais que não excedam a
vinte vezes o salário mínimo vigente no País." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Poder
Judiciário, os seguintes dispositivos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
"Art. A Assistência Judiciária, instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, tem como incumbência a postulaçao e a
defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos
juridicamente necessitados, podendo atuar, também,
judicial ou extra-judicialmente, contra pessoas
físicas e jurídicas de direito público e privado.
Parágrafo único. São princípios
institucionais da Assistência Judiciária a
unidade, a indivisibilidade e a independência
funcional, gozando, ainda, de autonomia
administrativa e financeira.
Art. A Assistência Judiciária é organizada
por lei complementar, em carreira composta de
cargos de categoria correspondente aos órgãos de
atuação do Poder Judiciário junto aos quais
funcione, dando-se o ingresso na carreira na
classe inicial, mediante concurso público de
provas e títulos.
Art. A Assistência Judiciária é dirigida pelo
Procurador-Geral da Assistência Judiciária,
nomeado pela Chefia do Poder Executivo, dentre os
ocupantes dos cargos da classe final da carreira.
Art. Ao agente da Assistência Judiciária,
como garantia do exercício pleno e da
independência de suas funções, são devidos os
direitos, garantias e prerrogativas dos membros da
Administração da Justiça.
Art. Lei complementar organizará a
Assistência Judiciária da União, em todas as
instâncias e estabelecerá normas gerais a serem
adotadas na organização da Assistência Judiciária
dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
observado o disposto neste capítulo".
Justificativa
Lamentavelmente, no quadro da evolução geral
dos organismos encarregados da ministração da
Justiça, a Assistência Judiciária figura como o
ramo retardatário, pois até hoje carece de uma Lei
Orgânica, o que não acontece com a Magistratura e
o Ministério Público, os quais, cada vez mais,
aperfeiçoam suas instituições, num natural
processo evolutivo condicionado pelas novas
exigências da sociedade brasileira. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, na
parte sobre normas gerais relativamente ao
funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. O Tribunal Federal de Recursos compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo quinze dentre
juízes federais, indicados em lista tríplice pelo
próprio Tribunal; quatro dentre membros do
Ministério Público Federal; dois dentre os Membros
da Advocacia da União; três dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados,
Distrito Federal e Territórios; e três dentre
advogados que satisfaçam os requisitos de notório
saber jurídico, idoneidade moral e prática da
advocacia." | | | Parecer: | Dr. Luiz Henrique | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. Compete ao Poder Legislativo fiscalizar
e controlar a aplicação dos recursos destinados ao
Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante
órgão com representação paritária da sociedade
civil." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime a parte final do art. 3o., dando-lhe
a seguinte redação:
"Art. 3o. A competência dos Tribunais e
Juízes será definida em lei estadual de iniciativa
do Tribunal local de maior hierarquia". | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá aos arts. 4o., 15, e à alínea b do art.
20, a seguinte redação:
"Art. 4o. Em qualquer Tribunal, seja da União
ou de Estado-membro, e salvo disposição expressa
desta Constituição, reservar-se-á um quinto dos
lugares para membros do Ministério Público e
advogados, indicados pelas respectivas classes e
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo
de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente
da República com aprovação do Congresso nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo
Tribunal Constitucional, assegurado um terço de
suas vagas a magistrados de carreira, um terço a
membros do Ministério Público e um terço a
advogados, todos com notório saber jurídico e no
mínimo quinze anos de exercício profissional.
Art. 20. ..................................
b) as vagas reservadas aos Promotores e
Advogados serão preenchidas por profissionais
militantes na região." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime do corpo do art. 7o. os termos
"criar" e "extinguir", e substitui o termo
"dispor" pelo termos "regulamentar", dando ao
texto a seguinte redação:
"Art. 7 Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional, administrativa e financeira,
com dotação orçamentária própria e global,
competindo-lhe regulamentar sua organização e
funcionamento e prover seus cargos, funções e
serviços auxiliares". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 32, dando-
se a seguinte redação:
"§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será
integrado por Ministros togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior de
Justiça, com aprovação do Congresso Nacional, em
número a ser fixado em lei, observada a seguinte
composição:
- 2/4 de Ministros eleitos pelos juízes dos
Tribunais Regionais, entre seus integrantes;
- 1/4 de representantes dos advogados eleitos
pelo Conselho Federal da OAB;
- 1/4 de representantes do Ministério Público
do Trabalho, eleitos entre seus membros.
Inclua-se no § 1o., do art. 32 o seguinte
inciso:
I - O Tribunal Superior do Trabalho terá
competência para:
- julgar e conciliar os dissídios e conflitos
coletivos das categorias profissionais que tenham
representatividade em mais de um Estado da
Federação;
- mandados de segurança contra atos dos TRT;
- ações rescisórias de seus julgados e dos
TRT;
- recursos de decisões dos TRT, sobre matéria
constitucional." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do art. 32, dando-lhe a
seguinte redação:
"§ 2o. A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
que deverão ser integradas por representação
partidária de empregados e empregadores a ser
eleita diretamente pelas organizações sindicais.
Nas comarcas onde se forem instituídas, poderá ser
atribuída jurisdição aos juízes de direito para
conhecimento dos feitos trabalhistas." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substituir o artigo 14 pelo seguinte texto:
"Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro
e os ministros de Estados, o Procurador-Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crimes, seus próprios
ministros e os do Superior Tribunal de Justiça;
c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
tribunais e entre tribunal e juiz da primeira
instância a ele não subordinado, bem como entre a
Justiça Federal e dos Estados;
d) O Habeas Corpus, quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça e mandado de
segurança contra atos desse último tribunal;
e) ação direta de inconstitucionalidade;
f) as queixas contra omissão, ou
injustificado retardamento do cumprimento de
imposições estabelecidas nesta Constituição, por
parte de qualquer autoridade pública;
II - julgar em recurso ordinário os mandados
de segurança impetrados contra autoridades
públicas sempre que o fundamento da impetração
tenha sido a violação desta Constituição;
III - julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais, quando a decisão decorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) declarar a validade de lei ou ato do
Governo que tenha sofrido contestação em face
desta Constituição.
d) der à Constituição Federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado outro tribunal ou
o próprio Tribunal Constitucional.
Parágrafo único. Quando o Tribunal der
provimento aos recursos de que trata o inciso III,
o acórdão declarará nula a decisão recorrida,
determinará o entendimento a prevalecer quanto à
parte constitucional do problema jurídico, e
devolverá o processo ao tribunal de origem, para
novo julgamento.
IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e
Vice-Presidente da República e para o Congresso
Nacional, com competência recursal.
Art. As ações diretas de
inconstitucionalidade previstas no artigo
anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto
qualquer norma de lei federal ou decreto da União,
e poderão ser propostas pelo Presidente da
República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente
da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros
da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. O Tribunal Constitucional decretará,
ex-officio, ou mediante convocação de qualquer
interessado, a inconstitucionalidade de qualquer
lei federal que, em casos concretos, tenha sido
por três vezes declarada inconstitucional por
decisão do próprio Tribunal.
Art. As queixas de que trata o artigo 2o.,
inciso I, letra "f", poderão ser formuladas pelo
Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro,
pela direção nacional de qualquer partido
político, por 1/10 dos membros da Assembléia
Nacional, ou por qualquer do povo.
Parágrafo único. Quando julgada procedente
queixa prevista no artigo 2o. inciso I, letra "f",
desta Constituição, a autoridade não sanar a
omissão ou o retardamento no prazo fixado pelo
Tribunal, este declarará tal fato, a requerimento
do queixoso ou ex-officio, para os fins de
aplicação da sanção político-constitucional
correspondente.
Art. O Tribunal Constitucional poderá, em
seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em
Turmas, para o feito do julgamento das matérias
previstas no artigo 2o., inciso I, letras "e", e
"f" inciso II e inciso III.
II - Substituir no art. 30 a referência a
"Superior Tribunal de Justiça" por "Tribunal
Constitucional". | |
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